SóProvas


ID
2031382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Movimento Tarifa Zero vai entrar com ação contra aumento das passagens de ônibus em BH

    No próximo domingo, as tarifas sofrerão um aumento de 8,82%

    Movimentos sociais já se mobilizam para tentar reverter o aumento de 8,82% no preço das passagens de ônibus de Belo Horizonte. O Tarifa Zero informou, nesta sexta-feira, que vai acionar a Defensoria Pública de Minas Gerais para entrar com uma ação na Justiça visando suspender o reajuste que entra em vigor no próximo domingo. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também vai entrar com uma medida contra o anúncio feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). 

  • Certo

     

    O mandado de segurança é cabível contra ato de autoridade pública, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça (art. 1º, Lei 12.016), equiparando-se a ela particulares que desempenhem funções delegadas do Estado.

     

    L12016Art. 1º  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

  • Correta galera;

     

    Quem pode impetrar um MS Coletivo?

     

    > Partido político com representação 

    > Entidade de classe

    > Organização sindical

    > Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

     

     

    Violação ao Direito de Reunião > Remédio aplicável > Mandado de Segurança

     

    Obs: Não é Habeas Corpus

  • mas se não necessita de autorização pra que o mandado de segurança!!!!! pensei assim e errei!!!!!

  • A Questão não disse que vai ser impetrado MS, disse que PODERIA

  • Elvis, não precisa de autorização, por isso a negativa da administração violou um direito liquido e certo, nao abrangido por  HC ou HD, por isso cabe o MS. É uma ameação a um direito constitucional. Foi esse o meu entendimento.

  • Direito líquido e certo  = mandado de segurança.

     

     

    FRUSTRA VIVIT QUI NEMINI PRODEST

  • CF ART 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Mas a questão não mostra se o movimento tarifa zero é uma pessoa jurídica, associação e etc. Faltaram dados na questão para torná -la certa
  • "A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54 , § 2º , V , da Lei 9.605 /98.. HC 92.921-BA , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008 ".

  • As nomas de eficácia cabe: Mandado de segurança e ADI para combatê-las

  • MINHA DÚVIDA É QUE EM NENHUM MOMENTO ELE FALOU QUE O MOVIMENTO É UMA PESSOA DESSAS: ENTIDADE DE CLASSE, SINDICATO.

    UM MOVIMENTO DESSA CATEGORIA É CONSIDERADO UMA ASSOCIAÇÃO?

  • - O ato nao atenta contra o direito de ir e vim , mais sim contra o direito de reunião ''

    MS

  • Mandado de segurança protege o direito líquido e certo, se a CF permite o direito de reunião e a prefeitura feriu isso, não foi o direito de ir e vir que foi violado e sim o direito líquido e certo que as pessoas detêm perante a Constituição Federal. 

    Gab: Errado

  • Sabe-se que pessoas naturais ou jurídicas, órgãos públicos ou universalidades legais (cite-se o espólio, a massa falida e o condomínio (veja-se a jurisprudência do STJ, nesse sentido)), desde que tenham "prerrogativa ou direito próprio e individual a defender", conforme preleciona Meirelles, têm legitimidade para impetrar mandado de segurança. Entretanto atribuir legitimidade ao referido movimento, por mais que assim ensejem as circunstâncias, a mim me parece estranho. Mas é como penso; e passo à próxima questão.

  • O que ocorreu foi abuso de poder, mesmo o cidadão informando o fato!

  • Pessoal, vai um link para quem quiser complementar os estudos com questões comentadas em vídeos:

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1

     

    Dando  um plus no mandado de segurança:

     

    Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança.

    Súmula 267 do STF: não cabe mandado de segurança conta ato passível de correição e recurso.

    Súmula 269 do STF: o mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança.

  • Direito Líquido e Certo...

  • Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão do mandado de segurança.

    Súmula 267 do STF: não cabe mandado de segurança conta ato passível de correição e recurso.

    Súmula 269 do STF: o mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança.

