SóProvas


ID
2031301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto nas súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas a direito administrativo, julgue o item subsequente.

Tratando-se de processo administrativo disciplinar, se o acusado não tiver advogado, deve ser providenciado um ad hoc para formulação da sua defesa técnica, sob pena de nulidade do procedimento, por cerceamento de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    O acusado tem direito de comparecer acompanhado de um advogado para prestar seu depoimento. No entanto, a falta do advogado ou da defesa técnica não invalida o PAD, tampouco deve deve ser providenciado um ad hoc para formulação da sua defesa técnica. A presença de um servidor na CPAD com conhecimentos jurídicos sólidos é recomendável. Da mesma forma que o acusado geralmente terá sua defesa melhor qualificada com a presença de um advogado acompanhando as oitivas e ao interrogatório.

    ---------------------------------------------------------

    STF

    SÚMULA VINCULANTE 5 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • Errado

     

     

    Súmula Vinculante 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

    Ad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade".

  • falso. sumula vinculante n 5 determina que a falta de defesa tecnica no processo administrativo nao gera nulidade

     

  • "É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, em face dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis também na esfera administrativa e que têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, seria obrigatória a presença de advogado constituído ou de defensor dativo no processo administrativo disciplinar,

     

    A presença desses defensores é considerada como elementar à garantia constitucional do direito à ampla defesa, quer se trate de processo judicial ou administrativo, porque este último tem como sujeitos não apenas litigantes, mas também acusados em geral. Por conseguinte, a ausência de defensor implicaria num cerceamento presumido do direito de defesa que resultaria em inconstitucionalidade suficiente para acarretar a nulidade do processo, 

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, sendo obrigatória a presença de advogado constituído ou defensor dativo. (STJ, RMS 20.148-PE)."

     

    https://jus.com.br/artigos/9578/processo-administrativo-disciplinar

  • É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, em face dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis também na esfera administrativa e que têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, seria obrigatória a presença de advogado constituído ou de defensor dativo no processo administrativo disciplinar,

     

    A presença desses defensores é considerada como elementar à garantia constitucional do direito à ampla defesa, quer se trate de processo judicial ou administrativo, porque este último tem como sujeitos não apenas litigantes, mas também acusados em geral. Por conseguinte, a ausência de defensor implicaria num cerceamento presumido do direito de defesa que resultaria em inconstitucionalidade suficiente para acarretar a nulidade do processo, 

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, sendo obrigatória a presença de advogado constituído ou defensor dativo. (STJ, RMS 20.148-PE)."

     

    https://jus.com.br/artigos/9578/processo-administrativo-disciplinar

  •  obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, em face dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis também na esfera administrativa e que têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, seria obrigatória a presença de advogado constituído ou de defensor dativo no processo administrativo disciplinar,

     

    A presença desses defensores é considerada como elementar à garantia constitucional do direito à ampla defesa, quer se trate de processo judicial ou administrativo, porque este último tem como sujeitos não apenas litigantes, mas também acusados em geral. Por conseguinte, a ausência de defensor implicaria num cerceamento presumido do direito de defesa que resultaria em inconstitucionalidade suficiente para acarretar a nulidade do processo, 

     

    O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, igualmente incidentes na esfera administrativa, têm por escopo propiciar ao servidor oportunidade de oferecer resistência aos fatos que lhe são imputados, sendo obrigatória a presença de advogado constituído ou defensor dativo. (STJ, RMS 20.148-PE)."

     

    https://jus.com.br/artigos/9578/processo-administrativo-disciplinar

  • ERRADO! Não é preciso que a defesa do acusado, portanto, seja feita por bacharel em direito e muito menos por advogado. Com esse entendimento, o STF jogou pá de cal sobre esse assunto, já muito controvertido na doutrina.

