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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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O princípio da legalidade impede a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei. Contudo, quanto à majoração dos tributos, há determinadas exceções previstas na Constituição Federal.
Quanto à INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS, o princípio da legalidade tributária NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.
Quanto à MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, a Constituição Federal previu exceções conforme exposto na tabela acima.
Veja o enunciado novamente:
“O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.”
Há a possibilidade de majorar tributos por decreto do Chefe do Executivo! Portanto, item errado!
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Fé em Deus, não desista.
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Assertiva: INCORRETA.
Conforme cediço, o princípio da legalidade dispõe que só a lei pode criar ou extinguir tributos. Ademais, tal mandamento pode ser verificado através das disposições expressas do CTN e da CF, vejamos:
Art. 97. CTN. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
Art. 150, CF/88 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Todavia, embora todos os tributos devam ser criados por lei, existem aqueles que podem ter suas alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo, quais sejam:
* Imposto de importação (art. 153, §3º da CF/88);
* Imposto de Exportação (art. 153, §3º da CF/88);
* Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 153, §3º da CF/88);
* Imposto sobre Operações Financeiras (art. 153, §3º da CF/88);
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS s/ Combustível e lubrificantes) – (art. 155, § 4º, IV da CF/88);
* Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) – (art. 177, § 4º, I, “b” da CF/88).
Bons estudos!
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O comentário da colega Erica Moreira foi excelente, mas vou dar uma enriquecidinha com minhas anotações das aulas da Josi Minardi, do CERS:
Todos os tributos estão sujeitos ao Princípio da Legalidade, embora, em relação a alguns, o princípio se mostre mitigado no que se refere às alíquotas (não à base de cálculo!). Significa dizer que, em certas circunstâncias – dentro dos limites legais – não se submetem completamente ao princípio da legalidade. Segundo o art. 153, § 1°, CF, há quatro impostos federais que poderão ter suas alíquotas MAJORADAS ou REDUZIDAS por ato do Poder Executivo Federal, o que se dá comumente por decreto presidencial ou portaria do Ministro da Fazenda. São eles:
MAJORAR, REDUZIR e RESTABELECER: II, IE, IPI e IOF (tributos federais, art. 153, §1° da CF)
REDUZIR e RESTABELECER - possibilidades inseridas pela Emenda Constitucional 33/01: Contribuição de intervenção no domínio econômico Combustível – CIDE COMBUSTÍVEL (contribuição interventiva) e Operações com combustíveis e lubrificantes previstos em lei complementar federal - ICMS incidência monofásica (tributo estadual).
Por serem regulatórios de mercado, os impostos do art. 153, §1° também podem ter suas alíquotas majoradas por meio de decreto presidencial ou portaria do Ministro da Fazenda. Chama-se EXTRAFISCALIDADE o instrumento financeiro empregado pelo Estado a fim de estimular ou inibir condutas, tendo em vista a consecução de finalidades não meramente arrecadatórias (a regulação de mercado).
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Penso que o fundamento da questão é o fato de Medida Provisória, nas situações permitidas pela CF, também ser criadora de tributos, assim não é somente a lei que os cria.
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Essa questão deveria ser anulada, ao meu ver. Ela traz a regra geral, sendo este o exato sentido do princípio da legalidade, conforme ditame do artigo 150, I da CRFB. Obviamente existem exceções à legalidade, mas a questão não entra nessa discussão, ela não diz que não existem exceções. De fato, qualquer tributo, em regra, só pode ser criado ou aumentado por lei. Esse tipo de questão só existe para irritar, porque ela cobra um conhecimento que todos têm, mas derruba pela redação dúbia.
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e agora CESPE????
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.
De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
GABARITO - CERTO
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As exceções nao permitem a criação do tributo por meio que não seja lei.A autorização é para alteracao/majoracao de aliquota ou redução ou restabelecimento.
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ART 150 CF; SEM PREJUÍZO DE OUTRAS GARANTIAS ASSEGURADAS AO CONTRIBUINTE, É VEDADO Á ÚNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FD, E AOS MUNICÍPIOS:
I= EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM LEI QUE O ESTABELEÇA:
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Da mesma forma que outros colegas, também discordo do gabarito! A afirmativa trouxe a regra, sendo que ela está correta! Temos exceções (que na verdade não são verdadeiras exceções! Tratam-se de verdadeira "mitigação"), conforme exposto pela colega Delta Let (leiam o comentário dela)!
