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Gab. Errado
A figura do caput, artigo 1º, lei 9.613/96, segundo parte da doutrina é crime material, pois o crime se consuma com a efetiva ocultação ou dissimulação. Já o STF entende que o crime é formal, por prever o resultado, mas não exigir a efetiva ocultação ou dissimulação. Luis Regis Prado entende que se trata de crime de mera conduta (esta última posição foi adotada pela banca CESPE), por não ser um crime unissubsistente pode admitir a tentativa.
Em tese, é cabível tentativa, a depender da possibilidade de fracionamento da execução no caso concreto.
Lei. 9.613/96
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
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O Supremo Tribunal CESPE colocando questão altamente controvérsa e adotando a posição minoritária.
Aí não dá para ser feliz kkkk
A luta continua. FORÇA
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Quanto ao cabimento da tentativa não tem o quê discutir, vez que a própria Lei 9.613/98 dispõe a respeito:
Art. 1°, §3°: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.
E não encontrei nada na jurisprudência versando de maneira divergente.
Contudo, segundo o Prof. Leonardo Galardo, existem alguns requisitos para sua configuração: "A lavagem de dinheiro é plurissubsistente, tendo um iter criminis segmentado, dessa forma só é possível falar em tentativa quando cumulativamente o agente já tenha à sua disposição o bem proveniente da infração penal e coloque objetivamente em marcha o processo de ocultação ou dissimulação. Por outro lado, a construção de estruturas jurídicas ou operacionais para posterior lavagem de dinheiro não será considerada tentativa se não configurar um crime autônomo."
Tentativa x Crime Impossível:
Se
o MEIO utilizado para a lavagem for absolutamente ineficaz e
o OBJETO material da lavagem for absolutamente impróprio
HAVERÁ CRIME IMPOSSÍVEL!
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Como bem explica o Prof. Renato Brasileiro (Legislação, p. 344):
Tratando-se de crime plurissubsistente, afigura-se possível a tentativa do crime de lavagem de capitais, dado que o agente pode, antes de completar a conduta ligada à primeira fase do crime (colocação), ser interrompido em um ato de início dessa execução. Exemplificando, imagine-se a hipótese em que o agente, logo após ter recebido o preço de um resgate resultado devum delito de extorsão mediante sequestro, venha a ser interceptado em flagrante no momento em que tentava depositar os valores na conta de um "laranja".
De acordo com o art. 1°, § 3°, da Lei de Lavagem de Capitais, a tentativa será punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal, ou seja, com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) . O critério de diminuição (de um a dois terços) deverá sempre levar em conta o iter criminis, verificando-se no caso concreto até que ponto chegou a operação de lavagem de capitais.
De se ver que tal previsão é absolutamente desnecessária, mostrando evidente falta de técnica por parte do legislador. Isso porque, consoante disposto no art. 12, caput, do CP, "as regras gerais deste Código aplicam-se aos fa tos incriminados por lei especial se esta não dispuser de modo diverso". Em outras palavras, quisesse o legislador fa zer uso das regras gerais do Código Penal - e foi essa sua intenção, haja vista o teor do art. 1°, § 3° - bastaria manter-se em silêncio, com a consequente aplicação das regras gerais do CP (art. 12).
G: E
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GABARITO ERRADO:
ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE:
LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
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GABARITO - ERRADO
É cabível na forma tentada.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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ERRADO. Ainda que se trate de crime formal é plenamente possivel a tentativa, haja vista que
Na modalidade ocultar é crime permanente, ou seja, crime cuja consumação se prolonga no tempo.
VALE LEMBRAR QUE , mesmo que o agente tenha dado início à ocultação em momento anterior à entrada em vigor da lei, responderá normalmente pelo delito se mantiver os depósitos após a vigência da lei (Súmula 711, STF)1. O crime de lavagem é formal, não dependendo, para sua consumação, da ocorrência de resultado material. Admitem tentativa. Também é crime de perigo concreto.
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Crimes que admitem tentativa:
- dolosos
- plurissubsistentes (inclusive os formais e os de mera conduta) - no caso da questão, trata-se de crime formal.
- omissivos impróprios
- de perigo concreto
- permanentes
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Fico até imaginando alguém tentando lavar dinheiro... Só pq é colarinho branco mesmo. Só pensar que rico não se fode, e caso venha é da forma mais branda possível.
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LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
Art. 1°
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
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Gabarito: "Errado"
No crime de lavagem de dinheiro é possível, sim, a tentativa, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei 9.613/98:
"Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal."
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CESPE USA MUITO SINÔMINOS muita gente sabe responder essa questão, mas pelos sinôminos acabam errando
incabével = inaceitável. cabível = aceitável
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
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Crimes que NÃO admitem tentativa:
Contravenções penais
Culposos
Habituais
Omissivos impróprios
Unisubsistentes
Preterdolosos
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É cabível a tentativa!
