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ID
2031295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às formas de anulação de atos ou contratos administrativos e à perda de função pública, julgue o item a seguir.

A revogação aplica-se a atos praticados no exercício da competência discricionária.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    É fundamental compreender que a revogação somente pode atingir os atos administrativos discricionários. Ora, conforme estudado, quando a administração está diante do motivo que determina a prática do ato vinculado, ela deve obrigatoriamente praticá-lo, não lhe sendo facultada a possibilidade de analisar a conveniência e a oportunidade de fazê-lo.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

     

     

     

  • Certo.

     

    A revogação consiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade, logo, é possível afirmar que a revogação resulta de um controle de mérito do ato administrativo promovido pela própria Administração que o editou.

     

    A revogação opera efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação são conservados.

     

    Já, a anulação ex tunc (de então ou desde então) pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

     

     

    Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela:

     

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • Certo.

     

    revogaçãconsiste na extinção do ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razões de conveniência eoportunidade, logo, é possível afirmar que a revogação resulta de um controle de mérito do ato administrativo promovido pela própria Administração que o editou.

     

    A revogação opera efeitos ex nunc (a partir de então), o que significa que todos os efeitos produzidos pelo ato até a sua revogação são conservados.

     

    Já, a anulação ex tunc (de então ou desde então) pode atingir tanto os atos discricionários quanto os vinculados, o que se explica pelo fato de que ambos podem conter vícios de legalidade.

     

     

    Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela:

     

    Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gab. CERTO

     

     

    Complementando... REVOGAÇÃO - Ex Nunc 

                                           L___ Ato legal (incoveniente)

                                           L ___Conveniência e Oportunidade

     

                                   ANULAÇÃO - Ex Tung 

                                           L___ Ato ilegal (em desconformidade)

                                           L ___Controle de legalidade 

     

    A questão do Ex Nunc e Ex Tung: 

     

    Ex Nunc: São atos que foram REVOGADOS. Só pensar assim: Se eram inconvenientes eles foram legais até o presente momento da revogação apartir dali não terá mais validade. 

     

    Ex Tung: São atos que foram ANULADOS. Se foram anulados então nunca foram legais se nunca foram legais todo e qualquer decisão tomada apartir de tal ato será retroativa, pois nunca houve sustentação, embasamento legal verissimamente. 

  • Três informações importantes sobre a revogação:

    - Decorre do poder discricionário;

    -Só se aplica aos atos discricionários;

    -Ela própria é um ato discricionário.

  • Os atos vinculados não comportam um juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador e por isso não podem ser revogados. Estes atos podem somente ser anulados caso se verifique alguma ilegalidade na sua edição.

     

    Já os atos discricionários podem ser revogados e anulados. São anulados caso se verifique que estão eivados de vícios que os tornem ilegais. Lado outro, são revogados caso deixem de ser oportunos ou convenientes a juízo do administrador.

  • Cabimento: legal e discricionário.
    Não cabe revogação: ato ilegal –vinculado – ato com efeito exaurido(tempo de validade)

  • Gabarito:"Certo"

     

    Súmula 473 STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não pensei igual ao cespe e me lasquei por competência ser vinculada. rssss ê lelê

  • Olhem isso:

    Prova CNJ 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Item: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    Gabarito Preliminar: Errado. Gabarito Definitivo: Certo.

    Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item.

  • A competência não seria um ato vinculado ?

     

  • Só um esclarecimento a algumas duvidas que vi aqui

    A competência citada na questão, é a competência no sentido de atribuição a autoridade ou a alguém de realizar determinada ação.

    Diferentemente da Competência como um dos requisito dos Atos administrativos, que de fato é um elemento vinculado, mas não foi o caso da questão.

  • Revogação - discricionário.

    Anulação - discricionário ou vinculado.

  • batidona essa!

  • Apenas os atos administrativos discricionários admitem revogação, sendo que, apenas esses envolvem o mérito  administrativo passível de aferição pela autoridade administrativa.

    Às vezes, o ato ao nascer pode estar de acordo com a legislação, mas deixa de ser conveniente e oportuno com o passar do tempo. Desta forma, a sua extinção somente poder ser declarada pela Administração Pública através da revogação.

    Apesar de inconvenientes, os atos são considerados legais, ou seja, de acordo com a lei vigente. Porém, estes atos não trazem mais benefícios para a coletividade. Assim, os efeitos produzidos são mantidos, já que a revogação passa a valer a partir do momento de sua decretação, não possuindo efeito retroativo.

    art. 9784. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • CERTO!

     

    A questão está certa, pois revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tomou-se inoportuno ou inconveniente.

     

     

  • Discricionário -> Anula e Revoga ( há merito )

    Vinculado -> Somente Anula por vício de legalidade. ( não há merito )

  • GABARITO CERTO

     

    Leituras obrigatórias acerca de ATOS.

     

    L 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    EM SÍNTESE 

    ADM. PÚBLICA

    REVOGA - Atos legais ( ATOS INOPORTUNOS e INCOVENIENTES)

    ANULA - Atos ilegais.

     

    PODER JUDICIÁRIO.

    SÓ ANULA - Atos ilegais.

    __________________

     

    ATOS

    DISCRICIONÁRIO -

    REVOGA.

    EFEITO EX NUNC ( Bate na Nuca), é prospectivo ( daqui pra frente)

    VINCULADOS -

    ANULA.

    EFEITO EX TUNC ( Bate na Testa ) é retroativo ( Volta na sua origem.)

