-
Errado.
De acordo com a CF.88:
Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Segundo o STF
“A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.”
(ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.)
-
São 3 as possibilidades de "junções entre entes" queconfundem nossa cabeça:
1) Estados que instituem Regiões Metropolitanas/aglomerações ou microregiões;
2) Estados que se incorporam, se subdividem ou se desmembram;
3) Municípios que são criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.
E a característica entre os 3 é que TODOS NECESSITAM DE UMA LEI COMPLEMENTAR!
1) LC Estadual
2) LC do Congresso
3) LC Federal + LO formalizando a criação
You can handle it bro
-
CF/88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
QUESTÃO ERRADA -
"É Mediante Lei Complementar "
-
Gabarito ERRADO.
CF - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
...
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
-
LETRA DE LEI- ART. 25,§3º CF.
LEI COMPLEMENTAR (exigida em matérias específicas, necessita de maioria absoluta para aprovação )
-
Ex. Região do MATOPIBA:
Ma- Maranhão
To- Tocantins
Pi- Piauí
Ba- Bahia
-
Por Lei complementar
-
Os Estados, poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir:
a) regiões metropolitanas
b) aglomerações urbanas
c) microrregiões (agrupamento de Municipios limitrofes)
Art. 25, § 3º CF
-
Parei em específica, só por LC.
GABARITO ERRADO!
-
Lembrando que o STF entende que os municípios devem ser contíguos, sendo INCONSTITUCIONAL atribuição a órgão colegiado estadual para disciplinar a concessão dos serviçoes públicos.
-
APÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Avistei dois erros:
1º - A lei deve ser COMPLEMENTAR.
2º - Os municípios devem ser LIMÍTROFES.
Né isso?
-
PRA QUÊ ESSE MONTE DE COMENTÁRIO IGUAL???????????????????????????????????????
-
Acho que ninguém mencionou ainda, mas é por LC...kkkkk
-
É lei complementar
-
Errado.
Assim ficaria correta:
Os estados-membros, mediante lei complementar, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Os estados-membros, mediante LEI COMPLEMENTAR, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
REGIÕES METROPOLITANAS
- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
- NÃO SE EXIGE PRÉVIA CONSULTA À POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA
-
Mediante LEI COMPLEMENTAR.
-
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, § 3).
As regiões metropolitanas são conjuntos de muntctptos limítrofes,
com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo.
As aglomerações urbanas são áreas urbanas de municípios limítrofes,
sem um polo, ou mesmo uma sede. Caracterizam-se pela grande densidade
demográfica e continuidade urbana.
-
Gab. Errado
Lei complementar
CF/88
Art 25
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
X É mediante lei complementar ! (Art. 25, § 3º)
-
Existe Lei "ORDINÁRIA ESPECÍFICA "??? Como frisa a questão ?
-
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, § 3)
-
mediante lei complementar...
-
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR
MAIS UMA VEZ LEI COMPLEMENTARRRRRRRRRRRRRRRRR!!!!
Pronto, não erro mais essa questão!
-
cespe é o rei das pegadinhas kkk
-
Mediante LEI COMPLEMENTAR!!
-
Quando a questão falar expressamente "lei ordinária" aí tem coisa, pq não precisa falar ordinária, dizendo lei já se entende que trata-se da ordinária, o fato de ele escrever ordinária na questão já é para se proteger de recursos, então alerta nisso.
-
ART 18, § 3º CF
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
-
Tem gente confundindo artigo aí , pagando de bonzão e vai levar BOMBA! KKKK
-
Complementar meu povo. Kkkk
-
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
Qual a diferença entre lei ordinária e lei complementar?
(1) o quórum de aprovação;
(2) a matéria.
(1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:
→ LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).
→ LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).
(2) Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:
→ LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.
→ LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.
-
LEI COMPLEMENTAR!
-
Leei complementar (:
-
LEI COMPLEMENTAR!!!
-
a palavra chave é:
AgrupaMENTos
CompleMENTar
-
leandro esse teu bizu tá muito BOSTA.....mas graças a ELE lembrei q era por lei complementar kkkkkkkkkkkkkkkkkk,usei esse macete
-
CF/88. Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
-
" A CESPE VAI NA NOSSA JUGULAR" - ASS. MALU ARAGÃO rsrsrsrsrsrsrs
-
Os Estados-Membros,MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR,...
