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ID
2031454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

Os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem determinar a abertura de créditos suplementares, desde que autorizados por lei previamente aprovada.

Alternativas
Comentários
  • Reposta: ERRADO.

    Acredito que a resposta baseia-se no art. 42 da LEi 4.320/1964, o qual dispõe: 

    Art. 42. Os créditos SUPLEMENTARES  e especiais serão autorizados por lei (PODER LEGISLATIVO) e abertos por decreto executivo (PODER EXECUTIVO).

  • Erro: só o chefe do Poder Executivo pode.

  • Faço uma indagação: Para o Chefe do Poder Executivo abrir créditos adicionais a lei 4.320 fala que somente mediante autorização por lei. Essa autorização por lei é a prevista nas leis orçamentárias? ou terá que haver uma lei específica requerendo essa autorização ao legislativo?

  • Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)            (Vide Lei nº 6.343, de 1976)

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.        (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • Wagner, para a abertura de créditos suplementares, a autorização legal pode ser realizada pela LOA. Isso porque o art. 165, § 8º, da CF assim permite. Veja: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

     

    Para créditos especiais, no entanto, é necessária lei especial.

  • Harisson Leite, 2016, p. 117 - Créditos suplementares - São os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária. Têm vigência limitada ao exercício em que forem .autorizados, ou seja, ao exercício em que foram concedidos. Dependem de lei para a sua autorização, e, como exceção ao princípio da exclusividade, a própria LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para a sua abertura até determinada importância ou percentual.

     

    Art. 43. A aberrura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
    disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justíficatíva.
    § 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;
    III -os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
    adicionais, autorizados em Lei;
    IV-o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
    ao poder executivo realizá-las.

  • Não entendi essa! Há possibilidade de abertura de créditos suplementares por essa galera sim. Tá inclusive no material do estratégia concursos e tem respaldo na LDO de 2017 (bem como em outras anteriores). 

    Art. 45. As propostas de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2017, ressalvado o disposto no 1º e no art. 55 desta Lei, serão submetidas ao Presidente da República, acompanhadas de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações, observado o disposto no 5º do art. 44.

    1º Os créditos a que se refere o caput, com indicação de recursos compensatórios dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, nos termos do inciso III do 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, serão abertos, no âmbito desses Poderes e Órgãos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o disposto no 2º deste artigo, por atos:

    I - dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União;

    II - dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e

    Não entendi o gabarito da questão! Tão pouco os comentário taxativos dizendo que somente por ato do chefe do executivo!

    Alguém pode elucidar melhor essa questão? 

  • A abertura de créditos suplementares (e especial) só por DECRETO EXECUTIVO e AUTORIZADOS por lei, conforme preconiza o art. 42;

    Portanto, o erro da questao reside em ampliar essa possibilidade aos Chefes do Legislativo e Judiciiário. 

    Foi assim que eu interpretei.

  • Felipe acredito que necessita da dupla atuação do chefe do executivo e do chefe do poder ( Legislativo ou Judiciário ). Não podem abrir diretamente, pois a atividade de fixar orçamento é complexa e de elaboração conjunta. Assim, se na elaboração há a participação de todos, na abertura de crédito também há atuação do chefe do executivo, não havendo uma tramitação direta entre o chefe do poder e a autorização legislativa, tanto que a LDO fala em observar os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento do MPDG, acho que é isso.

  • GABARITO ERRADO

     

    Créditos Adicionais - Sáo autorizacões de despesas não computadas ou insuficientes na LOA. 3: 

    Suplementares = reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei.

    Especiais = destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei. AUTORIZADOS POR LEI E ABERTO PELO EXECUTIVO POR DECRETO

     

     

    Extraordinários = destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória. ABERTO PELO EXECUTIVO POR DECRETO, QUE DARÁ CONHECIMENTO IMEDIATO AO LEGISLATIVO

    LEI 4320/64, ART. 42  

  • errado,

    são dois os erros:

    a)Serão autorizados por LEI prévia (correto, podendo ser a própria LOA, apenas para os créditos suplementares, ou lei Específica, se aprovado após o orçamento) e abertos por Decreto EXECUTIVO. Isto é, não pode os chefes do poder legislativo e judiciário determinar a abertura.

    b)Em se tratando de crédito suplementar, e também especial, serão abertos DESDE QUE: (i)Sejam devidamente autorizados, respeitando o processo legislativo; (ii) INDIQUEM os recursos necessários; e (iii) FUNDAMENTE com as devidas JUSTIFICATIVAS.

    Portanto, a assertiva erra ao atribuir aos chefes dos poderes a competência para abrir créditos, e erra ao afirmar que a autorização prévia em lei é a única condição.

  • O MTO 2019 diz o seguinte: 

    "Já se o crédito possui autorização na LOA, a abertura se dará com a publicação dos Atos próprios dos Poderes, Ministério Público da União ou Defensoria Pública da União, nos termos da LOA, da LDO e outros dispositivos que regulamentem a abertura de créditos suplementares autorizados."

     

    Ou seja, tem exceções por aí...

  • Com base nos dispositivos constitucionais de direito financeiro, julgue o item que se segue.

    Os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem determinar a abertura de créditos suplementares, desde que autorizados por lei previamente aprovada.

    GAB. “ERRADO”.

    ——

    Feitas essas considerações, passamos à análise do questionado, nos termos propostos pelo consulente, ou seja, autorização para abertura de créditos suplementares. O Poder Executivo (e somente ele, por força dos arts. 84, XXIII, 165 e 166 §§ e incisos da CF), constatada a insuficiência orçamentária para atender a determinada despesa, pode deflagrar processo legislativo a fim de obter autorização legal para abertura de crédito suplementar. Obtida tal autorização, a abertura do crédito dar-se-á por meio de decreto. Vejamos o estabelecido no art. 42 da lei no 4320/64: “Art. 42 – Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto do executivo.”

    Fonte: https://www.tcees.tc.br/wp-content/uploads/2017/07/PC022-06.pdf

    ——

    STF.

    Decisão:  Trata-se de ação originária ajuizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com fundamento no art. 102, I,  n,  da Constituição Federal, em face do Estado do Tocantins (Poder Executivo), com pedido de antecipação de tutela para que se determine ao requerido: a) a abertura imediata de crédito suplementar, no valor de R$ 24.087.772,38, montante mínimo necessário para quitação da folha de pagamento de dezembro de 2014; b) o repasse integral dos duodécimos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014, até o dia 20 de cada mês; e c) a  não realização de cortes na proposta orçamentária elaborada pelo Tribunal de Justiça para o ano de 2015.

    (...)

    De um lado, o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins pede o repasse imediato do montante de R$ 12.183.333,33, referente à diferença entre o valor do duodécimo do mês de novembro de 2014 e o montante efetivamente repassado, bem como a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 24.087.772,38. Alega que, sem essa providência, não terá recursos para o pagamento de subsídios e vencimentos de magistrados e servidores no mês de dezembro.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=21&dataPublicacao=02/02/2015&incidente=4673923&capitulo=6&codigoMateria=2&numeroMateria=1&texto=5389711

  • A questão não está falando de abertura por decreto, por aí sim só o chefe do poder executivo. Logo, entendo que é questã correta.