SóProvas


ID
2030929
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a administração, existe uma gama de crimes praticados por funcionários públicos. Nesse contexto, é primordial definir o que é funcionário público para efeitos penais e suas consequências, inclusive para efeito de majoração da pena. Sobre essa questão, o código Penal estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Letra: D

    Letra C - ERRADA- "ART. 327  § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."

     

    Obrigada, O estudioso, foi o que eu tinha estudado.

    ***O AUMENTO DE PENA NÃO SE APLICA AOS FUNCIONÁRIOS DAS AUTARQUIAS.*** 

     Retirei da fonte: Livro Manual de Direito Penal, pag 762 - PARTE ESPECIAL- ROGÉRIO SANCHES CUNHA, 7º EDIÇÃO, jusPODVM, Ano 2015.

    A questão da banca CESPE, deixa claro que para as autarquias, se aplica o aumento da terça parte, mas não achei nenhuma súmula, nenhum material que me esclarecesse. 

     

    Q677131  Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradoria

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    Será aumentada da terça parte a pena de crimes praticados contra a administração pública por ocupantes de cargo em comissão e assessoramento de autarquias, apesar da ausência de expressa previsão legal. GABARITO: CERTO

     

    Letra D - CORRETA - "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.  § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    Espero ter ajudado!

           

  • QUANTO À LETRA C:

     

    c) será aumentada a pena da terça parte quando os autores dos crimes previstos no código penal forem ocupantes de cargos efetivos de direção, assessoramento e consultoria de órgão da administração direta, indireta, suas autarquias e fundações. 

     

    Creio que o erro é em afirmar que o aumento decorrerá de servidores que possuem cargos efetivos, quando na verdade seriam cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento. Ademais, Súh Belamaro, apesar de não estar previsto expressamente no CP o termo "autarquia", a doutrina é pacifica no sentido de que os servidores de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento das autarquias estariam sim incluidos.

     

    CP. 327. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes decomissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Art. 327 § 1ª CP

    Equipara-se a funcionário público quem exerce  cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Então quer dizer que quem é ocupante de cargo público efetivo não é considerado funcionário público?

    Porque é exatamente o que diz a letra A. Não tem a palavra "somente", ou "apenas", nem nada. Lamentável.

  • Quanto à "A", considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem está legalmente investido em cargo público efetivo perante a administração direta. SIM! Esse é o clássico conceito de funcionário público... Diz o art. 327, CP: considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    A "D" é exatamente o texto do §1º, mas a "A" também está totalmente correta. 

  • questão para passar os peixes... A C e D corretas

  • Nesta hipótese, mais precisamente sobre a incidência da majorante de terça parte (1/3) quando os autores forem ocupantes de cargo de comissão, função de direção ou acessoramento de AUTARQUIA, estaríamos diante de uma hipótese de interpretação extensiva em prejuízo do réu???

    Na 8ª Edição (2016) do Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, Parte Especial, pg 789, ele destaque tal questão com os seguintes dizeres ...não incluindo a autarquia... .

    Portanto, creio que a incidência de majorante não prevista taxativamente na lei penal, como na hipótese em questão, violaria o princípio da legalidade ou mesmo taxatividade.

    Avante.

     

     

  • Letra C

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Procuradori

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    Será aumentada da terça parte a pena de crimes praticados contra a administração pública por ocupantes de cargo em comissão e assessoramento de autarquias, apesar da ausência de expressa previsão legal. 

    CERTO

  • GABARITO LETRA D

     

     a) CORRETA considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem está legalmente investido em cargo público efetivo perante a administração direta. 

    De fato, nos termos do art. 327 do CP, quem está legalmente investido em cargo público efetivo perante a administração pública é funcionário público para fins penais. O que ocorre é que quem já fez algumas questões sabe que muitas vezes a banca deixa o "apenas" subentendido, o que faz com que você passe a analisar uma assertiva "mais correta". A despeito disso, a banca deve considerar também essa letra como correta, mesmo sendo o gabarito oficial outro.

     

     b) ERRADA considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, apenas permanentemente, exerce cargo, emprego ou função pública. 

    Aqui o apenas foi expresso, tornando errada a assertiva. O art. 327 do CPB considera também func. público para fins penais quem exerce função pública em caráter transitório, ou ainda sem remuneração.