No entanto, o fato de termos "mitigações" (o poder executivo pode vir e alterar alíquotas de determinados tributos) não torna a afirmativa incorreta!
Essa Cesp não colabora!! :/
Devemos estudar o entendimento da doutrina, da jurisprudência e, ainda, essas "marmotas" da Cesp!
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Apesar de o princípio da legalidade não possuir exceções quanto à criação de tributos, contempla-as, todavia, para sua majoração (aumento).
II, IE, IPI, IOF -- > A CF prevê que as alterações são de competência do PODER EXECUTIVO. Em provas de concurso, principalmente o CESPE costuma afirmar que os quatro impostos citados pode ter suas alíquotas alteradas pode Decreto do Presidente da República.
Com o advento da EC 33 de 2001 - > foram previstas outras exceções ao princípio da legalidade no tocante a alterações de alíquotas.
CIDE – COMBUSTÍVEIS --- > REDUZIR E RESTABELECIMENTO DE ALÍQUOTAS -- > DECRETO
ICMS – MONOFÁSICO-COMBUSTÍVEIS --- > FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS (INCLUSIVE REDUÇÃO E AUMENTO) -- > CONVÊNIO (CONFAZ).
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O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.(ERRADO)
Acredito que o erro da questão tenha sido a palavra criar qualquer tributo, quando na verdade a CF dispõe apenas de EXIGIR ou AUMENTAR tributo sem que lei o estabeleça.
Acredito que só a própria CF quem cria tributos, a lei vai tratar apenas da exigibilidade.
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O princípio da legalidade dispõe que só a LEI pode criar, extinguir, majorar e reduzir tributos. No entanto, no que se refere à ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS ( II, IE, IPI, IOF, CIDE-Comb//, ICMS-comb// ), a CF recepcionou apenas alteração da alíquota como exceção ao P. Da legalidade, por serem EXTRAFISCAIS, usados para regular a economia!! Ou seja, esses 6 tributos podem ser disciplinados por meio de ATO INFRALEGAL
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É uma pena que o concurseiro, não bastasse os anos díficeis estudando para o concurso, tenha que "viajar" na mente do elaborador da questão. A própria banca adotou entendimento contrário nessa questão:
(Ano: 2015/Banca: CESPE/Órgão: AGU/Prova: Advogado da União) - Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.
De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
GABARITO - CERTO
Eu já editei um livro de entendimentos "macabros" do CESPE. Qualquer dia lanço um PDF na internet.
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Não se sabe quando a banca quer a regra ou quando quer a exceção! Questão dúbia, passível de anulação haja vista já ter cobrado a regra!
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Segue Jurisprudência do STF que demonstra o entedimento de que MPs podem instituir/modificar tributos:
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Medida provisória. Força de lei. 3. A Medida Provisória, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e
modificar tributos e contribuições sociais. Precedentes. 4. Agravregimental a que se nega provimento.
(STF, AI 236.976/MG-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Néri da Silva, Julgamento
em 17/08/1999)
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Tbm achei super dúbia. A questão tem 2 interpretações. Pode querer q avaliemos o conceito de princípio da legalidade (o q tornaria a questão certa), ou saber se há exceções a esse princípio (sob essa ótica, como há, o enunciado é errado).
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Eu também errei a questão acreditando que a banca estaria cobrando a regra geral. No entanto, ao reler a questão entendi que o erro encontra-se na expressão "qualquer tributo", que exclui a regra geral, uma vez que, como sabemos, existem tributos que excepcionam a mencionada regra.
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Hallyson foi muito bem no comentário, mas não seria surpresa se o gabarito fosse certo. CESPE não é uma banca muito confiável, concurseiros sabem de alguns gabaritos absurdos que não foram alterados ou sequer anulados. Pior ainda quando divulgam um gabarito correto e o mesmo é alterado. Quem fez INSS sabe muito bem. No mais, bons estudos.
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O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
O IPI, por exemplo, não necessita de aumento mediante lei, o que já torna a questão errada.
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Gabarito obviamente equivocado, de uma questão que em nada mede o conhecimento do candidato. É cediço que as alterações por Decreto são exceções ao princípio da legalidade, razão pela qual, segundo este princípio, qualquer tributo deve ser criado e majorado por lei. Lamentável.
