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ID
2031343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às normas jurídicas, à prescrição, aos negócios jurídicos e à personalidade jurídica, julgue o item a seguir.

É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

Alternativas
Comentários
  • A lei, por ser norma primária, sempre estará acima dos custumes, devendo o magistrado se valer deste somente quando houver omissão legislativa.

     

    DL 4657

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art.2º da LINDB:  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

     

    A lei pode trazer seu período de vigência de forma expressa, como por exemplo, a Lei Orçamentária, assim como pode ter seu período de vigência indeterminado, ou seja, uma vez vigente ela é válida até que outra lei posterior, de superior ou mesma hierarquia, a modifique ou revogue, não podendo revogá-la a jurisprudência, costume, regulamento, decreto, portaria e avisos, não prevalecendo nem mesmo na parte em que com ela conflitarem.

     

     

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfLIsAL/52259002-lindb-comentada

  • Não pode ser revogada por costume, ainda mais sendo contra legem. 

  • No Brasil não se admite que o desuso ou desuetudo (expressão que as provas também podem utilizar) revogue leis. Uma lei somente será revogada por outra lei!

  • Errado

     

    Além disso, não há de se falar em revogação por desuso

  • Errei a questão porque lembrei da eficácia social.

    OBS.: Colegas, posso estar enganada, mas em nenhum momento a questão versou sobre REVOGAÇÃO da lei. Apenas destacou a sua não aplicação. Justamente isso que me fez lembrar da "eficácia social" que significa a efetiva produção de efeitos concretos. Uma norma em desuso é válida, vigente e eficaz juridicamente, mas pode não apresentar aficácia social.

    Alguém tem a justificativa para essa questão? 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Espécie de costume contra legem, que se opõe à lei.

    Em regra, o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei. Essa a doutrina dominante: o costume contrário à aplicação da lei não tem o poder de revogá-la, não existindo mais a chamada desuetudo (não aplicação da lei em virtude do desuso). Os autores, em geral, rejeitam o costume contra legem, por entendê-lo incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras.

     

    FONTE: Carlos Roberto Gonçalves - Direito civil esquematizado, 2014.

  • Errado.

    Parei a leitura na palavra desuso e sem medo marquei errada. 

  • ERRADO

     

    Primeiramente, costume não revoga lei. Não se admite costume contra lei (contra legem). 

    Por outro lado, o artigo 2º, caput, da LINDB, ao estabelecer o princípio da continuidade, assevera que uma lei somente poderá ser revogada POR OUTRA (LEI). Vale a pena colacionar o teor do referido dispositivo legal:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    Ora, por força da literidade do dispositivo acima, é de se notar que o desuso não terá poder para revogar uma lei tampouco o costume poderá ser aplicado em detrimento dela. Assim, mesmo que determinada lei seja tida como antiquada, anacrônica, ultrapassada, não poderá ser desprezada para que se prestigie os usos e costumes, tendo em vista que o nosso sistema normativo é o CIVIL LAW , o qual toma a LEI em sentido estrito como ponto de partida para disciplinar condutas e impor deveres. 

     

    Bons estudos!  

  • No ordenamento jurídico pátrio é vedado o "consuetudo ab-rogatória" ou "desuetudo"; ou seja, não é possível a revogação da lei pelos costumes.

  •          No Brasil, por adoção ao sistema germânico (Civil Law), os costumes foram perdendo espaço à norma posta, mas continuam valorados como manifestação jurídica apta a colmatar lacunas.

             Nem todo costume pode ser utilizado como método de integração. Assim, afirma a doutrina ser possível verificar como modalidades de costumes:

             a) costumes secudum legem ou segundo a lei: são hipóteses em que o próprio legislador resolve não disciplinar a matéria, remetendo aos costumes, resolvendo o tema segundo os usos do lugar. Aqui não houve lacuna, mas sim opção legislativa por aplicação dos costumes, inferindo-se uma norma de tessitura aberta e sempre atual.

             b) costumes praeter legem ou na falta da lei ou costume integrativo: aqui sim se observa o costume com método de integração. Configura-se quando há uma omissão legislativa sobre o tratamento do tema e o costume vem a regulá-lo. (Ex. cheque pós datado, inexistente na lei, mas já respeitado pelo jurisprudência – já há súmula no STJ).

             c) costumes Contra Legem: não são admitidos no direito brasileiro, pois consistem naqueles que se contrapõem às leis. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo, o qual traduz a perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei (seria a ineficácia social); nem o consuetudo abrogatoria, o qual consiste na revogação das leis pelos costumes.

  • O Costume serve para preencher lacunas quando a lei for omissa. O costume contra legem é o que se opõe ao dispositivo de uma lei denominando-se costume ab-rogatório; quando torna uma lei não utilizada, denomina-se costume. Prof. Cristiano Colombo - Verbo Jurídico.

