SóProvas


ID
2031307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto nas súmulas do Supremo Tribunal Federal relativas a direito administrativo, julgue o item subsequente.

Insere-se na esfera de poder discricionário da administração pública a decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos, o que pode ser feito mediante previsão em edital.

Alternativas
Comentários
  •  Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

     

     

    É válida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos?

     

    SIM. O STF afirma que é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei (NÃO O EDITAL) da carreira preveja expressamente esse teste como um dos requisitos para acesso ao cargo. 

     

    Logo, como deve ter previsão em lei, tal decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos insere-se na esfera do poder vinculado (NÃO PODER DISCRICIONÁRIO)da administração pública

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  •  

    Errado

     

    “O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.” (RE 473.719-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentidoAI 661.056-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 24-8-2011.

     

    SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • falso. Permit-se ser o ato vinculado, tanto que para exigir exame nesse sentido, deve o edital estar em consonancia com a lei 

  • O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.” (RE 473.719-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 17-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido: AI 661.056-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 31-5-2011, Primeira Turma, DJE de 24-8-2011.

     

    SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • VINCULADO E DEVE SER PREVISTO EM LEI ''TOMA CESPE''.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula vinculante 44-STF: por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

     

    Princípio da legalidade

    O fundamento principal da súmula é o princípio da legalidade, aplicável aos concursos públicos, nos termos do art. 37, I da CF/88. Confira:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    ATENÇÃO:

    Requisitos do exame psicotécnico

    Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.

     

    Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html

  • (E)

    Outras que ajudam:
     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa.(CORRETO)



    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15

    Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso.(ERRADO)


    Ano:
    2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial de Inteligência

    Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.(ERRADO)

  • Tem que estar na descrição do cargo.

     

    A critério de informação adicional a respeito do assunto:

     

    ''A realização de Exame Psicotécnico em Concursos Públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer ao Poder Judiciário em busca de liminares que garantam sua participação em outras fases da disputa pelo tão sonhado cargo público. Quando a ilegalidade é verificada, as liminares são concedidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos.

    Legalidade:

    O STJ entende que a exigência do Exame Psicotécnico e Psicológico para a aprovação em Concurso Público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do Exame Psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: Previsão Legal, Cientificidade e Objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

    A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame.

    O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame.

    Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro.''

     

    https://www.pciconcursos.com.br/noticias/conheca-a-jurisprudencia-do-stj-sobre-a-aplicacao-de-exame-psicotecnico

  • DIZ Maria Sylvia Zanella di Pietro, define que         ´´ A ATUAÇÃO É DISCRICIONÁRIA QUANDO A ADMINISTRAÇÃO , DIANTE DO CASO CONCRETO, TEM A POSSIBILIDADE DE APRECIÁ-LO SEGUNDO CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA E ESCOLHER UMA DENTRE DUAS OU MAIS SOLUÇÕES, TODAS VÁLIDAS PARA O DIREITO. ``

  • O exame além de estar previsto em edital, deve antes estar previsto em lei e seu diagnóstico ser necessário à função do cargo.

  • Complementando...

     

    A validade do exame está estritamente ligada ao edital e, sobretudo, a lei do cargo.

     

    José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 623), explica que:

    “O exame psicotécnico é aquele em que a Administração afere as condições psíquicas do candidato a provimento do cargo público. Trata-se de requisito legítimo, visto que as funções públicas devem ser exercidas por pessoas mentalmente sãs”.

     

    Exame Psicotécnico é um conjunto de métodos e técnicas que, em uma avaliação psicológica, se utiliza a ciência da psicologia, através de um psicólogo, para aferir em determinado momento da vida de um indivíduo suas características e dados psicológicos (SILVA, 2010, p. 1).


    (CESPE/ABIN/OTI/2008) Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa. ERRADA
     

    (CESPE/HEMOBRAS/ANALISTA/2008) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico poderá ser imposto a candidato de concurso público apenas se previsto de forma clara e específica no edital. ERRADA
     

    (CESPE/AGU/ADVOGADO DA UNIÃO/2006) A exigência de exame psicotécnico para habilitação de candidato a cargo público somente pode ser levada a efeito caso haja lei que assim determine. CORRETA
     

    (CESPE/TCDF/AUDITOR/2002) Em razão do princípio da vinculação ao edital, o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, ainda que não exigido por lei, podendo ter caráter subjetivo, desde que haja expressa previsão no edital, não impugnada pelo candidato antes de sua realização. ERRADA

  • Por mais questões assim na minha prova. kkk 

    Advance!

  • Exame psicotécnico somente se previsto em lei.

    Sem mais...

     

    Gabarito: Errado

  • A previsão deve ser estabelecida em lei e ser necessária ao exercício das atribuíções do cargo.

    ERRADO CRIANÇAS 

  • Exame psicotécnico somente existindo previsão em lei.

  • Tem que haver previsão em lei. 

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Previsão sempre em lei !