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Direto cespiano.
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Ainda que seja admitido o aumento das alíquotas de II, IE, IOF E IPI por ato do Poder Executivo, é necessário respeitar os limites legais.
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ERRO DA QUESTÃO
"QUALQUER TRIBUTO"
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Há tributos que podem ser realizados por meio de Lei Complementar!
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Princípio da Legalidade Tributária (cláusula petrea): Impõem ao ente tributante instituir ou majorar tributos ou extinguir ou reduzir tributos APENAS por meio de LEI em sentido estrito, não podendo utilizar de outra forma (Regra geral).
Exceção: As Alíquotas de determinados tributos, podem ser modificados sem ser por meio de LEI.
São esses:
a) Imposto de Importação (II);
b) Imposto de Exportação (IE);
c) Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
d) Imposto sobre operações de créditos, câmbio e seguros (IOF);
e) ICMS - Monofásico (combustíveis);
f) CIDE - Combustíveis; e
g) Concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.
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Cespe tratando exceção como regra. Irritante.
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CESPE E AS SUAS ..
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Direito vidente (para saber se quer a regra ou exceção).
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se esse não for o objetivo do princípio da legalidade, não se mais nada... próxima.
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Gente, a questão é uma pegadinha! Temos que nos ater às palavras. Ela diz que o princípio da legalidade IMPEDE a criação ou majoração de QUALQUER tributo ou alíquota senão por meio de lei. Impede mesmo? Sabemos que não! Pois temos inúmeras exceções como majoração de alíquotas do II, IE, IOF, IPI, por exemplo.
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Quanto ao ato de criar o tributo, realmente não há exceção. Porém, no que se refere ao ato de aumentar o tributo, nesse caso, são várias as exceções.
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Prezados, não percam seu tempo tentando inventar ou descobrir a resposta. É só mais um caso de arbitrariedade da banca mais esquizofrênica do Brasil.
Q677157
Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
Gabarito: errado.
Q563899
Acerca dos princípios constitucionais tributários, julgue o item subsequente.
De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
Gabarito: certo.
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Assertiva: O princípio da legalidade tributária IMPEDE tanto o AUMENTO como a CRIAÇÃO de QUALQUER tributo, senão por meio de lei.
Resposta: ERRADO
PEGADINHA
Analisando rapidamente a questão responderíamos como "correta". Entretanto, apesar do princípio da legalidade não possui exceções quanto à criação de tributos, o referido princípio admite exceções quanto a majoração/aumento (II, IE, IPI e IOF). Outras duas exceções, que foram consagradas pela EC 33/2001:
1) CIDE-combustíveis (art. 177, §4º, I, b, da CF/88): o Poder Executivo pode REDUZIR e RESTABELECER as alíquotas da CIDE-combustíveis. A amplitude significativa do verbo “restabelecer” é menor que a de “aumentar”, pois no restabelecimento da alíquota não se pode superar o percentual anterior.
2) ICMS-monofásico (art. 155, §4º, IV, da CF/88): os Estados podem, mediante convênio realizado no CONFAZ, definir as alíquotas do referido imposto. Já que podem definir, estão autorizados a REDUZIR, RESTABELECER ou AUMENTAR, sendo exigida, nesta última hipótese, obediência ao princípio da anterioridade tributária.
Logo, o princípio da legalidade não impede que o aumento do II, IE, IPI e IOF, dentre outros, se dê mediante ato infralegal.
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No meu ponto de vista a questão está correta, sei que existem "exceções" ao princípio da legalidade, só que isso que alguns chamam de exceção na verdade são apenas mitigações. O que ocorre nos casos das exceções não é aumento de tributo, mas sim alteração das alíquotas, tanto para cima como para baixo, dentro dos parâmetros estabelecidos na lei.
Porém vida que segue, pois quem manda são as bancas.
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capciosa...
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Galera, pare de xingar a banca pelo erro cometido por vocês. Concordo que as vezes há erros sim, mas essa questão está clara e não tem nada que ser discutido. A questão disse "QUALQUER TRIBUTO", e isso é suficiente para ser considerada errada, já que existem várias exceções.
A outra questão que vocês trouxeram em nada se confunde com essa e não pode servir de justificativa, pois lá trouxe a regra geral sem generalizar, conforme o art. 150, I da CF.
