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Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.
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Concentração: Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.
Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. A concentração pode ser usada na administração direta e também na indireta.(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)
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Certo!
Questão bem elaborada.
Descentraliza atividades e centraliza atividades.
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Concentração: Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.
Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. A concentração pode ser usada na administração direta e também na indireta.(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)
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Ainda não concordo com o entendimento da questão porque, vejamos, a extinção de órgãos da administração promeve maior centralização nas mãos do ente político, porque todo o poder descisório seria por este ente concentrado, em razão da extinção. OK. Mas no caso da questão, embora tenha havido extinção de ministérios não houve este fenomeno que mencionei. No exemplo dado houve fusão de ministérios de sorte que toda a gestão e execução da atividade administrativa permaneceu na mão do ministério. Entendendo que embora tenha havido diminuição de ministérios, não houve maior acumulo de poder na mão do ente político.
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Alguns autres ultilizam a expressão concentração administrativa para descrever o fenômeno inverso : a siuação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura. (VP &MA p.30, 2016)
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A concentração administrativa está relacionada à extinão de órgãos. Perdoem a minha ignorância, mas transformar não é extinguir.
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CONCENTRAÇÃO: PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXTINGUE ÓRGÃOS EXISTENTES EM SUA ESTRUTURA, REUNINDO EM UM NÚMERO MENOR (TRANSFORMANDO/FUSÃO) DE UNIDADES AS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS.
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO/VICENTE PAULO - PÁG.28.
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Caaaramba, será que é atualizada??
Nunca tinha respondido questão no sentido de concentração, fui de CERTO e confirmei no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.. BOOOOOA!
GAB CERTO
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Concentração >> extingue órgãos.
Desconcentração >> cria órgãos.
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· "Concentração: trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas".
Fonte: http://esquemasparaconcursos.blogspot.com.br/2014/01/centralizacao-x-descentralizacao.html
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Gabarito certo!
O Estado também pode atuar em sentido inverso, ou seja, de forma restritiva. Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. A centralização ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente. Já na concentração, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter natureza de órgão concentrador.
Fonte: Erick Alves - Estratégia
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TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M
Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO
A reincorporação do órgão dividido para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO
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Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:
- AUTORGA LEGAL -> FASE
- DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO -> CPA
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O Estado também pode atuar em sentido inverso, ou seja, de forma restritiva. Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. A centralização ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente. Já na concentração, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter natureza de órgão concentrador. "copiei para memorizar"
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Seja excelente. Faça o melhor.
Parabéns aos colegas que doam os seus conhecimentos. Vocês serão aprovados.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).
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CONCENTRAÇÃO: EXTINGUE ÓRGÃOS!
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Muito boa a questão.
Dicas:
A melhor referência para estudos de Direito Administrativo é o livro "Direito Administrativo Descomplicado", de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; e "Manual de Direito Administrativo", do Alexandre Mazza.
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Partindo do princípio da eficiência, os órgãos juntam-se para realizar de forma mais adequada as atividades ali propostas, ou seja, concentram as competências.
GABARITO CERTO
BONS ESTUDOS !
“Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e então, viva o que eles sonham.”
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Errei a questão, pensando que poderia ser centralização . Mas através do comentário do Daniel B. consegui tirar a dúvida.
CENTRALIZAÇÃO: Estado RETOMA prestação de serviço antes transferido para outro órgão .
CONCENTRAÇÃO : FUSÃO de dois ou mais órgãos transformando em um único órgão concentrador.
Obrigada Daniel B.
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Extinção de Órgãos Públicos = CONCENTRAÇÃO ADM
EASY BUSY
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Ótima Questão!
Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público.
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Concentração: trata - se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos CENTRAIS às atividades exercidas pelos ÓRGÃOS PERIFÉRICOS, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades ADMINISTRATIVAS..
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GABARITO: CERTO
Concentração administrativa: a situação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Fonte: Direito Adm Descomplicado
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CONCENTRAÇÃO NADA MAIS É QUE A TÉCNICA ADMINISTRATIVA QUE PROMOVE A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ASSIM COMO A FUSÃO E A INCORPORAÇÃO DELES NA MESMA PESSOA JURÍDICA.
QUANTO A ESSE EXEMPLO, NOTEM SÓ COMO FOI NOSSA TRAJETÓRIA:
1961 O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio passou a se chamar Ministério do Trabalho e Previdência Social
1974 - Ministério da Previdência e Assistência Social.
1990 - Ministério do Trabalho e Previdência Social.
1992 - Ministério da Previdência Social.
1995 - Ministério da Previdência e Assistência Social.
2003 - Ministério da Previdência Social.
2015 - Ministério do Trabalho e Previdência Social.
GABARITO CERTO
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Se a criação de órgãos administrativos caracteriza a DESCONCENTRAÇÃO, o movimento oposto (extinção) caracteriza CONCENTRAÇÃO. Lembre-se de que as Secretarias e Ministérios são órgãos.
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Gabarito certo!
O Estado também pode atuar em sentido inverso, ou seja, de forma restritiva. Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. A centralização ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente. Já na concentração, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter natureza de órgão concentrador.
Fonte: Erick Alves - Estratégia
Concentração: Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos.
Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. A concentração pode ser usada na administração direta e também na indireta.(Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010)
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Quanto menos, mais concentração! (SE DEIXARMOS DE ASSOVIAR E CHUPAR CANA (SE REDUZIR A QUANTIDADE DE ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO) AO MESMO TEMPO, E PASSARMOS A EXECUTAR UMA SÓ ATIVIDADE (E FORMAR UM TIPO DE FUSÃO), TEREMOS MAIS CONCENTRÇÃO NO DESEMPENHO DE UMA DAS DUAS TAREFAS (QUANDO HOUVER EXCLUSÃO DE ORGÃO, OCORRERÁ O FENÔMENO DA CONCENTRAÇÃO)
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CERTO
"A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social mencionada é exemplo de concentração administrativa."
Concentração = Atividade sai de Órgãos Periféricos para Órgãos Centrais
Desconcentração = Atividade sai de Órgãos Centrais para Órgãos Periféricos ( CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS )
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Concentração ADM = Extinguir ou fundir órgãos de uma determinada pessoa Jurídica.
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Gab. CERTO!
A fusão ou extinção de um orgão integrante da administração é resultado de CONCENTRAÇÃO.
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CONCENTRAÇÃO: reduzi o número de ministérios.
DESCONCENTRAÇÃO: aumenta o numero de ministerio.
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Desconcentração -> Divisão de órgãos
Concentração -> União de órgãos
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Centralização ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço.
Concentração, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um.
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...... Nessas hipóteses, surgirão a centralização e a concentração. Aquela ocorre quando o Estado retoma a execução do serviço, depois de ter transferido sua execução a outra pessoa, passando, em consequência, a prestá-lo diretamente; nesta última, dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter a natureza de órgão concentrador.
Carvalho Filho, José dos Santos Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. (PÁGINA 248)
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Certo.
Com a desconcentração, ocorre a criação de novos órgãos públicos, que são conceituados como repartições internas de competências. No exemplo da questão, temos uma situação em que ocorre exatamente o contrário, ou seja, uma fusão entre dois órgãos públicos. Logo, estaremos diante da concentração.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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extinção ou consolidação de órgãos é chamado de concentração.
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Concentração (extinção) e Desconcentração (criação) de órgão -----> Ambas as técnicas administrativas APENAS mediante LEI.
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A concentração administrativa é a extinção ou fusão de órgãos públicos.
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Concentração (extinção) e Desconcentração (criação) de órgão -----> Ambas as técnicas administrativas APENAS mediante LEI.
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A fusão de ministérios é exemplo de concentração administrativa
Concentração -> Técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos
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Difícil não fazer "textão", assunto bem chato.
Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.
Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.
Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.
Desconcentração: CON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)
Descentralização: CEN-> Cria entidade CEN hierarquia.
Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASE. Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.
Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contrato. Transfere apenas a execução.
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Gabarito: CERTO
Resumo
CENTRALIZAÇÃO: Estado RETOMA prestação de serviço antes transferido para outro órgão .
Descentralização -> tem âmbito "externo", ou seja, ocorre a criação de uma nova pessoa jurídica -> cria entidades -> não tem relação de hierarquia e subordinação, mas tão somente de vinculação -> esse processo é realizado quando a Adm.Pública Direta cria novas entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, para a titulariedade e execução de determinado serviço.
CONCENTRAÇÃO: FUSÃO de dois ou mais órgãos transformando em um único órgão concentrador.
Desconcentração -> tem âmbito interno, ou seja, ocorre dentro da mesma pessoa jurídica -> cria órgãos -> tem relação de hierarquia e subordinação -> esse processo é realizado tanto na Adm.Pública Direta quanto na Adm.Pública Indireta.
MACETE:
CONCENTRAR X DESCONCENTRAR = ÓRGÃO
CENTRALIZAR X DESCENTRALIZAR = SERVIÇOS
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Comentado por Andréa Girão há aproximadamente 1 ano.
Formas de Ocorrência da Descentralização
Por Outorga (ou Por Serviço) (Técnica) (Funcional):
- cria ou autoriza a criação de uma entidade, por lei
- e transfere a execução e a titularidade
Por Delegação (ou Por Colaboração):
- ato administrativo ou contrato administrativo
- e transfere a execução
- Ex. Concessionária; permissionária; autorizatária (obs: Elas não integram a estrutura da Administração Pública).
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O Congresso Nacional aprovou uma reforma administrativa proposta pelo presidente da República que reduziu o número de ministérios. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social foram fundidos, tornando-se Ministério do Trabalho e Previdência Social. A partir dessa situação hipotética, é correto afirmar que: A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social mencionada é exemplo de concentração administrativa.
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Gab. (C)
Se a desconcentração resulta no aumento da quantidade de órgãos públicos, a partir da atribuição de competências a uma unidade interna, a fusão de duas unidades em um único órgão é exemplo da concentração administrativa.
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A concentração administrativa pode ocorrer tanto por extinção quanto por fusão de órgãos da administração direta.
Gabarito: CERTO
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O ministério do trabalho é o goten e o da previdência é o trunks, após a fusão eles se concentraram em uma única pessoa o gothenks
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Eu li função
PQP