-
Errado
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE DE PM
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
Até que começou bem, colocando que é competência privativa da União legislar sobre direito civil e comercial, contudo, a questão peca em colocar que é competência privativa da União legislar sobre direito financeiro, haja vista, que legislar sobre direito financeiro e concorrente entre a União, aos Estados e ao Distrito Federal, vejam:
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CF 88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
---------------------------------------------------------
MACETE
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
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Este macete irá lhe auxiliar na memorização de todos os ramos do direito em que a competência para legislar é concorrente entre a união, estados e DF.
Lembre-se de PUTO-FE:
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito ..., financeiro, ...
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
>> Que normas gerais são essas? É a Lei 4320 de 1964 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
>> Cada estado possui suas normas específicas de direito financeiro
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
>> Já existe, é a 4320
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
CF/88
(...)
Art.24. Compete à Umião, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanistico;
(...).
-
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
-
Gabarito Errado.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTO FE
Previdenciário;
Urbanístico;
Tributário;
Orçamentário;
Finanaceiro;
Econômico.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE de PM
Civil;
Aeronáutico;
Processual;
Agrário;
Comercial;
Espacial;
Trabalho;
Eleitoral;
Desapropriação;
Penal;
Marítimo.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
-
Financeiro deixou a questão errada.
-
Forma facil de identificar pessoal
Competência privativa - SUBSTANTIVO
Competência Exclusiva - Verbo inifinitivo
Competencia concorrente e comum basta decorar, pois é bem pequena mesmo os dispostivos
-
FINANCEIRO---------->concorrente
-
ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
-
CF ART 24
-
Privativo da União (art.22, CF) - Civil e Comercial
Concorrente entre União, Estados e DF (art.24, CF) - Financeiro.
-
Nada é fácil,tudo se conquista!
-
Maldição!
Já li 21, 22, 23 e 24 mil vezes e sempre me confundo!
-
Horrível, mas ajuda a gravar (peguei de alguém aqui do QC)
Quando for algo referente à:
- PRISÃO (PENITENCIÁRIO)
- CIDADE(URBANÍSTICO)
- DINHEIRO (TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ECONÔMICO)
É COMPETÊNCIA CONCORRENTE!
PALAVRAS CHAVE:
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
PRISÃO, CIDADE E DINHEIRO!
-
Competência privativa
Direitos: Cvil,comercial, penal, processual,eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Competência concorrente
Direitos: Tributário, financeiro,penitenciário, econômico e urbanístico;
-
Privativos da União - são legislativos (os exclusivos são administrativos).
*Direitos Privativos: C A P A C E T E De P I M En T A
Comercial, Agrário, Penal, Aeonáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Desapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Energia,
Telecomunicações/radiodifusão, Águas.
*E os direitos Concorrentes são: P U F E T O
Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento
-
Errado.
Assim ficaria correto:
Compete privativamente à União legislar sobre direito CAPACETE PM.
Civil
Agrário
Penal
Aéreo
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
No caso da questão, comercial e civil estão corretos, mas finaceiro está incorreto, pois é competência concorrente.
Penintenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
-
rivativos da União - são legislativos (os exclusivos são administrativos).
*Direitos Privativos: C A P A C E T E De P I M En T A
Comercial, Agrário, Penal, Aeonáutico, Civil, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Desapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Energia,
Telecomunicações/radiodifusão, Águas.
*E os direitos Concorrentes são: P U F E T O
Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário, Orçamento
-
VIDE Q778160
DIREITO PROCESSUAL (PRIVATIVO) ≠ procedimentos em matéria processual (CONCORRENTE)
Q707218 Q775137
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
OBS.: LC fixa normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação EC 2015
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = SEGURIDADE SOCIAL
DE = DE- sapropriação
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = TRÂNISTO E TRANSPORTE
A = Águas
.....
- PROGAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
- águas, energia, informática, TELECOMUNICAÇÕES e radiodifusão;
- Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Q688217
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
...................................
CONCORRENTE
Na falta de LEI FEDERAL não exclui a competência SUPLEMENTAR
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
- Direito tributário, financeiro, penitenciário, ambiental e econômico; proteção ao patrimônio cultural e à infância e juventude.
Competência CONCORRENTE da União, Estados e DF – direitos:
PUTO - FE (financeiro e econômico):
- Penitenciário
- Urbanístico
- Tributário
- Orçamentário
- Financeiro
- Econômico
- educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;
- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre assistência jurídica e Defensoria Pública.
- Custas dos serviços forenses.
- Previdência social, proteção e defesa da saúde.
Q700893
Lei estadual que fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais situados no âmbito de seu território será inconstitucional, por invadir competência dos Municípios para legislarem sobre interesse local, podendo ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
MUNICÍPIO = COMÉRCIO LOCAL
ESTADO = BANCOS
-
Gabarito: Errado
Competência Concorrente ( União, Estados e DF ): TRI.FI.PEN.EC.UR
Tributário
Financeiro*
Penitenciário
Econômico
Urbanístico
-
ERRADO
COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:
- DIREITO CIVIL
- DIREITO PENAL
- DIREITO DO TRABALHO
- DIREITO ELEITORAL
- DIREITO COMERCIAL
- DIREITO PROCESSUAL
- DIREITO AGRÁRIO
- DIREITO MARÍTIMO
- DIREITO AERONÁUTICO
- DIREITO ESPACIAL
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - DIREITO FINANCEIRO
-
Financeiro é competência concorrente - União, Distrito Federal e Estados.