  • O exercício do direito de reunião é aquela história:" Eu só to te avisando, não to te pedindo". rs

    Não precisa de autorização é um direito liquido e certo.

     Necessita apenas prévio aviso!

     

  • Por mais que sejamos tentados a imaginar o HC como remédio adequado à situação, cabe lembrar que o MS protege direito líquido e certo e é residual, ou seja, caberá sua utilização caso o HC e HD não sejam competentes para "remediar" a situação.

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

     

     

  • CERTO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Pensei que o MS só pudesse ser utilizado caso não coubesse o HC ou este fosse insuficiente. O HC não garante o direito de ir e vir e permanecer? 

  • Elaine/Lucivan Cruz...

    O mandado de segurança é concedido quando determinado direito líquido e certo não for acobertado pelo HC e pelo HD, conforme mencionado pelo Douglas Lima.

  • MS individual ou coletivo??

     

  • Sabemos que o Remédio Constitucional responsável pelo asseguramento do Direito de Reunião é o mandado de SEgurança.!!!!

  • Laerte Junior, MS INDIVIDUAL.

    MS Coletivo apenas partido político com representação no Congresso Nacional; Organização Sindical, Entidade de Classe e Associação, legalmente constituída e em pleno funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Se não depende de autorização, apenas aviso prévio, por que impetrar MS????

     

  • se impetra MS por se tratar de direito líquido e certo, por ser a reunião um direito constituicional.

    respondendo ao coméntário posterior da Sam R.: o MS não é pelo mérito do Aviso Prévio, e sim, por que o direito de reunião não foi autorizado.

     

  •  

                                                                          DIREITO A REUNIÃO

    Q762903         

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    VIDE  Q657175

     

    A manifestação política em formato de passeata a ser realizada nas ruas da cidade exige autorização do Poder Público? 

     

    Não, pois a disciplina constitucional da liberdade de reunião estabelece que seu exercício independe de autorização.

     

     

    Q494803

     

     Depende de autorização:

    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO

     

     

     

                                                                                                  PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

    Questão BÔNUS:

     

    Q758120

     

    A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 128, incs. I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial (STJ HC 56572 SP)

     

     

  • Certo.

    A princípio pensei que era Habeas Corpus, mas com o comentário do André Marcel ficou bem claro que o certo é Mandado de Segurança, pois não foi o direito de ir e vir que foi violado (Habeas Corpus) e sim o díreito líquido e certo que as pessoas detêm perante a CF que é o direito a reunião. 

    Valeu André Marcel.

  • Violação ao Direito de Reunião > Remédio aplicável > Mandado de Segurança

  • Ora, um "movimento" é entidade dotada de capacidade de ser parte e goza de legitimidade ativa para o MS? Eu sabia que entidade de classe, organização sindical, associação legalmente constituída..., mas agora aprendi que um "movimento" também pode. Por que o CESPE gosta tanto de "se amostrar"?

  • Achei meio suja essa questão.

     

    Quem pode impetrar mandado de segurança COLETIVO é o PEOA, no entanto, a questão diz "mandado de segurança";  que me levou a entender o fato de que os "cidadãos" que foram convocados é que podem impetrar.

     

    Está confusa, mas não errada.

  • O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

    eu marquei errado pq nem de autorização precisa, se não precisa de autorização, pra que entrar com mandado de sugurança?...não entendi essa questão

  • dIREITO DE REUNIÃO É DIREITO LPIQUIDO E CERTO, NÃO AMPARDO POR HD OU HC (?????)

  • Muitos confundem com o Habeas Corpus, nessa situação. O correto é mesmo o mandado de segurança. As bancas adoram induzir ao erro nessa situação de direito de reunião mais habeas corpus. Fiquem atentos.
  • Errei por pensar que o movimento não teria legitimidade para impetrar MS Coletivo, o que ainda acho que não tem. Mas MS individual não tinha parado para pensar. O direito à reunião não seria um direito coletivo??? 

  • Pensei que fosse uma pegadinha. Sendo preenchido os requisitos, basta a prefeitura ser avisada, não interessa se ela autoriza ou não. Por mais que os manifesantes possam impetrar o mandando de segurança, analisei que ele não seria necessário para se realizar o evento.