     

    A súmula vinculante nº 5 do STF:

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”

     

     

    "Muitos querem mas poucos estão dispostos a pagar o preço"

  • ÚNICA RESPOSTA PARA ESSA CESPE!!! NAO TER VEZ COMIGO, É FACULTATIVO ADVOGADO NO PAD

  • Independe de advogado, independe de defesa técnica em procedimento PAD 

     

  • Farei uma ressalva sobre o PAD, mas na esfera penal. 

    De fato, no PAD na esfera administrativa já sabemos da aplicação da Súmula Vinculante nº 5. No entanto, na esfera penal, existe o PAD penal, que será na fase da execução penal. O exemplo disto é quando o preso vai para o saidão e não volta, abre-se um PAD penal para averiguar os motivos do não retorno. Nesse PAD  a figura do advogado é obrigatória para demonstrar as provas cabais de que o meliante não retornou pq é sem vergonha msm ou pq sofreu um acidente e encontra-se internado. 

    Créditos: Aragonê Fernandes - IMP

    Bem, é isso.

    Fica a dica.

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199

  • Pois é galera, a súmula vinculante reiteradamente citada fulmina a questão.

     

    Fiz uma pequena confusão, uma vez que, de fato, a defesa técnica por intermédio de advogado não obrigatória no PAD, mas facultativa, não implicando em invalidade do procedimento.

     

    Na verdade, o que a letra da lei deixa claro é que o revel deverá sim, obrigatoriamente, ser representado por um defensor dativo, que seja servidor ocupante de cargo efetivo.

     

    Lei 8.112 - Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

            § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

            § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

     

  • Súmula vinculante 5

  • Errei por não saber o que é "ad hoc" :(

  • Não precisa de advogado nessa bagaça do processo adm. -_- simples assim.

     

     

    antes de vc ir fazer uma prova do cespe, por favor ne..não esqueça de ler as 50 e poucas sumulas vinculantes do STF.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Complementando...
     

    ERRADA
     

    Preleciona a Lei n. 9784/99, Art. 3o: O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam
    assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
     

    Destarte, quando a questão fala que é exigida a presença de advogado, está equivocada.Importante salientar que, o § 2.°, do art. 164, Lei n. 8.112/90, determina que para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servido como defensor dativo(...).
     

    Trazendo à discussão o posicionamento dos Tribunais Superiores, citamos a Súmula n.°343/STJ, que preceituava: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”, e que foi revogada pela Súmula Vinculante n.° 5/STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição”.
     

    A Súmula vinculante n.° 5/STF versou sobre a seguinte dinâmica:“(...) o direito à defesa e ao contraditório tem aplicação plena em relação a processos judiciais e procedimento administrativos, e reportou-se, no ponto, ao que disposto no art. 2º, e parágrafo único, da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, enfatizando que o Supremo, nos casos de restrições de direitos em geral e, especificamente, nos de punições disciplinares, tem exigido a observância de tais garantias.
     

    Considerou-se, entretanto, que, na espécie, os direitos à informação, à manifestação e à consideração dos argumentos manifestados teriam sido devidamente assegurados, havendo, portanto, o exercício da ampla defesa em sua plenitude.
     

    Reportando-se, ainda, a precedentes da Corte no sentido de que a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo não importa nulidade de processo administrativo disciplinar, concluiu-se que, o STJ, ao divergir desse entendimento, teria violado os artigos 5º, LV e 133, da CF. 

  • Não faz-se necessário defesa por advogado em Processo Administrativo Disciplinar.

  • Gabarito:"Errado"

     

    SÚMULA VINCULANTE n° 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

  • No Processo Administrativo Disciplinar é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa sendo que não necessariamente deva ser intermediado  por um advogado.

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  •  

    SÚMULA VINCULANTE n° 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Ad hoc significa “para esta finalidade", “para isso” ou "para este efeito". No contexto jurídico, a expressão é utilizada quando alguém é designado para executar uma tarefa específica. No Direito, advogado ad hoc significa a nomeação temporária de um advogado para a defesa pública de um réu que comparece a uma audiência sem um profissional para o defender.

