SóProvas


ID
2031487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

O limite máximo para despesas com pessoal do Poder Executivo do estado-membro corresponde a 95% da receita corrente líquida, que é a soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Os limites são:

    FEDERAL:

    a) Legislativo (TCU): 2,5%

    b) Judiciário: 6%

    c) Executivo: 40,9%

    d) MPU: 0,6%

     

    ESTADUAL:

    a) Legislativo (TCE): 3%

    b) Judiciário: 6%

    c) Executivo: 49%

    d) MPE: 2%

     

    MUNICIPAL:

    a) Legislativo: 6%

    b) Executivo: 54%

     

    Estados com Tribunal de Contas dos Municípios: 

    a) Legislativo: 3,4%

    b) Executivo: 48,6%

     

  • A resposta é a combinação entre os artigos 19 e 2°, § 3° da LC 101/2000.

     

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • O examinador quis confundir os candidatos com o parágrafo único do art. 22 da LRF, que trata das vedações aos entes que ultrapassarem 95% dos limites previstos no art. 19.

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

    II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

  • Os limites para despesa com pessoal são:

    - União: 50%

    - Estados, DF e Municípios: 60%

    ***

    - O controle dos limites será realizado quadrimestralmente. Se for constatado excesso, o órgão/Poder tem 8 meses pra se adequar aos limites: reduzir cargo em comissão e função de confiança, exonerar servidores não estáveis e exonerar servidores estáveis com indenização.

    - Se o ente ultrapassar 95% do limite, ele não terá o prazo de 8 meses para se adequar, mas terá que tomar as providências IMEDIATAMENTE, e ainda ficará proibido de conceder vantagens, reajustes, aumentos, criar cargos, empregos ou funções e contratar pessoal ou pagar hora extra.

     

  • O limite máximo para despesas com pessoal do Poder Executivo do estado-membro corresponde a 95% da receita corrente líquida, que é a soma das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades?

     

    rt. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

    II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados

  • Que maravilha seria com esse limite, um monte de vagas de concursos.

  • ATENÇÃO, O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO LIMITE, E SIM NA BASE QUE FOI USADA DE PARAMÊTRO PARA O LIMITE!

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS INOPORTUNOS! 

    BASE LEGAL: ARTIGO 22, § ÚNICO, DA L.C. 101/2000: " Se a despesa total com o pessoal exceder a 95% do LIMITE, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido em excesso (...)" 

    QUE LIMITE É ESSE? Referente ao limite global dos  percentuais de referentes a cada esfera dos entes federados ( Art. 20 da referida Lei). 

  • 95% NÃO É LIMITE PRA DESPESA DE PESSOAL!

    SE PASSAR DE 95% LJE É VEDADO CONCEDER

    VANTAGEM-CRIAR CARGO-ALTERAR ESTRUTURA-

    PROVER CARGO-CONTRATAR HORA EXTRA e se

    ULTRAPASSAR! O EXCEDENTE SERÁ ELIMINADO

    NOS DOIS QUADRIS SENDO 1/3 NO PRIMEIRO!

  • art. 22 § único da LRF faz referencia ao limite prudencial (ou global como a Loyane explicou)

  • O estado poderá torrar apenas 60% dos seus recursos com servidores (é o que determina a Lei 101).

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Esses recursos são chamados de receita corrente líquida. Ela é proveniente de tributos e outras fontes. Daí, a Lei 101 determina, desse percentual de 60% da receita que o Rio de Janeiro pode gastar com pagamento de pessoal, a repartição entre os Poderes e demais órgãos (como Tribunal de Contas e Ministério Público). Qual a parcela do executivo fluminense? Qual a parcela do judiciário fluminense?

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    Assim, de 100 milhões de receita corrente líquida do estado do Rio de Janeiro, o executivo poderá queimar 60 milhões com salários (60% de 100 milhões). Desses 60 milhões, o poder executivo fluminense poderá torrar 49% de 60 milhões com remuneração de pessoal, o que dá 29.400.000. Se ele exceder a isso, está sujeito a sanções, conforme determina a lei 101.

    Uma coisa é o percentual máximo (limite) da receita corrente líquida (RCL) que o Executivo estadual poderá destinar a gastos com pessoal. Do dinheiro que o Poder executivo receber, ele poderá torrar, 49% com salário de pessoal – segundo a Lei 101.

    Outra coisa é o percentual máximo (limite) da RCL que serve de referência e gatilho acima do qual o Poder ou órgão transgressor será penalizado com sanções (95% de 49% = 46,55%) – também de acordo com a referida lei.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (confira as sanções na Lei 101).

    Logo, tendo em vista a explicação acima, a questão está errada.

  • Limite máximo do Estado 60%

    Do Poder Executivo do estado -》 49 %

  • Gab: ERRADO

    Direto ao ponto, pessoal.

    1. Os limites são com base na RCL, ok!?
    • Limite de ALERTA: 90% --> aqui ocorre apenas o alerta do Tribunal de Contas. Não há sanções nem prazos.
    • Limite PRUDENCIAL: 95% --> aqui ocorre apenas as sançõesNão há prazos AINDA!
    • Limite MÁXIMO100% --> aqui ocorre tanto as sanções do prudencial, quanto o prazo de retorno de 1/3 no 1° quadrimestre, ok!?

    Meus resumos - LRF, do Art. 19 a 23. Linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nossa, 95%!!

    Não sobraria nada pra infraestrutura, educação, saúde...

    É assim que seria se os professores quisessem o salário que eles "merecem".