  • Direito à reunião é um direito INDIVIDUAL. Portanto, o organizador pode impedrar MS.

  • Mandado de Seguranção, pois é um direito líquido e certo (norma de eficácia contida)

     

    Se fosse uma norma que precisasse de regulamentação (norma de eficácia limitada) o remédio seria o Mandado de Injunção.

     

    GAB: C

  • Concordo, Ricardo Delesderrier.

    Inclusive a questão usa repetidamente a palavra "movimento" induzindo o candidado a pensar que a liberdade de locomoção está sendo prejudicada, associando assim a questão ao habeas corpus. Tenho notado recorrência desse tipo de peguinha em questões CESPE.

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito de reunião. Conforme disciplina a Constituição Federal, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, não que se falar em necessidade de autorização da administração pública para o exercício do direito de reunião.

    O ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento é, portanto, incompatível com a Constituição e, portanto, passível de ser contestado via mandado de segurança. Conforme art. 5º, LXIX, CF/88 – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Questão confusa.

    Acredito que a maior dúvida não diz respeito ao cabimento do MS, mas sim quanto à legitimidade do "Movimento Tarifa Zero" para impetrar a ação (seja na modalidade individual, seja na coletiva).

    Notem que a questão diz expressamente que: O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança..

     

    MARCELA PIMENTEL: A liberdade de reunião é um direito individual de exercício coletivo (MARCELO NOVELINO)

  • GENTE, PELO AMOR DE DEUS, O QUE ESSE CESPE FAZ É BRINCADEIRA...

    COMO É QUE O "MOVIMENTO TARIFA ZERO" PODERÁ IMPETRAR ALGUMA COISA??

    O CERTO SERIA TER FALADO QUE O "ORGANIZADOR DO MOVIMENTO" PODE IMPETRAR O MS. AÍ SIM ESTARIA CORRETO. EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA QUE O MOVIMENTO É UMA PESSOA JURÍDICA OU QUE ALGUMA PESSOA FÍSICA IMPETROU MS.

    QUESTÃO ABSURDA, MAIS UMA. PIOR QUE MUITA GENTE CONCORDA!

  • Nova emenda constitucional: Podem impetrar MS coletivo partido com representação no Congresso, associações, entidades de classe, sindicatos e "movimento". Só a CESPE mesmo...

  • Em primeiro lugar a manifestação independe de autorização da prefeitura, desde que não frustre outra manifestação, basta prévia comunicação. Por que MS se independentemente da negativa da prefeitura o movimento pode ser realizado. Cespe, Cespe, seus dias estão contados.

  • Nossa, tem gente que complica demais!!! kkkk

    O problema de nós, concurseiros, é que com o tempo começamos a raciocinar "além da conta"! rs

     

  • Claro que precisaria de um MS, imaginem: a prefeitura nega, aí o pessoal vai lá e faz tal manifestação e chega a PM e baixa a lenha no povo...o MS irá garantir o exercício desse direito!

  • o dieito já é a garantia, não há como a pm descer lenha  em ato legal, se o fizer serão dois atos ilegais....

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Ao meu vê o movimento Tarifa Zero seria uma associação* 

    Três requisitos basicos para ser uma associação

    1 união de pessoasa com um fim determinado 

    2 Estabilidade ( por se falar em um movimento eu acho que estável pelo menos por um certo período )

    3  nascimento a partir de um ato de vontade 

    # independe de aquisição de pessonalidade jurídica 

    Direito de reunião é protegido por mandado de segurança ( MS) E não por Habeas Corpus (HC)

    ( Estrategia concursos)

  • Mateus Santos, explica que a pm não pode descer a lenha para aquele cidadão de Goiânia/GO (Matheus Ferreira) que levou uma pancada de cassetete na cabeça durante um protesto e quase morreu.

  • Direito de reunião é protegido por Mandado de Segurança, e não por Habeas Corpus! 