  • Uma lei somente será revogada por outra lei!

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Costume: prática adotada por uma comunidade e percebida por esta como obrigatória, como capaz de vincular o comportamento das pessoas.

    Costume Contra legem (contra a lei): é aquele contrário à lei e que, portanto, não pode ser admitido pelo julgador para solucionar casos em que necessita do amparo das regras de integração.

    Jurisprudência: REsp 30705 SP 1992/0033143-2 Ministro ADHEMAR MACIEL

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. JOGO DO BICHO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO COSTUME. RECURSO PROVIDO POR AMBAS AS ALINEAS.

    I - O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO NÃO ADMITE POSSA UMA LEI PARECER PELO DESUSO, PORQUANTO, ASSENTADO NO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DA LEI ESCRITA (FONTE PRINCIPAL DO DIREITO), SUA OBRIGATORIEDADE SO TERMINA COM SUA REVOGAÇÃO POR OUTRA LEI. NOUTROS TERMOS, SIGNIFICA QUE NÃO PODE TER EXISTENCIA JURIDICA O COSTUME "CONTRA LEGEM".

  • Resposta: ERRADO.

     

    Conforme estabelece o art. 2º da LINDB, a lei editada para vigência permanente terá vigor até que outra lei posterior a modifique ou revogue.

  • Não existe no ordenamento jurídico brasileiro lei revogada pelo desuso.

  • Os costumes só serão usados quando houver LACUNA na lei.

     

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Bons estudos.

  • Lei regova Lei e mais nada, apenas na ausência de Lei o  juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A desuetudo - a revogação de lei pelo costume - não é admitida no Brasil.

  • Costumes não revoga lei!

    Bons estudos!!

  • "Considerado fonte subsdiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei". VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. São Paulo: Atlas, vol. I, p. 43".

  • Mas e a questão do CHEQUE PÓS-DATADO??? Ele é um título executivo à vista, mas o ato de pós data-lo é aceito pela jurisprudência. Não seria um exemplo de preponderância do costume sobre a lei??? 

    E aí colegas?

  • Rafael Ribeiro,

    entende-se que o cheque pós-datado é caso de aplicação do costume integrativo (praeter legem). Não há preponderância do costume sobre a lei pelo fato de não existir lei regulamentando cheque pós-datado. O cheque, como sabido, é entendido como ordem de pagamento à vista, sendo que a prática de pós-datá-lo se consolidou no comércio brasileiro.

    A questão traz caso de costume contrário à lei (contra legem). Apesar de se aventar a hipótese de ser utilizado no caso de desuso da lei ou da reiteração de prática contrária à lei, no Brasil, majoritariamente, não é aceita a sua aplicação.

  • No ordenamento jurídico brasileiro os costumes não têm o condão de revogar a lei. Vigora aqui o princípio da supremacia da lei.

  • O assunto costumes conta legem não é pacífico na doutrina. " considerado fonte subsidiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei." Silvio de Salvo Venosa

  • Pessoal, também considero a questão como incorreta, mas estudando por um material de peso, vejam só o comentário do professor sobre a questão e, pasmem, ele a considerou como correta!
    "Por vezes, pode o juiz se deparar com casos não previstos nas normas jurídicas
    ou que, se estão, podem por sua vez ter alguma imperfeição, na sua redação,
    alcance ou ambiguidade parecendo claro num primeiro momento, mas se
    revelando duvidoso em outro.
    Quando um destes casos aparece o juiz terá que se utilizar da hermenêutica,
    que vem a ser uma forma de interpretação das leis, de descobrir o alcance,
    o sentido da norma jurídica, trata-se de um estudo dos princípios metodológicos
    de interpretação e explicação.
    “As funções da interpretação são: a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica
    às relações sociais que lhe deram origem; b) estender o sentido da norma a
    relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; e c) temperar o alcance do
    preceito normativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de
    caráter social, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende
    garantir”.
    A hermenêutica é então o paradigma (o modelo) que o intérprete vai seguir
    para extrair o verdadeiro sentido da norma. Neste ponto devemos fazer uma
    observação: o juiz irá interpretar a lei, para melhor adequá-la ao caso concreto,
    mas esta interpretação e a solução terão de observar os preceitos
    jurídicos. Tem que revelar o sentido apropriado para a realidade, de acordo
    com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito positivo18 e com o meio
    social.
    Para a realização da interpretação, existem algumas técnicas, dentre elas a
    Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no artigo 5º da
    LINDB:
    Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as
    exigências do bem comum."
    Gabarito correto.