  • Só pra ficar mais claro.. para incluir exame psicotécnico como fase de concurso, deverá haver previsão em LEI, ou seja, não se trata de discricionalidade( "faculdade" perante conveniência e oportunidade) e sim de poder VINCULADO, no qual a administração DEVERÁ incluir, conforme a referida lei. 

  • No que se refere ao exame psicotécnico são exigidos requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: 
    1. Além de Previsão Legal, 
    2. Ser Pautado em critérios objetivos e científicos
    3. Ser Compatível com as atribuições normais do cargo
    4. Ser Ofertado direito de recurso na via administrativa.

     

     

    ERRADO

  • Poderá haver outros requisitos para aquisição do cargo, porém com previsão em lei.

  • Ainda que haja expressa previsão em lei para o exame psicotécnico, pode a Adm de forma discricionária não prevê-lo no edital e assim não incluí-lo como etapa no certame, ou como alguns disseram, trata-se de um dever, um poder vinculado?

  • Súmula do STF nº 686. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

  • É requisito básico para investidura de cargo a APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. Art 5°. lei 8.112

  • gab. errado

     

     

    SÚMULA 686 - Somente por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

    O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.

     

  • Súmula do STF nº 686. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

  • Parabéns Agt Federal!!!! \o/

  • Resumindo :  PSICOTÉCNICO + CONCURSO PÚBLICO = PREVISTO EM LEI

  • kkkkkk agt federal.... que droga...

  • Edital = Ato infralegal.

    O ediital serve apenas para fins de regulamentação, não criando direitos, não criando obrigações, assim como ocorre com o "famoso" decreto regulamentar de competência EXCLUSIVA dos chefes do executivo.

    Lei = Atoinfraconstitucional

    Lei sim, pode criar direitos e obrigaçoes. 

    Logo, disposições, exigências, apenas quando previstas em LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

     

  • Ato vinculado e não discricionário. Neste caso, a LEI deverá prever.

  • Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Só por Lei e se for o casa seria vinculado e não discricionário.

  • Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Pegadinha clássica -> lei

  • Errei com força.

  • Súmula 686 STF: "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    "Se a lei exige, para a investidura no cargo público, o exame psicotécnico, não pode o Judiciário dispensá-lo ou considerar o candidato aprovado nele, sob pena de ofensa ao art. 37, I, da Constituição. (AI 422.463-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12-8-03, DJ de 19-9-03)"

  •  Verbete convertido na Súmula Vinculante 44.

  • ERRADA

    Súmula Vinculante 44 do STF

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • De forma nenhuma. Não há nenhuma discricionariedade na questão. É ato vinculado. 

  • Essa prova veio de lascar, heim! Em administrativo só veio questão difícil.

  • Exame psicotécnico é necessário está previsto em lei, não apenas no edital.

  • ERRADA

    Exame psicotécnico só com previsão em lei!

  • Previsão em LEI e não é ato discricionário da Administração pública, é ato VINCULADO! Gab ERRADO

  • PSICOTÉCNICO

    I. previsão em LEI;

    II. objetividade dos critérios; e

    III. possibilidade de revisão.

  • Cespe ta começando a gostar do PSICOTÉCNICO.
  • PSICOTÉCNICO

    I. previsão em LEI; NÃO APENAS NO EDITAL

    II. objetividade dos critérios; e

    III. possibilidade de revisão.

  • Gabarito: Errado.

    Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • PEGADINHA ESSA SO ACERTA QUEM SABE DO ASSUNTO

    ERRADA

  • Psicotécnico = LEI

  • O pior é ler um dia antes e errar na hora de fazer questão.

    Para fins de curiosidade:

    Súmula Vinculante 44 - STF

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula 686 - STF

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

     

    Precedente Representativo

    "Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios". (AI 758533 QO-RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 23.6.2010, DJe de 13.8.2010, com repercussão geral - tema 338)

    Gabarito: ERRADA

     

  • Requisitos do exame psicotécnico. Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência. Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

     

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

    Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.

  • GABARITO ERRADO.

    PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL DO CERTAME.

  •  

    É válida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos?

     

    SIM. O STF afirma que é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei (NÃO O EDITAL) da carreira preveja expressamente esse teste como um dos requisitos para acesso ao cargo. 

     

    Logo, como deve ter previsão em lei, tal decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos insere-se na esfera do poder vinculado (NÃO PODER DISCRICIONÁRIO)da administração pública

     

    ---------------------------------------------------------

     

    Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

     

    COPIEI O COMENTÁRIO DO ALLYSON A TITULO DE ESTUDOS!

    DEUS É FIEL!

  • não se insere no poder discricionario "coveniencia e oportunidade", e sim vinculado somente por lei pode se exigir tal restrição.

  • A propósito do tema cobrado na presente questão, o STF consolidou entendimento na linha de que, na verdade, é preciso lei (além do edital) estabelecendo a necessidade de realização do exame psicotécnico, para que este possa constituir, validamente, uma das etapas de qualquer concurso público. Dito de outro modo, não se revela bastante a mera previsão editalícia, tal como sustentado, incorretamente, nesta questão.