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GABARITO: ERRADO
Segundo Ricardo Alexandre, "referindo-se especificamente à matéria tributária, o art. 150, I da CF proíbe os entes federados de exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Este é o chamado princípio da legalidade tributária, ou seja, é a regra.
Contudo, a regra comporta diversas exceções como, por exemplo:
1. Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo mediante decreto;
2. Fixação do prazo para recolhimento do tributo mediante decreto;
3. Possibilidade de alteração, dentro dos limites legais, das alíquotas do II, IE, IPI e IOF por ato do Poder Executivo;
4. Redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustíveis por decreto;
5. Definição das alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar por Convênio (no âmbito do Confaz).
Portanto, a questão ao afirmar que "o princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei" trouxe a regra, mas não especificou que há exceções. Conclusão: questão errada.
Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, páginas 132/134.
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Passei algum tempo tentando entender o erro da assertiva, principalmente por causa de comentários desnecessários.
O erro está em "qualquer tributo", apenas. Sabe-se que há exceções.
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Não é qualquer tributo, pois há aqueles que excepcionam a regra.
Exceções ao Princípio da Legalidade
A Constituição prevê alguns casos que atenuam o princípio da legalidade através de ato do Poder Executivo:
a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.
b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial.
c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ.
www.robertoborba.com
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Erro da assertiva: "qualquer tributo".
Como sabemos os empréstimos compulsórios e os impostos residuais são hipóteses que exigem lei complementar para a respectiva instituição. Portanto, são tipos de tributos necessariamente criados por lei complementar, e não lei ordinária.
Dispositivos constitucionais aplicáveis:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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Erro da assertiva: "qualquer tributo".
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Gabarito ERRADO
Os tributos de natureza FISCAL- só por meio de Lei.
Os tributos de natureza EXTRAFISCAL- pode ser por meio de outros diplomas legislativos ( Decretos, MP's...)
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legalidade
-veda a criação/aumento de tributo, salvo por meio de lei -> CERTO
-veda criação/aumento de qualquer tributo, salvo meio de lei -> ERRADO
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O princípio da legalidade impede a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei. Contudo, quanto à majoração dos tributos, há determinadas exceções previstas na Constituição Federal.
ERRADA
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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É pena que esta questão não pode ser respondida a partir da letra fria do art. 150, I. Também não incide aqui o raciocínio de " não ir além do que a questão falou", porque deve-se ir além para enxergar as exceções, ainda que nao tenham sido trazidas à questão, pela sua redação. É claro que o princípio da legalidade pode ser excepcionado. Mas a princípio, a lei é exigida tanto para criar quando para aumentar tributo.
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Acredito que o erro da questão é justificável através do verbo "impedir", pois o princípio da legalidade tributária não impede e sim restringe que haja o aumento de tributo sem lei no sentido estrito, uma vez que existem exceções.
Também errei a questão, mas às vezes aprendemos muito mais quando erramos do que quando acertamos.
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ERRADO
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
EXCEÇÕES ao princípio da legalidade tributária:
1. Alíquotas do II / IE / IPI / IOF (haja vista seu caráter extrafiscal)
2. Reduzir / Restabelecer as alíquotas do CIDE combutível (≠ alterar - pois quem pode alterar também pode aumentar)
3. Alíquota do ICMS monofásico sobre combustíveis (estabelecida pelo CONFAZ)
4. Alíquota do ICMS sobre operações interestaduais (estabelecida por RESOLUÇÃO do Senado Federal)
ATENÇÃO! Cuidado para não confundir as EXCEÇÕES ao princípio da legalidade com NÃO APLICAÇÃO do princípio da legalidade.
NÃO APLICAÇÃO do princípio da legalidade:
1. Atualização monetária da BASE DE CÁLCULO
2. Obrigações ACESSÓRIAS
3. Prazo de RECOLHIMENTO de tributo
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Tem exceções a esse princípio.
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ERRO DA ASSERTIVA: não há o que se falar em CRIAÇÃO de tributo (pois quem cria é a CF); o Princípio da Legalidade prevê a impossibilidade de aumento ou INSTITUIÇÃO de tributo (o princípio tem exceções, entretanto, o princípio em si consiste em tal vedação).