  • Gab: Certo

     

    Em caso de violação ao direito de reunião, usa-se Mandado de Segurança.

  • mas a questao fal de autorisazao

     

  • MS sim, pois visa proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD por ilegalidade ou abuso de poder (neste caso, apenas ilegalidade).

     

     

  • Quem sabe demais, erra.

    O "Movimento tarifa zero" não possui, em tese, personalidade jurídica para impetrar Mandado de Segurança em favor de terceiros. Se não a possui, terá o pleito indeferido pelo juiz competente por total ausência de capacidade processual.

    Questão anulável!

  • Questão mal formulada, passivel de anulação. A constituição fala q. quem tem legitimidade para impetrar um MS coletivo é a associação, sendo que esta deve ter 1 ano de funcionamento e ser legalmente constituida, ou seja, ter estatuto próprio registrato em cartório dentre outras requisitos que a lei determinar.

    A questão não deixa clara se o Movimento preenche os requisitos legais para poder impetrar o MS coletivo em favor de terceiro.

    "LXX ­ o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
    menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;" CF, art. 5.
     

  • Questão maluca !

    Cara , movimento , carece de autorização ?Eu vou fazer um movimento , manisfestação pedindo a saída do Temer .Pelo qeu sei , manifestação ou movimento é preciso apenas informar a autoridade competente , não ?O problema que fala em "movimento ", e movimento implica em que ?Cespe do caralho !

  • O cabimento do MS, a meu ver, é indiscutível. Sabe-se que, para exercer o direito de reunião, basta a manifestação prévia à autoridade competente - medida tomada pelo Movimento-, prescindindo de autorização. Ocorre que o Município já se manifestou no sentido de tolher do Movimento este direito, líquido e certo. Portanto, é óbvio que cabe Mandado de Segurança. Aliás, um dos pressupostos do mandado de segurança é que  algum direito líquido e certo esteja sendo desrespeitado por alguma autoridade. 

    A minha dúvida, no entanto, é se o "Movimento Tarifa Zero" teria legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança. A maioria destes "movimentos" sequer constitui personalidade jurídica, sendo mero "ajuntamento de pessoas". 

  • Concordo com os colegas, no sentido de que a questão gerou dúvida acerca da legitimidade desse movimento (Tarifa Zero) para impetração de MS, uma vez que a CF prevê expressamente os requisitos para tanto. Veja-se:

     

    ART 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • direito líquido e certo

    PRÓOOXIMA!!!
    gab certo

  • Direito de reunião - remédio constitucional cabível é o MANDADO DE SEGURANÇA!

  • LEI Nº 12.016  de 2009 - Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

     

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

  • Caros amigos, entendo que o MS é para Direito Líquido e certo não amparado por HC e HD.

    Dúvida: A dúvida é em relação a possibilidade de impetrar HC (pois ao meu entender não estaria ocorrendo restrição ao direito de ir e vir???)

  • Jean, HC está relacionado ao direito de ir e vir de uma pessoa - ou seja, a restrição do direito de locomoção, mais precisamente relacionado à prisão e a sua ilegalidade. Quando se trata de um movimento ou direito de reunião de pessoas, vislumbra-se um direito líquido e certo, FUNDAMENTAL E COLETIVO - art. 5º, XVI, da CF/88 -, assim, então, amparado por MS. Em linhas curtas, é isso.

  • Não precisa de autorização para a realização de manifestações, porém é precisa ser avisado o quanto antes, ou seja, voltado para a questão, o direito é de quem avisou primeiro, não podendo duas manifestações serem realizadas no mesmo tempo e no mesmo local, uma frustando a outra.

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Art. 5º: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Como alguns colegas mais atentos comentaram, o que é o Movimento Tarifa zero? É um sindicato, associação? Se for associação, é formada há mais de um ano? 

    O MS coletivo tem requisitos, os quais não se sabe se o Movimento Tarifa zero tem. 

    "O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento?."

    Sim e não, a depender o status do Movimento.

     O CESPE negligenciou demais informações e deixou a questão dúbia. Isso o "professor" deveria ter esclarecido no comentário dele.

