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Questões de Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais


ID
1658257
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Examine as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
II. Incumbe ao juiz nomear depositário dos bens seqüestrado. A escolha poderá, todavia, recair: em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes; em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea.
III. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.
IV. Havendo fundado receio de que venha a torna-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.
V. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em trinta dias; se esta não opuser, no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • item I: art. 176, CPC



    item II: art. 824, CPC


    item III: art. 818, CPC


    item IV: art. 849, CPC


    item V: art. 730, CPC alterado pelo art. 1º-B, L 9494 que está suspenso em razão da ADC 11
  • I - Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    IV - Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 

    § 1º Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.


ID
2031322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do Novo Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, referentes aos prazos e aos atos processuais.

Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PRECISA MAIS DE AUTORIZAÇÃO ART:212

  • Asserção correta; e que, ademais, acastela novidade, o que deve ser memorizado pelos colegas: Veja-se:

     

    "[...] Relevante alteração respeita à dispensabilidade de expressa autorização judicial para a prática dos denominados “atos externos”, ou seja, aqueles que se concretizam fora do processo em cumprimento às ordens judiciais. Consoante nova redação, podem ser praticados independentemente da autorização judicial exigida pelo diploma anterior, citações, intimações e penhoras,
    que ficam assim excluídas dos limites temporais previstos no caput do artigo. Tal possibilidade, entretanto, revela-se limitada pelo direito fundamental à inviolabilidade do domicílio na esfera cível. Vale dizer, os atos que impliquem a entrada da casa de qualquer pessoa só poderão ser
    praticados mediante expressa autorização judicial, conforme entendimento sedimentado nos tribunais. Outro aspecto que merece destaque é o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal de que a proteção constitucional a que se refere o art. 5º, inciso XI, da Constituição da
    República estende-se também a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerça profissão ou atividade. Na mesma perspectiva, ficam amparados quaisquer espaços privados, ocupados como se moradia fossem pelo destinatário do comando judicial, nos quais ele
    possua autonomia e liberdade, o que implica dizer que assim pode ser considerado até mesmo um quarto de hotel por ele ocupado. [...]."

     

    Fonte: CPC, OAB/PR.

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Me parece que o caput se tornou dispensável em face da regra do parágrafo 2ª, não?

  • É o que dispõe, expressamente, o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo [seis às vinte horas], observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal [direito fundamental à inviolabilidade do domicílio].

    Afirmativa correta.
  • CERTO

     

    PROCESSO CIVIL -> A penhora pode ser realizada independente de autorização judicial. ( Art. 212 § 2o )

     

    PROCESSO DO TRABALHO ->  A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente ( CLT Art. 770 parágrafo único)

     

    Dicas p/ concurso -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • CERTO

    Art. 212: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Complementando:

     

    Art 214- Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão  atos processuais, excetuando-se:

    I- Atos previstos no artigo 212, parágrafo 2° 

    II- a tutela de urgência 

  • Comentário: Daniel Amorim, destaca que: Para os atos praticados FORA do juízo não se exige respeito aos limites traçados  pelo art. 212, caput, do NCPC, ou seja, podem ser praticados ANTES das 6 hrs e depois das 20 hrs e em dias considerados feriados forenses (art. 216). Considera que o art. 212, § 2º prevê, de forma EXEMPLIFICATIVA, os atos de citação, intimação, penhora, dispensa autorização judicial específica. Há, entretanto, o obstáculo à realização da prática do ato no período noturno (art. 5º, XI - inviolabilidade do domicílio).  (p. 354)

  • GABARITO: CERTO

    § 2º DO ART. 212: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citaçõesintimações penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Esse dispositivo é uma repetição do §2º do art. 172 do CPC de 1973, mas com duas alterações significativas (o candidato deve ficar atento a elas): a) o Código passou a autorizar a realização de intimações (e não apenas de citações ou de penhoras) fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido; b) o Código dispensou a autorização judicial prévia para a realização de citações, intimaçÕes ou penhoras fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido. 

    Na verdade, outros atos (além da citação, da intimação e da penhora) poderão ser praticados em dias não úteis ou fora do horário ordinário, desde que haja urgência (v.g., o requerimento de tutela de urgência) ou algum outro motivo justificado. 

    Fonte: CPC para concursos (Ed. Juspod.)

    Gabarito: CERTO

    Feliz 2017 e muita garra, galera! =D

  • Certo

     

    O dispositivo acrescentou intimações, ao lado de citações e penhoras, e aboliu expressamente a necessidade de autorização do juiz para que o ato processual posa ser realizado fora dos dias uteis ou horário normal. Assim pode ser decidida diretamente pelo serventuário da justiça responsável pelo cumprimento do ato processual de citação, intimação ou penhora (Delosmar Mendonça Junior. In: ALVIM, Angelica Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arrruda; LEITE, George Salomão (Coords.). Código de Processo Civil Comentado (no prelo). São Paulo: Saraiva, 2015. p. 371).

  • Art. 212.  § 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     


    CERTA!

  • art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo [seis às vinte horas], observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal [direito fundamental à inviolabilidade do domicílio].

     

    Note também o art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se preticarão atos processuais, excetuando-se: Os atos previstos no art 212, e a tutela de urgência.

  • É bom que se diga que não se trata da regra é sim da exceção! 

  •  

    VIDE    Q785070          Q702520

     

     

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

     

    -      o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.  

  • questão lindaaaa!

     

    Gab. C

  •  

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, "respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio".

    talvez alguns candidatos deveriam estar em dúvida quanto a oração final "respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio"

    em regra tudo que foi citado está correto, porém a ultima oração também está de comum acordo, pois é ultilizado do "art.5 inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"então combinando o art. 212, §2º, inciso XI do art. 5° a  resposta é correta. 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.             § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

  • CERTO

    NCPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art 212- Os atos processuais serão realizados em dias úteis das 06:00 às 20:00 horas. 1- Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 2- Independentemente de autorizacao judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário eatabelecido neste artigo, observado o direito constitucional a inviolabilidade domiciliar.
  • NCPC Art. 212 § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Pra quem estuda para editais que cobram Processo do Trabalho, principalmente os editais de Procuradorias, deve ficar atento que esta regra não é aplicada à Justiça do Trabalho. Vejamos:


    CLT; Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


    CPC, art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Independe de autorização judicial: C.I.P.

    Citação

    Intimação

    Penhora.

  • Gabarito - Certo.

    CPC/15

    Art. 212 - § 2º - independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    CF/88

    Art. 5º- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

  • Literalidade do art. 212, §2º, NCPC.

  • gab CERTO

    NCPC- Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:

    - Citações

    - Intimações

    - Penhoras

  • Perfeito!

    Se possível, escreva o enunciado em um Post-it™ e cole-o na parede, pois ele é muito relevante!

    O oficial de justiça pode efetuar citações, intimações e penhoras durante as férias forenses:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (as citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    Professor, ele precisa de autorização do juiz para penhorar o carro de um executado nas férias forenses?

    NÃO! O novo CPC deu mais poderes ao oficial de justiça nesse sentido.

    Portanto, o oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses independentemente de autorização judicial, respeitadas as regras sobre a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: C

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • CERTO

    Art. 212CPC. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Resposta: Certo

    Artigo 212 § 2º: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal  (XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; )

  • À luz do Novo Código de Processo Civil, referentes aos prazos e aos atos processuais, é correto afirmar que: Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citaçõesintimações penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Esse dispositivo é uma repetição do §2º do art. 172 do CPC de 1973, mas com duas alterações significativas (o candidato deve ficar atento a elas): a) o Código passou a autorizar a realização de intimações (e não apenas de citações ou de penhoras) fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido; b) o Código dispensou a autorização judicial prévia para a realização de citações, intimaçÕes ou penhoras fora do dia ou do horário ordinariamente estabelecido. 

    Na verdade, outros atos (além da citação, da intimação e da penhora) poderão ser praticados em dias não úteis ou fora do horário ordinário, desde que haja urgência (v.g., o requerimento de tutela de urgência) ou algum outro motivo justificado. 

    Fonte: CPC para concursos (Ed. Juspod.)

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

     

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • GABARITO: CERTO

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • CERTO

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo


ID
2095933
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à informatização do processo judicial, analise as assertivas abaixo:
I. As garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administra no exercício de suas funções devem ser observadas pelos sistemas de automação processual.
II. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.
III. Os atos processuais realizados por meio eletrônico são considerados realizados no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • NOVO CPC:

    Seção II

    Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

    Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    Art. 196.  Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    Art. 197.  Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1o.

    Art. 198.  As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

    Parágrafo único.  Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.

    Art. 199.  As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

  • ! - Certo. NCPC, Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

    II - Certo. NCPC, Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

    III - Certo. Lei 11.419, Art. 3º, caput.  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

  • Alternativa correta - E

    correta - ( I ). As garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administra no exercício de suas funções devem ser observadas pelos sistemas de automação processual.

    R:   Art. 194 -   Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade E interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    Correta - ( II ). O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestruturar de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei. (OBS: Cltr C e Cltr V do art. abaixo).

    R: Art. 195 do NCPC - O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    Correta - ( III ). Os atos processuais realizados por meio eletrônico são considerados realizados no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico. 

    Lei. 11.419 de 19 de Dezembro de 2006 - (Informatização do Processo Judicial), dispõe em seu Art. 3º, "caput":

    ·               Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    -Mesmo buscando confundir o candidato, invertendo-os a frases, verifica-se a estrita literalidade e vejo que, a situação é decoreba.

     

     

    Bom estudo. Avante

  • Questão maravilhosa. Oxalá todos os concursos focassem na letra da lei pura e simples.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.
    Resposta: E 

  • João Paulo, Deus me livre! Prefiro questões que me fazem raciocinar... essa daí, se colocassem um "não" no meio, ou até mesmo uma vírgula, provavelmente eu erraria.

    Odeio questões decoreba.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

    Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.


    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.


    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.


    Resposta: E 

  • I -> Art. 194.  Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

     

    II ->  Art. 195.  O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, NOS CASOS QUE TRAMITEM EM SEGREDO DE JUSTIÇA, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

    III -> 11.419/06. Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    GABARITO -> [E]

  • O QUE É AUTOMAÇÃO PROCESSUAL? O QUE É "PADRÕES ABERTOS"?

  • Decorar todos esses conceitos é complicado.
    Resolvi ela me perguntando: tem algo de absurdo? tem um "jamais", "nunca", etc? Como não tinha nada disso chutei a "E".
    Só o item III que era mais "normal".

  • DICA: Para lembrar do SAP (Sistemas de automação processual) lembre-se do jeito que o Mineirinho fala: O que o PADIIN DIS

    Publicidade

    Acessibilidade

    Disponibilidade

    Interoperabilidade dos sistemas

    Independência da plataforma computacional

    Dados

    Informação

    Serviços

    O registro de ato processual: padrões abertos: Requisitos: NAO REPUDIAR o COCO da TIA

    NAO REPUDIO

    COnservação

    COnfidencialidade

    Temporalidade

    Integridade

    Autenticidade

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 194, do CPC/15: "Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções". Afirmativa correta.

     

    .


    Afirmativa II) É o que dispõe o art. 195, do CPC/15: "O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei". Afirmativa correta.

    .


    Afirmativa III) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, que se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico". Afirmativa correta.

     

    .
    Resposta: E 
     

  • Típica questão inútil, pois saber ou não saber isso não seleciona o melhor candidato para o cargo.

  • ASSERTIVA (II)

     

    MACETE para o Art. 195. >>  NÃO REPUDIAR O COCO DA TIA

    Art. 195. O registro do ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de:

    NÃO REPUDIAR o COCO da TIA 

             4                   5   6      321

    1- (A)utenticidade,

    2- (I)ntegridade,             

    3- (T)emporalidade,

    4- (Não repúdio),

    5- (Co)nservação e,

    6- Nos casos que tramitem em segredo de justica, (CO)nfidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

     

  • Para mim, essa questão está em grego.

  • Clodoaldo Solianno, essa foi boa colega,

    Não repudiar o coco da tia. Nossa essa foi boa, ri muito. Muito bom para decorar!

  • I) Art. 194. 
    II) Art. 195. 
    III) Art. 3, "caput", lei 11.419.

  • Clodoaldo Solianno, muito bom seu macete... rs

    Ri bastante, nunca mais me esquecerei.. Obrigada!

  • Oxá, preciso de mais macetes assim. kkkkkkkk

  • Art. 194, Lembrar que o Nego Di era pai da Viih Tube

    DIPAI

    Disponibilidade

    Independência de Plataforma

    Acessibilidade

    Interoperabilidade


ID
2107567
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de citação para responder à demanda contra si ajuizada. Em sua defesa, Penélope alegou que a citação é nula, pois os atos processuais devem ser realizados apenas em dias úteis, das 6 às 20 horas. Esta alegação

Alternativas
Comentários
  • NCPC> "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade de domicílio). (...)"

  • questãozinha boa, mas no fim é só de DECOREBA!

  • Questão típica de TRF2 a ser realizado possivelmente em Janeiro de 2017.

    Vale destacar que:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

  • Atos >>> 06 às 20 horas (regra geral)

                     - Citações 

    Exceções: - Intimações     INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL(Podem ser realizadas nas férias forenses/ feriados/ fora do horário legal)                  
                     
     - Penhora 

    BIZU: "O PIC (penhora/citação/intimação) vem a qualquer hora e dia." Lembrando das ressalvas do 244!

    Abraço a todos!

     

  • Citação às 22 horas não observa o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 212, do CPC/15, e, em especial, de seu caput e §2º, que assim dispõem: "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".

    Resposta: Letra A.

  • Gabarito letra A.

    Deve ser ressaltado que a citação à noite pode ser válida, nos termos do § 2º do art. 212 do CPC/2015, não contrariando o disposto no Art. 5º, XI, da CF, desde que haja o consentimento do morador no ingresso do oficial de justiça para proceder a citação, não havendo desta forma a inviolabilidade de domicílio:

    CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Simples. Faz que nem o Renan Calheiros e manda voltar outra hora.

  • Sobre o comentário do Danilo ainda acrescento que nada impede da pessoa ser citada de noite no local onde for encontrada (fora de sua casa). A vedação da CR é de noite, em casa, sem consentimento. 

  • Eu errei, mas a questão está correta. observa-se que ela recebeu o oficial em sua residência. Logo, consentiu. Caso não tivesse consentido, aí sim, seria inválida a citação.

  •  Como é cediço, a  inviolabilidade do domicílio está voltada  ao ingresso no mesmo. Pelo enunciado Penelope não recebeu o oficial em sua residência, mas sim, apenas, o mandado de citação, ou seja, o meirinho não ingressou no domicílio daquela, restando respeitado o Art. 5º, XI, CF.

     

    RJGR.

  • Gabarito: A

     "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".
     

  • Aceita que dói menos, Pê.

  • Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Constitucionalidade duvidosa essa questão, acertei por responder conforme o CPC

  •  

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. [...] §2º. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".

     



    Resposta: Letra A.

  • ART. 214.  DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E NOS FERIADOS, NÃO SE PRATICARÃO ATOS PROCESSUAIS, EXCETUANDO-SE:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações, penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    GABARITO -> [A]

  • QUESTAO TOP DEMAIS, APRENDI BASTANTE. GABARITO: A

    Em regra, realizam-se em dias úteis, das seis às 20 horas. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Art. 212§ 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2

    II - a tutela de urgência.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, SÃO FERIADOS, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

  • Alguém mais achou a questão mal formulada? No §2º do art. 212/NCPC diz que deve ser observado o diposto no inciso XI do art. 5º/CF... Acertei a questão, mas achei essa questão mal formulada; ou será que não compreendi a menção feita no NCPC à inviolabilidade de domicílio prevista na CF? Dúvidas e mais dúvidas... rs

  • Vide questão Q677105.

  • Devemos nos ater ao que a questão informa, se a alegação do indivíduo do caso em tela procede ou não. O que ela alegou tem fundamento? Não. Ela alegou algo relativo à inviolabilidade, presente na Constituição? Não. Então, vamos ser objetivos e encontrar a alternativa que responde o que está sendo perguntado de forma eficiente e clara.

  • Essa é uma novidade do NCPC muito boa de ser cobrada em prova. Anteriomente, no CPC/1973, existia a necessidade de autorização judicial para a realização de citação ou penhora nos feriados e domingos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Não entendi muito bem. Segundo o art. 212 do CPC, diz que só poderão ser praticados Atos Processuais após as 20hs = Se o adiamento prejudicar a diligência. 

    No art. 214 diz que pode ser praticado em férias forenses e feriados (não fala do horário), se: prejudicar a diligência ou em tutela de urgência.

    A questão não fala se é em tutela de urgência ou não.

  •  

    Hugo, tem previsão expressa. Olha só:

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Se fosse em outro lugar tudo bem o horario, mas foi no domicilio.

  • Questão confusa.

    Ela recebeu as 22hs um mandado de citação, porém o próprio NCPC faz referência ao Inciso XI, da CF/88 que diz respeito a Inviolabilidade da Residência. Portanto, embora o NCPC permita que as intimações, citações e penhoras poderão realizar-se em dias úteis/feriados fora do horário estabelecido, não seria um ato nulo, já que a doutrina considera que sobre determinação judicial, será considerado o crepúsculo até o pôr do sol? 06 as 18hs, para ser mais preciso.

    Alguém pode me elucidar?

  • Gab. A

     

    Olá Hugo. Respondendo a sua pergunta, é o seguinte:

    A CF, no inc. IX, do art. 5º, ao se referir à inviolabilidade do domicílio cita as hipóteses que se dão sem o consentimento do morador. Assim, o morador consentindo, pode ser à noite, também.

    O resto você já entendeu mas vou deixar a resposta completa, apenas com os artigos, para os demais:

     

     

    Art. 212.  CPC

    Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;)

     

    Arriba, abajo, al centro y adentro!

  • FCC PEGOU O VÍRUS DA CESPE..QUESTÃO INCOMPLETA É considerada CORRETA.

     

    FALTOU o respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

    VIDE     Q785070          Q677105

     

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

     

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

     

    OU SEJA, OFICIALA ou OFICIAL DE JUSTIÇA ESPERTOS, ESPERAM ELA SAIR PARA RUA E CITA...

  • Vi alguns comentando sobre o artigo 244 e incisos do CPC. Alguém pode me explicar a compatibilidade entre o artigo 212 §2º e o artigo 244 e incisos. Este é uma exceção ao artigo 212, §2º?

  • Pra quem está com dúvida sobre o artigo 212, no vídeo o autor explica com esquema de mapa mental, bem interessante.

    https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

  • A questão já foi resolvida pelos colegas, atendo-se à alegação de Júlia e às alternativas.

    Mas, para enriquecer o debate, eu recomendaria à Júlia dizer que a citação foi nula em razão do desrespeito à inviolabilidade do domicílio, tendo vista que o ato foi praticado às 22 horas de um domingo, ou seja, à noite, em sua residência, em oposição ao Art. 212, §2º, última parte

     

    Art. 212. § 2º, CPC/2015. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Agora, o grande problema seria se Júlia tivesse consetido quanto à entrada do oficial de justiça à noite. Aí ela teria sido bem jovem e a citação teria sido válida. 

  • GABARITO A

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.

     

     

     

     

    E para quem está se remetendo a (CF) Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

    Os códigos em questão não estão se opositando em normas, como disse o Harvey ,advogado, abaixo, porém o código do CPC indica que não há erro prejudicial quanto a citação 22 horas da noite, já que independente de determinação judicial, as citações, intimações, penhoras... poderão ... (FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO no artigo [6às 20]) , no entanto, também não há hipótese de penélope ter consentido a citação, porém se ela tivesse consentido , implicaria numa oposição à CF, e não só seria nula a citação, tanto como seria inconstitucional.

     

     

    Abraços!

     

     

     

  • Não há qualquer nulidade do ato, como alguns colegas falaram. O OJ não invadiu o domicilio para citar a fulana. Com certeza é meio inconveniente, mas o art. 244 do CPC não impede cumprimento do mandado de citação em uma noite de domingo. 

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • -
    se o candidato imaginar a possibilidade da parte só está em casa pelo horário
    da noite ( devido o trabalho, por exemplo) fica mais fácil entender a questão!

    GAB: A

  • Para o pessoal dos TRT´s atenção a CLT, art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interersse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A PENHORA poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do juiz ou presidente.

     

     

    DIFERENTE

    NCPC> "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Acertei mas fiquei com dúvida sobre a letra E...

     

    Esse limite de tentativas de localização se refere à citação com hora certa?

  • NCPC Art. 212 § 2o: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Em 25/06/2018, às 15:31:18, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/04/2018, às 15:01:23, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Um dia eu acerto.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (REGRA-GERAL)

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Letra B seria a correta, o art. 216 do NCPC é claro quanto a definição de feriados para efeitos forenses.

  • Katia Mie, 

     

    Observe o paragrafo segundo do artigo 212 

     § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    Logo a letra B não pode estar correta 

  • a) não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense. CORRETA

    b) procede, já que os domingos são considerados feriados, para efeito forense.

    c) parcialmente procede, eis que a citação, embora válida, é inexistente, porque realizada fora do horário forense.

    d) procede, pois a citação não se referia à tutela de urgência, única hipótese possível para a prática de atos processuais durante férias e feriados forenses.

    e) não procede, pois a citação é válida, eis que não existe limite para as tentativas de localização pelo Oficial de Justiça, fora do horário comercial.

    Art. 212. [...]

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Letra- A

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido ( Observado o disposto no Art. 5, inciso XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; )

  • CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS

    Não entram na regra dos dias úteis.

    Independem de autorização judicial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • apenas com base na leitura do CPC temos que:

    durante as férias forenses e feriados podem ser praticados:

    1) penhora, citação e intimação (sem necessidade de autorização judicial)

    2) tutela de urgência (não fala que independe de autorização, então acho que o juiz tem que autorizar)

    durante as férias forenses (não fala de feriado e não fala que independe de autorização, então acho que o juiz tem que autorizar):

    1) jurisdição voluntária

    2) procedimentos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento

    3) ação de alimentos

    4) nomeação ou remoção de tutor e curador

    5) processos que a lei determinar

  • excelente questão!

  • GABARITO - A

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I – os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II – a tutela de urgência.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Citação valida, em nenhum momento afirmou que ele adentrou sem autorização, somente que fez a citação, assim não há que se falar em ilegalidade e inviolabilidade de domicilio, em épocas de pandemias os oficiais estão fazendo isso, haja vista terem quase certeza que as pessoas encontram-se em suas residencias, o que não vai acontecer é o prazo para uma possivel contestação começar, pois os prazos encontram-se parados, mas o ato de citação já foi feito.

  • REGRA (CPC, art. 214, caput)

    # NÃO SE PRATICA ATO PROCESSUAL DURANTE FÉRIAS FORENSES (20/12 a 20/01) E FERIADOS (sábado, domingo)

    EXCEÇÕES (CPC, art. 214, I e II)

    # CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA

    # TUTELA DE URGÊNCIA

    EXCEÇÕES (CPC, art. 244 e 245)

    # CULTO RELIGIOSO

    # FALECIMENTO ATÉ 7 DIAS

    # CASAMENTO ATÉ 3 DIAS

    # DOENTE GRAVE

    # INCAPAZ OU IMPOSSIBILITADO

  • Penélope recebeu pessoalmente, em sua casa, em um domingo às 22 horas, um mandado de citação para responder à demanda contra si ajuizada. Em sua defesa, Penélope alegou que a citação é nula, pois os atos processuais devem ser realizados apenas em dias úteis, das 6 às 20 horas. Esta alegação não procede, pois o ato processual denominado citação pode ser praticado, independente de autorização judicial, durante o período de férias forenses e nos feriados ou dias úteis fora do horário forense.

  • Não se pode praticar os atos processuais durante as férias forenses e feriados , salvo CIP - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA e também TUTELA DE URGÊNCIA!

  • CPC "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade de domicílio). (...)"

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (citação, intimação, penhora)

    II - a tutela de urgência.

    Também terão andamento no período de férias forenses os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, a ação de alimentos e os casos de nomeação e remoção de tutor e curador, além daqueles que a lei determinar (artigo 215)

    -----

    ESQUEMATIZANDO quanto a PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS NAS FÉRIAS FORENSES

       3.1) Regra geral: não se praticam atos processuais nas férias forenses

       3.2) Exceções:

           3.2.1) Tutela de urgência;

           3.2.2) Citações;

           3.2.3) Intimações;

           3.2.4) Penhoras.

        3.2.5) PROCEDIMENTOS:

    3.2.5.1) de jurisdição voluntaria;

    3.2.4.2) necessários à conservação de direitos;

    3.2.4.3) ação de alimentos;

    3.2.4.4) nomeação e remoção de tutor;

    3.2.4.5) aqueles que a lei determinar.

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • A excepcionalidade de horários é para a CIP:

    Citação;

    Intimação e

    Penhora!

  • Começa a rezar que o oficial de justiça vai embora


ID
2242291
Banca
RHS Consult
Órgão
Prefeitura de Paraty - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange ao tempo dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    A) INCORRETA: Art. 212 do CPC: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas".

     

    B) CORRETA: art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

     

    C)  INCORRETA: Art. 213 do CPC: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".

     

    D) INCORRETA: Parágrafo único do artigo 213 do CPC: "O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".

     

    E) INCORRETA: "Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência."

  • Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa B.


  • A) ERRADA - art. 212 NCPC - Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 às 20 horas. 

    B) CORRETA - ART. 2012, art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

    C) ERRADA - Pode ocorrer até 24 horas do último dia de prazo, art. 213, NCPC.

    D) ERRADA - O horário vigente no juízo onde o ato deverá ser praticado será considerado para atendimento do prazo, art. 213, § único, NCPC.

    E) ERRADA - Deverão ser praticados os atos previstos no art. 212, §2, NCPC e a tutela de urgência nos períodos de férias forenses e nos feriados. Tais atos são excessões. 

     

  • A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.



    B) Art. 212. § 2º INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras PODERÃO REALIZAR-SE NO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, onde as houver, e NOS FERIADOS OU DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. [GABARITO]

     

    C) ART. 213. A PRÁTICA ELETRÔNICA DE ATO PROCESSUAL PODE OCORRER EM QUALQUER HORÁRIO ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.



    D) ART. 213. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    E)  Art. 214. DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E NOS FERIADOS, NÃO SE PRATICARÃO ATOS PROCESSUAIS, excetuando-se: I – os atos previstos no art. 212, § 2º; (citações, intimações e penhoras); II – a tutela de urgência.

  •  art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal".

  • CPC 2015 art. 212, § 2º do CPC: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal"

    CPC 73 172, § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 

  • Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.

     


    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

     


    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

     I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; 

    II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.


    Gabarito: Alternativa B.

  • GABARITO B 

     

    ERRADA- Em dias úteis das 6 as 20 hrs e após as 20 hrs os AP iniciados antes quando o adianto prejudicar a diligência ou gerra grave dano -  Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 12 (doze) às 20 (vinte) horas.