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Difícil saber quando querem a regra geral e quando é para considerar as excessões...
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Como "incorreta"?? O princípio é no sentido da assertiva, havendo, como em quase tudo no Direito, exceção. Querendo incorporar questão objetiva.em questão discursiva? Eu sou muito mais por "aprender" a banca do que reclamar, mas uma questão como essa só serve para ferrar um. Você sabe a resposta e tem que advinhar se a assertiva está incompleta ou não. Absurdo.
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Incoerência da banca CESPE. Nessa assertiva considera errada, pois pode haver a majoração de alíquota de alguns tributos por intermédio de ato infralega (decreto do poder executivo). Ex: art. 153, § 1º CF ... Porém, a questão Q563899 considera a assertiva correta.
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Você que errou na verdade também acertou. Próxima questão.
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A CF não cria tributo, ela atribui o poder de instituir tributo aos entes da Federação. Tais Entes só poderão INSTITUIR ou AUMENTAR tributo por meio de lei (em seu sentido estrito, ou seja, lei ordinária). Previsão Constitucional.
O CTN também prevê de forma expressa que a INSTITUIÇÃO e MAJORAÇÃO só se darão por meio de lei.
Para instituir tributos não há exceção, somente lei pode instituir um tributo. Para majorar ou reduzir
um tributo é que existem exceções.
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Resumindo:
A regra é que os tributos sejam criados|majorados por lei, no entanto, os regulatórios de mercado (II, IE, IOF, IPI) podem ter suas alíquotas majoradas por decreto do Poder Executivo.
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PALHAÇADA!
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A gente nunca sabe se o CESPE tá pedindo a regra geral ou a exceção.
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Questão com exatos 50% de erros e o Professor "uma questão simples..."
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
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Em 23/07/19 às 05:16, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 27/05/19 às 00:37, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 24/05/19 às 10:14, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 15/05/19 às 16:12, você respondeu a opção C. Você errou!
Persistência, resiliência, estudo, revisão!
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O erro na questão está na parte que diz que "O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo" oque não é verdade, sabe-se que existem exceções com é o caso dos impostos extrafiscais ex: imposto de importação, exportação, etc...
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O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
Obviamente todos nós sabemos que há exceções ao principio da legalidade.
Ocorre que a questão diz que: "o princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei" - Aí está a pagadinha, na medida em que o referido princípio não tem o condão de afastar a regra sem nenhuma exceção.
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Com base nas "NORMAS GERAIS" e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
Cada incoerência. Baseando pelas normas gerais conforme solicitado na questão estaria certo.
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ótima questão trazida pela Eliane V..
Mas, na questão em tela, tem o QUALQUER, que torna a questão errada. Veja que o texto da questão da Eliane V. é bem amplo e não trouxe a palavra QUALQUER.
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O princípio da legalidade no Direito Tributário é regido no artigo 150, inciso I da CF/88:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
O artigo 3° do Código Tributário Nacional prevê que o tributo deve ser instituído por lei em sentido estrito lei ordinária ou lei complementar.
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
NO ENTANTO, medida provisória também pode instituir ou majorar tributos, conforme previsão do artigo 62,§2°, da CF/88:
CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
QUANTO AO AUMENTO DE TRIBUTOS, a própria Constituição Federal previu exceções ao Princípio da Legalidade no que tange à majoração de tributos (alteração de alíquotas) nos artigos 153, §1°; art.155, §4°, inciso IV, alínea “c” e art.177, §4°, inciso I, alínea “b”:
Art. 153. ...
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF)
Art.155. ...
§ 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (ICMS MONOFÁSICO EM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES)
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
Art. 177. ...
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser:
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
Relembre:
Quanto à INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS, o princípio da legalidade tributária NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.
Quanto à MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, a Constituição Federal previu exceções conforme exposto na tabela acima.
Veja o enunciado novamente:
“O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.”
Há a possibilidade de majorar tributos por decreto do Chefe do Executivo! Portanto, item errado!
RESPOSTA: ERRADO
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O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de QUALQUER tributo, senão por meio de lei.
Se o texto fosse somente :
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de tributos, senão por meio de lei.
Estaria correto. Quando a banca utiliza com ENFASE palavras de GENERALIDADE como "qualquer, sempre, somente", ela está querendo saber se você tem conhecimento das exceções.
