SóProvas


ID
2031427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue o item subsecutivo.

Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

  • Segundo o STF

     

    A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, depende, apenas, de lei complementar estadual.”

     

    (ADI 1.841, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 1º-8-2002, Plenário, DJ de 20-9-2002.)

  • São 3 as possibilidades de "junções entre entes" queconfundem nossa cabeça:

     

    1) Estados que instituem Regiões Metropolitanas/aglomerações ou microregiões;

     

    2) Estados que se incorporam, se subdividem ou se desmembram;

     

    3) Municípios que são criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.

     

     

    E a característica entre os 3 é que TODOS NECESSITAM DE UMA LEI COMPLEMENTAR!

     

    1) LC Estadual

    2) LC do Congresso

    3) LC Federal + LO formalizando a criação

     

     

    You can handle it bro

  • CF/88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • QUESTÃO ERRADA -

    "É Mediante Lei Complementar "

  • Gabarito ERRADO.

     

    CF - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    ...

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • LETRA DE LEI- ART. 25,§3º CF.

    LEI COMPLEMENTAR (exigida em matérias específicas, necessita de maioria absoluta para aprovação )

  • Ex. Região do MATOPIBA:

    Ma- Maranhão

    To- Tocantins 

    Pi- Piauí

    Ba- Bahia

  • Por Lei complementar 

  • Os Estados, poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir: 
    a) regiões metropolitanas 
    b) aglomerações urbanas 
    c) microrregiões (agrupamento de Municipios limitrofes)

    Art. 25, § 3º CF

  • Parei em específica, só por LC.

     

    GABARITO ERRADO!

  • Lembrando que o STF entende que os municípios devem ser contíguos, sendo INCONSTITUCIONAL atribuição a órgão colegiado estadual para disciplinar a concessão dos serviçoes públicos. 

  • APÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Avistei dois erros:

    1º - A lei deve ser COMPLEMENTAR.

    2º - Os municípios devem ser LIMÍTROFES.

     

    Né isso?

  • PRA QUÊ ESSE MONTE DE COMENTÁRIO IGUAL???????????????????????????????????????

  • Acho que ninguém mencionou ainda, mas é por LC...kkkkk

  • É lei complementar 

  • Errado.

     

    Assim ficaria correta:

     

    Os estados-membros, mediante lei complementar, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
     

  • Os estados-membros, mediante LEI COMPLEMENTAR, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
     

  • REGIÕES METROPOLITANAS

     

    - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

    - NÃO SE EXIGE PRÉVIA CONSULTA À POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA

  • Mediante LEI COMPLEMENTAR.
  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas,
    aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos
    de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
    execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, § 3).

     

    As regiões metropolitanas são conjuntos de muntctptos limítrofes,
    com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-polo.
    As aglomerações urbanas são áreas urbanas de municípios limítrofes,
    sem um polo, ou mesmo uma sede. Caracterizam-se pela grande densidade
    demográfica e continuidade urbana.

     

  • Gab. Errado 

    Lei complementar 

    CF/88 

    Art 25

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • X É mediante lei complementar ! (Art. 25, § 3º)

  • Existe Lei "ORDINÁRIA ESPECÍFICA "??? Como frisa a questão ?
  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, § 3)

  • mediante lei complementar...

  • LEI COMPLEMENTAR
    LEI COMPLEMENTAR 

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    MAIS UMA VEZ LEI COMPLEMENTARRRRRRRRRRRRRRRRR!!!!

    Pronto, não erro mais essa questão!

  • cespe é o rei das pegadinhas kkk

     

  • Mediante LEI COMPLEMENTAR!!

  • Quando a questão falar expressamente "lei ordinária" aí tem coisa, pq não precisa falar ordinária, dizendo lei já se entende que trata-se da ordinária, o fato de ele escrever ordinária na questão já é para se proteger de recursos, então alerta nisso.

  • ART 18, § 3º CF

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
    desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
    Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
    diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
    Nacional, por lei complementar.

  • Tem gente confundindo artigo aí , pagando de bonzão e vai levar BOMBA! KKKK

  • Complementar meu povo. Kkkk
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Qual a diferença entre lei ordinária e lei complementar?

    (1) o quórum de aprovação;

    (2) a matéria.

     

    (1) Quórum de Aprovação: essa expressão é usada para especificar a quantidade de votos necessária para a aprovação de uma lei. Serve como primeiro critério distintivo entre a lei ordinária e a complementar, nos seguintes termos:

    →  LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo 69 da CF/88).

    →  LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

     

    (2) Matéria: trata-se do assunto a ser tratado por meio da lei ordinária ou da lei complementar. A diferença é a seguinte:

    → LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    → LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

  • LEI COMPLEMENTAR!

  • Leei complementar (:

  • LEI COMPLEMENTAR!!!