     

    CORRETA - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses. ( feriados e dias úteis fora do horário ( 6 as 20 hrs - observada a garantia constitucional do art. 5 da CF )

     

    ERRADA - ATÉ 24 hrs  DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO (meia noite)- A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 12 (doze) horas do último dia do prazo.

     

    ERRADA - É considerado. - O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado não é considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    ERRADA - EXCETO: citações, intimações, penhoras e tutela de urgência  - Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, inclusive a tutela de urgência.

  • Lembrete importante!

     

    Além da tutela de urgência e da citação, intimação e penhora, também ocorrem durante as férias forenses:

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  •  

    Q785070

     

     

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

     

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 213, parágrafo único, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 214, do CPC/15, que "durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º [citações, intimações e penhoras]; II - a tutela de urgência" Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Alternativa B.

  •  a)Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. - 

     

    b)Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses.

     

    c)A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (horas) horas do último dia do prazo.

     

    d)O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado Será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    e) Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    212. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

    Vejam se este esquema ajuda a não esquecer mais...

  • Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA;

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

    Os desembargadores gozarão de férias individuais conforme escala semestral, aprovada pelo presidente.

     

    § 2º As férias não poderão ser gozadas por período inferior a 30 dias, salvo imperiosa necessidade do serviço.

     

    § 3º O período de recesso do Tribunal compreende os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro.

     

    § 4º Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

     

    I – os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

     

    II – segunda e terça-feira de Carnaval;

     

    III – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

     

    § 5º Os feriados nos municípios sedes de seção e subseção judiciárias que não constem no § 4º poderão suspender as atividades judicantes, desde que requerido pelos diretores de foro com antecedência mínima de 30 dias, instruindo-se o pedido com a planilha de compensação dos dias não trabalhados, para a apreciação do Conselho de Administração.

     

    Art. 180. Suspendem-se as atividades judicantes do Tribunal durante o recesso e nos dias em que o Tribunal o determinar.

     

    § 1º O plantão no Tribunal será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor regional, em sistema de rodízio, de 15 em 15 dias, cabendo ao plantonista, durante esse período, decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e examinar outras medidas que reclamem urgência.

     

    § 2º O plantão, nos dias úteis, é das 19 horas às oito horas do dia seguinte

     

    Os prazos para os desembargadores federais, salvo acúmulo de serviço e se de outra forma não dispuser este Regimento, são os seguintes:

     

    I – dez dias para atos administrativos e cinco dias para os despachos;

     

    II – 20 dias para o revisor incluir o feito em pauta;

     

    III – 30 dias para o relator encaminhar o feito ao revisor, se for o caso.

     

    Parágrafo único. Excluídos os processos de natureza penal, havendo motivo justificado, pode o desembargador federal exceder por igual tempo os prazos acima fixados.

     

    Art. 188. Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de 48 horas para praticar os atos processuais.

     

    § 1º O servidor anotará, no termo de conclusão, a data em que está encaminhando os autos ao gabinete do desembargador federal, sob pena de responsabilidade funcional.

  • GAB (B)

     

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

     

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

     

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

     

    III - os processos que a lei determinar.

     

    art. 212 -§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • CPC 
    a) Art. 212, "caput". 
    b) Art. 212, par. 2. 
    c) Art. 213, "caput". 
    d) Art. 23, par. Ú. 
    e) Art. 214.

  • Gabarito B

    Errada A- Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    ( art. 212, caput, do NCPC).

    CERTA B- §2º, do art. 212

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    Errada C- A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo. (Art. 213)

    Errada D- Art. 213, do NCPC, o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Errada E-Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    - as citações, intimações e penhoras ;

    -a tutela de urgência. ( ART. 214)

    (NCPC)

  • Considerando a Lei nº 13.105/2015, no que tange ao tempo dos atos processuais, é correto afirmar que: Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras podem ser realizadas no período de férias forenses.


ID
2355217
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um dos principais paradigmas que nortearam a elaboração do Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) foi a busca por um processo mais célere e eficiente, capaz de tutelar, em menor tempo e com o maior grau de abrangência possível, os interesses dos jurisdicionados. Sobre o tema proposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Art. 212  § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    B) Errada.  Art. 229  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    C) Errada.  Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    D) Errada. Embora a primeira parte da alternativa esteja correta e de acordo com o art. 213 do NCPC, o erro da alternativa está em mencionar que não há prorrogação caso o ultimo dia do prazo seja um dia não útil. Com a nova sistemática para a contagem de prazos processuais, não podemos considerar na contagem sábados, domingos e feriados. Portanto, se o penúltimo dia foi na sexta-feira, será desconsiderado sábado e domingo, sendo o último dia do prazo segunda-feira.

  • sobre a letra E- 

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do praz
     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Gabarito letra A.

    Observe a diferença entre o NCPC e a CLT, no que se refere a necessidade de prévia autorização do Juiz para realização de penhora:

    NCPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    X

    CLT

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas estatais gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da publicação na imprensa oficial. 

     

    -----> Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Importante ressaltar outro equívoco na alternativa "C" é o fato de mencionar o benefício dos prazos em dobro para as empresas estatais, como já transcrito pelos colegas, o art. 183, CPC não menciona essas entidades, mas tão somente pessoas jurídicas de direito público.

  • Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.

    O termo em destaque é perigoso, dessa vez estava certo, mas fique de olho.

     

    valeu, bons estudos

  • a) Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do

    domicílio.

     

    b) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que associados ao mesmo escritório de advocacia, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.  

     

    c) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas estatais gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da publicação na imprensa oficial.  

     

    d) Os atos processuais pela via eletrônica podem ser praticados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo, não sendo este passível de prorrogação caso seu término se dê em um sábado, considerado dia útil pela nova sistemática processual para efeitos forenses. 

  • A) Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 às 20 HORAS. § 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. [GABARITO]


    B) Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.


    C) Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    D)Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 HORAS do último dia do prazo.

     

     

  • Empresa Estatal (Emp. pública ou Soc. Economia Mista), por ter personalidade jurídica de direito privado, não goza de privilégios de Fazenda Pública, logo, jamais poderá ter prazo em dobro para se manifestar em processo.

     

    GAB. A

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal" [inviolabilidade do domicílio]. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Essa prerrogativa somente se aplica se os procuradores estiverem vinculados a escritórios de advocacia distintos, senão vejamos: "Art. 229, CPC/15. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Acerca do tema, é preciso lembrar, ainda, a título de complementação dos estudos, de duas situações especiais trazidas pelo mesmo dispositivo, quais sejam: "§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles. § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a Fazenda Pública terá o benefício do prazo em dobro para se manifestar nos autos, porém, a contagem desse prazo terá início a partir de sua intimação pessoal e não da publicação de sua intimação na imprensa oficial: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, dispõe o art. 213, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". A mesma lei processual, porém, considera o sábado como dia feriado, devendo o vencimento do prazo ser prorrogado caso ocorra neste dia, senão vejamos: "Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. (...) Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

    Vejam se este esquema ajuda...

  • VIDE   Q702520  Q677105

     

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

     

    PEGADINHA DO NOVO CPC:

     

    Q792449

     

     

     

    -     o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios COM a anuência das partes. 

     

    -    O juiz NÃO PODE reduzir os prazos processuais, sem a anuência das partes

     

    -      O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

     

     

     

     

    VIDE  Q795426    Q800715     

     

     

    Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, desde que de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, tratando-se de autos físicos. 

     

     

    Q677105

     

     

    Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses bem como nos feriados e nos dias úteis fora do horário regular, independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio.

     

     

    Q801866

     

    De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação SOMENTE:

     

    1. Nulidade 

    2. abusividade de cláusula em contrato de  adesão

    3. manifesta vulnerabilidade da parte 

     

     

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    ART. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • a)  Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    b)  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    c) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    d) Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;  -----> Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    II - a tutela de urgência.

  •  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA

    II - a tutela de urgência.

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

     

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

     

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

     

    TRF1   -   A atividade jurisdicional será ininterrupta, funcionando o Tribunal, nos dias em que não houver expediente normal, em regime de plantão permanente.

     

    § 1º Os desembargadores federais gozarão de férias individuais conforme escala semestral, aprovada pelo presidente.

     

    As férias não poderão ser gozadas por período inferior a 30 dias, salvo imperiosa necessidade do serviço.

     

     O período de recesso do Tribunal compreende os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro.

     

     Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:

    I – os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;

    II – segunda e terça-feira de Carnaval; I

    II – os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

     

    Os feriados nos municípios  poderão suspender as atividades judicantes, desde que requerido pelos diretores de foro com antecedência mínima de 30 dias, instruindo-se o pedido com a planilha de compensação, para a apreciação do Conselho de Administração.

     

    O plantão no Tribunal será exercido pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo corregedor regional, em sistema de rodízio, de 15 em 15 dias, cabendo ao plantonista, durante esse período, decidir pedidos de liminar em mandado de segurança e habeas corpus, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e examinar outras medidas que reclamem urgência.

     

    O plantão, nos dias úteis, é das 19 horas às oito horas do dia seguinte.

     

     Os desembargadores federais indicarão seu endereço para eventual convocação, durante as férias, para atuação em sessão extraordinária, em face de questão peculiar.

     

    Os desembargadores federais que cumprirem plantão durante o recesso previsto no art. 62, I, da Lei 5.010/1966 terão direito a compensar os dias trabalhados, na mesma proporção.

     

    Os prazos para os desembargadores federais, salvo acúmulo de serviço e se de outra forma não dispuser este Regimento, são os seguintes:

     

    I – dez dias para atos administrativos e cinco dias para os despachos;

     

    II – 20 dias para o revisor incluir o feito em pauta;

     

    III – 30 dias para o relator encaminhar o feito ao revisor, se for o caso.

     

    Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de 48 horas para praticar os atos processuais.

     

    O servidor anotará, no termo de conclusão, a data em que está encaminhando os autos ao gabinete do desembargador federal, sob pena de responsabilidade funcional

     

    O termo de conclusão é dispensável no processo digital,

  • CPC 
    a) Art. 212, par. 2. 
    b) Art. 229, par. 1. 
    c) Art. 183, par. 1. 
    d) Art. 213, "caput" e Art. 219, "caput".

  • Para quem tb estuda processo do trabalho:

    CLT - Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    -

    NCPC - Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Descartei o item "a" baseado no raciocínio do Gabriel.

     

    Quanto ao item "b", tal prerrogativa do artigo 229 é inaplicável na Justiça do Trabalho.

    TST OJ-SDI1-310 Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

  • *Durante as férias forenses e feriados não serão praticados atos processuais, exceto: citações, intimações, penhoras, e TUTELA DE URGÊNCIA (Art. 214);

    *Citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas nos períodos de:

                   - Férias forenses (20/12-20/01 - suspensão dos prazos processuais);

                   - Feriados (incluídos: sábado, domingo, dias sem expediente);

                   - E nos dias úteis fora do horário regular;

    *Independentemente de autorização judicial, respeitando-se a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio (durante o dia por determinação judicial) – Art. 212, § 2º, CPC;

    *Não confundir com o processo do trabalho: Art. 770, CLT. Parágrafo único – A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente;

  • @RL, CUIDADO!

    Os CORREIOS é empresa pública federal que, nos termos do Decreto-Lei nº 509/1969 (recepcionado pela Constituição Federal de 1988), goza dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação à imunidade tributária, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais. Assim, mesmo sendo constituída como empresa pública, a jurisprudência pátria (STF e STJ) acabou por incluí-la no conceito de Poder Público, tendo em vista a prestação com exclusividade do serviço público postal – serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, não consubstanciando atividade econômica.

    Tendo o art. 12 do Decreto – Lei n. 509/69 sido recepcionado pela CF, permanecem os privilégios concedidos á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como pessoa jurídica equipara à Fazenda Pública (STJ AgRg no Ag 418.318/DF, Rel Min. João Otávio de Noronha, 2ª Turma, julgado em 02/03/2004, DJ 29/03/2004 p. 188).

    FONTE: MATERIAL DO CURSO VORNE

    GABARITO: A

  • Quanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, terão prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. Serão excluídos os prazos propios, ou seja, quando a ele estabelecer prazo para a manifestação do ente publico esse prazo não sera dilatado. O mesmo se aplica ao MP, a Defensoria Publica.

  • A) Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.

    NCPC Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. [Gabarito]

    Constituição Federal

    "Art. 5º (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "

    -------------------------------------

    B) Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que associados ao mesmo escritório de advocacia, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    NCPC Art. 229 Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    -------------------------------------

    C) Errada. Art. 183.

    -------------------------------------

    D) Os atos processuais pela via eletrônica podem ser praticados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo, não sendo este passível de prorrogação caso seu término se dê em um sábado, considerado dia útil pela nova sistemática processual para efeitos forenses.

    NCPC Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 HORAS do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    NCPC Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o (Art. 212. [...]

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art 5°, inciso XI, da Constituição Federal)

    II - a tutela de urgência.

  • A. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio. correta

    Art. 212 

    § 2° Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 212 §2. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo ...

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - atos previstos no art 212§2. (citação, intimação e penhora).

    ii - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador

    iii - os processos que a lei determinar.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em DIAS ÚTEIS, das 6 às 20 HORAS.

    § 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citaçõesintimações penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

  • Um dos principais paradigmas que nortearam a elaboração do Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) foi a busca por um processo mais célere e eficiente, capaz de tutelar, em menor tempo e com o maior grau de abrangência possível, os interesses dos jurisdicionados. Sobre o tema proposto, é correto afirmar que:  Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    b) ERRADO: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    c) ERRADO: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    d) ERRADO: Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • LETRA A

    TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS SEÇÃO I DO TEMPO

    (TJ-SP 2006) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    TJ-SP 2006) § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    (TJ-SP 2012) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    (TJ-SP 2018) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    (TJ-SP 2006) Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense


ID
2377354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Civil (CPC).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial. ERRADA

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     b) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. CORRETA

    Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

     c) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. ERRADA

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - DILATAR os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Art. 437, § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, DILATAR o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

     d) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões. ERRADA

    Art. 145, § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM necessidade de DECLARAR suas razões.

     

     e) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça. ERRADA

    Art. 189, § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Letra A. Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O QUE dispõe o CPC:

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

    I – os ATOS PREVISTOS NO ART. 212, § 2O; (§ 2o INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES e PENHORAS poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    II – a tutela de urgência.

     

    Letra B. Na AUSÊNCIA DE PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de CINCO DIAS ÚTEIS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    ITEM CERTO. VEJAMOS O QUE dispõe o CPC:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZSERÁ DE 5 (CINCO) DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    E quanto a parte do “ÚTEIS” ? Vejam a novidade do CPC/2015:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em diasESTABELECIDO POR LEI ou PELO JUIZ, computar-se-ão SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

     

    Letra C. O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS como está no CPC:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI – DILATAR OS PRAZOS PROCESSUAIS e ALTERAR A ORDEM DE PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVA, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    D Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS NO CPC:

    Art. 145.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM NECESSIDADE DE DECLARAR SUAS RAZÕES.

     

    E O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

    ITEM ERRADO. VEJAMOS O CPC:

    Art. 189. […]

    § 1o O DIREITO de consultar os autos de PROCESSO QUE TRAMITE EM SEGREDO DE JUSTIÇA e DE PEDIR CERTIDÕES DE SEUS ATOS É RESTRITO ÀS PARTES E AOS SEUS PROCURADORES.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-processo-civil-tre-pe-ajaj/

  • art. 188, § 3 º: O terceiro que demonstre interesse jurídico pode requerer ao juiz CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, bem como o INVENTÁRIO e de PARTILHA resultantes de divórcio ou separação

  • a) Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    DIFERENTE do PROCESSO DO TRABALHO que depende de autorização.

     

    b) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    218 -§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    c) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

    d) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     

    e) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • a) Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.

     

    b) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    c) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais [Os peremptórios só com anuência das partes], adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

    d) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.

     

    e) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

  • Certinho, 4 comentários que nada acrescentaram ao que a Maíra já tinha postado. 5 agora, mas, enfim, vocês entenderam, né...

  • Ainda sobre a alternativa "C", incorreta, cabe acrescentar:

    Art. 222, § 1o, NCPC:  Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Em seguida, determina o art. 219, caput, do mesmo diploma legal, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que o juiz poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Tal possibilidade está prevista no art. 139, VI, do CPC/15: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa externalizar as suas razões. É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença (e não de seu inteiro teor) e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. É o que dispõe o art. 189, §1º e §2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • FÉRIAS FORESNSE:       20 DEZ a 20 JAN

     

    RECESSO FORENSE:   20 DEZ a 06 JAN

     

     

     

    Suspende  o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

     

    Os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período.

     

    Durante a suspensão do prazo, NÃO se realizarão audiências nem sessões de julgamento

     

     

     

    -      O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Em seguida, determina o art. 219, caput, do mesmo diploma legal, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que o juiz poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Tal possibilidade está prevista no art. 139, VI, do CPC/15: "Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa externalizar as suas razões. É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença (e não de seu inteiro teor) e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. É o que dispõe o art. 189, §1º e §2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    NCPC

     

    A)ERRADA. Art.214.  Durante as FÉRIAS FORENSES E NOS FERIADOS, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     

    B)CERTA.Art. 218, § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art.219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.

     

    C)ERRADA.Art.139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - DILATAR os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Art.437, § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, DILATAR o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

    D)ERRADA.Art.145, § 1o PODERÁ o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, SEM NECESSIDADE de DECLARAR suas razões.

     

    E)ERRADA.Art.189, § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do DISPOSITIVO da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Direto e reto Murilo TRT! Boa!!

  • https://youtu.be/fL_7uzPJuLE

    Com esquema fica mais fácil de gravar algumas informações.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • CITAÇÕES + INTIMAÇÕES + PENHORA + TUTELA DE URGENCIA (que subbdivide-se em cautelar e antecipada) poderão ser realizadas fora do horário em dia útil, nas férias forenses e nos feriados para efeitos forenses, ou seja, poderão ser realizadas em dias não úteis, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial por serem atos processuais considerados urgentes e caso demorem para serem efetivados poderão gerar prejuízos ao processo. 

     

    Bons estudos #atéotopodamontanha

  • a) Falso. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no NCPC, que é das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, dias úteis. 

     

    b) Verdadeiro. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Art. 218, § 3º do NCPC. 

     

    c) Falso. Ao juiz não é dado reduzir prazos processuais, ainda que o faça sob o argumento de que será o melhor para atender as necessidades do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito. Admitir-se-á, contudo, a redução consensual, orinda de negócio jurídico processual. O que o juiz poderá fazer, unilateralmente, é dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Art. 139, VI do NCPC.

     

    d) Falso. É verdade que o magistrado poderá declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo. Todavia, lhe é dispensada a externalização de razões.

     

    e) Falso. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. A seu turno, o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. Art. 189, § 1º e 2º do NCPC.

     

    Resposta: letra "B".

  • O juiz pode dilatar o prazo processual, conforme discriminado no artigo 139 do NCPC, porém não poderá reduzí-lo. 

  • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • CPC 
    a) Art. 212, par. 2. 
    b) Art. 218, par. 3. 
    c) Art. 222, par. 1. 
    d) Art. 145, par. 1. 
    e) Art. 189, par. 1 e par. 2.

  • Pode haver redução dos prazos com anuência das partes:

     

    "Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido."

     

    Entendo que esse art. permite concluir que a alternativa c não está de todo errada, considerando que o juiz pode, sim, reduzir os prazos caso as partes concordem.

     

    Abraços!

  • 5 dias úteis?

    Não está expresso na Lei esse "úteis"

    Vida que segue, cespe sendo cespe.

  • E precisa estar expresso, Aline? Se o CPC adotou a contagem de prazos em dias úteis, é óbvio que este prazo também será em dias úteis!

    Não adianta ficar decorando, tem que aprender!

  • no art. 219 ja fala que serão em dias uteis, não estava escrito no paragrafo do art 218, mas explicou no artigo 219
     Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Lei não estabeleceu -->Juiz também não estabeleceu o prazo -->Então, Considera-se de 5 dias úteis  o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Quanto a alternativa :  "O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito."

     

    Na doutrina há quem sustente que os prazos dilatórios podem ser reduzidos pelo juiz sem anuência das partes ao contrário do que ocorre com os prazos peremptórios que só podem ser reduzidos com a concordância das partes (vide art. 222, § 1º do CPC). Nesse sentido:

     

    "Sem a convenção das partes, o juiz tem poderes apenas para dilatar prazos processuais, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (art. 139, VI). Afora essa hipótese, em que a dilação decorre da necessidade do processo, só é dado ao juiz aumentar o prazo, por até dois meses, nas comarcas, seções ou subseções judiciárias, onde for difícil o transporte (art. 222). O juiz pode também, sem a anuência das partes, reduzir os prazos meramente dilatórios. Os peremptórios, só se houver concordância da parte (art. 222, § 1º), sendo essa a única situação em que ainda permanece útil a distinção entre esses dois tipos de prazo."

    (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. p. 402)

  • A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Civil (CPC).

     a)Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial. ERRADA

    Art 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

     b)Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parteCORRETA

    Art 2018 

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

     c)O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. ERRADA

    At 437 § 2o Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

     

     d)Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões. ERRADA

    Art 145 

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

     e)O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.ERRADA

    Art 188. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • O terceiro com interesse jurídico demonstrado poderá requerer certidão com o teor do dispositivo da sentença;. bem como de inventário e partilha da separação judicial.

  • O juiz pode reduzir prazo sim, desde que com anuência das partes

  • Sobre a E

    Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    [...]

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Gab B

    Art. 218.§ 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) DIAS o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

    Juiz NÃO pode REDUZIR prazos processuais

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  • Copiei o comentário do amigo abaixo só para frisar:

    O juiz pode reduzir prazo sim, desde que com anuência das partes

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    C) O juiz pode dilatar e reduzir os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    NCPC Art. 437 - O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

    § 1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

    § 2º Poderá o juiz, a requerimento da parte, dilatar o prazo para manifestação sobre a prova documental produzida, levando em consideração a quantidade e a complexidade da documentação.

    --------------------------------

    D) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, ele deve externar tais razões.

    NCPC Art. 145, Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

    --------------------------------

    E) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão de inteiro teor da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça.

    CPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, assinale a opção correta à luz do Código de Processo Civil (CPC).

    A) Não podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, ainda que haja autorização judicial.

    NCPC Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    --------------------------------

    B) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    NCPC Art. 218, Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. [Gabarito]

  • Em minhas palavras: Quando não houver prazo "legalmente" previsto, será este, de 5 dias.

  • GAB: LETRA B

    Complementando

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 212, do NCPC, as citações, intimações e penhoras poderão ocorrer no período de férias forenses, independente de autorização judicial.  

    • § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão, pois é o que dispõe o §3º, do art. 218, combinado com o art. 219, da Lei nº 13.105/15: 

    • Art. 218 § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    • Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 

    A alternativa C está incorreta. De fato, o poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Vejamos o art. 139, VI, da referida Lei: 

    • Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: 

    • VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; 

    A alternativa D está incorreta. Com base no §1º, do art. 145, do NCPC, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa declarar as suas razões. 

    • § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. 

    A alternativa E está incorreta. Os §§1º e 2º, do art. 189, da Lei nº 13.105/15, estabelecem que no caso de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença, e não o seu inteiro teor, e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. 

    • § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. 
    • § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. 
  • Quando a lei for omissa > o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. 

    Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. 

    Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • PRATICA DE ATO --- 5 DIAS

    COMPARECIMENTO --- 48 HORAS

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • A) (Não) podem ocorrer durante as férias forenses citações, intimações e penhoras, (ainda que haja autorização judicial), independentemente de autorização judicial;

    B) Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte;

    C) O juiz pode dilatar e (reduzir) os prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    D) Pode o magistrado declarar-se suspeito no processo por razões de foro íntimo; contudo, para assim fazer, (ele deve externar tais razões) sem necessidade de declarar suas razões;

    E) O terceiro que demonstre interesse jurídico poderá requerer ao juiz certidão (de inteiro teor) do dispositivo da sentença, no caso de processo que tramite sob segredo de justiça, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    GAB.: B

  • A respeito dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e dos atos processuais, à luz do Código de Processo Civil (CPC), é correto afirmar que: Na ausência de preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias úteis o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 218, §3º, do CPC/15, que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Em seguida, determina o art. 219, caput, do mesmo diploma legal, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É certo que o juiz poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Tal possibilidade está prevista no art. 139, VI, do CPC/15: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa externalizar as suas razões. É o que dispõe o art. 145, §1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença (e não de seu inteiro teor) e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. É o que dispõe o art. 189, §1º e §2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Comentário da prof:

    a) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, § 2º, do CPC/15, que "independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF". 

    b) Dispõe o art. 218, § 3º, do CPC/15, que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte". Em seguida, determina o art. 219, caput, do mesmo diploma legal, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis".

    c) É certo que o juiz poderá dilatar os prazos processuais a fim de adequá-lo às necessidades do conflito, porém, não poderá reduzi-los. Tal possibilidade está prevista no art. 139, VI, do CPC/15: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

    d) Ao contrário do que se afirma, quando o juiz se declara suspeito por motivo de foro íntimo, não precisa externalizar as suas razões. É o que dispõe o art. 145, § 1º, do CPC/15: "Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões".

    e) Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, o terceiro somente poderá requerer certidão do dispositivo da sentença (e não de seu inteiro teor) e, ainda assim, se demonstrar interesse jurídico. É o que dispõe o art. 189, § 1º e § 2º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação".

    Gab: B

  • SITE TOP PRA ENTENDER SOBRE PRAZOS PEREMPTÓRIOS E DILATÓRIOS:

    https://legalcloud.com.br/prazo-peremptorio-dilatorio-cpc/

  • O erro da E é falar que pode-se requerer certidão do inteiro teor da sentença. Pode apenas do dipositivo de sentença


ID
2408194
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É certo afirmar:

I. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

III. No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

IV. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : B

    I - Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. - Correto!

     

    II - Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    III - Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. (Não depende necessariamete de peça autônoma!)

     

    IV - Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Correto!

     

    Todos os artigos são do novo CPC.

     

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 as 20 horas. Serão concluidos após as 20 hrs os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligencia ou causar dano grave - II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

     

    ERRADA - No NCPC a reconvenção deixou de ser uma ação autônoma e passou a ser um item da contestação. Vale dizer, na contestação é lícito ao réu propor a reconvenção. O réu pode contestar E reconvir ou apenas reconvir ou apenas contestar. art. 343 - III. No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

  • A RECONVENÇÃO (NO RITO COMUM) SERÁ APRESENTADA NA MESMA PEÇA DE BLOQUEIO (CONTESTAÇÃO), e terá o VALOR DA CAUSA.