Na questão
De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei
Ele não dá enfase a uma generalidade, ele busca tão somente o texto da lei alterando algumas palavras.
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questão genérica que hora o cespe cobra a regra hora cobra a exceção .....
Q563899
De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
CERTO
Q677157
O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
ERRADO
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É uma questão covarde, mas vamos lá. O fato de a regra geral ser a criação e majoração de tributos através de lei, não "impede" de ser realizado por outros meios.
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O que torna a questão errada é o pronome "qualquer". Isso faz com que a assertiva indique que não haja exceção (lógica sentencial). É diferente se fosse dito: O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de tributo, senão por meio de lei. Nesse caso, trataria-se da regra, logo, estaria certa.
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O erro está no "qualquer"
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A questão não deveria ser anulada. Há um "qualquer" nela de todo tamanho demonstrando que ela não está abrindo margem para a exceção. Se não fosse por essa palavra eu concordaria.
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Segundo a CF/88, em seu art. 150, I, é vedado aos Entes Políticos exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se do princípio da legalidade tributária.
Portanto, quanto à instituição, o princípio da legalidade tributária é ABSOLUTO (não admite exceções). Contudo, quanto à majoração, é possível aumentar determinados tributos via ato infralegal, desde que autorizado pela CF. Vejamos as principais exceções a esse princípio:
Imposto de Importação (Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo - Art. 153 §1)
Imposto de Exportação (Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo - Art. 153 §1)
Imposto sobre produtos industrializados (Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo - Art. 153 §1)
Impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (Alteração de alíquotas pelo Poder Executivo - Art. 153 §1)
ICMS monofásico (combustíveis) (Alíquota CONFAZ - Art. 155 §4 IV)
CIDE combustíveis (Redução e restabecimento de alíquota pelo Poder Executivo - Art. 177 §4, I "b")
Portanto, apesar de ter cobrado a regra geral do princípio, o CESPE considerou o gabarito oficial como ERRADO, em face da possibilidade de haver previsão de alteração de alguns tributos por ato infralegal. Questão bem polêmica, mas, vamos seguir, pois nesse momento não nos importa ficar “brigando” com a banca.
Resposta: Errada
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O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.
IMPEDE O AUMENTO DE QUALQUER TRIBUTO - NÃO!!!
QUANTO AO AUMENTO DE TRIBUTOS, a própria Constituição Federal previu exceções ao Princípio da Legalidade no que tange à majoração de tributos (alteração de alíquotas) nos artigos 153, §1°; art.155, §4°, inciso IV, alínea “c” e art.177, §4°, inciso I, alínea “b”:
Art. 153. ...
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, IE, IPI, IOF).
Contudo, a regra comporta diversas exceções como, por exemplo:
1. Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo mediante decreto;
2. Fixação do prazo para recolhimento do tributo mediante decreto;
3. Possibilidade de alteração, dentro dos limites legais, das alíquotas do II, IE, IPI e IOF por ato do Poder Executivo;
4. Redução e restabelecimento das alíquotas da CIDE-combustíveis por decreto;
5. Definição das alíquotas do ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis definidos em Lei Complementar por Convênio (no âmbito do Confaz).
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
NO ENTANTO, medida provisória também pode instituir ou majorar tributos, conforme previsão do artigo 62,§2°, da CF/88:
CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
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O erro está no fato de enunciado mencionar QUALQUER TRIBUTO, uma vez que II, IE, IPI e IOF (impostos extrafiscais) podem ter alíquotas alteradas por meio de atos normativos diversos de lei, tais como como convênio e portaria.
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resolvendo as questoes da banca cespe percebi que, quando ela usa esse termo "qualquer ou todos" a questão está errada.
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chorando em posição fetal
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O erro da questão está apenas na palavra "qualquer" dando conotação de ser Princípio "absoluto". Pois, o Principio da legalidade traz exceções a impostos aumentados, majorados pelo executivo, ocorrendo nos tributos extrafiscais para intervir na situação econômica.
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e mais uma vez o CESPE atrapalhando a objetividade. Deveria ser possível levar uma moeda pra você jogar pra cima e marcar no cara ou coroa.
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cespe - De acordo com o princípio da legalidade, fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
GAB Certo
ai essa acima
GAB Errado
kkkk vai entender essa banca
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#Respondi errado!!!