  • Quando houver omissão legislativa deve-se utilizar os meios de integração, analogia, costumes e princípios gerais do direito, os quais deverão ser utilizados nesta ordem.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém­-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Mto bom o comentário de Frederico Melo

  • Meus amigos, me respondam por partes:

     

    É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso???? ... 

    situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos COSTUME de forma contrária àquela prevista na LEI REVOGADA pelo desuso??

     

    ME RESPONDAM..... O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM USAR O "COSTUME" EM UMA LEI REVOGADA E NÃO EM UMA LACUNA DA LEI???? 

  •  costume contra legem, que se opõe à lei. Em regra, o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei. Essa a doutrina dominante: o costume contrário à aplicação da lei não tem o poder de revogá-la, não existindo mais a chamada desuetudo (não aplicação da lei em virtude do desuso). Os autores, em geral, rejeitam o costume contra legem, por entendê-lo incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras.

    Mas no que tange aos delitos abaixo transcritos, é exatamente isso que ocorreu ou ocorre:

    Casa de prostituição

            Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:                  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

            Rufianismo

            Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Erro- Lei não pode ser revogada pelo desuso! Apenas por outra lei.

  • No Brasil costume não revoga lei.

  • Costume Contra legem não é admitido no direito brasileiro 

  • Qdo a lei nao se destina à vigência temporária ela terá vigor até q outra a revogue ou modifique.

  • ERRADO

           

    CONTRA LEGEM ( AB-ROGATÓRIO)COSTUME  QUE É CONTRA LEI

     NÃO É ACEITO PACIFICAMENTE

     PELO COSTUME SER FONTE SUBSIDIÁRIA – DEVE GIRAR EM TORNO DA LEI – NÃO CONTRARIA-LA

     LEI SÓ PODE SER SUBSTITUIDA POR OUTRA LEI.

  • Só lei em sentido estrito revoga ou altera lei anterior. Item E.

  • É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

    O erro da questão não passa pela polêmica discussão em torno da admissão de Costumes Contra Legem , mas sim  pelo fato da questão dizer que o costume REVOGA a Lei. O costume pode no máximo afastar a aplicação da lei, mas nunca revoga-la.

  • Gabarito: Errado.

     “O sistema jurídico brasileiro não admite possa uma lei perecer pelo desuso, porquanto assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do Direito). Sua obrigatoriedade só termina com sua revogação por outra lei. Noutros termos, significa que não pode ter existência jurídica o costume contra legem.” STJ, Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma (RESP 30.705/SP, 14/03/95).

    Não confundir com...

    "Há revogação tácita da lei na hipótese em que a matéria for regulada inteiramente pela nova legislação, com aquela incompatível. Inteligência do art. 2º, § 1º, da LICC.” (...) (REsp 1060668 DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 03/05/2010)

    Logo, não existe “lei revogada pelo desuso”.

     

    Força, foco e fé.

  • Deixando minha contribuição aos colegas

     

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém­-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

    Resposta: ERRADO 

    Gabarito do Professor ERRADO. 

  • 1º - não existe isso de revogar por desuso;

    2º - costumes não podem contrariar a lei.

  • Não é existe o desuso de uma lei, e sim uma nova lei

  • Beleza, mas e o crime de adultério? Não é um caso clássico de uma norma que caiu em desuso, e por costume, deixou-se de punir o adultério?

     

    Hoje está revogado, mas antes, quando ainda a norma vigia, já não se aplicava mais esse dispositivo.

     

    Por isso que entendo que sim, é possível, excepcionalmente.

  • Lulu, eu acredito que não foi aplicada a lei no caso de adultério(quando vigente) porque certamente ninguém foi ao judiciário reclamar.

  • Os costumes podem ser de 3 espécies:

    - costumes secundum legem;

    - costumes praeter legem; e,

    - costumes contra legem..

    Os costumes contra legem materializam uma prática cotidiana atentatória à lei. No Direito Brasileiro não se admitem os costumes contra legem, pelo simples motivo de que isto, na prática, implicaria admitir o dessuetudo, o que não é possível.

    Ou seja, o Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: "Costumes contra a lei (contra legem) - incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que (...), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. Eventualmente, havendo desuso da lei poderá o costume ser aplicado, o que não é pacífico. Também aqui, por regra, não há que se falar em integração." TARTUCE, 2015. p. 17/18

    E ainda, neste sentido: "Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade." MAZZA, 2015. p. 65

  • O direito brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes. O STJ é firme nesse sentido, mesmo quanto às lei que não são respeitadas ou observadas. É o caso das casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil.

  • ERRADA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - TRF1)

    Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas.

    GAB: ERRADA.

     

     

    -

  • Os costumes Contra Legem não são admitidos no direito brasileiro. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo (perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei - ineficácia social) e nem o consuetudo abrogatoria (revogação das leis pelos costumes).