GAB:ERRADO
-
Lembrar que Só basta a LC estadual, não precisa de plebiscito, muito menos aprovação da população.
-
CF, art 25, §3º " Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
-
RESUMINHO
Lei complementar = autorizar ESTADOS legislar sobre competencia privativa da união / ESTADOS instituir regiões metropolitamas, aglomerações urbanas e microrregiões / subdivisão, incorporação... dos ESTADOS/ criação , transformação... dos TERRITÓRIOS
Lei orgânica = DF e Municipio serão regidos por lei orgânica
Lei estadual = criação, incorporação... MUNICIPIOS será por lei estadual dentro do periodo determinado por lei complementar / criar, organizar e suprimir distritos observada a legislação ESTADUAL
Gás canalizado = ESTADOS - VEDADA a edição de medida provisória
-
~~> Criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões – Lei Complementar Estadual
~~> Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios – Lei Complementar Federal + Lei Estadual
~~> Incorporação, Subdivisão ou desmembramento de Estado para se anexar a outro – Plebiscito + aprovação do CN através de Lei Complementar.
-
O erro da questão está na lei ordinária. O correto é LEI COMPLEMENTAR;
Art. 25, § 3º, CF
-
Não é mediante lei oridinária. Mas sim, por meio de lei complementar.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo da CF/88).
LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo da CF/88).
-
ERRADO.
Lei complementar. "Decorebis".
-
Errada. Mediante Lei complementar
-
A instituição de regiões metropolitanas deverá ser feita mediante a edição de lei complementar estadual.
-
MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR
CF, art. 25, §3º.
-
Gabarito - Errado.
CF/88
Art. 18 - §3 -
Aprovação por - Plebiscito da população diretamente interessada + do Congresso Nacional por Lei Complementar.
-
Gabarito - Errado.
CF/88
Art. 18 - §3 -
Aprovação por - Plebiscito da população diretamente interessada + do Congresso Nacional por Lei Complementar.
-
Cara Sarah Roberts, sua fundamentação legal está equivocada, vez se trata do artigo 25, § 3° e NÃO do artigo 18, como você mencionou. Fica a dica de correção.
-
Criação de Municípios - Precisa de LEI ESTADUAL e LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Criação de Estados - Precisa de apenas LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Criação de regiões Metropolitanas - Apenas LEI ESTADUAL
avante!!
DEPEN
INS:concurseironordestino
-
mediante lei cpmlementar, para regioes, aglomerações, organização e etc. PMAL2020
-
Item Falso.
Sim! A competência para edição da lei que institui a região metropolitana é do Estado.
Não! A lei não pode ser ordinária. Necessário que o Estado edite Lei Complementar para instituir uma região metropolitana.
-
Lei COMPLEMENTAR né companheiros!
Tenho fé em vocês!
-
A questão demanda conhecimento sobre atribuições constitucionalmente previstas aos Estados, entes autônomos e conformadores da estrutura política do país, junto com a União, Distrito Federal e Municípios.
A leitura
atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar
dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que o item em análise exigiu uma forte noção da literalidade do texto
constitucional.
O artigo 25, §3º, da CRFB aduz que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Depreende-se que o erro do item em análise está em mencionar lei ordinária específica, quando, como visto acima, a exigência é uma lei complementar.
Gabarito: Errado.
-
REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICRORREGIÕES
✨ Competência dos Estados;
✨ Criação por LEI COMPLEMENTAR;
✨ Funções públicas de interesse comum;
✨A LEI COMPLEMENTAR que irá instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões é de INICIATIVA PARLAMENTAR. (Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador);
✨ Não possuem personalidade jurídica própria.
-
ESTADOS: Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões por LEI COMPLEMENTAR!
-
Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
GAB: E, pois cabe à LC
-
GAB ERRADO
- CRIAÇÃO DE ESTADOS= LEI COMPLEMENTAR NO CN + PLEBISCITO
- CRIAÇÃO DE MUNICIPIOS= LEI ESTADUAL + DENTRO DO PERIODO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL + PLEBISCITO + ESTUDO DE VIABILIDADE
- CRIAÇÃO DE REGIÃO METROPOLITANA= LEI COMPLEMENTAR DOS ESTADOS
-
CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.