    No ponto, confira-se o teor da Súmula Vinculante n.º 44 de nossa Corte Suprema: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    De tal modo, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora analisada.
    Gabarito do professor: ERRADO
  • A decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso decorre exclusivamente de lei e não de edital tampouco está na esfera discricionária como afirma a questão visto que decorre de lei a decisão será obrigatoriamente vinculada.

  • Psicotécnico, limite de idade, altura, são exceções.

    A regra do concurso público é isonomia.

     

  • Deve estar previsto em LEI antes de estar no edital!!!

  • Súmula Vinculante n.º 44 do STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." Portanto, não se insere na esfera de poder discricionário da administração pública.

  • É um ato vinculadissimo! SV do STF 44
  • Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a
    cargo público”.
     

  • ERRADO.

    Súmula vinculante Nr. 44 do STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Logo, não basta que esteja previsto o procedimento em edital.

    É necessário força de lei para tal exigência.

     

    Deus abençoe a todos!

  • Deverá está previsto em LEI

  • Concurso de agente penitenciário de Goiás de 2014, exame psicotécnico foi anulado do concurso por não ter previsão em lei, só no edital. Foi aplicada a sumula 44 do STF.

  • Concurso de agente penitenciário de Goiás de 2014, exame psicotécnico foi anulado do concurso por não ter previsão em lei, só no edital. Foi aplicada a sumula 44 do STF.

  • EM LEI!!!!!

  • Exame psicotécnico (previsão em LEI)

  • PREVISÃO EM LEI = VINCULADO!

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 44: por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • GABARITO ERRADO

    Não é discricionária à Administração a inclusão de exame psicotécnico em certames, pois tal requisito só poderá ser exigido no edital de concurso se ele estiver previsto em lei.

  • Vejamos o teor da Súmula Vinculante n.º 44 de nossa Corte Suprema: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Ou seja, além da previsão em edital, necessita-se de previsão legal.

    Portanto, Gabarito "Errado".

  • deve constar em LEI.

  • É preciso constar em LEI.! 

  • Errada. O correto é poder vinculado e não pode ser feita mediante edital, mas sim mediante lei.

    Obs.: Súmula vinculante 44-STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Errado.

    Para que o exame psicotécnico possa ser exigido em um determinado concurso público, devemos ter, previamente, a previsão legal nesse sentido, conforme entendimento do STF:

    Súmula Vinculante 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Só lei e ninguém mais!

  • Gab E, decorre de Lei, logo é vinculado.

  • GABARITO ERRADO

    Todas as etapas do concurso decorrem de lei, logo é vinculado, isto é, não há o que se falar em discricionalidade

  • Súmula Vinculante nº 44  “só por lei se pode sujeitar aexame psicotécnicoa habilitação de candidato a cargo público”. Assim, o edital de concurso não é instrumento suficiente para, sozinho, exigir exame psicotécnico. É necessário previsão em LEI.

    GAB E

  • GAB: E

    Restrições somente mediante LEI.

  • Súmula Vinculante nº 44  “só por lei se pode sujeitar aexame psicotécnicoa habilitação de candidato a cargo público”. Assim, o edital de concurso não é instrumento suficiente para, sozinho, exigir exame psicotécnico. É necessário previsão em LEI.

  • Somente por lei! 

  • Somente se previsto em lei! (Vide Súmula Vinculante 44).

  • Concordo com o gabarito. Mas pensei diferente. A questão não diz que deve ser previsto apenas em edital. Disse que pode ser, como realmente pode, mas antes deverá ter previsão em lei. Cespe...

  • Questão imcompleta pro cespe é CORRETA! mi mi mi

    VÁ TOMÁ NO JILÓ !

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Previsão somente em lei.

    GAB: ERRADO.

  • Apenas mediante lei.
  • Gab E, para cobrança do exame psicotécnico em fase de concurso não basta previsão editalícia, o STF entende que será necessária lei.

    SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Abraços!

  • Corrigindo a afirmativa: "Insere-se na esfera de poder discricionário da administração pública a decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos, o que pode ser feito mediante previsão EM LEI".

  • Súmula vinculante 44-STFSó por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • o STF consolidou entendimento na linha de que, na verdade, é preciso lei (além do edital) estabelecendo a necessidade de realização do exame psicotécnico, para que este possa constituir, validamente, uma das etapas de qualquer concurso público

  • é preciso lei (além do edital) .

    Súmula Vinculante n.º 44 de nossa Corte Suprema: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

  • Psicotécnico só por lei.

  • À Administração cabe, com base na sua conveniência e oportunidade - poder discricionário -, a decisão de incluir o exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos, o que só pode ser feito, todavia, mediante previsão expressa em lei.

  • Poder Vinculado !

  • Psicoteste tem que estar expresso em LEI.

    Psicoteste tem que estar expresso em LEI.

    Psicoteste tem que estar expresso em LEI.

  • EM LEI.

  • SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • o psico, tem que estar derivado a LEI..

  • Psico tem que está devidamente autorizado para o tal cargo em LEI.

  • GAB. ERRADO

    SÚMULA 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.