O famoso PUFETO. PENITENCIARIO, URBANÍSTICO, FINANCEIRO, ECONÓMICO, TRIBUTÁRIO e ORÇAMENTO.
-
esse capacete de PM me irrita
-
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
-
Errado.
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
-
Gabarito Errado.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTO FE
Previdenciário;
Urbanístico;
Tributário;
Orçamentário;
Finanaceiro;
Econômico.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: CAPACETE de PM
Civil;
Aeronáutico;
Processual;
Agrário;
Comercial;
Espacial;
Trabalho;
Eleitoral;
Desapropriação;
Penal;
Marítimo.
O único dia fácil foi ontem!
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Questãozinha vagabunda,em!!!
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ERRADO. Direito Civil e Comercial são privativos, mas Direito Financeiro é concorrente.
Lembrem do TUPEF - o F vem de financeiro.
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Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro (CONCORRENTE) MNEMÔNICO ~> PUTO FÉ
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamento
Financeiro
Econômico
OBS: É idiota, mas ajuda.
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Item errado.
Todo mundo já comentou, mas...
Legislar concorrentemente = DEU (DF, Estado, União) dinheiro e prisão na cidade
At.te, CW.
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Competência Concorrente (União + Estados + DF)
I - " PUFET "
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
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Falso.
Basta lembrar que todos os entes federados possuem autonomia financeira. Se não puderem legislar sobre direito financeiro, essa autonomia, na prática, inexiste.
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Mais fácil que o macete é entender a lógica.
Se a matéria é igual em todo o Território Nacional ela é privativa da União.
EXEMPLO:
O mesmo código civil que eu leio, você também lê? Se sim, é privativa da União.
Eu pago somente tributo federal? Ou pago também tributo estadual e municipal? Sim, eu pago municipal, estadual e federal --> Competência concorrente.
Relacione na sua cabeça o direito econômico e o financeito com o tributário. Assim não terá erro !!
Bota tributo nisso kkkk
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PUFETO, CAPACETE DE PM, PUTO FÉ, DEU DINHEIRO NA CIDADE, kkkk. Só tem maluco .
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Bizu: EU Te Ferro PENITENCIARIO, JUNTAS CUSTAS no ORÇAMENTO para PRODUÇÃO, CONSUMO e PROTEÇÃO de FLORESTAS.
E - Econômico
U - Urbanístico
Te - Tributário
Ferro - Financeiro
PENITENCIARIO
-
Bizu do CAPACETE de PM (Comercial, Agrário, Penal, Aeroespacial, Civil, Espacial, Trabalho, Eleitoral - Processual, Marítimo)
Se não estiver nesse meio não é competência privativa da União, logo, é concorrente de Estados, DF e União.
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ERRADO
FINANCEIRO - CONCORRENTE
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esse bizu do capacete de pm é falho, pois não inclui índios e desapropriação. fique atento!
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victor yankovich
O capacete de pm foi desapropriado pelos índios.
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FORTALECENDO.....
MEU RESUMO...
ART. 22 COMPETÊNCIA PRIVATIVA -->CAPACETE PM
COMERCIAL
AGRÁRIO
PENAL
AEROPORTUÁRIO
CIVIL
ELEITORAL
TRABALHO
ESPACIAL
PROCESSUAL
MARITIMO
--->PRIVATIVA
--->DELEGÁVEL
--->CONTEÚDO(EX. DESAPROPRIAÇAO,ATIVIDADES NUCLEARES...)
---->LEI COMPLEMENTAR
ART. 21>> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA(COMEÇA COM VERBOS)
MANTER
DECLARAR
ASSEGURAR
PERMITIR
DECRETAR
EMITIR
ADMINISTRAR
>> EXCLUSIVO
>> ATUAR
>> INDELEGÁVEL
>>AÇAO(VERBOS)EX. EMITIR MOEDA
ART 24>>COMPETÊNCIA CONCORRENTE(UNIAO,ESTADOS,DF) NÃO HÁ MUNICIPIOS
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTÁRIO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
>>> ENVOLVE : DINHEIRO,CADEIA(PENITENCIÁRIA)
CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!!
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Bizu q aprendi aqui no QC e ajuda na maioria das perguntas envolvendo competência da união:
Competência legislativa privativa da união: palavras terminadas com "L" + palavras terminadas com "O" que tenham até 8 letras (excessão: aeronáutico)
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Art. 22 - Competência Privativa da União: CAPACETE DE PIMENTA
Civil
Agua
Penal
Agrário
Comercial/ Consórcio
Espacial
Trabalho
Eleitoral
DEsapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito e Transporte
Aeronáutico
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Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.