  • a palavra chave é:

    AgrupaMENTos

    CompleMENTar

  • leandro esse teu bizu tá muito BOSTA.....mas graças a ELE lembrei  q era por lei complementar kkkkkkkkkkkkkkkkkk,usei esse macete

  • CF/88. Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • " A CESPE VAI NA NOSSA JUGULAR" - ASS. MALU ARAGÃO rsrsrsrsrsrsrs

  • Os Estados-Membros,​MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR,...

     

    GAB:ERRADO

  • Lembrar que Só basta a LC estadual, não precisa de plebiscito, muito menos aprovação da população. 

  • CF, art 25, §3º " Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

  • RESUMINHO 

    Lei complementar = autorizar ESTADOS legislar sobre competencia privativa da união / ESTADOS instituir regiões metropolitamas, aglomerações urbanas e microrregiões / subdivisão, incorporação... dos ESTADOS/ criação , transformação... dos TERRITÓRIOS 
    Lei orgânica = DF e Municipio serão regidos por lei orgânica 
    Lei estadual = criação, incorporação... MUNICIPIOS será por lei estadual dentro do periodo determinado por lei complementar / criar, organizar e suprimir distritos observada a legislação ESTADUA
    Gás canalizado = ESTADOS -  VEDADA a edição de medida provisória

     

  • ~~> Criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões – Lei Complementar Estadual

    ~~> Criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios – Lei Complementar Federal + Lei Estadual

    ~~> Incorporação, Subdivisão ou desmembramento de Estado para se anexar a outro – Plebiscito + aprovação do CN através de Lei Complementar.

  • O erro da questão está na lei ordinária. O correto é LEI COMPLEMENTAR;

    Art. 25, § 3º, CF

  • Não é mediante lei oridinária. Mas sim, por meio de lei complementar.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo da CF/88).

  • ERRADO.

    Lei complementar. "Decorebis".

  • Errada. Mediante Lei complementar

  • A instituição de regiões metropolitanas deverá ser feita mediante a edição de lei complementar estadual.

  • MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR

    CF, art. 25, §3º.

  • Gabarito - Errado.

    CF/88

    Art. 18 - §3 -

    Aprovação por - Plebiscito da população diretamente interessada + do Congresso Nacional por Lei Complementar.

  • Gabarito - Errado.

    CF/88

    Art. 18 - §3 -

    Aprovação por - Plebiscito da população diretamente interessada + do Congresso Nacional por Lei Complementar.

  • Cara Sarah Roberts, sua fundamentação legal está equivocada, vez se trata do artigo 25, § 3° e NÃO do artigo 18, como você mencionou. Fica a dica de correção.

  • Criação de Municípios - Precisa de LEI ESTADUAL e LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de Estados - Precisa de apenas LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Criação de regiões Metropolitanas - Apenas LEI ESTADUAL

    avante!!

    DEPEN

    INS:concurseironordestino

  • mediante lei cpmlementar, para regioes, aglomerações, organização e etc. PMAL2020

  • Item Falso.

    Sim! A competência para edição da lei que institui a região metropolitana é do Estado.

    Não! A lei não pode ser ordinária. Necessário que o Estado edite Lei Complementar para instituir uma região metropolitana.

  • Lei COMPLEMENTAR né companheiros!

    Tenho fé em vocês!

  • A questão demanda conhecimento sobre atribuições constitucionalmente previstas aos Estados, entes autônomos e conformadores da estrutura política do país, junto com a União, Distrito Federal e Municípios.

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que o item em análise exigiu uma forte noção da literalidade do texto constitucional.

    O artigo 25, §3º, da CRFB aduz que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Depreende-se que o erro do item em análise está em mencionar lei ordinária específica, quando, como visto acima, a exigência é uma lei complementar.

    Gabarito: Errado.

  • REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS e MICRORREGIÕES

    ✨ Competência dos Estados;

    ✨ Criação por LEI COMPLEMENTAR;

    Funções públicas de interesse comum;

    A LEI COMPLEMENTAR que irá instituir regiões metropolitanas, aglomerações e microrregiões é de INICIATIVA PARLAMENTAR. (Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Oficial de Justiça - Avaliador);

    ✨ Não possuem personalidade jurídica própria.

  • ESTADOS: Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões por LEI COMPLEMENTAR!

  • Os estados-membros, mediante lei ordinária específica, podem instituir regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    GAB: E, pois cabe à LC

  • GAB ERRADO

    • CRIAÇÃO DE ESTADOS= LEI COMPLEMENTAR NO CN + PLEBISCITO
    • CRIAÇÃO DE MUNICIPIOS= LEI ESTADUAL + DENTRO DO PERIODO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL + PLEBISCITO + ESTUDO DE VIABILIDADE
    • CRIAÇÃO DE REGIÃO METROPOLITANA= LEI COMPLEMENTAR DOS ESTADOS
  • CF/88:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.