     

     c) ERRADA será aumentada a pena da terça parte quando os autores dos crimes previstos no código penal forem ocupantes de cargos efetivos de direção, assessoramento e consultoria de órgão da administração direta, indireta, suas autarquias e fundações. 

    O art. 327 do CPB não abrange na hipótese de aumento de pena a função de consultoria, reservando o gravame para os ocupantes de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento.

     

     d) CORRETA equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Dicção do art. 327,  § 1º, do CPB.

     

  • ERRO DA ASSERTIVA      C

     

     C) SERÁ AUMENTADA A PENA DA TERÇA PARTE QUANDO OS AUTORES DOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL FOREM OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. 

     

    1) AUTORES DOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL   ( AQUI ABRANGEU TODOS OS CRIMES DO CÓDIGO PENAL, ERRO GROSSEIRO).

    2) CONSULTORIA NÃO

     

     Art. 327  -- § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os AUTORES DOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     

    >>>AUTORES DOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO   ( OU SEJA, CAPÍTULO I , DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL ) 

     

     

    bons estudos !

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • LETRA C: Apesar do CP (art. 327 § 2°) não incluir as Autarquias, o STJ entende que incide sobre os ocupantes dos referidos cargos a causa de aumento de pena utilizando a chamada INTERPRETAÇÃO INTEGRADORA. O erro da letra C está em incluir consultoria como hipótese que não consta no artigo em comento.

  • a) considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem está legalmente investido em cargo público efetivo perante a administração direta. 

    ERRADO, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     b)  considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, apenas permanentemente, exerce cargo, emprego ou função pública. 

    ERRADA, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     c) será aumentada a pena da terça parte quando os autores dos crimes previstos no código penal forem ocupantes de cargos efetivos de direção, assessoramento e consultoria de órgão da administração direta, indireta, suas autarquias e fundações. 

    ERRADA, A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     d) equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    CORRETA. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  •  Questão pode ser anulada porque a letra A não restringe portanto tb está correta

  • fiquei na duvida entre c e d

  • "D"

    A letra "C" fica errada porque, por erro de lei, a autarquia fica fora do hall previsto

  • kkkkkkkkkkkkkk Então entende-se que a Letra A esteja errada? QUE BANCA! A letra "a" não está errada, a questão não diz que somente naquele caso se considera funcionário publico, então subtende-se que no caso em tela a alternativa "a" inclui sim um dos exemplos de funcionário publico. Portanto estas correta

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Apenas para sistematizar os erros da alternativa C. São nada menos do que QUATRO:

    NORMA: § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

     

    ASSERTIVA: Será aumentada a pena da terça parte quando os autores dos crimes previstos no código penal (ERRADO, aplica-se apenas aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração) forem ocupantes de cargos efetivos (ERRADO, cargos em comissão) de direção, assessoramento e consultoria (ERRADO, não há referência a consultoria) de órgão da administração direta, indireta, suas autarquias (ERRADO? Pela letra da lei, sim, pela interpretação do STJ, não) e fundações. 


     

  • GABARITO D 

     

    Art. 327 - Funcionário Público para fins penais: quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 

     

    A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes foram:

     

    (I) ocupantes de cargo em comissão

     

    (II) função de direção ou assessoramento de orgão da adm direta ou indireta. 

  • A e B) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

     

    C) Art. 327. § 2º - A pena será aumentada da 1/3 quando os autores dos crimes previstos neste capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

     


    D) Art. 327. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da administração pública. [GABARITO]

  • VIDE   Q693535           STJ      A circunstância de o sujeito ativo ser funcionário público ocupante de cargo de elevada responsabilidade justifica a majoração da pena-base aplicada em decorrência da condenação pela prática do crime de peculato.

     

     

     

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     

    -    CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO CHEFIA DIREÇÃO.  A pena será aumentada da terça parte

     

    -     NÃO SE APLICA A AUTARQUIA:   ANALOGIA IN MALAN PARTE    

     

    -   ENTIDADES PARAESTATAIS -  SETOR “S”, SESC, SENAI

  • Gab D

    art 327 do CP- Considera-se funcionário público para os efeitos penais quem , embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função publica.

    - equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada pára execução de atividade típica da administração pública

  • Não consigo entender o porquê de a letra A estar errada. Ele não retringiu. Do modo que a assertiva foi montada permitiria sim essa resposta ao meu ver.

  • Colega Pedro Guerra, quando a assertiva A diz: "considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem está legalmente investido em cargo público efetivo perante a administração direta. " , ela restringe, pois afirma implicitamente que não estão incluidos: os funcionários publicos efetivos da administração indireta, os empregados públicos, os funcionários que possuem cargos comissionados e também aqueles que são equiparados a servidor público no momento em que exercem determinada função para administração pública como, por exemplo,  jurados e mesários.

     

  • É uma questão de marcar a menos errada. Quem faz exercícios sabe que isso acontece algumas vezes.
  • a assertiva A restringiu

  • Pessoal, cuidado a questão Q677131 mencionada pela Súh Bezerra foi anulada.

     

    Questão anulada pela banca, com a fundamentação que: "A utilização da expressão “apesar da ausência de expressa previsão legal” prejudicou o julgamento objetivo do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PA_16/arquivos/TCE_PA_16_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  •  Funcionrio pblico        

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.         

    §1… - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.      (Includo pela Lei n… 9.983, de 2000)         §2… - A pena ser aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Includo pela Lei n… 6.799, de 1980) BONS ESTUDOS

  • GABARITO D


    FUNCIONÁRIO PÚBLICO: PARA OS EFEITOS PENAIS, QUEM, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PUBLICA.

    EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

  • LETRA DE LEI !!!!

    A única alternativa que está estabelecida no CÓDIGO PENAL é a alternativa D.

     

    Nos crimes contra a administração, existe uma gama de crimes praticados por funcionários públicos. Nesse contexto, é primordial definir o que é funcionário público para efeitos penais e suas consequências, inclusive para efeito de majoração da pena. Sobre essa questão, o código Penal estabelece:

    a) considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem está legalmente investido em cargo público efetivo perante a administração direta.

    b) considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, apenas permanentemente, exerce cargo, emprego ou função pública.

    c) será aumentada a pena da terça parte quando os autores dos crimes previstos no código penal forem ocupantes de cargos efetivos de direção, assessoramento e consultoria de órgão da administração direta, indireta, suas autarquias e fundações.

    d) equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

     

    Vamos vencer !!!

  • Atentem-se na prova que, em relação a alternativa C, apesar do código penal não trazer as autarquias na letra da lei, o STF entende que os ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento dessas entidades também terão a pena aumentada da terça parte. Também há o entendimento que os chefes do poder executivo (presidente e governadores) que praticarem algum destes crimes poderão também incidir nesta causa de aumento de pena.

  • GABARITO LETRA D.

  • A alternativa A tb está correta.

    Não estaria se existisse o "apenas", "somente", etc.

  • ERRADO, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ERRADA, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    ERRADA, A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    CORRETA. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Letra D de "ACDC"

  • A questão esta errada porque no CP não fala em AUTARQUIA. Então por falta de previsão legal a questão esta errada!

  • Qual o erro da letra a)? Está incompleta, mas não errada. A letra d) está incompleta também e consideraram certa?

  •             As normas incriminadoras que possui o termo “funcionário público" como elemento normativo são normas penais em branco, devendo ser complementadas pelo conceito legal trazido no artigo 327 do Código Penal. 

     Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

                Trata-se de um conceito unitário extremamente extenso, incluindo aqueles que ocupam cargos, mas também os celetistas e até mesmo aqueles que exercem função transitória como os jurados ou mesários.

                Analisemos as alternativas. 

    A alternativa A está incorreta. O conceito de funcionário público não se limita a ocupantes de cargo público efetivo.  

    A alternativa B está incorreta. Funções temporárias também se adequam ao conceito de funcionário público.  

                A alternativa C está incorretaO artigo 327, § 2º não inclui a autarquia dentre as pessoas jurídicas cujos diretores ou comissionados recebem majorante. A questão, contudo, é controvertida na jurisprudência. 

     

    (Art. 327) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

                A alternativa D está correta. O funcionário público por equiparação está previsto no artigo 327, § 1º. 

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   




    Gabarito do professor: D

  • Acredito que como a questão pediu "De acordo com o código penal", a alternativa A fica errada msm, pq da a entender que é apenas eles que são considerados F.P