     

    PEDIDO CONTRAPOSTO =    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

     

     

    VIDE    Q800715

     

    PRAZO MATERIAL = DIAS CORRIDOS  (art. 523)

     

  • Afirmativa I) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A reconvenção deverá ser proposta na contestação e não em peça própria. Ademais, ela não é autônoma em relação à causa principal, devendo com ela guardar pertinência. É o que dispõe a lei processual: "Art. 343, caput, CPC/15.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Esta exigência está contida no art. 534, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Afirmativa I) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A reconvenção deverá ser proposta na contestação e não em peça própria. Ademais, ela não é autônoma em relação à causa principal, devendo com ela guardar pertinência. É o que dispõe a lei processual: "Art. 343, caput, CPC/15.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Esta exigência está contida no art. 534, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados". Afirmativa correta.

    Fonte: Gabarito do professor do QC (Resposta: Letra B).

  • https://www.youtube.com/watch?v=fL_7uzPJuLE

    Vejam se este esquema ajuda a não esquecer mais...

  • CPC 
    I) Art. 190, "caput". 
    II) Art. 212, "caput". 
    III) Art. 343, "caput". 
    IV) Art. 534, incisos.

  • Apesar do Art.343 do CPC/2015 afirmar que:" Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa."O § 6o, do mesmo artigo afirma que: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

  • ---------------

     

    III - No procedimento comum a reconvenção deve ser proposta em peça própria no prazo da contestação, diante da sua autonomia e independência da causa principal.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    ---------------

     

    IV - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

    I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

    II - o índice de correção monetária adotado;

    III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

    IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

    V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

    VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. (Correto)

    B) Somente as proposições I e IV estão corretas. [Gabarito]

  • NCPC

    I - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (Correto)

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    ---------------

     

    II - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 21 (vinte e uma) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art 5°, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

    Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes 1) estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e 2) convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em CONTRATO DE ADESÃO ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    juiz poderá recusar somnente se for caso de nulidade, clausula abusiva ou se alguma parte estiver em situação de vulnerabilidade

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    II - ERRADO: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    III - ERRADO: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    IV - CERTO: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.


ID
2484907
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda acerca dos Atos Processuais e sua disciplina no Código de Processo Civil:

I. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada a desistência da ação, que só produzirá efeitos após homologação judicial.

II. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação, que produz efeitos independentemente de homologação judicial.

III. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (I. CORRETA; II. INCORRETA)

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (III. CORRETA)

  •  I - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, excetuada...

     

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    II - (...)" inclusive a desistência da ação"   Incorreta

     

    III - Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    GABARITO: LETRA B

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    NCPC

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Atenção para as diferenças constantes nas previsões da CLT e do CPC:

     

    CPC/2015

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

     

    CLT

     Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • (B)

     

    II. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive a desistência da ação, que produz efeitos independentemente de homologação judicial.

    O erro dessa alternativa está em '' inclusive a desistência da ação , que produz efeitos independentemente de homologação judicial.'' O efeito produzido após a desistência da ação só se concretiza quando comprovado ,ratificado,homologado por decisão judicial.

     

  • Banca amadora. Qual o sentido lógico e fazer duas alternativas mutuamente excludentes (I e II)? Bastava uma alternativa para testar esse conhecimento. Como a pessoa, mesmo despreparada, vai marcar letra "c" ou "d"?

  • B.

    Art. 200, do NCPC:

    "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imendiatamente a constituição, modificação ou a extinção de direitos processuais."

    No parágrafo único do mesmo artigo, podemos encontrar uma exceção: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".

    Art. 212, do NCPC:

    "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • a REGRA é que os atos das partes produzam efeitos IMEDIATOS

    No entanto, a desistência apresenta-se como sendo uma exceção, uma vez que precisa da homologação do juiz para poder produzir efeitos...

    importante também: desistência é caso de extinção do processo SEM resolução do mérito X não confundir com TRANSAÇÃO que é COM resolução do mérito.

     

     

  • Realmente, em uma prova pra cartório esse tipo de pergunta não deveria ter lugar. 

  • Como ainda teve gente que marcou a letra "D"?

  • Igor, porque talvez elas não saibam.

  • Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que dispõe o art. 200, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Vide comentário sobre a afirmativa I. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 212, caput, do CPC/15: "Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • CARO IGOR CARVALHO, ESSAS PESSOAS AINDA ESTÃO APRENDENDO E QUEM SABE SERÃO MAIS SÁBIAS QUE VOCÊ. BONS ESTUDOS, NÃO DESISTAM POR CAUSA DE UM QUALQUER. AVANTE AMIGOS FOCO E FÉ.

  • Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Desistência da ação: 

     - A desistência só produz efeitos após a homologação judicial. (art. 200)

    -  A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5°).

    Se a contestação foi oferecida,autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. (art. 485, §4°).

     

     

  • Não acredito! 539 marcaram C e 251 marcaram D até o momento! Se liga, galera... Até um candidato despreparado eliminaria essas duas alternativas e chutaria pra A ou B, tendo assim 50% de chances de acertar. Por enquanto não vai dar pra trabalhar no Serviço de Notas e Registros em Rondônia. Rs...

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6( seis) às 20( vinte) horas

    Art. 200, parágrafo único, A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • I e II são claramente contraditórias. Já reduz o leque de alternativas para A e B, e daí: 

    Art. 200, p. único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Gabarito B.

    Prova de conhecimentos específicos de legislação também é prova de interpretação de texto e raciocínio lógico.

  • Copiando os comentários dos colegar, para reforçar:

     

    Desistência da ação:

    - A desistência só produz efeitos após a homologação judicial. (art. 200)

    - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (art. 485, §5°).

    - Se a contestação foi oferecida, o autor só pode desistir da ação com o consentimento do réu. (art. 485, §4°).


    ----//---- 

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    ----//----

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Cuidado! Efeito Imediato x Efeito Mediato

    CPC:

    Art. 200 - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. = EFEITO IMEDIATO

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. = EFEITO MEDIATO

  • Vamos começar a procurar saber o que seria uma homologação judicial.Homologação judicial nada mais é do que uma autorização de uma autoridade judicial.

    Agora vamos falar sobre desistência de ação.

     O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. O que isso quer dizer? Quer dizer que poderá haver uma nova chance de resolver essa ação no futuro, quando o autor repropor a ação. Então beleza, mas tem uma coisa muito importante: a contestação do réu. Se o réu já apresentou sua defesa da ação movida contra ele, o autor da ação não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu. E veja, não foi dito nada sobre sentença, porque se houver sentença, de acordo com o entendimento do STJ, o autor não poderá desistir da ação, mesmo com o consentimento do réu. E detalhe, a desistência só pode ser demandada por advogado que tenha poderes especiais. Ok, entendi então, quais os próximos passos? Bom, depois disso tudo, essa desistência não terá efeitos imediatos, os efeitos irão depender da homologação judicial. Por essa razão o item II está errado, porque os efeitos irão depender da aprovação da autoridade judicial.

    fontes:

    Art. 485. VIII § 4º

    Art. 105.

    Art. 200. Parágrafo único.

    STJ: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22612983/recurso-especial-resp-1296778-go-2011-0300141-9-stj/inteiro-teor-22612984

  • Gabarito B

    Item II incorreto. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Itens I e III corretos

    Art. 200, do NCPC:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição,modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da açãoproduzirá efeitos após homologação judicial.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Prazo igual ao estabelecido no Processo do Trabalho.

  • ATOS PROCESSUAIS --- DIAS ÚTEIS ( 6 ÁS 20 HORAS)

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO --- DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ.

  • Tem que ficar ligado na banca. Algumas considerariam a III errada, porque os atos processuais podem TAMBÉM ser praticados de forma eletrônica até as 24h do último dia do prazo.

  • A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO B

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO.

    Considera-se dia útil, exceto se coincidir com feriado, de segunda a sexta-feira. Importante registrar que, conforme art. 216, do NCPC, sábado e domingo são considerados feriados para fins forenses.

    Um pequeno acréscimo, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, homologada, não resolve o mérito. Se não resolve o mérito ---- o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parta proponha de novo a ação.


ID
2485195
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando do tempo e do lugar dos atos processuais, segundo o Código de Processo Civil vigente pode-se afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    CPC

     

     

    a) Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no Código de processo Civil, observada a Constituição Federal. Certo, art. 212, §2º

     

    b) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas. Errado, Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    c) Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local. Certo, art. 212, §3º

     

    d) Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Certo, art. 212, §1º.

     

  •  

    GABARITO - B

     

    A - NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    B - NCPC, Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    C - NCPC, Art. 212, § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    D - NCPC, Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

     

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • GABARITO B

     

    Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

     

    Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • A expressão "horário vigente" do art. 213 refere-se ao fuso horário (sabidamente diverso no Brasil para determinados pontos...)

  • Para quem estuda Processo do Trabalho:

     

    "Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado a CF no sentido da inviolabilidade do domicílio, isto é, só poderá adentrar o domicílio por determinação judicial durante o dia

    "A casa é asilo inviolável do indivíduo e nela não podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO EM:

    flagrante delito

    desastre

    para prestar socorro

    ou durante o dia por determinação judicial (ver art 212, par 1°)"

     

    O ncpc preleciona no sentido de não ser necessária a autorização judicial para a realização dos atos considerados urgentes (citação, penhora, intimações) os quais poderão ser realizados no período de férias forenses, feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, necessitando estar de acordo com a regra constitucional, visto logo acima, da inviolablidade do domicílio.

     

     

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:  onde está escrito no CPC que a Audiência é das 8h às 18h (sic) ???

     

    Para ajudar a procurar: acesse  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

     

    Aperte:  Ctrl +   L  e digite "dezoito" horas...

     

    ISSO DEPENDE DE CADA  ESTADO, veja no REGIMENTO INTERNO do seu Tribunal de Justiça do !

  • CPC: "Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."

    Gabarito: B

    Vamos nessa!!

  • Colega Leo, isso está disposto na CLT. A colega se equivocou.

  • 6 às 20                            B

  • A questão aborda sobre o tempo e o lugar dos atos processuais, destacando a literalidade da dicção contida no artigo 212 do CPC/15, e, em confornidade aos comentários de alguns colegas, o erro da questão se faz na alternativa “B”, horário das 08hs às 20hs, sendo que o correto, extraído do caput do artigo 212 do CPC/15 é das 06hs às 20hs, as demais alternativas são repetições dos demais dispositivos legais contidos no mencionado artigo 212 do CPC/15.

     

     

    Abraços e bons estudos a todos.

     

    Att,

     

    JP.

  • atentar sempre para o pedido da questão.... a questão pede a alternativa errada!

  • essa questão do horário dos atos processuais pode ser facilmente esquecida se não ficar sempre revisando, então, decora:

    das 6 h da manhã até às 20h da noite (ás vezes é válida uma boa redundância kkk)

    CITAÇÕES

    INTIMAÇÕES

    PENHORAS

    TUT DE URGENCIA 

    podem ser realizadas de modo "excepcional" vamos dizer assim, não precisa ser em dias úteis...

  • Gab B

    Art 212°- Os atos processuais serão realizados em dias úteis das 06 às 20 horas.

     

     

  • GABARITO - B

     

    A - NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    B - NCPC, Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    C - NCPC, Art. 212, § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    D - NCPC, Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

     

     

  • Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6( seis) às 20( vinte) horas.

    LETRA B

  • 6 às 20 horas

  • Começa com o galo cantando (6h) e o William Boner falando: Boa noite! (20h) :p

    https://www.youtube.com/watch?v=9qpLyNYtOYc

    GABARITO: B, de bobo

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 212, §3º, do CPC/15: "Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 212, §1º, do CPC/15: "Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Gabarito B

    A alternativa B está incorreta, com base no art. 212, caput, do NCPC:

    Errada b) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    CITAÇÕES

    INTIMAÇÕES

    PENHORAS

    TUT DE URGENCIA 

    podem ser realizadas de modo "excepcional": não somente em dias úteis...

  • As alternativas A, B e C estão corretas. Quem elaborou essa questão, venha aqui se explicar, por gentileza.


ID
2499286
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Currais Novos - RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    NCPC:

     

    A) INCORRETA. 

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B) INCORRETA. 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; 

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    Como é possível observar, o segredo de justiça não se restringe aos casos de interesse público ou social. Há também outras hipóteses em que ele ocorre.

     

    C) CORRETA. 

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    D) INCORRETA. 

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O Princípio da Instrumentalidade das Formas, consagrado no art. 188 do CPC é muito cobrado pelas bancas organizadoras de concursos públicos. Assim como o Negócio Jurídico Processual, consagrado no art. 190 do CPC. Atenção com esses artigos!

  • Em relação a LETRA A

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • A) Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas

    B) Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:

    I - Que exija interesse social ou público

    II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral ....

    C) Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir

    D) 217, Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz

    GABARITO: LETRA C

  • Sobre a B) são públicos, restringindo-se o segredo de justiça àqueles em que o exija o interesse público ou social, conforme definido em lei. 

     

    Errado, os atos que correm em segredo de justiça não se restrigem apenas a esses, temos também:

     

    Que versem sobre casamentos (e derivados)

    Que versem sobre intimidade

    Que versem sobre arbitrariedade, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral

     

    Bons estudos

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 188 do CPC:

    Art 188, Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente exigir

    Diante do exposto, cabe comentar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não serão realizados atos processuais até às 21:00 hs, mas sim até às 20:00.

    Diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas

    LETRA B- INCORRETA .As hipóteses de segredo de Justiça são maiores que o elenco fixado na alternativa.

    Diz o art. 189 do CPC:

     Art 189, Em regra são públicos, mas podem tramitar em segredo de justiça:

    I - Que exija interesse social ou público

    II - Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive cumprimento de carta arbitral

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 188 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Via de regra, os atos processuais são na sede do Juízo.

    Diz o art. 217 do CPC:

    Art. 217. Realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido e pelo interessado e acolhido pelo juiz

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O devido processo legal tem importância singular do ponto de vista procedimental, visto que a estrutura do processo, quando bem estabelecida, concede segurança jurídica para as partes em conflito. Dessa maneira, os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


ID
2563270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.


Ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as vinte horas do último dia do prazo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    Conforme o NCPC, ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as 24 horas do último dia do prazo. Vejam:

    NCPC: Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • olho pra essa questão e me bate uma depressão. Juro que li ela umas 3x na hora da prova e enxerguei vinte e quatro horas. Só aconteceu isso cmg?

     

    Resolver as questões em casa parece tão fácil depois. Só quem faz a prova sabe a tensao, nervoso, que ficamos.

  • Renato... não foi só você... também errei essa pelo mesmo motivo.

    É como os professores dizem... leiam com calma toda a questão... na minha afobação ... ansiedade... quando vi a palavra VINTE... PRONTO....nem me atentei para o restante... QUATRO.

    Se a questão não estivesse por extenso... e sim 24 H ... certeza que teríamos acertado...

    Fazer o que... vida que segue... MPU vem aí...

  • Concorco com o colega Renato Medeiros, li 3x a questao no dia e só agora vi 20hs. 

    Por isso é tão importante resolvermos provas..... =(

  • li esse demonio 34x no dia e nao vi que tava incompleta

  • NCPC

    Art. 213 A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 HORAS do último dia do prazo.

  • Errado- 24 horas do ultimo dia do prazo

  • Na hora da prova, li 24h, mas me bateu uma dúvida, voltei e vi o erro! Sorte kkkkk

    Gab. Errado: Art. 213, cpc.

  • Putz... sem comentários kkkkkk vacilei.

    Juro que li 24h rs

  • Pq faz isso romarinho?
  • Eu li 10x e 10x eu li 24horas

  • NCPC: Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Demônio de questão, como eu enfiei 24 horas ali eu não sei!!

  • Eu li rápido e li 24 horas :/

    Vou ler mais devagar, vou ler mais devagar, vou ler mais devagar...

  • aqui podemos errar...no dia não!

  • kkkkk ler devagar.
     

  • JP, exatamente.

    Fui tão confiante que errei. Junta uma questão dessa mais algumas que por ventura eu esqueça ou nao saiba,

    Tirará-me da Prova.

    É TENSO!!!

  • Eu tb li 24 horas, ainda bem que não fui sozinha nessa. Agora vou fazer uma super anotação no vademecum.

  • Eu só consegui perceber que tava escrito 20h pq li os comentários... Li 24horas em todas as vezes, e nao estava entendendo pq tinha errado :/

  • REPITAM TODOS JUNTOS, IREI LER E RELER UMA QUESTÃO QUE ENVOLVA NÚMERO  APENAS EM EXTENSO!!!!

  • hahahaha não fui a única que leu 24h!!! Vamos ler mais devagar, mesmo que vc já esteja cansada após o dia de trabalho e mais 3h de estudo...

  • Vamos lá Lucas Marques

    REPITAM TODOS JUNTOS, IREI LER E RELER UMA QUESTÃO QUE ENVOLVA NÚMERO  APENAS EM EXTENSO!!!!

     

    EU JURO!

     

  • 24

    24

    24

    24

    24 e não vinteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab E

    24 horas do ultimo dia do prazo

  • Fui tapeado!!!

    Ato eletrônico até as 24 horas do último dia do prazo!!!!

  • Errei tão somente por ler rápido.

  • Também fui tapeaaaada! Leia com atençããããããõ, Paloma!  Quando o QC colocou "ERRADO", fiquei procurando o erro e não achei kkkk. Para mim, a questão falava em 24 horas. Alguém leu 20? rs Cadê seu óculos, Paloma?

  • até as vinte horas do último dia do prazo NÃO, até às 24 horas.

    Aqui é um treino, e justamente aqui temos que observar o que nos derruba: falta de atenção e ler rápido.

    Força!

  • Questão que vale por um exame de vista! Jurava ter lido 24 horas!

  • Olha a audácia desse examinador kkk

  • Bom dia,família!

    ---> 24 horas do último dia do prazo

    Li rápido no dia da prova,errei e  fiquei quase uma semana sem conseguir dormir direito pensando nessa questão. Vida que segue!

    Autoconfiança às vezes nos fode!

     

  • Art. 213.

    A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • ERRADOLei n° 11.419-06:

    Art. 10. § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia.

  • ERRADO

    Art. 213, A prática eletrônica do ato processual ocorre em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • só eu que leu rapido e viu 24h?  e depois ficou procurando o erro da questao? kkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Pequeno detalhe: na verdade, não existe "24 horas do último dia do prazo". O último instante de um dia é 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. A tal "24 horas" é na verdade 0 hora, 0 minutos e 0 segundo do dia seguinte.

  • bahhhhhh, erreiiiiiiiiiiiii.... que falta de atenção. Fica a lição ... a autoconfiança às vezes atrapalha, portanto SEMPRE...SEMPRE ....TER ATENÇÃO E HUMILDADE, pois cada ponto faz a diferença na nota de corte.

    É 24 horas, e não 20 horas como escrito na questão!

  • Art. 213 do CPC.

     

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual, pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    GAB.: ERRADO

  • Aposto um chokito que quem errou, foi pq leu rápido e viu 24 horas

  • Mano, eu juro que li vinte e quatro kkkkkkk

  • Eu sou mais um que li vinte quatro kkkk
  • Tava no maior salto alto, acertando questões de nível alienígina, mas cai que nem um pato nesta hahaha

  • ERREI.


    Não entendi meu erro. Li novamente e continuei pensando onde foi que eu errei? Parei um pouco, respirei e fui ler novamente.

    De tanto fazer questões você acha que está O CARA e esquece do básico.


    LEIA COM CALMA, E SE POSSÍVEL, SEPARANDO AS SÍLABAS.


    24 HORAS.

  • todo mundo caiu na pegadinha das vinte horas lendo 24  kkkkkkk inclusive eu :( 

  • AFFFFFFFFF

  • Eu li rápido e errei. Putz.

  • Que raiva...whf

  • Questão maligna, do capeta! misericordia senhor!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Em 07/11/18 às 18:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/09/18 às 16:56, você respondeu a opção C.!

    Você errou!


    Ah lazarenta, agora me pegou pelo cansaço não fdp kkkkkkkkkkk

  • LAZARENTA MORFÉTICA!!!!!!

  • Mano...

  • O Sapiens da AGU me salvando. Eu sou estagiária shaushuahsua não consegui a dádiva do concurso ainda. ;)

  • Mano...pelo amor de Deus. Eu li 3x até achar a droga do erro aaaaaaa

  • Li no automático 24h e errei..kkk

  • Essa estava tranquila, só olhar a questão com atencão.

  • EU NÃO ACREDITO QUE ERREI AAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Mais uma vítima da leitura apressada.

  • juro que li vinte e quatro kkkk

     

  • SENHORR fiquei feliz em saber que não fui a única que leu 24 e errou! kkkkkkk

  • Maldade kkkkk o cérebro autocompletou para "vinte e quatro"

  • 24 HORAS!!!!!!!!!!!!!

  • Eu li 24 horas...

  • NÃOOOOOOOO!!! Uma questão boba dessa e meu cérebro leu vinte e quatro horas. Como pode isso, Bial? uahauhauhauahuahauhauhauah...

    Chega fui certo na resposta e me lasquei, auhauhauhaua...

  • Eu li 24 horas também !

  • ERRADO. Art. 213, caput, NCPC.
  • ahaha eu li 24 horas

  • Fiz o mesmo que o colega acima. Errei por falta de atenção. Apesar de ser facíl demais, consegui errar, pois não li com atenção. Não sei como, mas li 24 horas. Absurdo.

     

  • Nossa,juro q li 24 hrs rs

  • que doideira , também li 24 horAS!

  • Mudaram o enunciado da questão pra 20 horas depois que eu errei...

  • ERRADO.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • É ilusionismo o que eles estão fazendo.

  • ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • MEEEUU! O que é isso! Eu tenho certeza de que li vinte e quatro. kkkkkkk

  • Juro que li 24 hrs.

    EU HEIN!

  • Essa questão não mede conhecimento, apenas a atenção do candidato. Pq todos que sabem que o prazo eh 24 h ,serão enganados pelo cérebro ao ler 20. Errei a questão, e fui ao ncpc ver o pq e não tava achando o erro até ver os comentários.
  • Eu li 24h !

  • kkkkkkkkkkkkkkk rindo muito com os comentários .. Eu não caio nunca mais em questões que envolvem prazo escrito por extenso.

    P.S.: Acertei!

    Gabarito: até 24 horas!

  • Li 24 horas

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Eu também li 24 horas kkkk.

  • Caramba, eu reli várias vezes até encontrar o erro. Cruel essa aí!

  • Ato processual eletrônico pode ser praticado em qualquer horário desde que até as vinte QUATROOOO horas do último dia do prazo.

    Quaseee passou batido

    NA HORA DA PROVA A GENTE BATE NA MESAAAA E DIZ FALTOU O QUATROOOOOOO HAHAHA

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK EU RINDO DE QUEM ERROU

    TIPO NORMAL TODO MUNDO ERRA

  • Essa pegou kkkkkkkkk juro que li vinte e quatro horas.... quem manda responder rapido
  • QUASE EU ERRO TAMBÉM..LIÇÃO PRO DIA DA PROVA!!!

  • Eu li 24 horas aaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • GABARITO ERRADO

    A confusão é por causa disso:

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Serio! não leiam de forma rápida, eu juro que entendi 24h. Só depois de ler 3x foi que percebi que tá 20h.

  • tb não li direito, essa pressa me prejudica...

  • Nas provas da cespe, temos que ler PALAVRA por PALAVRA.

    Ato processual eletrônico

    pode ser praticado em qualquer horário

    desde que até as vinte horas? - Opa!

    do último dia do prazo.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito - Errado.

    24 (vinte e quatro) horas.

  • NCPC - Art 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Li várias vezes, e só vim perceber que estava escrito 20:00h. Depois que vir os comentários dos colegas aqui do QCONCURSOS !!! Questão errada!
  • 24 HORAS

  • juro que li 24 horas... Aff

  • Refazendo a questão 1 ano depois e o que eu li no enunciado??? Vinte quatro horaaaaaa!

    Aff

    Perder uma questão dessas é sacanagem...

  • Maldita questão. li 10x e vi 24 horas. meu cerebro nao consegue mudar para 20 horas.kkkkk

  • JURO QUE LI 24 HORAS

  • é de matar quando tu erra a parada porque leu errado mano

  • Ta repreendido em nome de jesus

  • Caraio, essa questão deve ter alguma ilusão de ótica, não é possível...

  • Satanás agiu nessa questão kkk

  • gente.... li 24 horas kkkkkk
  • Curiosa esta previsão do artigo 213 do CPC, uma vez que às 24 horas, ou 00:00, do último dia de prazo, este estará fatalmente perdido pelo simples fato de que às 24 horas já se estará no outro dia, ou seja, no próximo dia após o último dia de prazo. Creio que o correto - e isso inclusive consta dos sistemas de PJE, quem atua sabe - seria prever que o prazo se esgota às 23:59:59 do último dia do prazo. Experimente protocolar uma petição 00:00 do último dia de prazo pra ver se sua manifestação não será considerada intempestiva.

    Mas, óbvio, para provas ficamos com a redação literal.

    I'm still alive!

  • Caramba. Parecia tão óbvio que a desatenção venceu! kkk

  • ainda bem que não fui só eu que caí no truque da banca ( 24 hrs)

  • Lembra do seriado 24h

  • Li 24 horas, errei, voltei umas 3 vezes na questão e novamente li 24 horas. Misericórdia!! KkKkk

  • hahahaha pegadinha do malandro !!!!

  • Li rápido e enxerguei 24h.

  • Quando se erra uma questão dessa da vontade de chorar, hahaha
  • cai uma vez e nao vou cair denovo kkk

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    GAB. ERRADO

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do inscrito no CPC.
    Diz o art. 213 do CPC:
    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.



    A questão demanda atenção. Fala-se que o prazo limite são as vinte horas do último dia de prazo, mas, em verdade, o prazo limite são as vinte e quatro horas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • cespe como sempre com o coração peludo. ótima questão pra treinar pegadinha haaha

  • Errado - 24h.

    loredamasceno

  • foi exatamente o que eu enxerguei vinte e quatro horas,falta de atenção.
  • É de confundir!!!

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Errado. Das 6 ás 20 hs é os atos processuais.

    Os atos eletrônicos é qualquer horário até as 24 hs do último dia do prazo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 213 CPC. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Mano que maldade, vou processar por danos morais

  • Ao pensar nos candidatos que fizeram esse concurso e erraram tal questão, me fez lembrar do meme do Carlos Alberto de Nóbrega: "que maldade fizeram comigo".

  • Eu li rápido, pensei ter lido 24 horas. Tomei na tarraqueta

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Só depois de ler o comentário do professor que entendi o erro.

    Tenha misericórdia, Jesus.

  • é uma sacanagem uma questão dessas! kkkkkkk a gente estuda, estuda para isso

  • Pelo visto eu tive a sorte de ler 20 horas hsuahsuash

  • ART. 23 NCPC - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Gab.: ERRADO

  • Mais alguém leu 24 horas e errou ?? Ksksksk

  • Essa questão não é de Deus, eu li 24 horas kkkkkkkk

  • A prática de ato processual eletrônico poderá ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo, tendo como referência o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser realizado.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Item incorreto.