     

    ________________________________

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  •  

    Discricionário -> Anula e Revoga 

    Vinculado -> Somente Anula por vício de legalidade

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    1) Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = => EX TUNC

    2) Revogado - - -> Ato legal discRicionáRio = = = => EX NUNC (Nunca retroage)

    3) Cassado - - - --> Ato legal vinculado = = = = = ==> EX NUNC (Nunca retroage)

    -) Convalidado -> Ato legal com defeito sanável => EX TUNC

  • A Lei que regula o Processo Administrativo, Lei 9.784/99 diz: 

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

     

    RESUMINDO:

     

    1. ANULAÇÃO - Ato ilegal - EX TUNC (retroativos)

    2. REVOGADO - Ato válido - EX NUNCA (Não retroativos)

    3. CASSAÇÃO Ato legal vinculado - EX NUNCA (Não retroativos)

    4. CONVALIDAÇÃO - Correção de vícios sanáveis - EX TUNCA (Não retroativos)



    GABARITO: CERTO

     

  • Controle de MÉRITO implica sempre em REVOGAÇÃO  e nunca em anulação !

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 

  • Gabarito: Certo

     

     

     

     

    Comentário: Segue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Conforme Hely Lopes Meirelles:

    "Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência. Toda revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará revogação mas, sim, anulação, como veremos adiante.

    A revogação funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos".[1]

    Fonte: [1] Hely Lopes Meirelles – 2016 – pág. 227

    Gabarito: Certo..

  • O que não pode é revogação de ato VINCULADO. 

  • Para gravar, não precisamos fazer grandes exercícios mentais. Basta gravar o seguinte: ATO LEGAL só pode ser REVOGADO (e não anulado).

    ATO ILEGAL só pode ser ANULADO (e não revogado). Portanto, se a questão fala em REVOGAÇÃO, fala de ato LEGAL, que só pode ser extinto devido a critérios de oportunidade e conveniência (discricionariedade). Já o ato ilegal VINCULA a administração a anulá-lo e, caso não o faça, pode-se buscar amparo judicial para fazê-lo.

  • GABARITO: CERTO

    Comentário: RESUMO RÁPIDO SOBRE REVOGAÇÃO  

     

      REVOGAÇÃO

    ·         SOMENTE É POSSÍVEL PARA ATOS VÁLIDOS, LÍCITOS, SEM VÍCIOS.

    ·         Retirada do mundo jurídico atos cuja existência não é oportuna e conveniente.

    ·         Só é possível em relação a atos discricionários

    ·         OPERA EFEITOS PROSPECTIVOS, OU EX NUNC, OU SEJA, QUE NÃO RETROAGEM, VALEM DALI EM DIANTE (nao retroagem tudo aquilo que já aconteceu ---- só o que será daqui em diante)

    ·         Não pode ser efetivada por meio de controle judicial. (A justiça só interfere se o ato está com vicio)

  • revogação: baseado na conveniencia e oportunidade

  • ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO:

    ATOS ENUNCIATIVOS

    ATOS ILEGAIS

    ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO

    ATOS VINCULADOS

    ATOS CONSUMADOS

    EX: A licença é ato vinculado e definitivo, não admite revogação por mera vontade da Administração.

  • Quer um macete simples pra nunca esquecer? Só lembrar da música "cada um no seu quadrado" kkkk:

    Ado AADO VINCULADO É ANULADO

    (Ai vc já sabe que discricionário é revogado)

  • Certo.

    Na revogação, temos um ato válido e legal, mas que, por motivos discricionários da Administração Pública (trata-se de uma faculdade), deve ser retirado do ordenamento jurídico.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • REVOGAÇÃO: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Trata-se controle de mérito.

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    A revogação é ato privativo (exclusivo) da administração que praticou o ato que está sendo revogado.

    OBS.: todos os Poderes têm competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    O Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele mesmo editado.

  • "competência discricionária." não entendi essa parte

  • VC É DA PC, MÃÃE?

    Vinculado

    Consumado

    Exaurido

    Direito Adquirido

    Processo Administrativo

    Complexo

    Meros Atos Administrativos

    Gabarito: C

  • Complemento:

    REVOGAÇÃO:

    o ato é extinto por OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    atos praticados no exercício da competência DISCRICIONÁRIA.

    ANULAÇÃO:

    Desfeito por motivo(s) de ILEGALIDADE.

    Prazo para que a Administração possa ANULAR seus atos temos que:

    Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos;

    Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;

    Ato em que haja má-fé do destinatário: 10 anos;

    Ato que viole flagrantemente a Constituiçãonão tem prazo.

  • Em relação às formas de anulação de atos ou contratos administrativos e à perda de função pública,é correto afirmar que: A revogação aplica-se a atos praticados no exercício da competência discricionária.

  • Certo! Atos vinculados não cabem revogações.

  • Lembrei da licença para tratar de assuntos particulares. A ADM pública concede se quiser e pode revoga-la a qualquer tempo

    • Revogar (ato válido) -> efeito Ex nunc = tapa na nuca = pra frente (não retroage)
    • Anular (ato ilegal – inválido) -> efeito Ex Tunc = tapa na testa = pra trás (retroage)

    Revogação:

     

    Competência: próprio órgão que praticou o ato;

    Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    Atos: discricionários

    Anulação:

     

    Competência: a Administração e o Judiciário;

    Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    Efeitos: ex tunc (retroagem);

    Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

     Atos: vinculados ou discricionários (legalidade)

    gab.: C

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • Não entendi o que ele quis dizer com competência discricionária.