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LRF, Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
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C
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Péssima redação da questão, a divulgação em periodicidade semestral não é uma faculdade, mas sim uma imposiçao legal, o que é uma faculdade é a opção pela divulgação em semestres em vez de bimestres.
Mas vida que segue, o dever de eliminar ambiguidades reside com o cadidato e não mais com a banca.
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CESPE GOSTA DESTE ARTIGO
Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: MPUProva: Analista do MPU - Finanças e Controle
É facultado aos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o relatório de gestão fiscal. A divulgação do relatório e demonstrativos fiscais deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
Certo
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@Felipe Vitorino
Na verdade se torna facultativo sim aos municípios com menos de 50 mil habitantes publicar o RGF semestralmente, por que o RGF deve ser publicado, em regra, a cada quadrimestre, conforme art. 54 da LRF.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
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Talvez alguns tenham cometido o erro de interpretar errado o enunciado. A primeira vez que li, deu a entender que era facultado apresentar o RGF em 6 meses, caso não quisesse, poderia ser com mais tempo. Na verdade, ocorre que os municípios com menos de 50 mil habitantes, não têm a obrigação de apresentar o RGF a cada quadrimestre, ficando facultado à esses apresentarem OBRIGATORIAMENTE em 6 meses.
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Aos MUNICÍPIOS com MENOS de 50 mil habitantes é FACULTADO divulgar SEMESTRALMENTE:
O "RGF" por INTEIRO (todo o conteúdo), ou seja, (publicando 2 vezes no ano), ñ sendo obrigado a publicar em 3 quadrimestres