  • Toda vez que eu resolvo essa questão, eu erro achando que está escrito 24 horas

  • ART23 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Tem uma questão semelhante, de empregada doméstica, que diz que a carga horária é de quarenta horas semanais, que você jura ler quarenta e quatro.

    Quem viu viu e errou kkk.

    Seguimos!

  • ART23 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Meu Deus, eu só percebi que estava escrito 20 horas porque vim nos comentários ver o que tornava ela errada

  • eu lí 24 horas
  • Meu Deus, eu li vinte e quatro horas. Vim correndo nos comentários entender o motivo do erro kkkk

    Hora de descansar pelo visto rs

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • PEGADINHA. POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO EU HAVIA INTERPRETADO COM 24 HORAS.

  • Ler atentamente auxilia na acertiva da questão

  • eu juro que li 24

  • 24 horas 24 horas 24 horad
  • A prática eletrônica dos atos processuais pode ser a qualquer horário até às 24 horas do último do prazo.

  • Que pegadinha maldosa

  • ERRADO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.


ID
2563672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item subsequente.


O oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses, desde que esteja autorizado judicialmente.

Alternativas
Comentários
  •                                                                                          #DICA#

     

    Para o pessoal que realiza concursos na área trabalhista, não vamos confundir:

     

    - Art.770 CLT Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    - Art. 212, § 2 CPC Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  •  

    CPC/2015:

     

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
    ou causar grave dano.
    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no
    período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
    observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal
    (inviolabilidade do domicílio).
     

    Observação sobre ponto não exigido na questão, mas de importância para o tema:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando­-se:
    I ­- os atos previstos no art. 212, §2º;

    II ­- a tutela de urgência
     

  • Gabarito: Errado

    Independentemente de autorização judicial art 212 do NCPC , parágrafo 2..

  • Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:
    - Citações
    - Intimações
    - Penhoras

     

  • Independe de autorização judicial.

  • Independentemente de autorização

  • A título de interdisciplinaridade, no processo do trabalho há sim a necessidade de autorização judicial para que se realize penhora em domingo ou feriado. Vejamos:

     

    CLT -   Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • Amigos do TRT

     

    Atençao, que é diferente no Processo do Trabalho, onde é necessaria a autorizaçao do juiz. 

  • Art. 212.

    Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • DÚVIDA, HELP-ME COLEGAS DE LUTA:

     

    A PREVISÃO DO ARTIGO 214 NÃO ESTÁ EM CONTRADIÇÃO COM O §2º DO ARTIGO 212? 

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Janaína, o art. 214 está dizendo que NÃO serão praticados atos processuais durante as férias forenses e nos feriados, a não ser os atos descritos no art. 212, § 2º. Ou seja, os atos descritos no art. 212, § 2º são uma exceção à regra que está no art. 214.

     

     

  • Independentemente de autorização judicial. (art. 212, § 2o CPC)

  • Galera, sei que é dfícil, mas vamos pegar leve uns com os outros. Há pessoas de diferentes níveis, com diferentes dificuldades.

  • As citações e intimações (feitas por oficial quando frustrada a por meio eletrônico ou pelo correio), bem como as penhoras, dispensando-se autorização judicial nesse sentido, poderão ser feitas no período de férias forenses. Artse. 214, I e II, e 275, do CPC. 

  • Art. 212, §2º do CPC.

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • PODEM SER REALIZADOS EM  FERIADOS E  FÉRIAS  FORENSES ,NÃO NECESSITANDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A PENHORA , A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO 

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência
    ou causar grave dano.
    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no
    período de férias forenses,
    onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
    observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal 
    (inviolabilidade do domicílio).
     

    Observação sobre ponto não exigido na questão, mas de importância para o tema:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando­-se:
    I ­- os atos previstos no art. 212, §2º;

    II ­- a tutela de urgência

  • Atos que podem ser praticados nas férias forenses/feriados (art. 214): "TUCI IN PÉ."

    - TUtela de urgência;

    - CItações;

    - INtimações; e

    - PEnhoras.

     

    CPC:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; (citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

     

    Gabarito: Errado.

     

     

  • A questão estaria correta na primeira oração, mas está errada por causa desse trecho: "desde que esteja autorizado judicialmente"

  • PIC nao precisa de autorizaçao!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 212. § 2 o  Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal .

  • Independe de autorização judicial.

  • PENHORA, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SEREM REALIZADAS NAS FÉRIAS FORENSES, FERIADOS OU EM DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO (DAS 6H ÀS 20H).

  • Para quem tb estuda processo do trabalho:

    CLT - Art. 770 - Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    -

    NCPC - Art. 212. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Não são praticados Atos Processuais nas férias forenses e feriados, EXCETO:

    *CITAÇÕES, INTIMAÇÕES e PENHORAS (Art., 212, § 2º)

    *TUTELA DE URGÊNCA (Art. 214, II)

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • Errado

    Esquematizando o art. 212, § 2 :

    As Citações, Intimações e Penhoras PODERÃO realizar-se no período de:

       Férias forenses, onde as houver, e

       Nos feriados ou

       Dias úteis (fora do horário estabelecido neste artigo)

    Obs.: INDEPENDENTEMENTE de Autorização Judicial,

    observado o disposto no . (Inviolabilidade de Domicílio)

  • ERRADO

    Independe do diabo da autorização judicial. ART. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.

  • O oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses, INDEPENDENTE  de autorização judicial.

  • recesso forense 20/12 a 20/01

    se estende a membros do MP, Defensoria Publ e Advocacia P.

    nesse interstício os prazos ficam suspensos

    e não se praticarão atos processuais, exceto:

    1 tutela provisoria de urgência

    2 citações, intimações e penhoras - independentemente de autorização do juiz

    (juízes, auxiliares, membros do MP, Def pub e Adv pub continuam exercendo suas atribuições)

    sou concurseiro e vou passar

  • Nas férias forenses - Citações, intimações e penhoras EXCEPCIONALMENTE e sem autorização do juiz

  • Gravei assim e nunca mais esqueci:

    A CPI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (citações, penhoras, intimações )

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    §1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência

    ou causar grave dano.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-­se no

    período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (inviolabilidade do domicílio).

    GAB-CERTO

    ''O sábio não diz o que sabe, o tolo não sabe o que diz''

  • Independentemente de autorização do Juiz, ele poderá fazer citação, intimação e penhora durante o recesso forense.

    TJAM2019

  • GABARTO: FALSA

    Independentemente de autorização do Juiz, ele poderá fazer citaçãointimação penhora durante o recesso forense.

  • Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.

  • Errada, Pois é independente de ordem do juiz.

  • A primeira parte do enunciado está perfeitamente correta: o oficial de justiça pode efetuar penhoras durante as férias forenses:

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º (as citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    Professor, ele precisa de autorização do juiz para penhorar o carro de um executado nas férias forenses?

    NÃO! O novo CPC deu mais poderes ao oficial de justiça nesse sentido.

    Portanto, o oficial de justiça poderá realizar penhora durante as férias forenses independentemente de autorização judicial, respeitadas as regras sobre a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Item incorreto.

  • INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUD.

    CIP

    -CITAÇÃO                             

    -INTIMAÇÃO    -----> Férias forenses/ Feriados/ Dias úteis fora do horário

    -PENHORA

  • ERRADO

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • Quem nesse site ainda não deixou sua resposta nessa questão favor responder!

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Independe de autorização judicial

  • ERRADO. Porque não precisa de autorização.

    LoreDamasceno

    Seja forte ecorajosa.

  • Errado. Não precisa de autorização judicial.

  • NCPC- Independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses:

    - Citações

    - Intimações

    - Penhoras

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 212CPC. § 2 o  Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal .

  • GAB.: ERRADO

    CITAÇÃO; INTIMAÇÃO; PENHORAS PODEM:

    # FÉRIAS FORENSES

    # FERIADOS

    # FORA DO HORÁRIO

    INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. (INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO)

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Em casos excepcionais, a critério do juiz, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados. (ERRADO)

    R: De acordo com o art. 212, §2º, do NCPC, independentemente de autorização judicial, as citações, as intimações e as penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.

    ==========

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Compete ao servidor praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz. (CERTO)

    • R:  Art. 203, §4º, do NCPC: 
    • § 4 o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho,  devendo  ser  praticados  de  ofício  pelo  servidor  e  revistos  pelo  juiz  quando necessário. 

    ==========

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido. (ERRADO)

    • R: Art.  200.   Os  atos  das  partes  consistentes  em  declarações  unilaterais  ou  bilaterais  de vontade  produzem  imediatamente  a  constituição,  modificação  ou  extinção  de  direitos processuais. 
    • Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Confundi esses dois artigos em uma questão, por isso acho válidos vcs tomarem cuidado tambem, pode parecer fácil, mas se na hora da prova misturarem os 2 vai criar um nó no cérebro

  • O erro tá no final da assertiva. Não precisa de autorização judicial.

  • ERRADO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. (presenciais)

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (presenciais)

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

  • GAB. E

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, DAS 6 (SEIS) ÀS 20 (VINTE) HORAS.

    §2º INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


ID
2599471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, assinale a opção correta, conforme a legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 213, Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    Lei 11.419

  • Complementando

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    Art. 213 

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    lembar do art. 294 - 

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    art. 212. 

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    Art. 212

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  •  a) prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo. (art. 213)

     b) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato. (art. 213 § único - perante o qual deve ser praticado)

     c) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.(art. 214, II - de urgência)

     d) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo. (art. 212 §1 º - se causar grave dano, os atos poderão ser concluídos após as 20h)

     e) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses. (art. 212 §2º - independente de autorização judicial)

  • "23:57....23:58....23:59....00:00"... ainda não achei as 24 horas do legislador....

    quem encontrar, compartilha...

  • ahahah laerte..

    tá de sacanagem!!!

    :)

  • Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

     

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gab A

    Art 213°- A prática eletrônica do ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • a) A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.  CERTA

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

     b) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato. ERRADA

    Art. 213. (...)

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

     c) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados. ERRADA

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    II - a tutela de urgência.

     

     d) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo. ERRADA

    Art. 212 (...)

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

     e) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses. ERRADA

    Não precisa de autorização judicial para reliazar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, conforme §1º, do art. 212, do CPC. 

  • GABARITO LETRA A

    1 - MEIO DE PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
         1.1)Eletrônico: qualquer horário até as 24h do útimo dia do prazo
         1.2)Não eletrônico: deverá observar o horário de funcionamento do tribunal/forum

    2 - HORÁRIO DO JUÍZO: deve-se observar o horário do juízo em que se vai praticar o ato 
          obs: se ligar no horário de verão

    3 - PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS NAS FÉRIAS FORENSES
         3.1)Regra geral: não se praticam atos processuais nas férias forenses
         3.2)Exceções:
                3.2.1)Tutela de urgência;
                3.2.2)Citações;
                3.2.3)Intimações;
                3.2.4)Penhoras.

    obs: esses atos nas férias forenses são praticados independentemente de autorização judicial

    4 - DO TEMPO PARA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS
         4.1)Regra geral: das 6h às 20h;
         4.2)Exceção: serão praticados depois das 20h se o seu adiamento:
                4.2.1)prejudicar a diligência;
                4.2.2)causar grave dano.

    AGORA A GENTE CHEGA!!

  • A - A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

    CORRETO.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    B - Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    INCORRETA.

    ART. 213 Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

     

    C - Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    INCORRETA.

    Art. 214, II - a tutela de urgência.

     

    D - Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    INCORRETA.

    Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    E - Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    INCORRETA. Não há necessidade de autorização legal, por ausência de previsão lehal.

     

     

     

  • Laerte Júnior, as 24 horas do legislador, se encontra no Artigo 213 do NCPC.

  • GAB.: A.

    SÓ TUTELAS DE URGÊNCIA PODEM SER PRATICADAS NAS FÉRIAS FORENSES E NÃO AS DE EVIDÊNCIA (N HÁ RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NEM PERIGO DE DANO).

  • Sobre as férias forenses:

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o (Leia-se: as citações, intimações e penhoras, independentemente de autorização judicial);

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Protocolemos uma petição às 24:00 do último dia do prazo para ver! O correrto seria 23:59.

  • CPC, Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro ) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo Único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. 

  • "Até passar" ... não existe em sitema eletrônico a 24º hr,  ele se refere ao período que corresponde a vigésima quarta hora, ou seja, até às 23:59 min e 59 seg

    .

  • CPC comentado artigo por artigo. não é espetacular mas ajuda na jurisprudencia. bons estudos

    https://www.direitocom.com/novo-cpc-comentado

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Art. 218 do CPC.

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

     

    GAB.:A

  • O tempo dos atos processuais está regulamentado nos arts. 212 a 216, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    É o que dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Dispõe o parágrafo único, do art. 213, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A concessão de tutela da evidência não poderá ocorrer durante as férias forenses, mas, dentre as tutelas provisórias, somente a de urgência, senão vejamos: "Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 214, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 212, §1º, do CPC/15, que "serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5ª, incisco XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A
    .
  • Na prática verdadeira, protocole até 23:59:59.

    ;)

  • Pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

  • Só não leve essa prática verdadeira das 23:59 para prova kk

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A é correta e gabarito da questão, conforme prevê o art. 213, caput, do NCPC: 

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o parágrafo único, do art. 213, da Lei nº 13.105/15, o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. 

    A alternativa C está incorreta. O art. 214, II, da referida Lei, estabelece que durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se a tutela de urgência. 

    A alternativa D está incorreta. Com base no §1, do art. 212, do NCPC, serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

    A alternativa E está incorreta. Não há necessidade de autorização legal. Vejamos o que dispõe o §2º, do art. 212, da Lei nº 13.105/15: 

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 

  • Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, assinale a opção correta, conforme a legislação pertinente.

     

    A) A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

    NCPC Art. 213 - A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. [Gabarito]

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    -----------------------------------------------------

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele vigente no juízo que emitiu o ato.

    INCORRETA.

    NCPC Art. 213 - [...]

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    -----------------------------------------------------

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de evidência podem ser praticados.

    NCPC Art. 214 - Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuaisexcetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    -----------------------------------------------------

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo.

    NCPC Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5°, inciso XI, da Constituição Federal. 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    -----------------------------------------------------

    E) Apenas com autorização judicial as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    NCPC Art. 212 - [...]

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • GABARITO A

    Conforme prevê o art. 213, caput, do NCPC:

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Comentário da prof:

    a) É o que dispõe o art. 213, caput, do CPC/15, que "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo".

    b) Dispõe o parágrafo único, do art. 213, do CPC/15, que "o horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo".

    c) A concessão de tutela da evidência não poderá ocorrer durante as férias forenses, mas, dentre as tutelas provisórias, somente a de urgência:

    "Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 214, § 2º;

    II - a tutela de urgência".

    d) A respeito, dispõe o art. 212, § 1º, do CPC/15, que "serão concluídos após as vinte horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano".

    e) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 212, § 2º, do CPC/15:

    "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5ª, inciso XI, da CF".

    Gab: A

  • A) A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo;

    B) Em se tratando de prática eletrônica de ato processual, o horário a ser considerado será aquele (vigente no juízo que emitiu o ato) vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado;

    C) Durante as férias forenses, atos processuais de tutela de (evidência) urgência podem ser praticados;

    D) Ato processual iniciado antes das vinte horas (não poderá ser concluído após esse horário, independentemente de o adiamento causar grave dano aos envolvidos no processo) poderá ser concluído após esse horário, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano;

    E) (Apenas com) Independentemente de autorização judicial, as citações poderão ser realizadas durante as férias forenses.

    Gab.: A

  • Regra geral prevista no Código de Processo Civil determina que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das seis às vinte horas. Com relação aos tempos dos atos processuais, conforme a legislação pertinente, é correto afirmar que:  A prática eletrônica de ato processual poderá ocorrer até as vinte e quatro horas do último dia do prazo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.


ID
2635990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Processa(m)-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

Alternativas
Comentários
  •  NCPC - LEI Nº 13.105  

     

     

                                                                                                       CAPÍTULO II
                                                                        DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

                                                                                                           

                                                                                                               Seção I
                                                                                                              Do Tempo

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

     

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

     

    Gabarito ( B )

     

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Regra: são suspensos os prazos durante as férias forenses.

     

    No entanto, processam-se e não se suspendem durante as férias forenses, onde as houver, as hipóteses de J.A.P.A.N.

    Jurisdição voluntária;

    Alimentos

    Processos que a lei determinar (ou Previsão legal);

    Atos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Nomeação ou remoção de tutor e curador;

     

    Att,

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Complementando: Essa regra importa tão somente para os processos que tramitam perante os tribunais superiores, uma vez que somente há se falar em suspensão dos prazos em razão de férias forenses no STF, STJ, TST, TSE e STM. 

     

    Além disso, é importante frisar que as férias forenses não se confundem com o recesso judiciário que ocorre em regra em 20 de dezembro e 06 de janeiro do ano seguinte. Veja: 

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos

  • Art. 215, I do CPC.

     

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

     

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

     

    GAB.:B

  • Muito bom seu bizu Polar, mas acho que ficaria melhor pra lembrar assim:

    No JAPAN não tem férias! (trocadilho pq japonês trabalha muito)

    Jurisdição voluntária;

    Alimentos

    Processos que a lei determinar (ou Previsão legal);

    Atos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Nomeação ou remoção de tutor e curador.

  • Rsrs! Excelente, Bruno!

     

    Por vezes eu fico tão obcecado na formação principal do mnemônico que acabo esquecendo de complementos para facilitar a memorização completa.

     

    Grato pela colaboração,

     

    abraços!

  • Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Gabarito ( B )

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de curador ou tutor;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 215, CPC/15.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • REGRA =====> NÃO SE PRATICARÃO ATOS DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E FERIADOS

    EXCEÇÃO ===> CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA

    EXCEÇÃO ===> TUTELA DE URGÊNCIA

    EXCEÇÃO ===> NAS FÉRIAS FORENSES, NÃO SE SUSPENDEM 5 PROCESSOS:

    ______________1 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    ______________2 - CONSERVAÇÃO DE DIREITOS

    ______________3 - ALIMENTOS

    ______________4 - TUTOR E CURADOR

    ______________5 - QUE A LEI DETERMINAR

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    1. Procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação do direito;

    2. Ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    3. Os processos que a lei determinar

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Veja a relação dos procedimentos que não são suspensos com o advento das férias forenses (que ocorrem apenas nos tribunais superiores):

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Portanto, afirmativa b) está correta!

  • B. os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento. correta

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • ---------------

    C) os processos que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral.

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    ---------------

    D) o registro de ato processual eletrônico e a respectiva intimação eletrônica da parte.

    Obs: Não Encontrei Artigo "específico" correspondente para análise, caso alguém encontrar pfv me avise. Obrigado!

    ---------------

    E) a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas.

    NCPC Art. 191 - De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    ---------------

    NCPC - LEI Nº 13.105  

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de Jurisdição voluntária e os (Atos) necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de Alimentos e os processos de Nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os Processos que a lei determinar.

    JAPAN

    Jurisdição voluntária;

    Alimentos

    Processos que a lei determinar (ou Previsão legal);

    Atos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Nomeação ou remoção de tutor e curador;

  • Processa(m)-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    A) a homologação de desistência de ação.

    NCPC Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    ----------------------

    B) os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.

    NCPC Art. 215 - Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar. [Gabarito]

  • Para quem assim como eu titubiou na letra "C"...rs

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • REGRA =====> NÃO SE PRATICARÃO ATOS DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E FERIADOS

    EXCEÇÃO ===> CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA

    EXCEÇÃO ===> TUTELA DE URGÊNCIA

    EXCEÇÃO ===> NAS FÉRIAS FORENSES, NÃO SE SUSPENDEM 5 PROCESSOS:

    _______1 - Jurisdição voluntária;

    _______2 - Alimentos

    _______3 - Processos que a lei determinar (ou Previsão legal)

    _______4 - Atos necessários à conservação de direitos, qdo puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    _______5 - Nomeação ou remoção de tutor e curador;

     

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • FÉRIAS FORENSES

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ART 212 - 2 = citações, intimações e penhoras

    II - a tutela de urgência.   

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.   

  • J.A.P.A.N.

    Jurisdição voluntária;

    Alimentos

    Processos que a lei determinar (ou Previsão legal);

    Atos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Nomeação ou remoção de tutor e curador;

  • Processa(m)-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.

  • GABARITO A

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    (CESPE/TJ-CE - 2014) Não se processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento. (ERRADO)

    ----

    # FÉRIAS FORENSES x PRAZOS

    Regra: são suspensos os prazos

    Exceções

    • jurisdição voluntária
    • atos necessários à conservação de direitos quando causar prejuízos em face do adiamento
    • ação de alimentos
    • processos de nomeação ou remoção de tutor e curador
    • quando a lei prever

    ----

    # PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    • Regra: praticados em dias úteis
    • Exceções: citações / intimações / penhoras / tutela e urgência

    (DPE-PB -2014) Quanto aos atos processuais, é correto afirmar: 

    A superveniência de férias interromperá o curso do prazo para a prática dos atos processuais. (ERRADO)

    • R: A assertiva está incorreta, pois a superveniência das férias forenses implica a suspensão do prazo processual e não necessariamente a interrupção.

    ----

    # LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Regra: praticados na sede do Juízo

    Exceções

    • deferência
    • interesse da justiça
    • natureza do ato
    • obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo magistrado

    ----

    # PRAZOS

    Os prazos podem ser classificados:  

    pela ORIGEM:

    • legais - são aqueles que estão previstos na legislação
    • judiciais - são aqueles que, devido à omissão da lei, são fixados pelo juiz
    • convencionais - são aqueles fixados pelas partes, seja em razão de um negócio jurídico processual, seja em face da calendarização do processo

    pela CONSEQUÊNCIA DE SEU DESCUMPRIMENTO:

    • Próprios - Se ocorrer a preclusão, o prazo será denominado de próprio.
    • Impróprios - ordinários / anômalos - Se não implicar a preclusão, o prazo é impróprio.

    pela EXCLUSIVIDADE DO DESTINATÁRIO:

    • Comum - são aqueles destinados a ambas as partes (autor e réu)
    • Particulares - são aqueles destinados apenas ao autor ou apenas ao réu.

    OBS.: E a classificação entre prazos dilatórios e peremptórios? 

    • Tal classificação não faz mais sentido no NCPC - No CPC73, essa distinção estabelecia, em síntese, a possibilidade de o magistrado flexibilizar alguns prazos legais. No NCPC, os prazos observam a regra da alterabilidade, de modo que todos os prazos podem ser alterados. 

    (TRT2ºR-SP - 2015) À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições: 

    As partes, de comum acordo, poderão reduzir ou prorrogar prazos; essa convenção tem eficácia mesmo quando requerida após o vencimento do prazo, entretanto, desde que fundada em motivo legítimo. (ERRADO)

    • R: A assertiva está incorreta, pois apenas a consumação do prazo não é mais possível dilatar, ainda que seja por convenção das partes. A dilatação de prazo deve ocorrer antes  de iniciado (em regra, pela calendarização) ou durante o curso (com requerimento nos autos). Uma vez exaurido o prazo, não é mais possível dilatá-lo.  
  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    No JAPAN não tem férias! (trocadilho pq japonês trabalha muito)

    Jurisdição voluntária;

    Alimentos

    Processos que a lei determinar (ou Previsão legal);

    Atos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Nomeação ou remoção de tutor e curador

    REGRA =====> NÃO SE PRATICARÃO ATOS DURANTE AS FÉRIAS FORENSES E FERIADOS

    EXCEÇÃO ===> CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PENHORA

    EXCEÇÃO ===> TUTELA DE URGÊNCIA

    EXCEÇÃO ===> NAS FÉRIAS FORENSES, NÃO SE SUSPENDEM 5 PROCESSOS:

    ______________1 - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    ______________2 - CONSERVAÇÃO DE DIREITOS

    ______________3 - ALIMENTOS

    ______________4 - TUTOR E CURADOR

    ______________5 - QUE A LEI DETERMINAR

  • Gabarito B

    Regra: férias forenses >>suspende o prazo processual.

    Exceções >> Nas hipóteses dos incs. do art. 215, do NCPC:

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e NÃO SE SUSPENDEM pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    NCPC

  • Eu aprendo mais com os comentários dos excelentíssimos colegas do QC do que em muitas aulas por aí. Gratidão!!!

  • Acerca do tema, dispõe a lei processual: "Art. 215, CPC/15. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • B

    DO TEMPO

    (TJ-SP 2006) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    (TJ-SP 2006) § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    (TJ-SP 2012) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2o; II - a tutela de urgência.

    (TJ-SP 2018) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    No JAPAN não tem férias! (trocadilho pq japonês trabalha muito)

    Jurisdição voluntária;

    Alimentos

    Processos que a lei determinar (ou Previsão legal);

    Atos necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    Nomeação ou remoção de tutor e curador.

    (TJ-SP 2006) Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

  • existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII – homologar a desistência da ação;

  • Dos Atos Processuais

    Dos Atos em Geral

    189 – Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    §1º O direito de consultar ou autos de processe que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    §2º O 3º que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou de separação.

    Dos Atos Processuais

    Dos atos em Geral

    191 – De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    §1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Dos Atos Processuais

    Dos atos em Geral

    195 – O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem sem segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificadas nacionalmente, nos termos da lei.

    Dos Atos Processuais

    Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais

    215 – Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela surperveniência (ação de ocorrer após um outro evento) delas:

    I – Os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III – os processos que a lei determinar.

    Da Sentença e da Coisa Julgada

    485 – O Juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    I – indeferir a petição inicial;

    II – o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

    III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

    IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V – reconhecer a existência de perempção (espécie de prescrição em processo judicial; por não ter sido interposto dentro dos prazos), de litispendência (situação de um processo que ainda está em andamento ou tramitando na justiça) ou de coisa julgada;

    VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII – acolher a alegação de

  •  Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 12§ 2º ;

    [ § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .]

    II - a tutela de urgência.

     Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

     Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • Base Legal:

    Art. 215. PROCESSAM-SE DURANTE AS FÉRIAS FORENSES, onde as houver, e NÃO SE SUSPENDEM pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; (Téc. Judic./TJSP-2018)

    III - os processos que a lei determinar.

    "Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência!!!"

  • (Art 214) 

    Durante as férias forenses e feriados executam-se:

    - citações;

    - intimações;

    - penhora;

    - tutela de urgência.

     

    (Art 215)

    Processam-se durante as férias forenses:

    - jurisdição voluntária à conservação de direitos quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    - ação de alimentos;

    - processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador;

    - processos que a lei determinar.

     

    GABARITO: B

  •  Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    JUCOALINO:

    Jurisdição voluntário

    Conservação dos direitos

    Alimentos

    Nomeação e remoção de tutor curador

    -

    -

    -

    FRASINHA LINDINHA DO SEU DIAZINHO:

    "Ninguém liga pra você. Ninguém quer saber o quanto de questões você acertou. Tá todo mundo 'nem aí' pra qual instituição você está estudando. Usar o nome da instituição como seu nome no Qconcursos é vergonhoso, mas você não se toca".

