SóProvas


ID
2031493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo por base o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

É facultada a divulgação de relatório de gestão fiscal em periodicidade semestral por municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

  • C

  • Péssima redação da questão, a divulgação em periodicidade semestral não é uma faculdade, mas sim uma imposiçao legal, o que é uma faculdade é a opção pela divulgação em semestres em vez de bimestres.

    Mas vida que segue, o dever de eliminar ambiguidades reside com o cadidato e não mais com a banca.

  • CESPE GOSTA DESTE ARTIGO

    Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPUProva: Analista do MPU - Finanças e Controle

    É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

     Certo

  • @Felipe Vitorino 

    Na verdade se torna facultativo sim aos municípios com menos de 50 mil habitantes publicar o RGF semestralmente, por que o RGF deve ser publicado, em regra, a cada quadrimestre, conforme art. 54 da LRF.

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Talvez alguns tenham cometido o erro de interpretar errado o enunciado. A primeira vez que li, deu a entender que era facultado apresentar o RGF em 6 meses, caso não quisesse, poderia ser com mais tempo. Na verdade, ocorre que os municípios com menos de 50 mil habitantes, não têm a obrigação de apresentar o RGF a cada quadrimestre, ficando facultado à esses apresentarem OBRIGATORIAMENTE em 6 meses.

  • Aos MUNICÍPIOS com MENOS de 50 mil habitantes é FACULTADO divulgar SEMESTRALMENTE

    O "RGF" por INTEIRO (todo o conteúdo), ou seja, (publicando 2 vezes no ano), ñ sendo obrigado a publicar em 3 quadrimestres