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Certo.
Vide Art. 167, da CF.88 em seu § 5º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
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Cuidado! Redação recente, trazida pela EC 85, de 2015. Trata-se de uma exceção ao princípio da proibição do estorno.
CF/88, art. 167. São vedados:
(...)
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
(...)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.
Artigo 167 da Constituição Federal - Princípio da vedação do estorno:
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra PODERÃO ser admitidos, no âmbito das atividades de CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
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Achou CIT? ciência, tecnologia e inovação TÁ TUDO LIBERADO!!!
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✅Correta.
Qual a regra de acordo com o princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO?
Vedados a TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO ou a TRANSFERÊNCIA de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Quais as EXCEÇÕES?
-Ciência.
-Tecnologia.
-Inovação.
Obs: Nos casos das exceções, basta apenas ato do Poder Executivo.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Sonhar, lutar, conquistar!!❤️✍
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Olá, pessoal!
A questão em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o § 5º do art. 167:
"§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. ".
Portanto, enunciado se encontra CERTO.
GABARITO CERTO.