→ Direito civil e comercial compete à União (privativamente), já o direito financeiro compete não só à União, mas também aos estados e DF (concorrente).
Art 22 da CF estabele a competência privativa da União, ao dispor que compete à União legislar sobre:
I - Direito Civil, comercial (...)
O art 24 da CF estabele a competência legislativa concorrente, ao dispor que compete à União, aos estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro (...)
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Competência Concorrente: PUFETO
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTO
Se liga nas diferenças:
COMPETÊNCIAS:
PRIVATIVA DA UNIÃO: CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF:
SEGURIDADE SOCIAL ≠ PREVIDÊNCIA SOCIAL
DIREITO COMERCIAL ≠ JUNTAS COMERCIAIS
DIREITO PROCESSUAL ≠ PROCEDIMENTOS EM MATÉRIAS PROCESSUAIS
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Acertei a questão da seguinte forma: comercial MUNICÍPIOS competem também, não só a UNIÂO.
Exemplo é o horário comércial.
ERRADA.
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Financeiro é competência concorrente. GABARITO ERRADO.
Resolvi com base no MNEMÔNICO DAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:
"TODOS CORREM PRA CASA E PRO DINHEIRO".
Ramos do direito que envolvem dinheiro: direito econômico, tributário, financeiro + orçamento.
Ramos do direito que envolvem moradia: direito urbanístico e penitenciário.
*Não fui eu que criei o mnemônico, vi aqui no QC mas não lembro o nome do colega. Repassando porque achei útil! :)
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TUPEF = CONCORRENTE
TRIBUTARIO URBANISTICO PENITENCIARIO ECONOMICO FINANCEIRO
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Além dos ótimos comentários dos colegas, vale uma dica: NÃO CONFUNDA a competência legislativa CONCORRENTE sobre DIREITO financeiro e econômico com a competência legislativa PRIVATIVA DA UNIÃO para legislar sobre o SISTEMA monetário, bem como política de câmbio e crédito (art. 22, incisos VI e VII, CF.
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Compete privativamente à União: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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FINANCEIRO é concorrente. #paz
Avante!
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Concorrente é PUTOFE ou remissão a Casa e Grana (Casa: penitenicia/urbanistico | Grana: Tributo, Financeiro e Economico)
Para quem queira entender o porquê do financeiro ser concorrente basta pensar que todos os entes federados tem sua própria autonomia financeira.
Logo quem controla as finanças do ente é o próprio ente.
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Competências CONCORRENTES da União: "Tri - fin - pen - ec - ur" + Consumidor. Direitos: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico, Urbanístico e Consumidor.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: TUPEF
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Errado.
Vou aproveitar esse item para usar alguns mnemônicos importantes para você usar na resolução de questões.
Lá no artigo 22, I, a Constituição diz que compete privativamente à União legislar sobre os Direitos CAPACETEPM.
Como assim? É dela a competência para tratar sobre direitos:
Civil,
Agrário,
Processual,
Aeronáutico,
Comercial,
Eleitoral,
do Trabalho,
Espacial,
Penal e
Marítimo.
Já no artigo 24, I, consta que é da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direitos TUPEF.
O mnemônico TUPEF abrange os direitos:
Tributário,
Urbanístico,
Penitenciário,
Econômico e
Financeiro.
Acredito que seja mais fácil gravar os direitos da competência concorrente, por serem apenas cinco, enquanto a privativa da União conta com dez.
Mas para facilitar ainda mais, lembre-se de que no TUPEF três dos direitos estão relacionados a dinheiro.
São eles: Tributário, Econômico e Financeiro.
Entendo que assim seu trabalho fique menos complicado.
Ah, o item está errado porque direito Financeiro é da competência concorrente (TUPEF).
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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ERRADO.
Acho que o melhor jeito de lembrar que "financeiro" é concorrente é perceber que os Estados elaboram leis orçamentárias, tributárias e outras que têm imensa ligação com a disciplina Direito Financeiro.
Já o Direito Civil e Direito Empresarial ("comercial") são uniformes no País ==> União privativamente.
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Eu ia colocar um MNMÔNICO aqui, mas percebi que todos os 56 comentários falaram sobre a mesma coisa.
Cê ta doooido!!
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Financeiro é concorrente!
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A questão demanda conhecimento acerca da temática de competências constitucionais, notadamente a competência privativa da União, prevista no artigo 22 da CRFB.
A leitura
atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar
dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que o item em análise exigiu uma forte noção da literalidade do texto
constitucional.
Importante
destacar que muito embora a competência seja privativa da União, o
artigo 22, parágrafo único, da CRFB menciona que lei complementar
poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias ali dispostas.
O artigo 22, I, da CRFB aduz ser competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Por sua vez, o artigo 24, I, da CRFB aduz ser competência concorrente da União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Portanto, o erro do item em análise está em mencionar que legislar sobre direito financeiro seria competência privativa da União, quando, em realidade, é competência concorrente.
Gabarito: Errado.
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A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e direito empresarial (comercial). No entanto, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre direito financeiro.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
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Conforme art.24, I, direito financeiro é competência legislativa concorrente e não privativa.