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ID
2031322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referentes aos prazos e aos atos processuais.

Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PRECISA MAIS DE AUTORIZAÇÃO ART:212

  • Asserção correta; e que, ademais, acastela novidade, o que deve ser memorizado pelos colegas: Veja-se:

     

    "[...] Relevante alteração respeita à dispensabilidade de expressa autorização judicial para a prática dos denominados “atos externos”, ou seja, aqueles que se concretizam fora do processo em cumprimento às ordens judiciais. Consoante nova redação, podem ser praticados independentemente da autorização judicial exigida pelo diploma anterior, citações, intimações e penhoras,
    que ficam assim excluídas dos limites temporais previstos no caput do artigo. Tal possibilidade, entretanto, revela-se limitada pelo direito fundamental à inviolabilidade do domicílio na esfera cível. Vale dizer, os atos que impliquem a entrada da casa de qualquer pessoa só poderão ser
    praticados mediante expressa autorização judicial, conforme entendimento sedimentado nos tribunais. Outro aspecto que merece destaque é o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal de que a proteção constitucional a que se refere o art. 5º, inciso XI, da Constituição da
    República estende-se também a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerça profissão ou atividade. Na mesma perspectiva, ficam amparados quaisquer espaços privados, ocupados como se moradia fossem pelo destinatário do comando judicial, nos quais ele
    possua autonomia e liberdade, o que implica dizer que assim pode ser considerado até mesmo um quarto de hotel por ele ocupado. [...]."

     

    Fonte: CPC, OAB/PR.

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Me parece que o caput se tornou dispensável em face da regra do parágrafo 2ª, não?

  • É o que dispõe, expressamente, o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo [seis às vinte horas], observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal [direito fundamental à inviolabilidade do domicílio].

    Afirmativa correta.
  • CERTO

     

    PROCESSO CIVIL -> A penhora pode ser realizada independente de autorização judicial. ( Art. 212 § 2o )

     

    PROCESSO DO TRABALHO ->  A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente ( CLT Art. 770 parágrafo único)

     

    Dicas p/ concurso -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • CERTO

    Art. 212: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Complementando:

     

    Art 214- Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão  atos processuais, excetuando-se:

    I- Atos previstos no artigo 212, parágrafo 2° 

    II- a tutela de urgência 

  • Comentário: Daniel Amorim, destaca que: Para os atos praticados FORA do juízo não se exige respeito aos limites traçados  pelo art. 212, caput, do NCPC, ou seja, podem ser praticados ANTES das 6 hrs e depois das 20 hrs e em dias considerados feriados forenses (art. 216). Considera que o art. 212, § 2º prevê, de forma EXEMPLIFICATIVA, os atos de citação, intimação, penhora, dispensa autorização judicial específica. Há, entretanto, o obstáculo à realização da prática do ato no período noturno (art. 5º, XI - inviolabilidade do domicílio).  (p. 354)

  • GABARITO: CERTO

    § 2º DO ART. 212: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citaçõesintimações penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Esse dispositivo é uma repetição do §2º do art. 172 do CPC de 1973, mas com duas alterações significativas (o candidato deve ficar atento a elas): a) o Código passou a autorizar a realização de intimações (e não apenas de citações ou de penhoras) fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido; b) o Código dispensou a autorização judicial prévia para a realização de citações, intimaçÕes ou penhoras fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido. 

    Na verdade, outros atos (além da citação, da intimação e da penhora) poderão ser praticados em dias não úteis ou fora do horário ordinário, desde que haja urgência (v.g., o requerimento de tutela de urgência) ou algum outro motivo justificado. 

    Fonte: CPC para concursos (Ed. Juspod.)

    Gabarito: CERTO

    Feliz 2017 e muita garra, galera! =D

  • Certo

     

    O dispositivo acrescentou intimações, ao lado de citações e penhoras, e aboliu expressamente a necessidade de autorização do juiz para que o ato processual posa ser realizado fora dos dias uteis ou horário normal. Assim pode ser decidida diretamente pelo serventuário da justiça responsável pelo cumprimento do ato processual de citação, intimação ou penhora (Delosmar Mendonça Junior. In: ALVIM, Angelica Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arrruda; LEITE, George Salomão (Coords.). Código de Processo Civil Comentado (no prelo). São Paulo: Saraiva, 2015. p. 371).

  • Art. 212.  § 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     


    CERTA!

  • art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo [seis às vinte horas], observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal [direito fundamental à inviolabilidade do domicílio].

     

    Note também o art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se preticarão atos processuais, excetuando-se: Os atos previstos no art 212, e a tutela de urgência.

  • É bom que se diga que não se trata da regra é sim da exceção! 

  •  

    VIDE    Q785070          Q702520

     

     

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

     

    -      o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.  

  • questão lindaaaa!

     

    Gab. C

  •  

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, "respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio".

    talvez alguns candidatos deveriam estar em dúvida quanto a oração final "respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio"

    em regra tudo que foi citado está correto, porém a ultima oração também está de comum acordo, pois é ultilizado do "art.5 inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"então combinando o art. 212, §2º, inciso XI do art. 5° a  resposta é correta. 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.             § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

  • CERTO

    NCPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art 212- Os atos processuais serão realizados em dias úteis das 06:00 às 20:00 horas. 1- Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 2- Independentemente de autorizacao judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário eatabelecido neste artigo, observado o direito constitucional a inviolabilidade domiciliar.
  • NCPC Art. 212 § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Pra quem estuda para editais que cobram Processo do Trabalho, principalmente os editais de Procuradorias, deve ficar atento que esta regra não é aplicada à Justiça do Trabalho. Vejamos:


    CLT; Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    CPC, art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Independe de autorização judicial: C.I.P.

    Citação

    Intimação

    Penhora.

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

    Art. 212 - § 2º - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    CF/88

    Art. 5º- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Literalidade do art. 212, §2º, NCPC.

  • gab CERTO

    NCPC- Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:

    - Citações

    - Intimações

    - Penhoras

  • Perfeito!

    Se possível, escreva o enunciado em um Post-it™ e cole-o na parede, pois ele é muito relevante!

    O oficial de justiça pode efetuar citações, intimações e penhoras durante as férias forenses:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (as citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    Professor, ele precisa de autorização do juiz para penhorar o carro de um executado nas férias forenses?

    NÃO! O novo CPC deu mais poderes ao oficial de justiça nesse sentido.

    Portanto, o oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses independentemente de autorização judicial, respeitadas as regras sobre a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: C

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • CERTO

    Art. 212CPC. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Resposta: Certo

    Artigo 212 § 2º: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal  (XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; )

  • À luz do Novo Código de Processo Civil, referentes aos prazos e aos atos processuais, é correto afirmar que: Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citaçõesintimações penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Esse dispositivo é uma repetição do §2º do art. 172 do CPC de 1973, mas com duas alterações significativas (o candidato deve ficar atento a elas): a) o Código passou a autorizar a realização de intimações (e não apenas de citações ou de penhoras) fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido; b) o Código dispensou a autorização judicial prévia para a realização de citações, intimaçÕes ou penhoras fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido. 

    Na verdade, outros atos (além da citação, da intimação e da penhora) poderão ser praticados em dias não úteis ou fora do horário ordinário, desde que haja urgência (v.g., o requerimento de tutela de urgência) ou algum outro motivo justificado. 

    Fonte: CPC para concursos (Ed. Juspod.)

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    Q785070

    Q702520

    Q677105

     

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • GABARITO: CERTO

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • CERTO

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo