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ID
2031355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • GABARITO: CERTO

     

     

     

    Súmula n° 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Art. 12. CC:  Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Art. 52.CC:  Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11105418/Prova-TCE-PA-arrumada-auditor.pdf

    ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

     

  • Certo

     

    Só complementando o comentário da Vânia:

     

    Súmula n° 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção legal à sua honra objetiva. Portanto, a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral porque possui honra objetiva. A honra objetiva da pessoa jurídica diz respeito à imagem e ao prestígio perante seus clientes, fornecedores e terceiros. O dano moral decorre do fato em si, ou seja, do protesto indevido. Desta forma, presente a prova de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, cabe o reconhecimento do dano moral.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    O dano moral não se limita à violação da imagem ou honra objetiva da pessoa jurídica. Tem-se o dano moral sempre que houver ofensa a direito da personalidade.

     

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Os direitos de informação e de liberdade de expressão devem ser exercidos de modo a não violar o direito à imagem e à honra, conforme previsto na CF.88.

     

    A fonte foi a mesma dela

  • Pode a associação civil sofrer dano moral quando a sua IMAGEM e HONRA OBJETIVA.

     

    Embora a grande quantidade de direitos da personalidade sejam relativos à pessoa natural, o nosso ordenamento jurídico e, notadamente, o Código Civil não se exime de proteger a pessoa jurídica em face de violação de direitos personalíssimos que lhes são próprios.

     

    Nesse diapasão, a pessoa jurídica desponda do direito à imagem, à honra OBJETIVA (isto é, a honra relativa a sua reputação e a de seus sócios / associados), bem como ao nome.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Os direitos da personalidade e a pessoa jurídica

    PESSOAS JURÍDICAS TÊM DIREITOS DA PERSONALIDADE? Lembremos que os direitos da personalidade estão ancorados na cláusula geral de dignidade da pessoa humana. Assim, concluímos que eles são incompatíveis com as pessoas jurídicas, justamente porque eles são sustentados pela dignidade humana. Não existe a dignidade da pessoa jurídica.

    Assim, os direitos da personalidade não são aplicáveis às pessoas jurídicas (constituem uma categoria criada pelo homem e para o homem).

    *Enunciado 286, Jornada de Direito Civil: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos”.

    Direitos da personalidade e dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade às pessoas jurídicas, embora mereçam proteção (atributo de elasticidade).

    Art. 52,CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

    Os direitos da personalidade trazem consigo um atributo de elasticidade, e este atributo de elasticidade/flexibilidade/mobilidade faz com que a proteção que decorre dos direitos da personalidade chegue às pessoas jurídicas.

    Assim, as pessoas jurídicas não têm direitos da personalidade, mas têm a proteção que deles decorre.

    Art. 52, CC: “no que couber” – naquilo que a falta de estrutura biopsicológica permita exercer.

    A pessoa jurídica pode ter proteção que decorre do nome, imagem, segredos empresariais e etc., mas a pessoa jurídica não pode ter a proteção que decorre da integridade física ou da integridade psíquica (não tem estrutura biopsicológica). Assim, a proteção das pessoas jurídicas chega às mesmas “no que couber”, naquilo estrutura biopsicológica permita exercer.

    *STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, porque o dano moral é reparação da violação da personalidade. Então, pode sofrer dano moral porque ela merece a proteção que decorre os direitos da personalidade.

    *STJ, REsp.433.954 (dano moral por protesto indevido de duplicata)

    Acrescente-se que a pessoa jurídica é dotada de honra objetiva (porém, a pessoa jurídica não possui honra subjetiva)

    Fonte: Aulas carreiras Jurídicas - Prof. Cristiano Chaves de Farias - CERS

  • NA MEDIDA DO POSSIVEL?

  • SÚMULA 227 STJ: A pessoa Jurídica pode sofrer dano moral 

    "Na medida do possível" = "no que couber" 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Quanto à possibilidade de pessoa jurídica de direito público sofrer dano moral vale salientar que:

    "No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento: É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas? A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo). (...)

    Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão."

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/e-possivel-que-um-ente-publico-seja.html

  •  Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

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    Processo

    REsp 1535668 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2015/0128425-3

    Relator(a)

    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    15/09/2016

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 26/09/2016

     

    Ementa

    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITO DE MARCA. FALSIFICAÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTRAFEITO. BENS RETIDOS PELA AUTORIDADE ALFANDEGÁRIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRODUTOS NÃO COMERCIALIZADOS NO MERCADO INTERNO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANO IN RE IPSA.

    1- Ação ajuizada em 24/7/2014. Recurso especial interposto em 3/11/2014 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2- Controvérsia cinge-se em determinar se é necessária a exposição ao mercado ou a comercialização do produto contrafeito para que fique caracterizada a ocorrência de dano moral ao titular da marca ilicitamente reproduzida.

    3- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de entender cabível a compensação por danos morais experimentados por pessoa jurídica titular de marca alvo de contrafação, os quais podem decorrer de ofensa à sua imagem, identidade ou credibilidade.

    4- A Lei n. 9.279/1996 - que regula a propriedade industrial -, em seus artigos que tratam especificamente da reparação pelos danos causados por violação aos direitos por ela garantidos (arts 207 a 210), não exige comprovação, para fins indenizatórios, de que os produtos contrafeitos tenham sido expostos ao mercado. 5- O dano moral alegado pelas recorrentes decorre de violação cometida pela recorrida ao direito legalmente tutelado de exploração exclusiva da marca por elas registrada. 6- O prejuízo suportado prescinde de comprovação, pois se consubstancia na própria violação do direito, derivando da natureza da conduta perpetrada. A demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato - contrafação -, cuja ocorrência é premissa assentada pelas instâncias de origem. 7- Desse modo, exsurge que a importação de produtos identificados por marca contrafeita, ainda que não expostos ao mercado consumidor interno, encerram hipótese de dano in re ipsa. 8- Verba compensatória arbitrada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  • Honra objetiva (o que os outros pensam), passivel de ser violada no caso.

     

  • Honra Sujetiva( o que o Sujeito pensa dele). Honra Objetiva (o que os Outros pensam sobre ele). Logo no que se refere a pessoa jurídica só cabe violação a honra objetiva.

  • Art. 12 / CC - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Art. 52 / CC - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Honra objetiva Certo. Não há o que se falar em honra subjetiva às pessoas jurídicas. 

  • "Não se pode esquecer e negar que a pessoa j urídica possui direitos da personalidade por equiparação, conforme consta do art. 52 do Código
    Civil. Isso justifica o entendimento jurisprudencial pelo qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral ( Súmula 227 do STJ)." Manual de Direito Civil - Volume único - Flávio Tartuce 2016.

  • terminada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

    Não se pode esquecer e negar que a pessoa j urídica possui direitos da personalidade por equiparação, conforme consta do art. 52 do Código
    Civil. Isso justifica o entendimento jurisprudencial pelo qual a pessoa jurídica pode sofrer dano moral ( Súmula 227 do STJ)." Manual de Direito Civil - Volume único - Flávio Tartuce 2016.

  • Honra Objetiva, é o conceito que terceiros têm, no caso, da PJ.

  • Certo

     

    Só complementando o comentário da Vânia:

     

    Súmula n° 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção legal à sua honra objetiva. Portanto, a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral porque possui honra objetiva. A honra objetiva da pessoa jurídica diz respeito à imagem e ao prestígio perante seus clientes, fornecedores e terceiros. O dano moral decorre do fato em si, ou seja, do protesto indevido. Desta forma, presente a prova de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, cabe o reconhecimento do dano moral.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    O dano moral não se limita à violação da imagem ou honra objetiva da pessoa jurídica. Tem-se o dano moral sempre que houver ofensa a direito da personalidade.

     

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    Os direitos de informação e de liberdade de expressão devem ser exercidos de modo a não violar o direito à imagem e à honra, conforme previsto na CF.88.

     

    A fonte foi a mesma dela

  • Redação: ... julgue os "item" 

    Serto, Cespe

  • Há críticas em relação à possibilidade da pessoa jurídica possuir titularidade quanto aos direitos da personalidade. Assim, verifica-se o enunciado nº 286, IV Jornada de Direito Civil do CJF: "Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos". 

    Diante disso, a pessoa jurídica não sofreria dano moral e sim DANOS PATRIMONIAIS DE DIFÍCIL LIQUIDAÇÃO, de modo que a Súmula 227 seria uma solução pragmática. Dessa forma, interpretar-se-ia o artigo 52 do CC, no sentido de que tais direitos podem abranger as PJ por analogia, não significando que há titularidade. 

    Sobre o assunto, cita-se o informativo nº 534 do STJ

    Informativo 534 – STJ

    Decisão da quarta turma

    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    "A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. [...] Finalmente, cumpre dizer que não socorrem os entes de direito público os próprios fundamentos utilizados pela jurisprudência do STJ e pela doutrina para sufragar o dano moral da pessoa jurídica. Nesse contexto, registre-se que a Súmula 227 do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”) constitui solução pragmática recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra da pessoa jurídica de público. REsp 1.258.389- PB, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão julgado em 17/12/13".

    Por outro lado, para àqueles que entendem que a pessoa jurídica pode ser titular de direitos da personalidade (concepção objetiva), verifica-se a ocorrência de dano moral. Assim, nos moldes da súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. e do Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Portanto, existem posições divergentes. Porém, como a questão ressaltou a proteção positivada no CC, adotou-se o artigo 52 + a súmula.

     

     

  • Existe a moral objetiva, e esta é cabível às pessoas jurídicas, visto que, embora não possam "se ofender" (moral subjetiva), podem ter sua reputação abalada (moral objetiva).

  • A questão trata de dano moral e pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ:

    Súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva

     

    críticas em relação à possibilidade da pessoa jurídica possuir titularidade quanto aos direitos da personalidade. Assim, verifica-se o enunciado nº 286, IV Jornada de Direito Civil do CJF: "Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos". 

    Diante disso, a pessoa jurídica não sofreria dano moral e sim DANOS PATRIMONIAIS DE DIFÍCIL LIQUIDAÇÃO, de modo que a Súmula 227 seria uma solução pragmática. Dessa forma, interpretar-se-ia o artigo 52 do CC, no sentido de que tais direitos podem abranger as PJ por analogia, não significando que há titularidade. 

    Sobre o assunto, cita-se o informativo nº 534 do STJ

    Informativo 534 – STJ

    Decisão da quarta turma

    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    "A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. [...] Finalmente, cumpre dizer que não socorrem os entes de direito público os próprios fundamentos utilizados pela jurisprudência do STJ e pela doutrina para sufragar o dano moral da pessoa jurídica. Nesse contexto, registre-se que a Súmula 227 do STJ (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”) constitui solução pragmática recomposição de danos de ordem material de difícil liquidação. Trata-se de resguardar a credibilidade mercadológica ou a reputação negocial da empresa, que poderiam ser paulatinamente fragmentadas por violações de sua imagem, o que, ao fim, conduziria a uma perda pecuniária na atividade empresarial. Porém, esse cenário não se verifica no caso de suposta violação da imagem ou da honra da pessoa jurídica de público. REsp 1.258.389- PB, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão julgado em 17/12/13".

    Por outro lado, para àqueles que entendem que a pessoa jurídica pode ser titular de direitos da personalidade (concepção objetiva), verifica-se a ocorrência de dano moral. Assim, nos moldes da súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. e do Art. 52 do CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Portanto, existem posições divergentes. Porém, como a questão ressaltou a proteção positivada no CC, adotou-se o artigo 52 + a sú

     

  • Acerca dos direitos da personalidade da pessoa jurídica, que são reconhecidos por equiparação, admite-se a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral, conforme Súmula 227 do STJ. Atenção, pois o  dano moral da pessoa jurídica atinge a sua honra objetiva (reputação social),  nunca a sua honra subjetiva, já que a pessoa jurídica não tem autoestima!

     

  • A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

     

    Cuidado! haha

    As pessoas jurídicas podem, sim, sofrer dano moral, porém, somente na honra objetiva. PJ não possui honra subjetiva!

  • Vale só acrescentar que não exite dano moral por dano à honra subjetiva da PJ.

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Informativo 534 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013):

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

  • Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ:

    Súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

  • Art. 52.CC:  Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Súmula 227 - STJ > A pessoa jurídica pode sofrer danos moral. Lembrando que não cabe o mesmo direito para as pessoas juridicas de direito público.

  • Código Civil:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ:

    Súmula  227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • É preciso lembrar, em termos de direitos da personalidade, que as pessoas jurídicas também os possuem e, assim, terão esses direitos protegidos. Observe como o legislador disciplinou a matéria: :“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”

    Assim, o STJ entendeu que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. É o que consta da Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.” O STJ entende, ainda, que o dano moral, neste caso, ocorre por violação à imagem e honra objetiva da pessoa jurídica (seu bom nome, reputação, imagem).

    No caso da questão, a matéria jornalística veicula informações falsas para colocar a boa imagem da empresa em descrédito. Assim, foi ferido o direito da personalidade da associação, a sua imagem e reputação no mercado.

    Resposta: CORRETO.

  • Súmula 227, STJ:  A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Mas essa Pessoa Jurídica deve demonstrar o dano. Sendo possível a utilização de presunções e de regras de experiência para configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo.

  •  Determinada associação civil ajuizou ação indenizatória em face de uma sociedade empresária jornalística, com o intuito de receber indenização por danos materiais e morais decorrentes de publicação de reportagem com informações falsas, cujo único objetivo era macular a imagem e a credibilidade da associação civil, conforme ficou provado no processo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue os item que se segue.

    A proteção dos direitos da personalidade positivada no Código Civil é aplicável, na medida do possível, à associação civil autora, que sofre dano moral em caso de grave violação a sua imagem e honra objetiva.

    Certo

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula n° 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Ao adquirir personalidade, a pessoa jurídica faz jus à proteção legal à sua honra objetiva. Portanto, a pessoa jurídica é passível de sofrer dano moral porque possui honra objetiva. A honra objetiva da pessoa jurídica diz respeito à imagem e ao prestígio perante seus clientes, fornecedores e terceiros. O dano moral decorre do fato em si, ou seja, do protesto indevido. Desta forma, presente a prova de ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica, cabe o reconhecimento do dano moral.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    O dano moral não se limita à violação da imagem ou honra objetiva da pessoa jurídica. Tem-se o dano moral sempre que houver ofensa a direito da personalidade.

     

    Assim, o STJ entendeu que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. É o que consta da Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.” O STJ entende, ainda, que o dano moral, neste caso, ocorre por violação à imagem e honra objetiva da pessoa jurídica (seu bom nome, reputação, imagem).

    No caso da questão, a matéria jornalística veicula informações falsas para colocar a boa imagem da empresa em descrédito. Assim, foi ferido o direito da personalidade da associação, a sua imagem e reputação no mercado.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 227/STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.