    • Filósofo Piton
  • GABARITO: Letra (B).

    Vejamos a literalidade do art. 215, do CPC.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Art. 212, 214 e 215 NCPC

  • BL:

    Art. 215. PROCESSAM-SE DURANTE AS FÉRIAS FORENSES, onde as houver, e NÃO SE SUSPENDEM pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.


ID
2686060
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais serão realizados em dias úteis:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Lembrando que, conforme o CPC, art. 213.  "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".
  • Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Mnemônico: VOCÊS VEM?

    Art. 213.  "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".

    Mnemônico: É PRA ELE VIM NO QUARTO DO AQUARIO 


    Bons estudos! 

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • GAB D

    CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I
    Do Tempo

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216.  Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

  • para quem estuda TRT

    CLT. art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Tentar decorar o Mnemônico colorido é mais difícil do que o decorar o próprio artigo.

  • É essencial que você saiba o horário em que serão realizados os atos processuais, como regra geral:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Das 6 (seis) às 20 (vinte) horas!

    Resposta: D

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Diante da breve exposição, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA A- INCORRETA. Não compatível com o art. 212 do CPC.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 212 do CPC, isto é, os atos processuais ocorrem, via de regra, entre seis às vinte horas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Os atos processuais começam cedo.

    Das 06:00 h @s 20:00 h

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis: Das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


ID
2689066
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da regras jurídicas dispostas no Código de Processo Civil e que cuidam da disciplina dos Atos Processuais, considere as seguintes afirmações:

I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. 

    Gabarito C.

     

    As respostas das alternativas, encontram-se nos seguintes artigos:

    I. Certo - Art. 189. 

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    II - Certo - Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

    III - Certo - Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.(efeitos MEDIATOS)

     

    Bons Estudos. 

  • Acordos entre as partes não precisam ser homologados?

  • Alessandra, parece-me que, para surtir efeito entre elas, não. Os fins processuais exigem a homologação, mas as partes se vinculam desde a vontade manifestada.

  • I. VERDADEIRA: Quando o processo tramitar em segredo de justiça, é lícito ao TERCEIRO INTERESSADO QUE DEMONSTRAR INTERESSE requerer:

    II VERDADEIRA: Quando for o caso, as partes e o juiz PODEM fixar calendário para a prática de atos processuais. O prazo então fixado SOMENTE será modificado em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III. VERDADEIRA: Os atos das partes (declarações unilaterais ou bilaterais de vontade) produzirão imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. A desistência, por sua vez, somente, após a homologação judicial.

  • I - Essa alternativa está falsa, claramente. A banca errou ao dá-la como correta.

     

    Art. 189. ..

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (aqui não é processo em segredo de justiça).

  • @Anita Concurseira Isso não é verdade. No próprio parágrafo constam exemplos de processos em segredo da justiça (divórcio/separação).

    Item I está corretíssimo.

  • I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (AQUI É NOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA SIM!) "Sem abobrinhas, please!!!"

    II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    GABARITO C

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    §u. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Vamos apreciar as assertivas da questão.

    A assertiva I está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 189, §2º, do CPC:

    Art. 189 (...)

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    A assertiva II está CORRETA.

    Vejamos o consignado no art. 191 do CPC:

      Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    A assertiva III está CORRETA.

    Vejamos o que diz o art. 200 do CPC:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II também está correta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III também está correta.

    LETRA C- CORRETA. Com efeito, todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva I também está correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito [C]

    I. Ainda que tramitem em segredo de justiça os processos, ao terceiro que demonstrar interesse jurídico é lícito requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. CORRETO.

    II. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso; esse calendário vincula as partes e o juiz, de modo que os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. CORRETO.

    III. À exceção da desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. CORRETO.

    Sua hora chegará, continue!

  • I - CORRETA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. (REFERE-SE AOS PROCESSOS EM SEGREDO DE JUSTICA)

    II - CORRETA Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    III - CORRETA Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    GABARITO C

  • EXCELENTE QUESTAO PARA RELEMBRAR


ID
2719210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • Gabarito - Letra A 

     

    CPC/15

     

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (ERRO DA LETRA B)

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (GABARITO - LETRA A)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. (ERRO DA LETRA D)

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local. (ERRO DA LETRA C)

     

    bons estudos

  • Fundamento para a alternativa "c":

     

    - CPC/15, art. 213: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • a) poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

     

    b) serão realizados em dias úteis, das 6h às 20h.

     

    c) quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos NÃO eletrônicos, esse deverá ser protocolado no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    d) as citações, intimações e penhoras poderão realizar­-se, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, no período de férias forenses, onde houver, e nos feriados.

  • b - até as 20h

    c - até as 24 do último dia do prazo

    d - CIP podem nas férias forenses e feriados independentemente de autorização judicial

  • a) Art.212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    b) Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    c) Art.212, § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    d) Art.212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • gab.: a) poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

     § 1.º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • NCPC. Atos processuais:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3 Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art 212

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 212, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, a respeito da prática eletrônica de atos processuais, dispõe o art. 213, do CPC/15: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Do Tempo

     Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • a) CORRETA. A regra é que os atos processuais sejam realizados das 6h às 20h.

    Poderão, contudo, ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    b) INCORRETA. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6h às 20h!

    c) INCORRETA. Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos NÃO eletrônicos, esse deverá ser protocolado no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 212 (...) § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    d) as citações, intimações e penhoras poderão realizar­se, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, no período de férias forenses, onde houver, e nos feriados.

    Art. 212 (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: A

  • Sobre os atos processuais, é correto afirmar: poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • b) 6 as 20

    d) independe de decisão judicial

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    OK.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    serão realizados em dias úteis, das 6h às 22h.

    Das 6h às 20h.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos eletrônicos, esse deverá ser protocolado no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Em atos NÃO eletrônicos. Caso seja eletrônico poderá ser realizado até às 24h do último dia.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    as citações, intimações e penhoras poderão realizar­-se, desde que com autorização judicial, no período de férias forenses, onde houver, e nos feriados.

    É prescindível a autorização.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

  • Atos processuais:

    Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.

    Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;

    Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.

    Processam-se nas férias forenses: jurisdição voluntária, conservação de direitos, alimentos, tutor e curador;

    #retafinalTJSP

  • Devemos nos atentar que, ainda que seja até as 24h, para fins de verificação do prazo será considerado o horário do Juízo.


ID
2734534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A fixação de calendário para a prática de atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Art. 191.De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2oDispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 191 do CPC.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    (..)

    2oDispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Letra c - Enunciado nº 256 A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual. (Grupo: Negócios Processuais)

  • Realmente é uma convenção/negócio processual, mas é público

    Abraços

  • Gabarito: "B"

     

     a) vincula as partes, mas não o juiz.

    Errado. Aplicação do art. 191, §1º, CPC: "O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepecionais, devidamente jusitificados."

     

     b) torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 191, §2º, CPC: "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

     

     c) é uma convenção processual e, portanto, não pode ser firmada pela fazenda pública.

    Errado. Aplicação do enunciado n256 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual. "

     

     d) deve assumir a forma determinada em lei para evitar falha que gere nulidade.

    Errado. Aplicação do art. 190, p.ú, CPC: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade."

     

     e) é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade, permitirá que o processo tramite em segredo de justiça.

    Errado. A regra é que o processo seja público, as exceções estão previstas no art. 189, CPC: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo."

     

  • Então, mesmo que as partes convecionem segredo de justiça isso não terá aplicabilidade devido ao art. 189, CPC?

  • A) ERRADA. Vincula partes E Juiz (Art. 191, §1º, CPC).

    B) CORRETA. A dispensa serve para prática de ato processoal E realização de audiência. Para o CESPE incompleto não é errado (Art. 191, §2º, CPC).

    C) ERRADA. Não há lógica nessa vedação quando não houver ofensa ao interesse público (enunciado 256 FPPC).

    D) ERRADA. Deve ter a validade necessariamente controlada pelo Juiz, o que não é sinônimo de que deva assumir forma prevista em lei (Art. 190, p.u., CPC).

    E) ERRADA. O negócio jurídico processual, por si só, não implica em segredo de justiça, cujas situações estão descritas no 189, CPC.

  • CPC Art. 191 §2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendárioGABARITO B.

  • (A) vincula as partes, mas não o juiz.

    Errado. Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    (B) torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.

    Correto. Art. 191 (...) § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    (C) é uma convenção processual e, portanto, não pode ser firmada pela fazenda pública.

    Errado. “O calendário processual previsto no artigo 191 do NCPC nada mais é do que um negócio jurídico plurilateral (envolve as partes e o juízo). A Fazenda Pública, atuando como parte, pode, perfeitamente, celebrar negócio jurídico processual, não havendo vedação legal quanto a isso.” Enunciado 256 (FPPC) – “A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual”.

    (D) deve assumir a forma determinada em lei para evitar falha que gere nulidade.

    Errado. “De regra, a forma do negócio jurídico processual atípico é livre, não havendo uma previsão específica na lei.” Enunciado 400 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) – “A validade do negócio jurídico processual, requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei”.

    (E) é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade, permitirá que o processo tramite em segredo de justiça.

    Errado. Não há qualquer previsão legal nesse sentido, que se amolde às exceções previstas no art. 5º, LX da CF “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

  • E) O "calendário" é espécie de negócio jurídico processual que estipula datas para prática de atos processuais. Então a fixação de segredo de justiça não se enquadraria em sua classificação.


    Por outro lado, o negócio jurídico processual das espécies "mudança no procedimento" ou "convenção sobre ônus, poderes, faculdades, deveres", poderia, em tese, estipular segredo de justiça.


    A doutrina não fixou posicionamento sobre o assunto, há quem entenda que é possível, tendo em vista que a publicidade constitucional se limita aos julgamentos (93, IX); e há quem entenda que o princípio da publicidade (93, IX) é constitucional, e este, como garantia, deve ser lido de forma abrangente, devendo suas exceções (189, CPC) serem lidas de forma restritiva, não permitindo ampliação do rol legal por convenção entre as partes.


    A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante vara criminal.

    [ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013.]


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18199&revista_caderno=21

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • art. 191, §2º, CPC: "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

  • O conhecimento do art. 191 e parágrafos é o suficiente para responder esta questão. 

    (importância da lei seca)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • A fixação de calendário para a prática de atos processuais

    a) vincula as partes, mas não o juiz.

    b) torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.

    c) é uma convenção processual e, portanto, não pode ser firmada pela fazenda pública.

    d) deve assumir a forma determinada em lei para evitar falha que gere nulidade.

    e) é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade, permitirá que o processo tramite em segredo de justiça.

     

    Obs.: a calendarização por si só não faz com que o processo corra em segredo de justiça. O interesse público ou social em relação às partes ou ao objeto, sim, torna o processo sujeito à publicidade mitigada ou especial, o chamado "segredo de justiça"

  • Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • Lei seca grifada.

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (assuntos atinentes à direito de família e seus consequentes);

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • A Cespe tem capacidade de fazer pergunta boba pra Magistrado...mas pra Analista quer fuder com todo mundo kkkkk

  • A questão pode até ser boba se for analisada isoladamente. Acontece que uma questão dessa numa prova em que são 100 questões de umas 15 matérias diferentes, cada uma com um conteúdo enorme, e tendo que fazer tudo em 4h faz com que o buraco seja mais embaixo.

  • Acerca da alternativa "E", vale anotar o Enunciado 37 do ENFAM: "São nulas, por ilicitude do objeto, as convenções processuais que violem as garantias constitucionais do processo, tais como as que: a) autorizem o uso de prova ilícita; b) limitem a publicidade do processo para além das hipóteses expressamente previstas em lei; c) modifiquem o regime de competência absoluta; e d) dispensem o dever de motivação".

  • Sobre a Letra (e). Errada:

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem SOBRE ARBITRAGEM, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a CONFIDENCIALIDADE estipulada na arbitragem seja COMPROVADA PERANTE O JUÍZO.

  • Resposta: letra B


    Resumindo - Negócio processual (arts. 190 e 191 do CPC)

    1. para direito que admita autocomposição e 2. partes sejam plenamente capazes.

    - Antes ou durante o processo.

    - Controle de validade pelo juiz (de ofício ou a requerimento) somente quanto a: 1. nulidades; 2. inserção abusiva em contrato de adesão ou 3. manifesta situação de vulnerabilidade.

    - Calendarização dos atos processuais (de comum acordo - juiz e partes): vincula partes e juiz; dispensa intimação dos atos com data designada.


    Só para complementar (Enunciados da 1º Jornada de Direito Processual Civil):

    ENUNCIADO 16 – As disposições previstas nos arts. 190 e 191 do CPC poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nas leis que tratam dos juizados especiais, desde que não ofendam os princípios e regras previstos nas Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.

    ENUNCIADO 17 – A Fazenda Pública pode celebrar convenção processual, nos termos do art. 190 do CPC.

    ENUNCIADO 18 – A convenção processual pode ser celebrada em pacto antenupcial ou em contrato de convivência, nos termos do art. 190 do CPC.

  • Art. 191. ...

     § 2.º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • A questão trata da possibilidade de fixação de calendário para a prática de atos processuais, conforme art. 191, CPC.

    A fixação deste calendário vincula as partes e o juiz.

    - Os prazos podem ser modificados?

    Sim. Desde que em casos EXCEPCIONAIS, com a devidamente justificativa.

    - Com o calendário, há dispensa da intimação?

    Sim, com a fixação do calendário, ocorre a dispensa da intimação das partes para a prática de ato processual e a audiência, já que as datas foram anteriormente designadas.

  • Para complementar

    Didier: 

    Não se admite negócio processual que tenha por objeto afastar regra processual que sirva à proteção de direito indisponível. 

    Trata-se de negócios processuais celebrados em ambiente propício, mas com objeto ilícito, porque relativo ao afastamento de alguma regra processual cogente, criada para a proteção de alguma finalidade pública. É ilícito, por exemplo, negócio processual para afastar a intimação obrigatória do Ministério Público, nos casos em que a lei a reputa obrigatória (art. 178 do CPC/2015).
    Pelo mesmo motivo, não se admite acordo de segredo de justiça.  Perante o juízo estatal, o processo é público, ressalvadas exceções constitucionais, dentre as quais não se inclui o acordo entre as partes. Trata-se de imperativo constitucional decorrente da Constituição Federal (arts. 5.º, LX; 93, IX e X, da CF/1988). Caso desejem um processo sigiloso, as partes deverão optar pela arbitragem.

  • To achando que foi o próprio Didier que elaborou a prova,kkkk

  • As partes e o juiz, em comum acordo podem fixar calendário para a pratica de atos processuais ( vincula o juiz e as partes). os prazos somente podem ser modificados em casos excepcionais.

    Dispensa a intimação das partes para a pratica dos atos processuais ou a realização de audiências cujas datas tiverem sido fixadas no calendário.

  • Queria entender pq esse roberto vidal copia tanto comentário

  • A) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    B) § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    C) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (não achei nada específico sobre a fazenda pública e me baseei nesse artigo para responder a questão)

    D) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    (a situação da letra "D" não consta no CPC).

  • Os comentários desde que condizentes com o assunto são de grande valia. Me ajudam muito no entendimento,sendo assim eu agradeço aos colegas que jpa estão em processo de estudo bem evoluído.

  • GABARITO: B

    Art. 191. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Sobre a Letra E:

    "o seu conteúdo transcende a esfera do espaço de privado das partes e atinge o interesse público. Desse modo, entendemos que são inegociáveis matérias como: segredo de justiça; competência absoluta; supressão de instância; a exclusão do Ministério Público como fiscal da lei etc."

    (LIMA, Hercília Maria Fonseca. Cláusula Geral de Negociação Processual: um novo paradigma democrático no processo cooperativo. São Cristóvão, 2016)

    "Não são a elas permitido ampliar as hipóteses de segredo de justiça previstas na lei, como também afastar a hipótese de segredo de um caso concreto."

    (GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Teoria geral do processo – Comentários ao CPC de 2015 – Parte geral. São Paulo: Método, 2015.)

  • "E) é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade, permitirá que o processo tramite em segredo de justiça."

    Se fosse uma questão de C ou E, vocês marcariam errado pelo fato de a alternativa não expressar a comprovação perante o juízo? É isso? Porque eu realmente estou com dúvidas quanto a isso. Acho que consideraria certa (incompleta) numa prova de C ou E.

     

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo."

     

  • e) é uma convenção processual que, se estipular confidencialidade,permitirá que o processo tramite em segredo de justiça.

    Sendo em geral público o processo, as exceções devem ser interpretadas restritivamente.. e o artigo 189 não prevê como exceção que as partes podem convencionar estipulando a tramitação em segredo - o que faz muito sentido, sob pena de se vulgarizar o instituto do segredo de justiça..

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo."

    Dúvida que deixo aos nobres colegas.. declarado o segredo de justiça, todo o processo tramita em segredo ou tão somente as informações sigilosas???

    "O mais importante não é se você faz muitas ou poucas questões, se lê muito ou pouco conteúdo; o mais importante é se você consegue se manter equilibrado e estudando com qualidade... Foco, força e fé.”

  • O chamado "calendário processual" é uma novidade do  e está previsto no artigo , .

    O calendário processual - intimamente ligado aos negócios processuais - nada mais é do que um agendamento dos atos processuais, tendo em vista que, de comum acordo, juízes e partes, poderão fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    FONTE: draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/412144988/o-que-consiste-o-calendario-processual-no-novo-cpc

  • Q822958  Q723989    Q677103

    MAGISTRADO =      SÓ DO CALENDÁRIO !   NÃO PARTICIPA DA CONVENÇÃO

    ATENÇÃO: FALOU EM CALENDÁRIO. PENSA NA AGENDA DO JUIZ ! O FAMOSO TQQ. O JUIZ PARTICIPA DO CALENDÁRIO.

  • É aquela coisa: mano se tu escolheu, tu tem que lembrar...

  • CALENDARIZAÇÃO:

    COMUM ACORDO:   -Juiz

                                         -Partes

    --> FIXAR CALENDÁRIO PARA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    VINCULA: -PARTES

                       -JUIZ

    --> MODIFICAÇÃO DOS PRAZOS EM CASO EXCEPCIONAL

    DISPENSADAS INTIMAÇÃO: - Prática de ato processual

                                                     - Audiência

  • A calendarização dos atos é um negócio jurídico processual?

  • As hipóteses previsas no art.189 são taxativas!

    Abraços!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 191. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    b) CERTO: Art. 191. § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    c) ERRADO

    d) ERRADO: Art. 190. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    e) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • NCPC:

     Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Gabarito B

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    CPC

  • Sim Cristiano é um negocio jurídico típico, porque é previsto em lei tal hipótese...

  • Águia magistratura, acredito que uma vez declarado sigiloso o processo, não tem lógica só as informações sigilosas correrem em segredo e o processo não, isso porque o próprio artigo 189 diz do processo e não apenas de um ato só.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • A fixação de calendário para a prática de atos processuais torna dispensável intimação para a audiência cuja data esteja designada no calendário.

  • FIXAÇÃO DE CALENDÁRIO PARA OS ATOS/ TERMOS PROCESSUAIS

    • VINCULA AS PARTES E O JUIZ.

    • NÃO HÁ NECESSIDADE PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA AUDIENCIA
  • FIXAÇÃO DE CALENDÁRIO PARA OS ATOS/ TERMOS PROCESSUAIS

    191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    • VINCULA AS PARTES E O JUIZ.
    • NÃO HÁ NECESSIDADE PARA INTIMAÇÃO ACERCA DA AUDIENCIA

ID
2854501
Banca
CETREDE
Órgão
EMATERCE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas quanto aos atos processuais e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) Segundo os princípios da publicidade e da instrumentalidade das formas, os atos processuais devem, respectivamente, ser públicos e obedecer a uma formalidade predeterminada.

( ) A prática do ato processual é irretratável e gera preclusão.

( ) Como regra, os atos processuais devem ser praticados das 08:00 às 20:00 h; no entanto, os atos processuais eletrônicos são ininterruptos.

( ) As citações, intimações e penhoras podem ser praticadas independentes de autorização judicial, em período de férias forenses, feriados e fora do horário, desde que observada a inviolabilidade do domicilio.

( ) As férias forenses ocorrem entre 20 de dezembro e 02 de janeiro.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a afirmativa III

    Vide CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  


  • O item III está errado (212, caput) e o item IV está correto (212, §2º). No entanto, no gabarito dado como correto o III foi dado como verdadeiro e o IV, falso. Não entendi essa banca...

  • Erro do item IV:

    As citações, intimações e penhoras podem ser praticadas independentemente de autorização judicial, em período de férias forenses, feriados e fora do horário, desde que observada a inviolabilidade do domicilio.

    A violação do domicílio é permitida, sem o consentimento do morador, nas seguintes situações (Art. 5º inc XI CF/88):

    a)Flagrante delito; 

    b)Desastre;

    c)Prestação de socorro;

    d)Por determinação judicial.

    A penhora já foi autorizada --> Pode violar o domicílio, pois a própria ordem de penhora já constitui a ordem judicial.

    O que causou confusão no candidato foi dizer que não precisa de autorização para realizar a penhora em domingos e feriados, isso não precisa de ordem do juiz. O que precisa é a ordem de penhora, uma vez concedida esta, o oficial não precisa de outra autorização para realizar a penhora em domingos e feriados.

  • ATENÇÃO, ESSA QUESTÃO NÃO TEM GABARITO CORRETO.


    ( F ) Segundo os princípios da publicidade e da instrumentalidade das formas, os atos processuais devem, respectivamente, ser públicos e obedecer a uma formalidade predeterminada.

    Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art. 188 do CPC).


    ( V ) A prática do ato processual é irretratável e gera preclusão.

    Correto, de acordo com o art. 200 do CPC.


    ( F ) Como regra, os atos processuais devem ser praticados das 08:00 às 20:00h; no entanto, os atos processuais eletrônicos são ininterruptos.

    Segundo o art. 212 do CPC, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20h.


    ( V ) As citações, intimações e penhoras podem ser praticadas independentes de autorização judicial, em período de férias forenses, feriados e fora do horário, desde que observada a inviolabilidade do domicilio.

    Questão correta, de acordo com o art. 212 §2º do CPC.


    ( F ) As férias forenses ocorrem entre 20 de dezembro e 02 de janeiro.

    O CPC não determina o período de férias forenses. O que há é a suspensão dos prazos processuais do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220 do CPC. O recesso forense, por seu turno, vai do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro.


    A SEQUÊNCIA CORRETA SERIA F V F V F.


  • Que loucura!

  • Provavelmente vai haver mudança de gabarito/anulação.

  • Gabarito da banca Letra (b)

     

    Todavia, cabe recurso. Questão sem gabarito. Aliás parece que foi copiada dessa revisão do Estratégia Concursos, muito igual!

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/03/23150959/Mega-Aul%C3%A3o-de-Revis%C3%A3o.pdf

     

    Item I. Errado. Página 11

    Item II. Certo Página 12

    Item III. Errado. Página 14

    Item IV. Certo Página 14

    Item V. Errado . Página 14

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando o Item IV, outra questão ajuda a responder vejam:

     

    Q785070 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015   Do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais,  Atos Processuais

    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Sem Especialidade

     

    Um dos principais paradigmas que nortearam a elaboração do Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105/15) foi a busca por um processo mais célere e eficiente, capaz de tutelar, em menor tempo e com o maior grau de abrangência possível, os interesses dos jurisdicionados. Sobre o tema proposto, assinale a alternativa correta.  

     

     a)Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, observadas as regras constitucionais atinentes à inviolabilidade do domicílio.  

    Gabarito Letra (a)

  • A questão foi anulada pela banca.

  • Pelo que eu entendi, a questão não tem gabarito nas respostas, por que:

    ( F ) Segundo os princípios da publicidade e da instrumentalidade das formas, os atos processuais devem, respectivamente, ser públicos e obedecer a uma formalidade predeterminada.

    ( F ) A prática do ato processual é irretratável e gera preclusão.

    ( F ) Como regra, os atos processuais devem ser praticados das 08:00 às 20:00h; no entanto, os atos processuais eletrônicos são ininterruptos.

    ( V ) As citações, intimações e penhoras podem ser praticadas independentes de autorização judicial, em período de férias forenses, feriados e fora do horário, desde que observada a inviolabilidade do domicilio.

    ( F ) As férias forenses ocorrem entre 20 de dezembro e 02 de janeiro.

    Gabarito seria F - F - F - V - F

  • Questão que ajuda bastante no entendimento. As ferias forenses podem ser consideradas os sabados, os domingos e os feriados forenses, enquanto que de 20 de dezembro a 20 de janeiro o rescesso forense!

    Outro Ponto o enunciado trouxe essa questão

    Como regra, os atos processuais devem ser praticados das 08:00 às 20:00 h; no entanto, os atos processuais eletrônicos são ininterruptos?

    Artigo 213.

    A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Acredito que a alternativa é falsa pois o ato processual tem um prazo final para ser feito o que interrompe a pratica de tal.


ID
2963245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    -

    Incorreta a alternativa “A” 

    É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    Incorreta a alternativa “B” 

    NCPC. Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Correta a alternativa “C”  

    NCPC. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Incorreta a alternativa “D” 

    NCPC. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Incorreta a alternativa “E” 

    NCPC. Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • NÃO exercerão atividades normalmente durante o referido período. O CPC não utiliza esse advérbio. Não há audiências, em regra, por exemplo.

  • LETRA C)

    -suspensão do curso do prazo processual (art. 220) É APLICÁVEL ao MP/DP/advogado público

    -LOGO: prazo processual é suspenso

    -MAS: continuam a exercer suas atividades normalmente

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no capu

  • Complemento:

    ENUNCIADO 21 – A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. (I Jornada de Direito Processual Civil)

  • Gab C!

    Mais uma vez a CESPE marcando certo a "menos errada"

    Não concordo.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    A questão fala apenas DEFENSOR! Isso prejudica a análise objetiva da assertiva, o que leva a não ter nenhuma correta.

    Defensor=advogado.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Gente, não sei se peguei o raciocínio correto. Mas para mim, a questão está conforme a letra da lei, de forma diferente, claro, mas de acordo com o que está no Art. 220, §1⁰. Não entendo quando tem gente que diz discordar. a Lei diz que suspende o prazo, mas as atividades continuam a correr normalmente, salvo em caso de férias. Em nenhum momento a questão atribuiu apenas a um órgão. Cuidando para não extrapolar a interpretação da questão quando ela pede somente o dispositivo em si. Espero ter ajudado. Bons Estudos!
  • A) art. 188, CPC: os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial; art. 460, CPC: o depoimento poderá ser documentado por meio de gravação

    B) art. 202, CPC: é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo

    C) GABARITO

    D) art. 215, CPC: processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária (...); II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador

    E) art. 191, §2º, CPC: dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Ao meu ver o CPC, ao tratar de advogados particulares, utiliza os termos: "procurador" ou "advogado".

    Logo, não há que se falar em erro devido ao uso do termo "Defensor" especificamente para Defensores Públicos.