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NÃO CABE CRIME CULPOSO!!!
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Art. 1º, § 3º da Lei 9.613/98: a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
Já que a tentativa é punida, logo é cabível. BONS ESTUDOS.
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Cabe a tentativa.
Paragrafo único artigo 14, CP. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa como pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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É perfeitamente admissível a modalidade tentada do crime de lavagem de dinheiro.
Relembre comigo este exemplo dado em aula:
Veja só um exemplo:
Joselito, logo após receber R$ 100.000,00 de um resgate resultado de um delito de extorsão mediante sequestro, é pego em flagrante no momento em que tentava depositar os valores na conta de Malaquias, o "laranja".
Veja que o crime não se consumou, pois o ato de ocultar/dissimular os dados do valor nem chegou a se concretizar. Contudo, será punida a tentativa de lavagem de dinheiro com a diminuição de 1/3 a 2/3 da pena correspondente ao crime consumado!
Veja só o que diz a Lei nº 9.613/98:
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
Resposta: E
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GABARITO: ERRADO
A tentativa é punida ! com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Gabarito: Errado
Lei 9.613
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .
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Lei 9.613
Art. 1o § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art 14 CP .
GAB:ERRADO
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Vi aqui no Q autoria de um colega...
MACETE: CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA
MACETE: CCHOUP
Contravenções (art. 4º da LCP)
Culposos
Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
Omissivos próprios (art. 135 CP)
Unissubsistentes (Injúria verbal)
Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)
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Os crimes de lavagem
de dinheiro encontram-se previstos na Lei 9.613/1998. A própria lei, no § 3º do
artigo 1º, aborda a respeito da pena a ser aplicada na hipótese de tentativa
dos crimes nela previstos, o que basta para evidenciar que a assertiva está
errada. Ademais, insta salientar que algumas das condutas previstas na lei são
comissivas e outras são omissivas, sendo certo que, segundo orientação dominante
na doutrina, os crimes omissivos próprios não comportam tentativa. De qualquer forma,
as condutas comissivas admitem, em regra, a tentativa, o que justifica a
existência do aludido parágrafo, bem como a constatação de que a afirmativa está errada.
Resposta: ERRADO.
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daí vc erra uma questão por ler rápido...
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ERRADO
Permite a modalidade tentada quando o agente não consegue ocultar ou dissimular...
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§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
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GABARITO: ERRADO
Como o crime de lavagem de dinheiro é classificado como plurissubsistente (pode ser partido em vários atos), cabe tentativa de boa.
Código Penal
Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Irmão, Deus tá vendo tua luta!
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Gab. "ERRADO"
Resuminho pra resolver questões:
fases: 1)Colocação 2)Ocultação 3)Integração
Pena: Reclusão de 3 a 10 anos e multa de até 20milhões
Suj. Ativo? qualquer pessoa
Suj.Passivo? sociedade
➾Crime acessório/parasitário
➾Crime de maior potencial ofensivo
Bem jurídico tutelado? Ordem Econômica Financeira
Elemento Subjetivo? dolo direto/eventual
➾Admite tentativa
Colaboração Premiada? reduz de 1/3 a 2/3
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Gabarito: Errado.
No caso de tentativa, a pena poderá ser diminuída de 1/3 a 2/3 (um terço a dois terços).
Bons estudos a todos!
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ERRADO
A princípio, é cabível tentativa, a depender da possibilidade de fracionamento da execução no caso concreto. De acordo com o que está previsto no Art. 14 do CP.
#PRF #BRASIL
#PERTENCEREI
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Cabível a tentativa e lembrando que Em caso de delação premiada, se for feita após o trânsito em julgado não caberá perdão judicial, apenas substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos
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tentando aqui imaginar um exemplo de tentativa de lavagem de dinheiro.
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA
Fonte: Lei 9.613/98
Art. 1°. §3°: A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal.
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Os crimes de lavagem de dinheiro encontram-se previstos na Lei 9.613/1998. A própria lei, no § 3º do artigo 1º, aborda a respeito da pena a ser aplicada na hipótese de tentativa dos crimes nela previstos, o que basta para evidenciar que a assertiva está errada. Ademais, insta salientar que algumas das condutas previstas na lei são comissivas e outras são omissivas, sendo certo que, segundo orientação dominante na doutrina, os crimes omissivos próprios não comportam tentativa. De qualquer forma, as condutas comissivas admitem, em regra, a tentativa, o que justifica a existência do aludido parágrafo, bem como a constatação de que a afirmativa está errada.
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É cabível. Nos casos de tentativa, entretanto, a pena é diminuída de um a dois terços.
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GABARITO: ERRADO
Questão de letra de lei.
A Lei nº 9.613/98, dispõe em seu art. 1º, §3º, que "a tentativa é punida nos termos do parágrafo único do l".
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incabível