  • No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou (OK), previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação (OK). Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria (ELA NÃO TEM QUE AUTORIZAR OU NÃO AUTORIZAR) a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

    .

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    O Movimento Tarifa Zero pode impetrar mandado de segurança contra o ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento.

    .

    Conforme disciplina a Constituição Federal, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, não que se falar em necessidade de autorização da administração pública para o exercício do direito de reunião.

    ELA NÃO TEM QUE AUTORIZAR OU NÃO AUTORIZAR.

    AVISARAM..

    POR ISSO MARQUEI ERRADO.

    VIVA A CESPE

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito de reunião. Conforme disciplina a Constituição Federal, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Portanto, não há o que se falar em necessidade de autorização da administração pública para o exercício do direito de reunião.

     

    O ato do prefeito que não autorizou a realização do movimento é, portanto, incompatível com a Constituição e, portanto, passível de ser contestado via mandado de segurança. Conforme art. 5º, LXIX, CF/88 – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

     

    Haja!

  • O problema é que a questão não informou o que é esse Movimento Tarifa Zero. É pelo menos alguém com personalidade jurídica ou é simplesmente alguém sentado no computador instigando outros a participarem de movimentos?

     

    Como não informou isso, na minha opinião, não há como saber sequer se poderia ser parte em processo judicial.

  • Em caso de indeferimento injustificado da permanência de pessoas numa manifestação, caberá Mandado de Segurança. O Habeas Corpus não é o remédio adequado, pois o direito que está sendo negado é o direito de reunião (o direito de livre manifestação) e não o direito à liberdade.

  • Neste caso, trata-se de norma de eficácia PLENA. Sendo assim, por em se tratando de direito líquido e certo, não amparado por por habeas data ou habeas corpus, o remédios constitucional cabível é Mandado de segurança.

  • Então, acolhendo esse gabarito, podemos dizer que qualquer grupo de bar pode impetrar MS Coletivo? Legal
  • Direito líquido e certo. SEM CHORO!

  • Aquestão só quer dizer que se frustrado o direito de REUNIÃO  o remédio será MANDADO DE SEGURANÇA.

    E não habeas corpus como algumas pessoas acham!

    Somente!

     

    frustrado o direito de REUNIÃO ==> MANDADO DE SEGURANÇA.

    frustrado o direito de REUNIÃO ==> MANDADO DE SEGURANÇA.

    frustrado o direito de REUNIÃO ==> MANDADO DE SEGURANÇA.

    frustrado o direito de REUNIÃO ==> MANDADO DE SEGURANÇA.

  • O MOVIMENTO PODE IMPETRAR? MESMO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA? ah tá bom

  • A QUESTÃO NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM MS COLETIVO... É CADA UM VIU....

  • VAMOS LÁ: MANDADO DE SEGURANÇA TEM A PROTEGER UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O DIREITO DE SE REUNIR EM LOCAL PÚBLICO É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO PREVISTO NO ARTIGO QUINTO DA CONSTITUIÇÃO, PARA TAL TORNA-SE NECESSÁRIO APENAS QUE NÃO FRUSTE UMA REUNIÃO ANTERIORAMENTE MARCADA NO MESMO LOCAL, CABENDO APENAS AVISO PRÉVIO A AUTORIDADE COMPETENTE. 

    VEJAM BEM, AVISO PRÉVIO É DIFERENTE DE AUTORIZAÇÃO.

     DIANTE DO CONTEXTO EM QUESTÃO, NO MOMENTO QUE ASSERTIVA COLOCA QUE TEM QUE HAVER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPENTENTE ACABA QUE FERINDO UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONSTANTE NO ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS DO ARTIGO QUINTO. E O REMÉDIO OU INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL PARA ESSA SITUAÇÃO SERIA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.

    VI GENTE NOS COMENTÁRIOS CITANDO HABEAS CORPUS, MAS PARA ESSE REMÉDIO SÓ QUANDO HOUVER AMEAÇA OU IMPEDIMENTO NA LIBERDADE DE LOCOMAÇÃO DE UM INDIVÍDUO POR PARTE DE UMA AUTORIDADE PÚBLICA OU POR QUEM A REPRESENTE.