    Bons estudos.

  • FÉRIAS FORENSE (20/12 a 20/01) --- SUSPENDE OS PRAZOS

    RECESSO FORENSE (20/12 a 06/01) ---NÃO SUSPENDE OS PRAZOS

  • No caso, só os auxiliares da justiça mesmo..

  • a) ERRADA. Embora o processo seja regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não é viável que depoimentos de testemunhas colhidos em audiência sejam registrados somente em sistema de gravação de áudio ou de vídeo, pois, para serem formalizados, devem ser devidamente transcritos.

    Não há necessidade de transcrição - art.209, § 1º CPC

    b) ERRADA. É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

    Metade do salário mínimo - art. 202 CPC

    c) CORRETA. De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período. ART. 220 CPC

    d) ERRADA. Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    São hipóteses em que não suspendem - art 215, I CPC

    e) ERRADA. Segundo o Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o juiz e as partes criarem um calendário processual, é essencial que haja a intimação das partes em relação aos atos processuais a serem realizados.

    É dispensada a intimação - art.191 § 2º CPC

  • Sobre a letra A:

    O registro audiovisual de depoimentos colhidos em audiência dispensa sua degravação, salvo comprovada demonstração de sua necessidade.

    STJ. 6ª Turma. RMS 36.625/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 30/06/2016.

  • A expressão "exercerão atividades normalmente durante o referido período" causou certa confusão já que no período de 20/12 a 06/01 a atividade é exercida em caráter de plantão. Assertiva correta diferente da letra da lei.

  • fiquei com uma dúvida enorme sobre o que seria cota marginal ou interlineares, alguém me ajuda ?

  • Débora: cotas marginais são escritas nas margens do documento. cotas interlineares são escritas entre as linhas.
  • Cotas marginais são aquelas escritas fora do local adequado, as interlineares dizem respeito às anotações entre linhas do texto escrito. Acrescente-se ainda que a multa é revertida em favor da parte contrária.
  • Acho que eles não sabem dessa regra, então.

  • Não é ato atentatório não

  • Quero fazer uma crítica quanto à alternativa apontada como correta.

    A assertiva diz: De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

    Embasamento legal: § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Ocorre que o recesso forense (20/12 a 6/1) é instituído por lei, e, consequentemente, não haveria exercício de atribuição pelos agentes citados. Assim, é INCORRETO afirmar que eles exercerão as atividades normalmente no período compreendido entre 20/12 e 20/01, tendo em vista que o recesso está englobado nesse período.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 209. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    b) ERRADO: Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    c) CERTO: Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    d) ERRADO: Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    e) ERRADO: Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Mal redigida

  • Na vdd essa regra e do CESPE! O CPC não diz isso!

  • E. O BRIEN da uma lida no Art. 220 CPC 2015 e os seus parágrafos.

    Valeuuu...

  • Como é? Nunca que exercerão atividades normalmente. Regime de plantão é diferente de atividades normalmente.

  • Só na teoria!! ÓÒ

  • Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Faço apenas um adendo com os seguintes enunciados sobre o tema:

    Enunciado 32 do FNPP: A suspensão dos prazos processuais do período de 20 de dezembro a 20 de janeiro aplica-se à advocacia pública, sem prejuízo das demais atribuições administrativas do órgão.

    Enunciado 21, I Jornada de Direito Processual Civil do CJF: A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

     

  • Art. 191, CPC

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • errei

  • Em vez de colocar ''juízes'', deveriam colocar ''analistas e estagiários'' ( entendedores entenderão...)

  • A banca deu como resposta correta a alternativa C, todavia, pelo texto legal, essa alternativa está incorreta.

    O problema da alternativa dada como gabarito é que restringiu a "procuradores federais". na redação do artigo 220, § 1º do CPC, está previsto "Advocacia Pública", de forma a abarcar os procuradores estaduais e municipais. Dessa forma, a banca acabou criando uma regra sem previsão legal. Vejamos os termos do referido dispositivo legal:

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    Dianto disso, acredito que a alternativa C também é incorreta.

  • Se não há audiência nem julgamento, então não é normalmente. O correto seria apenas mencionar que eles exerceriam suas atribuições. Pq normalmente, ao meu ver, significa as atividades costumeiras na rotina deles. E nesse caso eles não estão realizando 2 atividades fundamentais do Judiciário: julgamento e audiência.

    Desculpe,gente. É minha interpretação.

    Ex; Esta correto afirmar que na pandemia o comercio está funcionando normalmente ? Errado. funcionando está, mas normalmente ...

  • Quanto a letra C

    O artigo em questão não diz expressamente PROCURADORES FEDERAIS

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

  • Parar não errar mais: M-ulta por cota-S M-arginais= M-eio S-al M-ín

  • É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido lógico em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

  • Só um lembrete, Advocacia Publica abrange os procuradores em geral, municipais,estaduais e federais...

  • O examinador inicia a questão com um ''De acordo com o Código de Processo Civil'', pois bem, a questão não está em si errada, mas de acordo o CPC, (Art. 220, § 1º) está a "Advocacia Pública" que pode ser federal, estadual ou municipal. A questão nos faz crer que no âmbito estadual e/ou municipal os advogados públicos não exercerão suas funções no período supracitado.

    O difícil de questões desse tipo é que depende do humor do examinador. Amanhã ele pode transcrevê-la em outro concurso e dar o gabarito como Errada.

  • GABARITO: C

    a) Art. 209. § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    b) Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    c) Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    d)Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    e)Art. 191. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Acerca de atos processuais, é correto afirmar que: De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

  • Comentário do colega:

    A) É válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, ainda que não haja a sua transcrição. O registro audiovisual da sentença prolatada oralmente em audiência é uma medida que garante mais segurança e celeridade.

    Não há sentido em se exigir a degravação da sentença registrada em meio audiovisual, sendo um desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral.

    STJ. 3ª Seção. HC 462.253/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019.

    B) CPC, Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    C) CPC, Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    D) CPC, Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    E) CPC, Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    Gab: C.

  • Sobre a Letra B (para quem estuda para o Escrevente)

    MULTA DE METADE DO SALÁRIO MÍNIMO

    - Art. 202, caput CPC – Lançamento nos autos de cotas marginais ou interlineares = Pena de meio salário mínimo + juiz mandará riscar.

    - Art. 234, §2º, CPC – se intimado advogado não devolver os autos em 03 dias = perderá direito a vista fora do cartório + multa de meio salário mínimo.

    - Art. 167, das Normas – advogado intimado pessoalmente não devolver em 03 dias = perderá o direito à vista fora do cartório + multa de metade do salário mínimo.

    MULTA DE 05 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    - Art. 258, CPC – a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras, incorreta em multa de 05 salários mínimos. A multa será revertida ao citando. 

  • GRÁFICO - Entrelinhas e Cotas Marginais 

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Entrelinhas e Cotas Marginais Regras dentro do CPC e nas Normas - Estudo Comparado - Aqui:

    https://ibb.co/zf4VppY

    EM CASO DE PROBLEMA COLAR TUDO POIS NOS COMENTÁRIOS ELES COMEM:

    H T T P : // i b b . co / zf4VppY

    Juntar tudo

    E COLAR NO SEU BROWSER.

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    JDPC21 A suspensão dos prazos processuais prevista no caput do art. 220 do CPC estende-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública

  • A. Embora o processo seja regido pelo princípio da instrumentalidade das formas, não é viável que depoimentos de testemunhas colhidos em audiência sejam registrados somente em sistema de gravação de áudio ou de vídeo, pois, para serem formalizados, devem ser devidamente transcritos.

    (ERRADO) O CPC/15 preza pela celeridade e, quanto à prova testemunha, fala expressamente em sua produção e registro em sistema de gravação de áudio e vídeo (art. 460 CPC).

    É muito comum, inclusive, que a audiência de instrução e julgamento seja integralmente gravada em vídeo e anexada ao sistema judicial (SAJ, PJE, PROJUDI, Tucujirs etc.) sem a necessidade de transcrição.

    B. É vedado o lançamento de cotas marginais e interlineares nos autos, e o descumprimento dessa determinação incorrerá na sujeição do infrator à aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça no importe de um a dois salários mínimos.

    (ERRADO) a multa é de metade do salário-mínimo (art. 202 CPC).

    C. De acordo com o Código de Processo Civil, o curso dos prazos processuais é suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; no entanto, juízes, promotores, defensores, procuradores federais e auxiliares da justiça exercerão atividades normalmente durante o referido período.

    (CERTO) Alternativa um tanto complicada, embora os servidores da justiça continuem exercendo suas atribuições durante esse período (art. 220, §1º, CPC), alguns atos do expediente forense não serão realizados (art. 220, §2º, CPC), por isso entendo ser arriscado falar que as atividades serão “normalmente realizadas”.

    O que ocorre é que não haverá paralização total das atividades, mas o expediente forense não correrá de forma regular, tanto é que os Tribunais entram em regime de plantão extraordinário durante 20/Dez e 20/Jan.

    Mas é isto, segue o jogo.

    D. Durante o período de férias forenses aplicáveis aos tribunais superiores, suspende-se a prática de atos processuais, paralisando-se até mesmo os procedimentos de jurisdição voluntária e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador.

    (ERRADO) Estes processos são exceção ao regime de recesso forense (art. 215 CPC).

    E. Segundo o Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o juiz e as partes criarem um calendário processual, é essencial que haja a intimação das partes em relação aos atos processuais a serem realizados.

    (ERRADO) Havendo calendário, não há necessidade de intimações (art. 191, §2º, CPC).

  • Tá bom que esse povo trabalha mesmo dentro desse período

  • Normalmente não aí é forçar demais a barra. O recesso judiciário foi ignorado na questão


ID
2966149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos atos e fatos processuais, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A) INCORRETA:

    Art. 203, CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    B) INCORRETA:

    Art. 210, CPC. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    C) INCORRETA:

    Art. 212, CPC. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) INCORRETA:

    Art. 213, CPC. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    E) CORRETA:

    Art. 212, § 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • Taquigrafia: escrita abreviada à mão

    Estenotipia: escrita abreviada por aparelho mecânico

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    ·        VUNESP - 2018 - Câmara de Olímpia - SP - Procurador Jurídico.

  • PROCESSO CIVIL:

    -PRAZOS PROCESSUAIS --> DIAS ÚTEIS

    - CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS EM:

    FÉRIAS FORENSES

    FERIADOS                --------------> INDEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO

    OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -PRAZOS SÃO EM DIAS ÚTEIS

    -PENHORAS:

    DOMINGO/FERIADOS --> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    SÁBADO ---> NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

  • RESPOSTA E

    CIP:

    CITAÇÕES

    INTIMAÇOES

    PENHORAS

    TUTELA DE URGENCIA

    INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DURANTE FÉRIAS FORENSES E FERIADOS OU EM DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE.

  • CAMILA, MUITO BOM O PARALELO.

    ESTAVA PENSANDO JUSTAMENTE NISSO E ANTES MESMO DE PESQUISAR  ENCONTREI SEU COMENTÁRIO BEM PERTINENTE.

    OBRIGADO.

    BONS ESTUDOS A TODOS

  • DEFESO: que não é permitido, proibido...

  • A- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    B- Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    C- Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D- Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    E- Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  .

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    Os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, despachos e decisões interlocutórias (art. 203, caput, CPC/15). Os atos ordinatórios competem aos servidores, tais como o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Sobre os atos processuais eletrônicos, dispõe a lei processual: "Art. 213, CPC/15.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.



    Gabarito do professor: Letra E.

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,

  • Gabarito: LETRA E

    REGRA: Atos processuais realizados em DIAS ÚTEIS das 6 às 20 horas;

    EXCEÇÃO: Atos processuais poderão ir além das 20 horas QUANDO TIVEREM INICIADO ANTES E ADIAMENTO PREJUDICAR A DILIGÊNGIA OU CAUSAR GRAVE DANO..

  • Acertei por ser letra de lei.

    Entretanto, esse texto legal nos induz ao erro ao dizer "independentemente de autorização judicial", isso faz pensar no seguinte caso:

    "Tício, oficial de justiça avaliador, durante o período de férias forenses do nada resolve ir penhorar o bem de João da Pinga"

    Mas na prática deve ter algum posicionamento jurisdicional para que ocorra a penhora, é bem confuso.

  • Correção da letra A: art. 203 do Código de Processo Civil.

  • Previstos no art. 203, § 4º, do NCPC, os atos meramente ordinatórios (chamados pela doutrina de “despachos de mero expediente” na sistemática anterior) são atos de impulso oficial (exs.: juntada de peças processuais e vista obrigatória)irrecorríveis e totalmente desprovidos de qualquer conteúdo decisório, o que, aliás, os diferencia dos despachos, que devem, necessariamente, ser proferidos pelo juiz e, portanto, possuem um conteúdo decisório mínimo (ainda que também inapto a causar qualquer tipo de prejuízo às partes – posto que, da mesma forma, são irrecorríveis justamente por isso).

  • A- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    B- Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    C- Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D- Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    E- Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5° ,inciso XI, da CF.

  • Quanto aos atos e fatos processuais, pode-se afirmar que: independentemente de autorização judicial, as penhoras poderão ser realizadas em período de férias forenses.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A) Os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, despachos e decisões interlocutórias (art. 203, caput, CPC/15). Os atos ordinatórios competem aos servidores, tais como o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Sobre os atos processuais eletrônicos, dispõe a lei processual: "Art. 213, CPC/15. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • DEFESO = PROIBIDO

  • A gente sabe que, na prática, é até às 23:59...porém literalidade é literalidade, então será de 24 horas!

  • Pronunciamentos do Juiz:

    • Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 30 dias
    • Decisão interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que não põe fim ao procedimento. 10 dias
    • Despacho: demais procedimentos. 5 dias

    Atos processuais:

    Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.

    Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;

    Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.

    #retafinalTJSP


ID
2968105
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à aplicação das leis no tempo e no espaço, julgue o item a seguir.


Em caso de exclusão expressa da paternidade após a realização de prova pericial e técnica na primeira ação de investigação de paternidade, não restará excluída a possibilidade de propositura de nova demanda sobre esse idêntico objeto, em razão da interpretação modos in rebus da coisa julgada e da sua relativização para o alcance da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    RE 363889 - I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

  • modos in rebus...eu morro e não vejo tudo...

  • Coisa julgada “rebus sic stantibus”:

    A expressão rebus sic stantibus traduz a ideia de as coisas permanecerem iguais, idênticas. Em regra, havendo coisa julgada material, não é mais possível rediscutir a questão já definitivamente julgada.

    Mas há certas situações, expressamente previstas em lei, em que a imutabilidade dos efeitos da decisão só persiste enquanto a situação fática que a ensejou permanecer a mesma, ficando autorizada a modificação, desde que haja alteração fática superveniente.

    Ex.: ações de alimento: uma vez que o valor da pensão está sempre condicionado à capacidade do devedor, e à necessidade do credor, podendo ser revisto sempre que uma ou outra se alterarem. Diante disso, a coisa julgada deve adaptarse, adquirindo o caráter rebus sic stantibus. A sentença que examina a pretensão a alimentos é definitiva, enquanto não sobrevier alteração fática, que justifique a sua revisão. A todo tempo, mesmo depois da sentença definitiva, há possibilidade de rediscutir e rever o valor, desde que haja alteração fática. Não é possível modificá-la, mantidas as circunstâncias originárias

    CPC, Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • Fiquei emocionado ao ler "modos in rebus"...e acabei tomando no "rebus"...

  • "modus in rebus" = para tudo deve haver moderação

  • neste caso, então, a coisa julgada seria relativizada por falta de provas e causas supervenientes que podem trazer provas novas? que bug na mente!!!!!!!!

  • Essa ''modus in rebus'' foi de lascar kkkkkkkkkkkkk

  • A relativização da coisa julgada em investigação de paternidade (para DNA) não se aplica reconhecimento vínculo se deu, exclusivamente, pela recusa do investigado ou seus herdeiros em comparecer ao laboratório. Recusou antes, não pode pedir DNA depois. STJ. (Info 604).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ DNA

    As partes possuem o direito de que novo exame de DNA seja feito caso o primeiro tenha sido inconclusivo e exista viabilidade técnica para o seu refazimento – (Info 545)

    Flexibilização da coisa julgada material nas ações de investigação de paternidade, na situação em que o pedido foi julgado improcedente por falta de prova – (Info 512)

    A coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade deve ser relativizada nos casos em que, no processo, não houve a realização de exame de DNA e, portanto, não foi possível ter-se certeza sobre o vínculo genético (STF. Plenário. RE 363889, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/06/2011. Repercussão geral).     

    O STJ entendeu, contudo, que essa relativização da coisa julgada não se aplica às hipóteses em que o magistrado reconheceu o vínculo pelo fato de o investigado (ou seus herdeiros) terem se recusado a comparecer ao laboratório para a coleta do material biológico. 09/05/17 (Info 604).

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: ERRADO

    RE 363889 - I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

  • Escrita duvidosa da banca, né?

    O julgado fala quando "Não excluída expressamente a paternidade do investigado na primitiva ação de investigação de paternidade", já a questão fala: "Em caso de exclusão expressa da paternidade após a realização de prova pericial e técnica na primeira ação de investigação de paternidade".

    De toda sorte, segue julgado de onde a questão foi retirada.

    “Processo civil - Investigação de paternidade – Repetição de ação anteriormente ajuizada, que teve seu pedido julgado improcedente por falta de provas – Coisa julgada – Recurso acolhido. I- Não excluída expressamente a paternidade do investigado na primitiva ação de investigação de paternidade, diante da precariedade da prova e da ausência de indícios suficientes a caracterizar tanto a paternidade como a sua negativa, e considerando que, quando do ajuizamento da primeira ação, o exame pelo DNA ainda não era disponível nem havia notoriedade a seu respeito, admite-se o ajuizamento de ação investigatória, ainda que tenha sido aforada uma anterior com sentença julgando improcedente o pedido. II- Nos termos da orientação da Turma, “sempre recomendável a realização de perícia para investigação genética (HLA e DNA), porque permite ao julgador um juízo de fortíssima probabilidade, senão de certeza”, na composição do conflito. Ademais, o progresso da ciência jurídica, em matéria de prova, está na substituição da verdade ficta pela verdade real. III- A coisa julgada, em se tratando de ações de estado, como no caso de investigação de paternidade, deve ser interpretada modus in rebus. Nas palavras de respeitável e avançada doutrina, quando estudiosos hoje se aprofundam no reestudo do instituto, na busca, sobretudo, da realização do processo justo, “a coisa julgada existe como criação necessária à segurança prática das relações jurídicas, e as dificuldades que se opõem à sua ruptura se explicam pela mesmíssima razão. Não se pode olvidar, todavia, que, numa sociedade de homens livres, a justiça tem de estar acima da segurança, porque sem justiça não há liberdade”. IV- Este Tribunal tem buscado, em sua jurisprudência, firmar posições que atendam aos fins sociais do processo e às exigências do bem comum”. (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, 4.ª Turma., Recurso Especial 226.436/PR (1999/0071498-9), relator. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 28.06.2001).

  • É possível o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade caso a primeira tenha sido julgada improcedente sem a realização de exame de DNA?

    Regra geral: SIM. É possível a flexibilização da coisa julgada material nas ações de investigação de paternidade, na situação em que o pedido foi julgado improcedente por falta de prova.

    Exceção: Não se admite o ajuizamento de nova ação para comprovar a paternidade mediante a utilização de exame de DNA em caso no qual o pedido anterior foi julgado improcedente com base em prova pericial produzida de acordo com a tecnologia então disponível.

    Informativo 515 STJ. 


ID
2970328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em razão de problemas técnicos no sistema informatizado, a contestação apresentada pelo réu no processo eletrônico não foi juntada aos autos e, posteriormente, foi registrado o andamento de decurso do prazo para esse ato processual de defesa.


Acerca das consequências decorrentes do referido problema técnico, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    CPC: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Acrescentando ao comentário do colega:

    CPC: Art. 197.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º.

  • Art. 223 Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    GABARITO C

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Art. 197. Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Art. 197 (...)

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

    ___________________________________

    A) extingue-se o direito de praticar o ato processual de defesa e produzem-se os efeitos da revelia. (errado)

    B) não se extingue o direito de praticar o ato processual de defesa, mas se produzem os efeitos da revelia. (errado)

    C) caracteriza-se hipótese de justa causa, cabendo ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo que lhe estipular. (certo).

    Conforme art. 197, parágrafo único c/c art. 223, ambos do CPC.

    D) não está configurada hipótese de justa causa, mas não se converte o réu em revel. (errado)

    E) não se verifica hipótese de justa causa, mas se produzem os efeitos da revelia. (errado)

  • Art. 197

    Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça

    responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º .

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou

    por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • GAB: C

    JUSTA CAUSA P/ NÃO PRATICAR O ATO:

    -Problema técnico do sistema

    -Omissão/Erro auxiliar

    --> Verificada, juiz assina prazo p/ prática do ato.

  • Gabarito : C

    CPC

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • Aplicam-se, nesta questão, os arts. 197, parágrafo único, e 223, §§1° e 2°, ambos do CPC, pois casos de problemas técnicos PODEM configurar JUSTA CAUSA e esta, SE VERIFICADA, permitirá à parte a prática do ato no prazo que o juiz determinar.

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    O artigo 223 da norma processualística trata de uma exceção a preclusão temporal, que consiste na perda da possibilidade de se praticar um ato em razão da inércia da parte. A preclusão será afastada quando a parte provar que deixou de realizar o ato por justa causa. O equívoco nas informações processuais prestadas na página eletrônica dos tribunais constitui exemplo de justa causa que autoriza a prática posterior do ato sem prejuízo para a parte.

    No caso de haver algum problema técnico do sistema, ou até mesmo algum erro ou omissão do serventuário da justiça responsável pelo registro dos andamentos, também estará configurada a justa causa. Ressalte-se que, na ocorrência de indisponibilidade do sistema por motivo técnico, o art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 estabelece que o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema. O novo CPC, ao tratar do tema, não prevê apenas a hipótese de problemas técnicos. Nos termos do art. 223, § 1º, qualquer evento que impeça a realização do ato, desde que alheio à vontade da parte, poderá ser considerado justa causa. Nesse caso, caberá ao juiz assinalar novo prazo para a prática do ato (§ 2º).

    Para que o advogado não tenha que enfrentar maiores dificuldades, entendo que o melhor é providenciar o protocolo eletrônico tão logo o problema, técnico ou não, tenha desaparecido. Concomitantemente, o advogado deve peticionar ao

    juízo explicitando os motivos pelos quais a prática daquele ato deve ser considerada tempestiva.

    Gabarito: C

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • Como estabelecido pelo art. 197 do Código Processual Civil, caracterizado por motivos justificados, cabe hipótese de justa causa, após verificada a justa causa, compete ao juiz permitir ao réu a prática do ato no prazo fixado pelo mesmo, previsto no art. 223, caput e § 1º.

  • IN - TERROMPE = INÍCIO, a contagem é retomada desde o início.

    S USPENDE = S OBRA, contagem é retomada de onde parou.

  • CPC. Art. 223

    § 1 Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    JUSTA CAUSA - FALHA TÉCNICA OU ERRO DO CARTÓRIO.


ID
2977582
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito ao tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (E)

    b) Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no . (E)

    c) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (C)

    'd' e 'e') Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no ; II - a tutela de urgência. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.

  • Questão classificada de maneira errada como "Direito Administrativo". Por favor, alterem isso, QC! Paz!

  • ATENÇÃO:

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -PRAZOS SÃO EM DIAS ÚTEIS

    -PENHORAS:

    DOMINGO/FERIADOS --> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    SÁBADO ---> NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    PROCESSO CIVIL:

     -PRAZOS PROCESSUAIS --> DIAS ÚTEIS

    - CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS EM:

    FÉRIAS FORENSES

    FERIADOS                --------------> INDEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO

     

    OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE

  • Letra C de Coxa campeão

  • Gabarito C

    A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    B) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário.

    C) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    D) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    II - a tutela de urgência.

    E) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

  • ERRADO. OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS EM DIAS ÚTEIS, DAS 9( NOVE) AS 20 HORAS.

    ERRADO. Todos os atos processuais que envolvam a prática de citações processuais, intimações e penhoras durante o período de férias forenses, não dependem de ordem judicial expressa.

    ERRADO. DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS FORENSE SE PRATICARÃO SIM ATOS PROCESSUAIS RELATIVOS A TUTELA DE URGÊNCIA

    ERRADO.

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (E)

    b) Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no . (E)

    c) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (C)

    'd' e 'e') Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no ; II - a tutela de urgência. Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; III - os processos que a lei determinar.

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimento e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador,

    III - os processos que a lei determinar.

  • Gabarito: Letra C

    Ordinariamente: sede do juízo

    Excepcionalmente: Outro lugar,

    Razões:

    Interesse da Justiça

    Natureza do ato

    Deferência

    Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Outro lugar? Estou INDO!!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa correta.
    Alternativas D e E) Em sentido diverso, dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • No que diz respeito ao tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que os atos processuais poderão ser excepcionalmente realizados fora da sede do juízo, dentre outras hipóteses, em razão da natureza do ato.

  • a) 6 as 20

    b) independe de homologação judicial

    d) trata de uma exceção de atos que são praticados durante férias forenses

    e) não se suspendem

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz". Afirmativa correta.

    Alternativas D e E) Em sentido diverso, dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativas incorretas.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Complementando com um mnemônico do colega aqui do QC:

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de Deferência, de Interesse da justiça, da Natureza do ato ou de Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz → DINO

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, 2º;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Atos processuais:

    Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.

    Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;

    Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.

    Processam-se nas férias forenses: jurisdição voluntária, conservação de direitos, alimentos, tutor e curador;

    #retafinalTJSP


ID
3011317
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    B) Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Gabarito: C

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA AINDA NÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, DADA A AUSÊNCIA, EM JUÍZO PROVISÓRIO, DE JUSTA CAUSA. (...) 3. Ao contrário das demais declarações unilaterais de vontade das partes, o artigo 158, parágrafo único, do CPC prescreve que a desistência da ação somente produz efeitos quando homologada por sentença. 4. Na circunstância acima narrada, portanto, admite-se a retratação da desistência manifestada. (...) (STJ. AgRg no MS 18448/DF, Dje 26/03/2013).

  • Meio confuso...o Autor RODRIGO DA CUNHA LIMA FREIRE em seu livro explica o art. 213 que " importará o horário vigente no local da prática do ato."

  • bem confuso, pq atos processuais podem ser praticados também em dias não úteis, como por exemplo, os atos praticados no plantão judiciário.

  • HORÁRIO VIGENTE NO JUÍZO

  • A) a desistência da ação produzirá efeitos (imediatos, cabendo ao juiz homologá-la apenas como ato formal que põe fim ao processo) após homologação judicial;

    B) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes, (ou na ausência deles, pelo escrivão);

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    D) a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo, sendo considerado como vigente o horário (do local onde se pratica o ato) do juízo perante o qual o ato deve ser praticado;

    GAB.: C

  • Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto, os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

  • Regra: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais e bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos.

