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ID
2031481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

É dispensável a prévia autorização legislativa para a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Vide Art. 167, da CF.88 em seu § 5º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

  • Cuidado! Redação recente, trazida pela EC 85, de 2015. Trata-se de uma exceção ao princípio da proibição do estorno.

     

    CF/88, art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Artigo 167 da Constituição Federal - Princípio da vedação do estorno: 
    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra PODERÃO ser admitidos, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivosem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   

  • Achou CIT? ciência, tecnologia e inovação TÁ TUDO LIBERADO!!!

  • ✅Correta.

    Qual a regra de acordo com o princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO?

    Vedados a TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO ou a TRANSFERÊNCIA de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    Quais as EXCEÇÕES?

    -Ciência.

    -Tecnologia.

    -Inovação.

    Obs: Nos casos das exceções, basta apenas ato do Poder Executivo.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Sonhar, lutar, conquistar!!❤️✍

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o § 5º do art. 167:

    "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. ".

    Portanto, enunciado se encontra CERTO.



    GABARITO CERTO.