  • Pro Cespe Movimento pode impetrar MS. Pronto! Caiu questão semelhante Gab C. Doutrina cespeana.
  • remédio MS, porque é direito liquido e certo, e , sim, o prefeito pode não autorizar e até acabar com o movimento ,ilegalmente rsrsrs

  • prefeito não autorizou ai mermão e quebra quebra.. pra garantir o direito maior do povo ... f o d s MS

  • GALERA TENHO UM MATERIAL MUITO BOM, CASA DO CONCURSEIRO INSS VIP, QUEM SE INTERESSAR ENTRE EM CONTATO cf7785@gmail.com, INCLUI O LIVRO MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIARIO 14ª EDIÇÃO (HUGO GOES) ENVIO PELO GDRIVE.


    BONS ESTUDOS.

  • PODE SIM.

     

    MANDADO DE SEGURANÇA (MS) É UM TIPO DE AÇÃO JURÍDICA, TAMBÉM CHAMADA DE REMÉDIO CONSTITUCIONAL. É USADA PARA FAZER A PROTEÇÃO DE UM DIREITO QUE TENHA SIDO VIOLADO OU QUE ESTEJA SOB AMEAÇA DE VIOLAÇÃO POR UMA AUTORIDADE.

     

  • Se feriu direito líquido e certo, cabe mandado de segurança.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • sim, pois feriu um direito fundamental!

  • Assertiva está correta.

    O remédio constitucional cabível para proteger o direito de reunião é o mandado de segurança.

  • Direito líquido e certo, presente na constituição.

  • Eu errei porque pra mim tinha uma pegadinha já que não é necessário pedir autorização para exercer o direito de reunião. Corrijam-me se eu estiver errada. :D

  • Certo.

    Fique bem atento aos itens que tratem sobre qual o remédio cabível para determinada situação. Eu digo isso porque, em regra, a questão tentará de fazer acreditar que será cabível um remédio, e não outro. Para você entender melhor: o HC protege o direito de locomoção (ir, vir e permanecer). Alguns podem dizer que ao se proibir a manifestação, as pessoas não teriam o direito de ir para o local e lá permanecer. No entanto, o que se tutela na hipótese é o direito de reunião. Confira outro exemplo: quando se nega, de forma injustificada, a um servidor público uma certidão de tempo de serviço, contendo informações de caráter pessoal, o remédio cabível também será o MS, mesmo que o candidato pense primeiro no Habeas Data. Em verdade, o direito de certidão será o violado, e não o de informação.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Mandato de segurança : direito líquido e certo. 

  • Direito de reunião ou manifestação: é um direito líquido e certo. Logo, se desrespeitado, caberá Mandado de Segurança.

  • nossa!!!! mas a prefeitura precisa AUTORIZAR. desde quando?

  • Eu fiquei com dúvida quanto à legitimidade do Movimento Tarifa Zero propor a ação, pois não deixa claro se a organização é uma pessoa jurídica formalmente registrada.

    Sei que quando se tratar de direito violado que couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. Portanto quaisquer das "pessoas físicas" podem propor. Mas como não fica claro se o Movimento é ou não formalizado com pessoa jurídica, eu fiquei com dúvida se seria realmente possível o Movimento propor a ação.

  • Bom dia galera!

    La no texto constitucional exige norma regulamentadora para o exercício de reunião publica? NAO! Neste caso não se fala em mandado de injunção, mas em mandado de segurança

    Deixar o texto aqui pra vocês lerem:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • O texto leva o candidato a entender que seria um mandado de injunção, por causa da falta da norma regulamentadora!
  • Gab C Ms, protege o direito Líquido e certo.

  • Pergunta: O Movimento Tarifa Zero tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança?

  • Pergunta: O Movimento Tarifa Zero tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança? Sua natureza jurídica se encontra entre os elencados na CRFB/88?