    Exceção: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • a) INCORRETA. A desistência da ação somente produzirá efeitos após a homologação do juiz:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    b) INCORRETA. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos são atos exclusivos dos juízes, não podendo ser redigidos, datados e assinados pelo escrivão.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    d) INCORRETA. De fato, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo. Contudo, será considerado como vigente o horário do juízo no qual o ato deve ser praticado, não de onde se pratica.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Resposta: C


ID
3093046
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Indaiatuba -SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as prerrogativas processuais da Fazenda Pública,é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

  • D- 722 CPC

    B- 85, paragrafo 7

  • N CAI TJSP 2017

  • GABARITO: C

    A - INCORRETA. Art. 523, § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Art. 534, § 2º - A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    B - INCORRETA. Art. 85, § 7º - § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    C - CORRETA. Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    D - INCORRETA. Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

    E - INCORRETA. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    b) ERRADO: Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    c) CERTO: Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    d) ERRADO: Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

    e) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

  • Sobre as prerrogativas processuais da Fazenda Pública,é correto afirmar que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública serão pagas, ao final, pelo vencido.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    b) ERRADO: Art. 85. § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    c) CERTO: Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    d) ERRADO: Art. 722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

    e) ERRADO: Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.


ID
3126907
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, considere:


I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPC

    i) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ii) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    iii) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Obs: Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    iv) Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    v) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Corretos os itens ii, iv e v. Letra A é o gabarito.

  • Em relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, considere:

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    CPC. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    CPC. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    CPC. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    CPC. Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    CPC. Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Está correto o que consta APENAS em

    A) II, IV e V.

    GAB. LETRA "A"

  • Gab: A

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal. ERRADO ( os atos processuais NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA)

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. CORRETO

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação. ERRADO (A desistência da ação só produz efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO)

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. CORRETO

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. CORRETO.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo

    .

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Item I - errado

    I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    Art 188. Os atos e termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencheram a finalidade.

    Item II - correto (negócios jurídicos processuais)

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito as partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Observar que já foi questionado em provas se as partes podem limitar provas e recursos, esta correto.

    Item III - errado

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    Art. 200 Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de DIREITOS PROCESSUAIS.

    PU A DESISTÊNCIA da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial.

    *** Um pequeno acréscimo, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, homologada, não resolve o mérito.

    e se não resolve o mérito ---- o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta que a parta proponha de novo a ação.

    *** Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem consentimento do réu, desistir da ação.

    *** A desistência da ação poderá ser oferecida até a sentença.

    Item 4 - correto

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. (letra da lei, art. 216)

    Item 5 - correto

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. (letra da lei, art. 217)

  • I – INCORRETA. A assertiva inverteu a regra com a exceção.

    A regra é que os atos e termos processuais independem de forma determinada, a não ser que essa exigência decorra de lei.

    Mesmo se praticados de outro modo, ainda assim os atos processuais serão considerados válidos se preencherem a sua finalidade essencial.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    II – CORRETA. O negócio jurídico processual será admitido se o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição, podendo ser firmado antes ou durante o processo.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    III – INCORRETA. A desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    IV – CORRETA. Os feriados declarados em lei, os sábados, os domingos e os dias em que não há expediente forense são considerados feriados para efeitos forenses:

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    V – CORRETA. A regra é a realização dos atos processuais na sede do juízo. Podem, contudo, ser realizados excepcionalmente em outros lugares em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • CPC

    i) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    ii) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    iii) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Obs: Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    iv) Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    v) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Corretos os itens ii, iv e v. Letra A é o gabarito.

  • ATO UNILATERAL – A PARTE PRATICA SOZINHA. Exemplo: petição inicial (ato unilateral do autor).

    ATO BILATERAL – AS PARTES PRATICAM JUNTAS. Exemplo: conciliação. Acordo realizado na mediação.

     

    Atos processuais das partes: são atos praticados pelas partes durante o processo.

    Unilaterais: petição inicial; contestação; reconvenção; impugnação; embargos; recursos, ...

    Bilaterais: acordo realizado na mediação; calendário processual acordado pelas partes; acordo realizado em conciliação.

  • CPC. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, ̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.̶ ̶.

     

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação. 

  • Gab: A

    Quando o elaborador não se atenta, devemos nos atentar. ;)

    Observamos que o item III está incorreto e eliminamos as alternativas b, c, d, e.

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    Em vermelho observamos o erro da alternativa, pois quando se trata de desistência da ação, essa produzirá efeitos após homologação judicial.

    CPC/2015

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos após homologação judicial.

  • 1Essa é aquela questão maravilhosa que sabendo que uma esta incoerente já responde a questão completa.

    Eu aprendi essa questão da desistência observando a prática jurídica, não há como imediatamente produzir efeitos a desistência, senão assim viraria uma bagunça sem fim

  • I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

    Não dependem de forma determinada. Vigora o princípio da instrumentalidade das formas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Certinho. Chama-se negócio processual.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

    A desistência da ação só produz efeitos depois da homologação judicial.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • PRODUÇÃO DE EFEITOS DOS ATOS DAS PARTES 

    • Atos das partes (declarações unilaterais ou bilaterais de vontade) 

    REGRA

    Têm efeito imediato >>

    Porque produzem IMEDIATAMENTE> 

    • a constituição, 
    • modificação 
    • ou extinção de direitos processuais.

    EXCEÇÃO

    DESISTÊNCIA     (não tem efeito imediato)

    PRECISAM de HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL para produzir efeitos.

  • A desistência só produz efeito após a homologação


ID
3134578
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme o Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar, sobre os atos processuais, que

Alternativas
Comentários
  • A o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores.

    B tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.

    GABARITO C quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    D é obrigatório o uso da língua portuguesa, sendo admitida a juntada de documento redigido em língua estrangeira, por pedido justificado de forma fundamentada pela parte.

    E serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 HORAS

    POR FAVOR, CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO.

  • A

    o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito e exclusivo aos procuradores das partes. ERRADO

    artigo 189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    B

    tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à propriedade. ERRADO

    artigo 189, inciso III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    C

    C

    quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local. CORRETO

    D

    é preferencial o uso da língua portuguesa, sendo admitida a juntada de documento redigido em língua estrangeira, por pedido justificado de forma fundamentada pela parte. ERRADO

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    E

    serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas. ERRADO

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Sobre o processo que tramita em segredo de justiça, dispõe o art. 189, §1º, do CPC/15, que "o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores". Conforme se nota, tanto os procuradores das partes quanto elas próprias poderão consultar os autos que estejam sob sigilo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É a intimidade - e não a propriedade - que justifica o sigilo, senão vejamos: "Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 212, §3º, do CPC/15: "Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O uso da língua portuguesa é exigido em todos os atos praticados no processo e está previsto no art. 192, do CPC/15, senão vejamos: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Sobre a letra "c" - ALTERNATIVA CORRETA

    CPC - Art. 212 § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) ERRADO: Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    c) CERTO: Art. 212, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    d) ERRADO: Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    e) ERRADO: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Alternativa A - Errada

    A)o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito e exclusivo aos procuradores das partes.

    Art. 189, P/1° O direito de consultar os autos processuais que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito ÀS PARTES e aos seus PROCURADORES.

    Alternativa B - Errada

    B)tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à propriedade.

    Art. 189, III tramitam em segredo de justiça os processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à INTIMIDADE.

    Alternativa C - Correta

    C) quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 212, P/3° Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Alternativa D - errada

    D) é preferencial o uso da língua portuguesa, sendo admitida a juntada de documento redigido em língua estrangeira, por pedido justificado de forma fundamentada pela parte.

    Art. 192 Em todos atos e termos do processo é OBRIGATÓRIO o uso da língua Portuguesa.

    PU O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Alternativa E - errada

    E) serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 19 (dezenove) horas.

    Art. 212 Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 horas às 20 horas.

  • a) Art. 189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    c)  Art. 212, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    d) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    e)  Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Conforme o Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar, sobre os atos processuais, que quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Sobre o processo que tramita em segredo de justiça, dispõe o art. 189, §1º, do CPC/15, que "o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores". Conforme se nota, tanto os procuradores das partes quanto elas próprias poderão consultar os autos que estejam sob sigilo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É a intimidade - e não a propriedade - que justifica o sigilo, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 212, §3º, do CPC/15: "Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local". Afirmativa correta.

    Alternativa D) O uso da língua portuguesa é exigido em todos os atos praticados no processo e está previsto no art. 192, do CPC/15, senão vejamos: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Determina o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A) Restrito aos procuradores e as partes

    B) Direito constitucional a intimidade

    C) Certo, Se fosse por meio eletrônico, é a qual quer momento

    D) Exclusivamente Português

    E) das 6h as 20h

  • a) Art. 189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    b) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    c) Art. 212, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    d) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    e) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

  • Atos processuais:

    Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.

    Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;

    Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.

    Processam-se nas férias forenses: jurisdição voluntária, conservação de direitos, alimentos, tutor e curador;

    #retafinalTJSP


ID
3278716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa ( artigo 225 do CPC).

    B) ERRADO. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (artigo 200 do CPC).

    C) ERRADO. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI da CF (artigo 212, §2º, do CPC).

    D) ERRADO. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação (artigo 221 do CPC)

    E) ERRADO. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (artigo 192 do CPC).

  • Lembrando

    Ocorrerá a preclusão lógica do recurso para a parte que aceitar, ainda que tacitamente, sentença que lhe foi desfavorável. 

    Abraços

  • Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

  • Não confundir: No processo civil os documentos necessariamente serão traduzidos; no processo penal os documentos somente serão traduzidos se for necessário

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. CERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    .

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados. ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    .

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.ERRADA:

    221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    .

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem. ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Suspensao eh o que Sobeja (sobra de prazo), Interrupção eh Inteiro

  • Letra A. Artigo 225 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Um dica: já vi muita questão desse artigo tentando confundir o candidato quanto a renúncia poder ser expressa ou tácita. Só pode ser expressa,viu? :)

  • NOVO CPC. ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    CERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressaVUNESP-RO/19

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

    ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.

    ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

    ERRADA:

    221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.

    ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Alternativa A , Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     Alternativa B, Art.200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Alternativa C, art 212.Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6h ás 20h.

    §1º Serão concluídos após as 20h os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhora poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art 5º, inciso XI da CF.

    Alternativa D Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer hipótese do art 313( hipóteses gerais de suspensão do processo), devendo o prazo ser restituído por tempo iguala ao que faltava para sua complementação.

    Paragráfo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Alternativa E Art.192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

     

     

     

     

  • Não confundir com:

     Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Complementando os comentários de quem falou sobre processo PENAL:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

    Fundamentação dentro do código de processo PENAL:

    CPP. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público (1), ou, na sua falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade (2).

    Dentro do CPP, documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos, quando necessário (Posicionamento de Nucci, 2020. página 916).

    FONTE: Livro Código de Processo Penal Comentado 2020 - Nucci.

    Segundo o art. 236 do CPP, “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade” (grifamos). Embora o legislador tenha empregado a expressão “se necessário”, dando a entender não ser obrigatória a tradução do documento, parte da doutrina entende de forma diversa, ou seja, que a tradução para o português sempre deverá ocorrer. Ary Azevedo Franco ensina que “a tradução será sempre obrigatória, por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade, previamente compromissada, tal como deverá se fazer para o intérprete, quando acusado ou testemunha não souberem falar a língua vernácula, não bastando que o juiz conheça a língua estrangeira em que esteja vazado o documento”.

    FONTE: Livro do Nucci + meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/21/certo-ou-errado-segundo-o-cpp-nao-e-obrigatoria-traducao-de-documentos-em-lingua-estrangeira/

    Lembrando que o art. 236 do Código de processo PENAL não cai no TJ SP Escrevente. Mas o art. 192 do Código de processo CIVIL cai no TJ SP Escrevente.

  • Para quem estuda para o TJ SP Escrevente:

    Comentários sobre o artigo 225, CPC

    - Renúncia de Prazo

    - A renúncia deverá ser com petição nos autos + somente é possível renunciar quando é prazo exclusivo seu.

    Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais. ERRADO.

    Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente. 

    Não confundir o artigo 225 com o artigo em âmbito recursal – CPC. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    _______________________________________________________________

    Comentários sobre o artigo 200, CPC

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, . 

    _________________________________________________________________

    Comentários sobre o artigo 212, CPC

    Caput - Atos processuais realizados das 06 da manhã até as 08 da noite. Pegadinha: eles colocam na questão até as 19 horas. ERRADO.

    §1º - Os atos processuais iniciados antes das 20 (vinte) horas devem prosseguir além desse horário, independentemente de autorização judicial, sempre que o adiamento possa prejudicar a diligência (vunesp. 2015).

    §2º - Declarados em Lei (Natal) + Sábado + Domingos + Dias sem expediente = Feriados no CPC (Art. 216, CPC)

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

     

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência. (TUTELA PROVISÓRIA. ERRADO).

    CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    DESNECESSÁRIO qualquer autorização judicial para que citação e penhora ocorra em sábados / domingos / feriados

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Para quem estuda para o TJ SP Escrevente:

    Não confundir o art. 192, CPC X art. 80 das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo:

    Normas da Corregedoria. ↓Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos: 

    (...)

    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO, com tinta preta ou azul, indelével;

  • ótima questão para relembrar

  • QCONCURSOS: Aprenda de uma vez: vídeo comentado de questão que cobra praticamente só a lei seca NÃO compensa ! Os comentários dos colegas aqui estão bem melhores.

  • Em relação à alternativa "B" - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA

    O correto seria, segundo o Art 200 NCPC 2015: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    FOCO NA PROVA, QUANTITATIVO DE INSCRITOS SERVEM SOMENTE PARA ESTATÍSTICAS, PACIÊNCIA QUE CHEGAMOS LÁ.

  • letra A ler comentário do estudo para o escrevente que fala q no processo penal não é obrigatório traduzir
  • A) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    B) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    D) Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    E) Art.192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

  • Bem da verdade é que a parte pode renunciar ao prazo estipulado por meio da preclusão (ex: 15 dias para contestação e a apresenta no 2º dia - ao meu ver ela estaria renunciando ao restante do tempo que lhe fora ofertado), fato que não necessitaria de manifestação expressa nesse sentido.

    Mas, claro, a resposta fica a cargo da literalidade da lei.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    A renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente a favor de uma das partes deve ser expresso, pois se for tácito é a preclusão comum

  • A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    OK.

    -------------------------------------------------------------------------

    Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

    A homologação é prescindível, salvo para a desistência da ação.

    --------------------------------------------------------------------------

    Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.

    Podem ser realizadas sim. E não precisa de autorização judicial.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

    Será restituído o tempo que faltava.

    ---------------------------------------------------------------------------

    O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.

    É imprescindível o uso da língua portuguesa.

    ---------------------------------------------------------------------------

  • sEM LENGA LENGA

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Em regra, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos. A exceção é a desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial.

    Lembrando, galera do TJSP, que você pode desistir da ação até a sentença, mas sem a concordância do réu essa desistência só é possível até o oferecimento da contestação.

    #retafinalTJSP

  • TACITAMENTE no CPC

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Art. 412. Parágrafo único. O  documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressaCERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    .

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados. ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    .

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.ERRADA:

    221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    .

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem. ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.


ID
3281836
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    B) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    C) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    E) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    GABA: D

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    Diz o art. 217 do CPC:
    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Esta menção é decisiva para desate da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Deixou de mencionar que o documento redigido em língua estrangeira pode ser juntado aos autos acompanhado de versão em português tramitada pela via diplomática ou autoridade central. Vejamos o que diz o art. 192 do CPC:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.





    LETRA B- INCORRETA. O negócio jurídico processual pode se dar antes ou durante o processo. Vejamos o que diz o art. 190 do CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.





    LETRA C- INCORRETA. Os casos arrolados na alternativa não se suspendem nas férias forenses. Diz o art. 215 do CPC:

     Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.





    LETRA D- CORRETA. Reproduz, de maneira correta, o art. 217 do CPC:

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.





    LETRA E- INCORRETA. Não há necessidade de autorização judicial para que citações, intimações e penhoras possam ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou fora do horário padrão. Vejamos o que diz o art. 212, §2º, do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

     § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • gabarito D) 

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Esqueminha pras exceções do Art 217 → DINO

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de DINO

    Deferência

    Interesse da justiça

    Natureza do ato

    Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz

  • Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O erro da letra A foi ter limitado os caminhos para a inserção de documento em língua estrangeira nos processos. São três:

    1. Via diplomática;
    2. Pela autoridade central;
    3. por tradutor juramentado.

    O uso do "somente" fez a alternativa ser errada.

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 32) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • A letra (A) está errada pela limitação aos caminhos para inserir documento em língua portuguesa nos processos. Veja que são três vias:

    1 - Via diplomática;

    2 - Por tradutor juramentado;

    3 - Pela autoridade central.

    *O termo fechado (somente), não é flexível e, dessarte, não pode ser a boa.

    Veja: >>>? Somente por TRADUTOR? Claro que não. Temos também a Via DIPLOMATÍCA e PELA AUTORIDADE CENTRAL.

  • Complemento letra E:

    A título de comparação:

    CPC/15:

    Art. 212. (...)

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    CLT:

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • letra D Existir motivo de deferência, isto é, respeito a alguém (por exemplo, tomando o depoimento do Presidente da República na sua residência ou local de trabalho);
  • Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa, sendo que o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando traduzido por tradutor juramentado.

    Existem outras hipóteses.

    Via diplomática

    Por tradutor juramentado

    Pela autoridade central

    --------------------------------------------------------------------------

    Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá- -lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que antes de iniciado o processo.

    Antes ou durante o processo.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas, inclusive, a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

    Não se suspendem.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------

    as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido pelo Código de Processo Civil, desde que com autorização judicial.

    A autorização judicial é prescindível.

    ---------------------------------------------------------------------------

  • essa veio nos detalhes!!!! é importante ir lá o seu código e marcar em cada um dos artigos as palavras omitidas ou substituídas.
  • Gente, o "SOMENTE" no direito é o(a) "EX " disfarçado (a). JAMAIS CONFIE 99% DAS X.

  • destaquei as palavrinhas chaves corretas no CPC, que a questão alterou:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar. 

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    ALTERNATIVA CORRETA: D


ID
3361594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  .

  • Que vacilo eu dei!

    Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 214.

  • Art. 222Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. 

    §1oAo juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

  • Márcio, domiciliado em Porto Alegre – RS, celebrou um contrato com Fábio, domiciliado em Gramado – RS, relativo a empréstimo a título gratuito da quantia de R$ 20.000. Ambos acordaram que Fábio deveria devolver a quantia para Márcio até o dia 12/11/2019. Diante do inadimplemento do valor, Márcio decidiu promover uma ação contra Fábio. 

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta relativa a competência, prazos, forma, tempo e lugar dos atos processuais.

    c) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    CPC.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    GAB. LETRA “C”

  • Carlos L. Políticos são os piores parasitas.

  • "Guedes concurseiro"

  • Quanto a letra D:

    ''Alterar prazos(...)'' e reduzir prazos (vide art. 222, § 1º) são coisas completamente diferentes, mal redigido essa alternativa, infelizmente.

  • a) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.

    b) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.

    c) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    d) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    e) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.

  • Guedes concurseiro, o que está fazendo aqui? Vai abrir uma startup kkk

  • O juiz poderá alterar prazos peremptórios SIM, desde que não os diminua.

  • Gabarito (C)

    A- "pois o foro competente é o do domicílio do autor" ele pode protocolar em outros lugares.ERRADA.

    B- "prazo de 15 dias corridos" a contagem é em dias úteis. ERRADA.

    C- gabarito

    D- é vedado aí juiz reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    E- diz que não haverá citação. ERRADA.

    Citação, intimação e penhora, podem ser realizados nas férias forenses, nos feriados ou dias úteis, fora do horário estabelecido (6:00 até 20hrs) INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Tutela de urgência tbm

  • C) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I- os atos previstos no art. 212, §2o;

    II- a tutela de urgência.

  • Gabarito C

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212,§2o  ; (citações, intimações e penhoras);

    II - a tutela de urgência.

    CPC

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;
    II - a tutela de urgência.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • CPC:

    a) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    c) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

    d) Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    e) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das seis às vinte horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Mas o que tem a ver a letra C como resposta se a ação não foi praticado dentro das férias forenses?

  • Discordo do gabarito, a lei processual não fala que o advogado não por praticar ato processual, a lei fala que não será praticado ato processual no período de ferias forense,

    Ora, o simples ato do advogado peticionar nos autos, é um ato processual, e isso a lei não impede, principalmente em processos eletrônicos, que o advogado peticione fora do horário de expediente forense.

  • Querido concurseiro_parasita, tu se contradiz. O gabarito tá certinho.

    “(...) a lei fala que não será praticado ato processual no período de ferias forense, 

    Ora, o simples ato do advogado peticionar nos autos, é um ato processual (...)”

  • Pontos fundamentais entre aspas!

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, "em regra", no foro de domicílio do "réu".

    Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão "realizar-se" no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, "não" se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias "úteis".

    Art. 222. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios "sem" anuência das partes.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Regra: Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais.

    Exceção:

    - Citação/intimação e penhora INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: ou seja, podem ocorrer citações, intimações e penhoras durante as férias forenses, ainda que não haja autorização judicial;

    - Tutela de urgência

    Quais ações poderão ser processadas mesmo durante férias forenses?

    ü Procedimento de jurisdição voluntária + processos necessários para conservação de direitos;

    ü Ação de alimentos

    ü Nomeação ou remoção de tutor e curador

    ü Processos que a lei determinar. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 
    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Achei muito estranha essa questão, o prazo de pagamento da divida é até 12/11/19, as férias forenses são de 20.12.19 até 20.01.20, com todo esse tempo poderiam fazer uma petição inicial.

  • Temos que ter ciência quanto a subjetividade da alternativa D, vejam:

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, ade- quando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Na minha opniao o verbo "alterar" é amplo.

    Concordo com o Concurseiro_parasita quanto a expressão "advogado" na letra C.

    O advogado pode praticar atos processuais durante as férias, por exemplo peticionar no processo eletrônico. Os prazos que vao ser contados após o recesso.

  • GABARITO C

    A - CPC, Art. 46. A ação fundada em direito pessoal (obrigacional), será proposta, em regra, no foro de domicílio do RÉU. Portanto, Márcio deverá protocolar a ação em Gramado - RS.

    B - CPC, Art. 219. Na contagem de prazos em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.

    C - CPC, art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, § 2º ; II - a tutela de urgência.

    D - CPC, art. 222, §1º Ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    E - CPC, art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2° (...)

    CPC, art. 212, §2° Independentemente de autorização judicial, as CITAÇÕES, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses.

  • Prazos peremptórios: São os prazos estabelecidos pela lei que não podem ser modificados pela vontade das partes, ou por determinação judicial. Somente poderá haver mudanças no prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso ou na ocorrência de calamidade pública.

  • O CPC atual, ainda que continue atribuindo natureza pública ao processo não impede a convenção das partes sobre o procedimento e a negociação processual, desde que o processo admita autocomposição. Por isso, todos os prazos no processo atual podem ser objeto de alteração por convenção das partes, desde que haja controle judicial. Mesmo os prazos anteriormente considerados peremptórios estarão sujeito à alteração, por vontade das partes, sob fiscalização do juiz. A antiga distinção entre prazos dilatórios e peremptórios tem pouca utilidade no sistema do CPC atual.

    Marcus V.R. Gonçalves, Dir Proc Civil Esquematizado, páginas 321 e 322. 8ª edição.

  • Pessoal, vamos ter atenção. Sim, a alternativa C está correta. Contudo, a lei é bem clara quanto à impossibilidade de REDUÇÃO de prazo peremptórios pelo juiz sem a anuência das partes. A contrario sensu, se a alteração for para DILATAR o prazo, não é necessário que haja anuência das partes...

  • Quanto à letra D.. a Lei fala que é vedado ao juiz reduzir os prazos peremptórios sem a anuência das partes, de sorte que me parece que é possível aumentar, o que deixaria a alternativa verdadeira.. não?

  • errei

  • PRA QUER CARALH*S FUI LER O ENUNCIADO...

  • Gabarito C

    Exceções previstas no art. 214, do NCPC

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;(citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência.

    PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS

    Regra: praticados em dias úteis

    Exceções:

    -citações;

    -intimações;

    -penhoras; e

    -tutela de urgência.

  • A) Ação deve ser protocolada em Gramado/RS, pois é domicilio do réu

    B) 15 dias úteis

    C) Gabarito

    D) Deve haver anuência

    E) A citação é uma das exceções citadas na letra C, pois pode ser feita durante as férias forenses

  • Deixar de marcar a "C" por vivenciar, no dia a dia, a prática de inúmeros atos processuais nas férias e nos feriados é osso. E isso porque sempre recebo a advertência de que só se praticam as exceções legais nos referidos períodos.

    A "D" também está correta. Exemplo clássico é a dilação do prazo para contestar em demandas de alta complexidade ou autos volumosos, com mais de 1.000 páginas, por exemplo.

  • Errei pela minha prática, que pratico atos durante o recesso nos meus processos eletrônicos! Aff. Rs

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. A ação não se funda em direito real sobre bens imóveis, mas sim em direito pessoal, pois foi celebrado um contato entre Márcio e Fábio. 

    A regra, dessa forma, é a propositura da ação no foro de domicílio do réu:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    b) INCORRETA. Fábio terá o prazo de 15 dias ÚTEIS para protocolar sua contestação!

     Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis

    c) CORRETA. A regra é a não realização de atos processuais nas férias forenses e feriados. Contudo, temos algumas exceções:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º ;

    II - a tutela de urgência.

    (...)

    Art. 212. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    d) INCORRETA. A alteração de prazos peremptórios depende da anuência das partes:

    Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    e) INCORRETA. As citações poderão ser realizadas no período de férias forenses:

    Art. 212. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 214.

  • Gabarito C.

    Observação, quanto a letra D.

    Não há mais o que falar em distinção de prazo peremptório e dilatório atualmente. Todos os prazos pode ser dilatados, porém a expressão peremptório continua no NCPC.

    Fonte: Estratégia concurso.

  • Prática dos atos processuais:

    Regra: dias úteis

    Exceções: citações, intimações, penhoras e tutela de urgência.

    Citações, intimações e penhoras podem ocorrer até mesmo durante as férias forenses e fora do horário, independente de autorização judicial, desde que respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

    Os prazos peremptórios são os previstos em lei, não podem ser modificados pelo Juiz ou pelas partes. Há exceções? sim. Podem ser reduzidos pelo Juiz com anuência das partes e podem ser estendidos quando houver dificuldade de transporte, comarcas de difícil acesso e em caso de calamidade pública.

    Em regra, quando estiver em jogo direitos reais sobre coisa móvel ou direito pessoal (obrigacional), a ação deve ser ajuizada no domicílio do réu.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: 

    I - os atos previstos no art. 212, § 2º;

    II - a tutela de urgência.