  • Essas questões de advogado em PAD são iguais as questões de cassação de direitos políticos no Brasil, toda prova da CESPE tem! kakkaka

  • Apenas ressaltando que o enunciado da questão expressamente assevera com relação as súmulas do STF. Se a questão mencionasse o STJ, a resposta seria diferente, tendo em vista o divergente enunciado 343 da Súmula do STJ.

     

    SÚMULA 343 -
    É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. 

  • A Súmula nº 343 perdeu sua eficácia em face da Súmula Vinculante nº 5.

  • ERRADO. Não é necessário a presença de advogado em processos administrativos, salvo nos momentos definidos em lei.

  • Essa nao cai na minha prova, ne?!!!

  • Como exposto, a presença de advogado em um PAD é facultativa.

     

    A título de complementação, não há os efeitos da revelia no PAD, como no processo civil, caso o interessado não apresente defesa.

    Vejam que interessante. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. No entanto, para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao indiciado (art. 164, §§ ss., Lei 8.112/90).

  • Bom dia pessoal!

    sumula vinculante n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Bons estudos!

  • O processo administrativo disciplinar não precisa de advogado! sendo que o acusado pode fazer sua própria defesa tecnica. Isso de modo algum fere a CF/88. Ainda convém lembrar que não existe nada ad hoc ou seja, nada de tribunal de exceção.

  • Questão parece simples,mas pode confundir muito o candidato que ta com o processo penal em dia kkkkkk

  • Não é preciso de capacidade postulátoria na seara administrativa. Ius postulandi

  • BOM DIA!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

     

    O acusado tem direito de comparecer acompanhado de um advogado para prestar seu depoimento. No entanto, a falta do advogado ou da defesa técnica não invalida o PAD. A presença de um servidor na CPAD com conhecimentos jurídicos sólidos é recomendável. Da mesma forma que o acusado geralmente terá sua defesa melhor qualificada com a presença de um advogado acompanhando as oitivas e ao interrogatório.

     

    bons estudos..

  • Pessoal sem delongas: sv n°5 " a falta de defesa técnica por advogado não ofende a constituição".

    Bons estudos!

  • Eu e minha turma somos juízes ad hoc, o que contraria o princípio previsto no art. 5º incisos XXXVII e LIII.

  • ERRADO. SUM VINC 5 Processo administrativo é dispensado advogado e falta de defesa técnica não acarreta nulidade.

  • Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     

    Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

  • Súmula Vinculante nº 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

  • A defesa é obrigatória em PAD. Caso o acusado não se defenda, comissão do PAD vai nomear um defensor dativo (colega de trabalho).

    Advogado é facultativo.

  • Usuário "Kaio O." FALOU BESTEIRA

  • Gabarito "E" para os não assiantes.

    No Processo Administrativo Disciplinar é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa por expert, fato, entretanto, a ausência deste, não viola a garantia constitucional, ou seja, não o torna nulo, pricipalmente se o mesmo citado fazer as resalvas de razão de defeza.

  • Minha contribuição.

    PAD

    SÚMULA VINCULANTE n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Abraço!!!

  • ☠️ GAB E ☠️

    Súmula Vinculante 5

     

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • E!

    Súmula Vinculante n. 05: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". DESDE QUE ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA (grifo meu)

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Súmula vinculante 5 STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • O acusado tem direito de comparecer acompanhado de um advogado para prestar seu depoimento. No entanto, a falta do advogado ou da defesa técnica não invalida o PAD, tampouco deve deve ser providenciado um ad hoc para formulação da sua defesa técnica. A presença de um servidor na CPAD com conhecimentos jurídicos sólidos é recomendável. Da mesma forma que o acusado geralmente terá sua defesa melhor qualificada com a presença de um advogado acompanhando as oitivas e ao interrogatório.

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    STF

    SÚMULA VINCULANTE 5 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

  • SÚMULA VINCULANTE 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Rapaz.. Ad hoc pra mim é um computador conectado em outro tipo topologia anel kkkkk