  • nem li o texto, pelo comando da questão dá para resolver.
  • Também me questionei quanto à legitimidade ativa para o MS, mas acredito que o foco da questão tenha sido a distinção entre MS e MI. Temos que atentar para isso... Já vi questão que falava de forma genérica que a sociedade poderia usar a ação popular como forma de controle estatal- foi dada como correta. Atenção para o cerne da questão. As vezes não está em questionar a legitimidade, mas sim, questionar outros elementos sobre o remédio.
  • cai na parte que fala: "Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião."

    Achei que fosse pegadinha e que seria mandado de injunção :(

  • Questão com péssima redação, pois não deixou clara a natureza jurídica do Movimento. A saber, o Mandado de Segurança Coletivo, cuja questão aborda, só pode ser impetrado por:

    Portanto, um Movimento não se encaixa em nenhuma dessas categorias, ressalvado o caso das Associações; mas como a questão não mencionou o tempo de constituição e funcionamento do Movimento depreende-se, por conseguinte, que não aplicável tal conjuntura ao Movimento supramencionado. Enfim, questão com péssima redação, passível de anulação, na boa.

  • Só pensei em quem pode impetrar o MS, como não tem elencado na CF "movimento", marquei errado. As vezes, interpretar dms nos faz errar!

  • QUESTÃO BEM ELABORADA E COM UM PEGADINHA QUANDO FALA DE OFICIO A PREFEITURA... MAIS LENDO O ENUNCIADO VC MATA A QUESTÃO

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  • Mandado de segurança = direito líquido e certo

    Fez o pedido de direito de reunião com o aviso prévio, um direito constitucional, sendo frustrado, logo, cabe o mandado de segurança. Pensei assim

  • Questão incompleta, sem dados necessários à sua resolução. É certo que o MS pode ser impetrado por pessoa jurídica; é certo, igualmente, que o MS coletivo pode ser impetrado por uma organização social. Mas não há, na questão, elementos que demonstre que esse movimento é dotado de personalidade jurídica.

  • Eu pensei assim " Oxe, não precisa impetrar nada não. É só ir e fazer." E errei

  • só necessita de aviso prévio e não frustar outra reunião que porventura fora marcada para o local.Não depende da prefeitura aceitar ou não, é só aviso. Questão esquisita.

  • Direito de reunião = liquido e certo!

    Bastava o prévio aviso e assim o fez!

    MS NELES CARAI!

  • Pessoal, vou deixar meus 10 centavos aqui.

    Se a questão não comenta nada sobre o "O Movimento Tarifa Zero" ser uma associação ou não, ou uma entidade privada ou qualquer coisa do tipo, não coloque isso como base da sua resposta.

    A pergunta e a análise estava restrito ao fato de distinguir se caberia na questão MS ou MI, pois os dados da questão nos leva para o lado de MI devido o trecho "não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.", porém o que temos é a violação de um DIREITO LIQUIDO E CERTO, gerando a proteção pelo MS.

  • Certo

    Para assegurar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  • Errei. Como pode um movimento impetrar Mandado de Segurança?

    Quem pode impetrar um MS Coletivo?

     

    -> Partido político com representação 

    -> Entidade de classe

    -> Organização sindical

    -> Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

    MS Individual, qualquer pessoa titular de direito violado.

    "Um movimento" não se encaixa em nenhuma das alternativas. Se alguém puder me esclarecer, serei grata.  

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • Errei a questão por ler esse trecho do enunciado: "sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.", nesse caso não caberia mandado de injunção, pois faltava norma regulamentadora para o exercício de um direito, alguém poderia me explicar por favor

  • Onde diz na questão que tal movimento era uma pessoa jurídica?

  • MANDADO DE SEGURANÇA”

    Proteger direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus nem por Habeas Data.

    QUEM PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO”

    > Partido político com representação 

    > Entidade de classe

    > Organização sindical

    > Associação legalmente constituída há pelo menos 1 ano

  • Também concordo o certo era mand injunção

  • PRECEDENTE CESPE NO MESMO SENTIDO:

     

    Q478794 - Ano: 2013 - Banca: CESPE

     

    Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção. 

    Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito. 

    Caso o Estado impeça, de forma ilegítima, o direito de reunião, qualquer cidadão poderá utilizar do remédio constitucional denominado habeas corpus, tendo em vista restrições no seu direito de locomoção. (GAB. OFICIAL ERRADO)


    ----

     

    TODAVIA, não há decisões dos Tribunais Superiores analisando MS, mas tão-só HC.

     

    A decisão, publicada às 18h32 no site do STJ (o protesto há havia sido iniciado), é do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em habeas corpus impetrado por integrantes do movimento. Eles querem garantir o direito de ir e vir nas vias da cidade, com a realização de caminhadas pacíficas. (...)

    “Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro na decisão.

     

    Fonte: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/06/liminar-do-stj-garante-liberdade-de-manifestacao-em-natal.html

     

    Direito de reunião e de livre manifestação de pensamento na campanha de Rui Barbosa à Presidência da República - HC 4.781

     

    Artur da Rocha pede habeas corpus preventivo em favor do Senador Rui Barbosa, candidato à Presidência da República, e de correligionários políticos ameaçados, segundo alega, por abuso de autoridades estaduais, na Bahia, em seu direito de reunião e livre manifestação do pensamento. O habeas corpus é para o fim de poderem os pacientes, sem qualquer coação, reunir-se em ruas, praças públicas, teatros ou quaisquer recintos em comícios em prol da candidatura de Rui.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico&pagina=hc4781

     

    Marcha da Maconha: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

     

     

  • Errei essa questão por achar que o Movimento estaria representando a coletividade, um grupo de manifestantes, e não estar no rol de legitimados para para impetrar o MS coletivo. É indiscutível que o direito é líquido e certo, mas achei que a banca direcionou a análise para os legitimados do MS Coletivo.
  • direito a manifestação é um direito líquido e certo que não é protegido nem pelo HC nem pelo HD.

    Então cabe sim MS.

    questão: certa

  • Qual seria a liquidez do MS no caso em tela?

  • Errei assim como alguns colegas porque pensei que "Tarifa Zero" era simplesmente um nome dado a um movimento, reunião.

    A questão não me diz se tarifa zero é uma pessoa jurídica.

  • Sinceramente nessa questão nem pensei em dispositivo MS HC ou qualquer outro. Primeiro que o movimento só precisaria de aviso previo para realizar a manifestação. Então sinceramente mesmo com a negativa e como não tinha outra manifestacao no local...powww...faz sem o mandado mesmo!!!!!!

    Lembrando que a questão diz: "Pode impetrar", poder pode uai! Não sei se deve!

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • CUIDADO: CABE MANDADO DE SEGURANÇA

    • Direito de reunião;
    • Direito de associação;
  • Mas, se prescinde de autorização, e basta apenas o aviso prévio, pra que MS????????

  • GABARITO: CERTO!

    Segundo a Constituição Federal, o mandado de segurança é o remédio constitucional para assegurar o exercício de direito líquido e certo, assim compreendidos os direitos cuja prova seja apresentada de plano.

    Nesse sentido, o mesmo diploma normativo diz que a reunião e liberdade de manifestação são direitos de todos, portanto, podem ser provados imediamente. Logo, cabe mandado de segurança.

  • A questão esta errada pois se trata do Mandado de Segurança Coletivo e não do Mandado de segurança.

  • CERTO

    Obs: O direito de reunião é protegido por mandado de segurança, e não por habeas corpus.

    Costuma muito cair essa pegadinha em provas.

    Bons estudos :)

  • Remédio cabível para negativa injustificada de: REUNIÃO, CERTIDÃO E PETIÇÃO 

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • errei porque pensei: se nao precisa de autorizacao, dane-se o prefeito e la vou eu. a motivacao do prefeito nao impede minha passeata. soh se houvesse outra reuniao marcada mesma data mesmo local e horario. qualquer outro motivo nao impede minha reuniao. entao pra que MS???