    Fonte: Direito Civil - Parte Geral. Ed. Juspodium. Sinopses para concursos.

  • "O Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes (uma lei que não conseguiu “pegar”, por exemplo). 

    O STJ é firme nesse sentido, mesmo quanto às leis que não são respeitadas ou observadas. Este é o caso observado quanto às casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil".

    Fonte: Material Ciclos R3

  • Não ha lei revogada pelo desuso

  • Costumes são utilizados em caso de LACUNA no ordenamento juríico.

    No caso apresentado na questão, não há lacuna, pois, apesar do desuso, a Lei existe!

  • O Direito Brasileiro não admite o DESSUETUDO, que é a revogação da lei pelos costumes.

  • ERRADO


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       





  • O mesmo que desuso, quando uma lei deixa de ser aplicada por já não corresponder à realidade em que se insere.

    Esta norma já caiu em desuetudo.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/desuetudo/

  • Lei nenhuma é revogada pelo desuso! Costumes, só em caso de lacuna na lei.
  • Nascimento da Lei: PROMULGAÇÃO - É a "certidão de nascimento" da lei.

    Existência: A Lei que "já nasceu" está em pleno vigor e, por tal razão, é obrigatória e produz seus efeitos.

    Morte: REVOGAÇÃO - Uma Lei só pode ser revogada por outra Lei. Os costumes e o desuso não têm força para revogar Lei.

  • Em nosso ordenamento não há possibilidade do costume revogar uma lei.

    Costumes "secumdm legem": àqueles que o próprio ordenamento jurídico determina. Assim, não se trata de colmotação (integração) e sim, de aplicação do determinado "em lei".

    Costumes "contra legem": são atos ilícitos. Costumes contra legem não são admitidos no direito brasileiro, pois consistem naqueles que se contrapõem às leis. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo – o qual traduz a perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei (seria a ineficácia social) – nem o consuetudo ab-rogatório – o qual consiste na revogação das leis pelos costumes. Que fique claro: tanto o desuetudo quanto o consuetudo são vedados no direito nacional. Assim, o fato de não se respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimentos em bancos – em municípios como o de Salvador onde há lei nesse sentido – não retira a eficácia normativa. Outrossim, o fato de todos jogarem no bicho não retira o seu caráter de ilicitude, especificamente de contravenção penal. Tudo isso diante da vedação dos costumes contra legem.

    Costumes "praeter legem"aqui há a colmotação!

  • O ordenamento jurídico brasileiro não admite o costume contra legem. Assim, a lei, ainda que não tenha eficácia social (“a lei não pegou”), é válida e deve ser aplicada. A lei, que não seja destinada a vigência temporária, só é revogada por outra lei que expressamente a revogue ou por outra lei com ela incompatível ou que tenha regulado integralmente a matéria que a lei anterior abordava. Se a lei não foi revogada, nessas hipóteses mencionadas, e não é temporária, ela está vigente.

    Resposta: ERRADO.

  • Não existe lei revogada pelo desuso.

    Por mais que a Lei esteja realmente em "desuso", o costume NUNCA poderá ser aplicado contra lei, pois nosso ordenamento não admite o costume contra legem.

  • O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

  • Uma lei pode ser válida e ineficaz! Mas nunca que o desuso e o costume podem revogá-la.

  • No primeiro ano de direito civil da minha graduação tive uma "professora" que afirmava e reafirma que uma lei poderia ser tacitamente revogada pelo desuso. Demorei algum tempo para tirar essa coisa da minha cabeça. E vc, já teve um professor patético? Conte para nós e deixe seu like.

  • Errado, só lei revoga ou modifica lei.

    LoreDamasceno.

  • É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

    O ordenamento jurídico brasileiro não admite o costume contra legem. Assim, a lei, ainda que não tenha eficácia social (“a lei não pegou”), é válida e deve ser aplicada. A lei, que não seja destinada a vigência temporária, só é revogada por outra lei que expressamente a revogue ou por outra lei com ela incompatível ou que tenha regulado integralmente a matéria que a lei anterior abordava. Se a lei não foi revogada, nessas hipóteses mencionadas, e não é temporária, ela está vigente.

  • Não se revoga lei pelo desuso.

    Art.2º da LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Desuetudo: é a revogação de uma lei por

    um costume. Não é permitido (STJ - RESP

    146.360/PR).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei

    No Brasil, não se admite o costume Contra Legem - Contrário à lei.

  • 1º - para serem aplicados, os costumes devem estar em consonância à lei. Costumes contra legem são proibidos

    2º - A lei "não pegar" não é desculpa. Meu brasil, imagina se isso pudesse?? Ponha uma coisa na sua cabeça, umas das bases do país é sua segurança jurídica

  • Costumes não revoga NADA