  • Alternativa A) Segundo o art. 46, caput, do CPC/15, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos: "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Para esta regra existem exceções. Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

  • B) e E) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido POR LEI ou PELO JUIZ, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

    PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS

    C) Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE: I - os atos previstos no ; II - A TUTELA DE URGÊNCIA

    D) Art. 222. § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes. 

    GABARITO -> [C]

  • A)    Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor (CORRETO SERIA: DIREITO REAL SOBRE BENS MOVEIS – DOMICILIO DO RÉU).

    Regra Geral: foro domicilio do réu

    Quando é foro de domicilio do autor:

    1.      Acidente entre veículos com danos materiais, inclusive aeronaves

    2.      Autor contra União (ré)

    3.      Autor da herança

    4.      Quando réu no exterior não tiver domicilio ou residência no Brasil

    B)      Fábio terá o prazo de 15 dias corridos  (CORRETO SERIA: UTEIS) para protocolar sua contestação.

    C)      O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei. (CORRETO)

    D)     O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído. (CORRETO SERIA: “DIMINUIR PRAZOS PEREMPTÓRIOS DESDE QUE COM ANUÊNCIA DAS PARTES”)

    E)     A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses. (CORRETO SERIA: CITAÇÕES, ARRESTO E PENHORA O OJ PODE REALIZAR NO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, OU SEJA, NÃO SE SUSPENDEM TAIS ATOS)  

    Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento

    prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações,

    intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde

    as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste

    artigo, observado o disposto no .

  • GABARITO LETRA C

    a)Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor. ERRADA.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    --------------------------------------------------------

    b)Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação. ERRADA

    Art. 219Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    --------------------------------------------------------

    c)O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei. GABARITO.

     Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o; [citações, intimações e penhoras]

    II - a tutela de urgência.

    --------------------------------------------------------

    d)O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído. ERRADA

    Art. 222 § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    --------------------------------------------------------

    e)A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses. ERRADA

    Art. 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

  • sobre a alternativa D

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

     Art. 222. § 1o Ao juiz é VEDADO reduzir PRAZOS PEREMPTÓRIOS sem anuência das partes. 

    prazos peremptórios são prazos indicados por lei, que não podem ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. Somente poderá haver modificação do prazo peremptório nos casos excepcionais de dificuldade de transporte, para comarcas localizadas em local de difícil acesso, ou na ocorrência de calamidade pública.

  • LETRA DE LEI:

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, NÃO se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

    I- os atos previstos no art. 212, §2° (Art. 212, §2° INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS, poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5°, inciso XI da Constituição Federal)

    II- a tutela de urgência;

  • LETRA C. NEM PRECISA ENTENDER TANTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO, BASTA APENAS SABER O DISPOSITIVO DE LEI!

  • Em relação à alternativa A, importante colacionar o que diz o Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Nessa linha, o CPC positiva:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Dessa forma, a ação deverá ser proposta no foro de domicílio de FÁBIO (Gramado/RS), pois é o foro do réu o competente para ação fundada em bens móveis, nos quais se incluem os direitos pessoais de caráter patrimonial.

  • A questão dá a entender que vai pedir a competencia , mas na verdade pede o Tem dos atos processuais.

    Maldade no olhar rs

  • Prezados,

    Ao meu ver, questão passível de anulação!

    Em que parte do enunciado da questão está escrito que a data se referia férias forense?

    Alguém me explica?

  • > Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)

    Citação/intimação e penhora INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ou seja, podem ocorrer citações, intimações e penhoras durante as férias forenses, ainda que não haja autorização judicial;

    Tutela de urgência.

    > A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  • a) ERRADA - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    -

    b) ERRADA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    -

    c) CERTA - Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: (...)

    -

    d) ERRADA - Art. 222. (...) § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    -

    e) ERRADA - Art. 212. (...), 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    -

    DICAS

    Residente - É a pessoa que reside num determinado lugar, ou seja, que mora, tendo residência num determinado lugar.

    Domiciliado - É a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.

    Peremptório - terminante, definitivo, decisivo.

    Prazo Peremptório - É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo.

  • O simples fato do protocolo de uma petição por advogado, não significa, necessariamente, um ato processual, visto não ter gerado efeito algum ao processo. O ato processual é aquele que gerou qualquer efeito ao processo.

  • C- correta. Atos processuais que podem ser praticados durante as férias forenses e feriados: CIP TUUR

    CITAÇÃO

    INTIMAÇÃO

    PENHORA

    TUTELA DE URGÊNCIA

    Art. 212, parágrafo 2° c/c art. 214, I e II CPC

  • Queria saber então se o advogado está impedido de peticionar nos autos durante o recesso forense...

  • Não tem quem atendo o advogado para fazer dar continuidade no processo ...pois durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais

    Exceção: citação, intimação e tutela

    Gabarito C

  • LETRA C

    nossa mas que tanto de comentário sobre pec

  • Alternativa C é a correta, com base no que dispõe o artigo 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência".

    A regra é que não haverá a prática de atos processuais no período de férias forenses e feriados.

    Exceção: citação, intimação e tutela de urgência- esses atos poderão ser praticados no período de férias forenses e feriados.

  • O art. 214 se refere à Adm. Pub., e não ao adv. O adv pode protocolar petição eletrônica p. ex.

  • Alternativa A) 

    Segundo o art. 46, caput, do CPC/15,

    "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) 

    O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, CPC/15). 

    Segundo a lei processual, na contagem dos prazos estabelecidos em dias, deverão ser contados apenas os dias úteis, não mais sendo considerada a contagem em dias corridos, senão vejamos:

    "Art. 219, CPC/15. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais". 

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)

     É o que dispõe o art. 214, do CPC/15: "Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

     I - os atos previstos no art. 212, §2º; 

    (Citações, intimações e penhoras)

    II - a tutela de urgência".

    Afirmativa correta.

    Alternativa D) 

    Em sentido diverso, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes".

    Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que não podem ser alterados somente pela vontade das partes e nem por determinação do juiz sem a anuência delas, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei.

    Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) 

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • toda regra tem exceção, todavia a questão não abriu qualquer precedentes para tal .

    mas o concurseiro deve ser esperto e logo eliminar as absurdas e assinalar a menos errada.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos  (CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS)

    II - a tutela de urgência.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • MEU MACETE:

    Durante as férias forenses e feriados realizar-se-ão o PICTUR:

    Penhora

    Intimação

    Citação

    Tutela de

    URgência

  • Só eu que não li os 15 dias corridos?

  • Durante as férias forenses e feriados realizar-se-ão o PICTUR: penhora, intimação, citação e tutela de emergência.

    citação e intimação podem sim ocorrer durante as férias forenses e feriados.

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Márcio deverá protocolar a ação em Porto Alegre – RS, pois o foro competente é o do domicílio do autor.

    Errada, sob a luz do Art. 46 do CPC, o qual diz que "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    B) Fábio terá o prazo de 15 dias corridos para protocolar sua contestação.

    ERRADA! Sim, está correto pela quantidade de dias, por força do Art. 335 do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data... Porém, não se trata de dias corridos, e sim de dias úteis, por força do Art. 219 do Código de Processo Civil: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    C) O advogado de Márcio não poderá praticar atos processuais durante o período de férias forenses, excetuados os casos previstos em lei.

    CORRETO!! Basicamente a redação do artigo 214 do CPC, o qual diz que, durante as férias forenses e nos feriados, não serão praticados atos processuais, exceto os que estão previstos no parágrafo 3° do artigo 212 e tutela de urgência.

    D) O juiz poderá alterar os prazos peremptórios ainda que Márcio e Fábio não tenham anuído.

    ERRADA!! A justificativa do erro pode ser encontrada no parágrafo 1° do artigo 222 do CPC, o qual afirma que ao juiz é VEDADO reduzir prazos peremptórios SEM ANUÊNCIA DAS PARTES.

    Deixo aqui, também, o caput que é bem recorrente em questões e muito importante que fala das localidades de difícil acesso.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    E) A citação de Fábio não poderá ser realizada no período de férias forenses.

    ERRADO!! Como havia dito na justificativa da alternativa C, é vedado praticar atos processuais, exceto alguns que estão descritos no 3° do artigo 212. Deixo aqui a letra da lei para leitura.

    Art. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal  .

    COMPLEMENTEM NOS COMENTÁRIOS!!!

  • Sobre a Letra C:

    Tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, mesmo que os prazos estejam suspensos. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, ao derrubar atos administrativos dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.

    O Plenário manteve liminares proferidas no último recesso pelo conselheiro Norberto Campelo, a pedido de advogados. “Embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil, certamente não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos causídicos que por ventura optem ou necessitem peticionar durante o recesso”, escreveu ele na ocasião, como informou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

    A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do próximo recesso, 30 dias antes. “Seria uma orientação, portanto, para os cidadãos, e para todos órgãos de julgamento do país”, afirmou a ministra.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também foi obrigado a permitir a petição, em liminar proferida em dezembro pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. No Judiciário de São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisava que as aplicações ficariam indisponíveis “por motivos de recesso”. Em nota à ConJur, a corte justificou na época a necessidade de manutenções. Com informações da Agência CNJ de Notícias.


ID
3424978
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos conceitos, da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Certo - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • A - ERRADA: Sempre que o ato processual tiver uma forma prevista em lei, deverá ser praticado segundo tal formalidade, sob pena de nulidade.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. > Princípio da instrumentalidade das formas.

    B - ERRADA: De comum acordo, o magistrado e as partes poderão fixar calendário para a prática de atos processuais, sendo que este vinculará os acordantes, não se podendo modificar os prazos nele previstos.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    LETRA C - CORRETA: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    D - ERRADA: Segundo entendimento do STJ, todos os atos e termos do processo devem ser redigidos em língua portuguesa, não se admitindo a juntada de documento em língua estrangeira, exceto se acompanhado de versão em língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Segundo o CPC e não "segundo entendimento do STJ":

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    E - ERRADA: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade somente produzem seus efeitos quanto à constituição, modificação ou extinção de direitos processuais após competente homologação judicial.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Todos os artigos são do CPC.

    Bons estudos!

  • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

  • Quadrix é "tipo" CESPE... PORÉM É UMA FANFARRONA !

  • Revisão:

    Lembrando que essa regra do art. 192 não se aplica ao Processo Penal.

    CPP, art. 236 - os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • ART. 191 (CALENDÁRIO PROCESSUAL- NEGOCIAÇÃO)

    § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    LETRA B -> FALSA

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei admite que seja fixado calendário dos atos processuais pelas partes com a participação do juiz, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Conforme se nota, os prazos acordados poderão ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos, porém essa é uma exigência da própria lei processual e não da jurisprudência do STJ. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", não dependendo, portanto, de homologação judicial. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Sobre o erro da letra D:

    O STJ possui julgados no sentido de serem admitidos documentos em espanhol, desde que sejam de fácil compreensão, sem a necessidade de tradução. Ademais, há uma regra de reciprocidade do MERCOSUL que permite que os Poderes Judiciários integrantes aceitem documentos em outras línguas.

    Portanto, nem sempre será necessária a tradução juramentada do documento em língua não portuguesa.

    Por fim, também são admitidas expressões consagradas em latim.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade

    b) ERRADO: Art. 191. § 1° O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    c) CERTO: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    d) ERRADO: Art. 192. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) ERRADO: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

  • Banquinha covarde: uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia!

  • "A Quadrix é irmã bêbada da Cespe"

    Autor desconhecido

  • Entendo que a D está errada pois não é entendimento do STJ, mas sim, da lei.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 277, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Trata-se da positivação do princípio da instrumentalidade das formas, que indica que o ato processual deve ser considerado válido, ainda que não praticado pela forma exigida em lei, se o seu objetivo for alcançado e se não provocar nenhum prejuízo às partes. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei admite que seja fixado calendário dos atos processuais pelas partes com a participação do juiz, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Conforme se nota, os prazos acordados poderão ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa faz referência ao art. 190, do CPC/15, que trata da possibilidade de flexibilização do procedimento por convenção das partes: "Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.

    Alternativa D) É certo que o documento estrangeiro deve ser traduzido para a língua portuguesa antes de ser juntado aos autos, porém essa é uma exigência da própria lei processual e não da jurisprudência do STJ. É o que dispõe o art. 192, do CPC/15: "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 200, caput, do CPC/15, que "os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais", não dependendo, portanto, de homologação judicial. Afirmativa incorreta.

  • OBS: a letra B não esta errada pelo seu final, isso porque o final é a regra, sendo que a regra é que não se pode mudar os prazos previstos na calendarização, só podendo mudar em casos excepcionais, acredito que o erro seja no termo "este", isso porque, esta falando que o ato processual vinculará as partes e o juiz, esta errado, o que vinculará é as partes é a calendarização.

  • Gabarito: C

    Ao estudar o NCPC vemos muito a palavra autocomposição

    E o que ela significa?

    É a forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um dos conflitantes em sacrificar o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio. Trata-se, atualmente, de legítimo meio alternativo de pacificação social.

  • Cespe do Paraguai ataca novamente...

  • Esta questão foi cirúrgica

  • Vou chamar QUADRIX de karol com KA

  •   Art. 190 do CPC Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (LETRA C) CORRETA

    A LETRA D Art. 192 CPC Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. ( NÃO É ENTENDIMENTO DO STJ)

     

  • A respeito dos conceitos, da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa.

  • olha essa banca kkkk


ID
3568180
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à aplicação das leis no tempo e no espaço,  julgue o item a seguir.

Em caso de exclusão expressa da paternidade após a  realização de prova pericial e técnica na primeira ação  de investigação de paternidade, não restará excluída a  possibilidade de propositura de nova demanda sobre  esse idêntico objeto, em razão da interpretação modos in rebus da coisa julgada e da sua relativização para o  alcance da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    RE 363889 - I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova; II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

  • Julgado do STJ diz o seguinte:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO EM AÇÃO ANTERIOR IMPROCEDENTE. PROVA PERICIAL REALIZADA.

    COISA JULGADA. RENOVAÇÃO DA AÇÃO. EXAME DE DNA.

    1. Não se admite o ajuizamento de nova ação para comprovar a paternidade mediante a utilização de exame de DNA, em caso no qual o pedido anterior foi julgado improcedente com base em prova pericial produzida de acordo com a tecnologia então disponível, a qual excluiu expressamente o pretendido vínculo genético, em face da impossibilidade de duas pessoas do tipo sanguíneo "O' gerarem um filho do grupo A. Hipótese distinta da julgada pelo STF no RE 363.889.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 929.773/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)

    Logo, se, à época da realização da investigação de paternidade, houve definição de sentença com base em prova pericial possível naquele tempo, não há que se falar em relativização da coisa julgada em investigação de paternidade.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Resolvi pensando na Preclusão Consumativa (Quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente).

    Não sei se seria o modo correto de se pensar... Deu certo.

  • Gabarito: Errado

    Significado de modos in rebus 

    ✏Há um modo (uma medida) para as coisas. Dentro dos limites. Conforme a coisa deve ser.

  • Trocando em miúdos o RE 363889:

    Se dentro do processo não houve a produção da prova pericial (exame de DNA), seja por insuficiência de recursos da parte ou por ineficácia do Estado em custear, e com isso o processo foi extinto, HÁ SIM a possibilidade de instaurar-se novo processo com mesmo objeto.

    AGORA...

    Se houve a produção da prova pericial (exame de DNA) e foi constatada a (não)paternidade, ai chega, né? tudo tem limite rs Não tem como instaurar um novo processo com esse objeto.

    Se eu estiver equivocado no raciocínio, me mandem mensagem, por favor.

  • Acho que a questão pecou em não especificar que tipo de "prova técnica" seria essa. Existiam diversas formas de tentativa de comprovar a paternidade, inclusive mediante exame de tipagem sanguínea. Obviamente, no caso de DNA, é um método (quase) absoluto de ter a certeza a respeito da paternidade.

  • Alguém sabe se tem algum dispositivo legal sobre a matéria ou é entendimento jurisprudencial?

  • Entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 363889/DF:

    "Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que NÃO foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo".

    Por outro lado, se a sentença proferida em ação de investigação de paternidade concluir CABALMENTE que existe ou inexiste o vínculo de filiação, a coisa julgada DEVERÁ ser mantida, como forma de se preservar a segurança jurídica.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO EM AÇÃO ANTERIOR IMPROCEDENTE. PROVA PERICIAL REALIZADA.

    COISA JULGADA. RENOVAÇÃO DA AÇÃO. EXAME DE DNA.

    1. Não se admite o ajuizamento de nova ação para comprovar a paternidade mediante a utilização de exame de DNA, em caso no qual o pedido anterior foi julgado improcedente com base em prova pericial produzida de acordo com a tecnologia então disponível, a qual excluiu expressamente o pretendido vínculo genético, em face da impossibilidade de duas pessoas do tipo sanguíneo "O' gerarem um filho do grupo A. Hipótese distinta da julgada pelo STF no RE 363.889.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 929.773/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)

    Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 363889/DF:

    "Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que NÃO foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo".

    Por outro lado, se a sentença proferida em ação de investigação de paternidade concluir CABALMENTE que existe ou inexiste o vínculo de filiação, a coisa julgada DEVERÁ ser mantida, como forma de se preservar a segurança jurídica.


ID
4835041
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue os itens a seguir:


I. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

II. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, exclusivamente das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;

III. Independentemente de autorização judiciai, as citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no periodo de férias forenses;


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    I. CORRETA Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    ___________

    II. INCORRETA  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, exclusivamente das 6 (seis) às 20 (vinte) horas;

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    ___________

    III. INCORRETA Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no período de férias forenses;

    Art. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    ___________

    "Não tá morto quem peleia!"

  • As disposições acerca da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais estão contidas nos arts. 188 a 235, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 193, do CPC/15, acerca da prática eletrônica de atos processuais: "Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • A despeito do ótimo comentário da Letícia, acredito que a justificativa da II, salvo melhor juízo, é esta:

    ---

    "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".

    ---

    Isso permite, por exemplo, que um oficial de justiça faça uma citação às 23h no portão da casa do citando que esteja chegando/saindo.

  • ooo exlusivamente q me mata

  • Sobre nº II: exclusivamente não! SERÃO CONCLUÍDOS APÓS AS 20 HRAS os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Essa banca está parecendo com a CESPE, e por uma palavra lá se vai a oportunidade.

  • I -> Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    II -> Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    III -> § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    GABARITO -> [A]

  • GAB. LETRA "A"

    I - CORRETO

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    II - O ERRO ESTÁ NO "EXCLUSIVAMENTE".

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    III - O ERRO ESTÁ NO "NÃO PODERÃO".

    Art. 212 § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • As disposições acerca da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais estão contidas nos arts. 188 a 235, do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 193, do CPC/15, acerca da prática eletrônica de atos processuais: "Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro". Afirmativa correta.

    Afirmativa II) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • INCISO II- EXCLUSIVA TORNA ERRADA,, HÁ OUTRAS SITUAÇÕES

  • Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????

    Olhar essa tabela que pode ajudar:

    https://ibb.co/jWFqz2z

    Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)

    www . ibb . co / jWFqz2z

    Q1295551

    Q785070

    Q702520

    Q677105

    Q1120529

    Q1611678

    Q1318941

  • cai na pegadinha do exclusivamente


ID
5144788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de lei processual no tempo, litisconsórcio, Ministério Público e comunicação dos atos processuais, julgue o item a seguir.


Ao tratar do direito intertemporal, o ordenamento processual pátrio adota a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual, embora a nova lei seja aplicável imediatamente aos processos em curso, o juízo de regularidade do ato já praticado deve ser realizado em consonância com a lei vigente no momento da sua realização.

Alternativas
Comentários
  • STJ - Nos termos da jurisprudência desta Corte, aplica-se a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), que orienta as regras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a qual o juízo de regularidade do ato praticado deve ser efetivado em consonância com a lei vigente no momento de sua realização, bem assim que se opera o efeito preclusivo da coisa julgada formal quando não houver impugnação, no momento oportuno, de preliminares analisadas e afastadas pelo órgão julgador. (AgInt no REsp 1835223)

    Gab: CERTO

  • Certo

    Nesse sentido se orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da qual é exemplo o AgInt. no REsp. 1.685.962/BA:

     

    A jurisprudência desta Casa é iterativa no sentido de que se aplica, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), que orienta as regras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a qual o juízo de regularidade do ato praticado deve ser efetivado em consonância com a lei vigente no momento da sua realização.

     

    A teoria do isolamento dos atos processuais (art. 14, CPC) afasta a incidência da lei nova em relação aos atos já encerrados, aplicando-se apenas aos atos processuais a serem ainda praticados. Assegura que a norma processual não tenha efeito retroativo, provendo somente para o futuro, para atos processuais ainda não realizados quando da sua entrada em vigor. Não fica afastada, porém, a ultratividade das leis processuais, fenômeno segundo o qual a norma revogada continua produzindo sua eficácia até que se conclua o ato por ela regulado, como, por exemplo, uma perícia em curso (José Eduardo Carreira Alvim, Teoria geral do processo, 21ª ed., Forense, 2018, p. 326).

     

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Em tema de direito processual intertemporal, existem três sistemas:

    • a) unidade processual: Estabelece que o processo em trâmite continua a ser regido pelo ordenamento em vigência na data de sua instauração. Este era o sistema adotado pelo CPC/39, art. 1.047, § 1º;
    • b) fases processuais, no qual se determina que deve ser aplicada a lei anterior até o final das fases do processo, de modo que, na etapa seguinte, passa a valer as novas disposições;
    • c) isolamento dos atos processuais: Determina a aplicação imediata da lei processual, incidindo as regras tão logo se dê a entrada em vigor da nova legislação, inclusive em relação aos processos pendentes (art. 1.046, CPC). Com isso, respeita-se os atos já praticados, mas aplica-se a nova lei imediatamente aos atos que ainda estão por vir (tempus regit actum).

    Foi este o sistema adotado pelo CPC de 15, o qual, em seu art. 14, estabelece que "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

  • Para efeitos de marcação não cai no TJ SP Escrevente

  • Cabe destacar que o direito processual civil brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual civil passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Conforme artigo 14, CPC:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

  • Item correto! O CPC determina que a lei processual nova será aplicada imediatamente aos processos em curso.

    Contudo, a lei nova não incidirá sobre os atos processuais já encerrados, cuja regularidade deve ser aferida por meio da lei processual revogada. Trata-se da teoria do isolamento dos atos processuais.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • Teoria do isolamento dos atos processuais:

    “[…] Os pressupostos processuais da ação rescisória, assim como as respectivas hipóteses de cabimento, devem ser aferidos segundo a lei processual vigente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, ao passo que, sobrevindo lei adjetiva nova no curso da demanda, os atos futuros ainda não iniciados submeter-se-ão à novatio legis, consoante preconiza o sistema do isolamento dos atos processuais adotado pela jurisprudência desta Corte Superior e positivado nos arts. 1.211 do CPC/1973 e 14 e 1.046 do CPC/2015 […]”. (STJ, REsp 1756749/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 03/12/2020).

    +

    CPC, arts. 14, 1.046 e 1.047:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    +

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2º Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

    § 3º Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código.

    § 4º As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    § 5º A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

  • Respondei pela logica, se o ato já havia sido praticado, deduzi que deveria ser em consonância com a lei vigente no momento da realização.

    Deu certo.

  • A questão em comento demanda conhecimento do CPC e de doutrina basilar sobre direito intertemporal em matéria de normas processuais.

    Segundo a teoria do isolamento dos atos processuais, cada ato processual é regido pela lei então em vigor, não retroagindo a lei para apreciar atos processuais praticados anteriormente sob a égide de outra lei.

    Diz o art. 14 do CPC:

    “ Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • CERTO

    Contrário do Art. 1º do CP

  • Mais uma questão que erro por ler apressadamente

  • anotar no meu resumo de cpc


ID
5593876
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à eficácia das leis no tempo e no espaço, julgue o item.

O direito positivo nacional, mesmo diante de um fato em conexão com ordenamentos jurídicos de outros países, não pode mandar que sejam julgadas as relações jurídicas dele geradas pelo direito estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • CPC. Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    LINDB Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a  analogia, os costumes  e os princípios gerais  de direito.

    Não sei se fundamenta corretamente a questão, corrija-me.

  • O direito positivo nacional, mesmo diante de um fato em conexão com ordenamentos jurídicos de outros países, não pode mandar que sejam julgadas as relações jurídicas dele geradas pelo direito estrangeiro.

    Compreendo que a questão afirma que o direito brasileiro não pode julgar relações jurídicas decorrentes de outros ordenamentos jurídicos.

    Tal afirmação está equivocada, posto que, embora a regra seja o julgamento pelo direito brasileiro de relações jurídicas decorrentes do ordenamento nacional, excepcionalmente, julgar-se-á relações decorrentes de outros ordenamentos, como por exemplo, o art. 9º da lei de introdução ao direito brasileiro.

    Precedente indicado: STJ. 3ª Turma. , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • São os casos de cooperação internacional (art. 26 e seguintes do CPC)

  • o Brasil adotou o Princípio da Territoriedade Moderada, uma vez que algumas leis e sentenças estrangeiras poderão ser aplicadas no Brasil (extraterritorialidade), desde de que se respeitem algumas regras além de não ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (Art. 17 da Lei de Introdução)

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • exemplo:

    Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

  • LINDB

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

  • LEI PROCESSUAL CIVIL NO ESPAÇO: As normas de processo civil têm validade e eficácia, em caráter exclusivo, sobre todo o território nacional, como estabelece o art. 16 do CPC: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    → Todos os processos que tramitam no País devem respeitar as normas do CPC, com ressalva de disposições específicas de tratados de que o Brasil seja parte.

     

    → Quanto ao tema eficácia e aplicação das leis no espaço, o Brasil adotou a teoria da territorialidade moderada (também chamada de temperada ou mitigada), uma vez que leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, desde que observadas regras específicas para tanto. A regra é a da total ineficácia em território nacional, salvo se houver a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

    → CUIDADO! Não se pode confundir as normas de processo com as de direito material, aplicadas à relação jurídica discutida no processo. É possível que, em um processo no Brasil, o juiz profira sentença aplicando norma de direito material estrangeiro. Por exemplo, na hipótese do art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Se um estrangeiro falece no Brasil, e o inventário é ajuizado aqui, forçosamente serão respeitadas as regras processuais estabelecidas no CPC. Mas as regras de direito material referentes à sucessão (por exemplo, a ordem de vocação hereditária) serão as do país de origem do de cujus, desde que mais favoráveis ao cônjuge ou filhos brasileiros. Ou seja, o juiz conduz o processo na forma determinada pelo CPC, mas na solução do conflito aplica a lei estrangeira. Para tanto, poderá exigir o cumprimento do art. 376, que assim estabelece: “A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar”.

     

    FONTE: Direito processual civil / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. / coord. Pedro Lenza. – 12 ed. – São

    Paulo: Saraiva Educação, 2021. (Coleção Esquematizado)