SóProvas


ID
2031496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas gerais e constitucionais de direito tributário, julgue o item que se segue.

A constituição de um crédito tributário pode ser ato unilateral da administração pública, bem como pode depender de declaração do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Correto - CTN:  

     

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    Bons estudos.

     

    "A soberba precede a ruína, e a altivez do espírito, a queda." Provérbios 16:18

  • Assertiva: Correta.

     

     

    Inicialmente é importante saber que a constituição do crédito tributário se dá com o lançamento, conforme se extrai do disposto no art. 142 do CTN.

     

    O citado diploma prevê que há três modalidades de lançamento, quais sejam: a) lançamento por declaração (art. 147); b) lançamento de ofício (art. 149) e,  c) lançamento por homologação(art. 150).

     

    Roberval Rocha ao dispor sobre o lançamento tributário  ensina que: “ A tipologia adotada pelo Código inspira-se no índice de colaboração do sujeito passivo para a celebração do lançamento. No de ofício, a participação do administrado é inexistente, uma vez que todas as providências preparatórias são feitas pela Administração Tributária. No lançamento por declaração, colaboram ambas as partes. No lançamento por homologação, o trabalho é quase todo cometido ao devedor da exação, limitando-se o fisco a aceitar ou retificar, ao final, os atos praticado”. (grifo nosso).

     

    Bons estudos!

     

    ROCHA, Roberval. Direito Tributário. 3ª ed. Salvador: JusPODIVM. 2016. p. 277.

     

     

     

     

  • Anotações de aulas CERS, Prof. Josi Minardi:

     

    O Crédito tributário é constituído por meio do Lançamento que pode ser de três modalidades:

     

    Lançamento DE OFÍCIOart. 142: É o lançamento efetuado pela autoridade administrativa independentemente de qualquer atuação ou participação do sujeito passivo. A própria autoridade verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo caso, propõe a aplicação da penalidade cabível, ex.: IPTU, IPVA, taxas, contribuições de melhoria, COSIP.

     

    Lançamento POR DECLARAÇÃO - art. 147: O sujeito passivo ou um terceiro declaram à autoridade administrativa a ocorrência de fatos em face dos quais seria possível efetuar o lançamento. Depois de ofertada essa declaração, a autoridade efetua o lançamento e notifica o sujeito passivo para pagá-lo ou, se for o caso, apresentar impugnação (defesa administrativa). É o que ocorre com o imposto de importação na bagagem (declarado antes do embarque).

     

    Lançamento POR HOMOLOGAÇÃOart. 150: Por homologação é aquele lançamento no qual todos os atos de apuração, quantificação, cálculo etc., relativos à liquidação da obrigação tributária, são efetuados pelo próprio sujeito passivo, que, depois de calcular o montante do tributo devido, submete essa apuração à autoridade administrativa para a homologação. O dever de efetuar o pagamento respectivo, entretanto, é antecipado, devendo ser o tributo recolhido antes do exame da autoridade e da respectiva homologação. Ex.: IR, ITR, IPI, II, IE, COFINS...

     

    A partir do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO quatro são as possibilidades para o sujeito passivo:

    *   Concordar e efetuar o pagamento

    *   Discordar e recorrer à via judicial

    *   Discordar e interpor Recurso Administrativo para a DRJ (previsto no artigo 145, I)

    *   Manter-se inerte, tornando-se inadimplente

     

    Na hipótese de a DRJ (Delegacia da Receita Federal de Julgamento) prover a impugnação do sujeito passivo, surge a necessidade do RECURSO DE OFÍCIO (art. 145, II) para a 2ª instância, que, em âmbito federal é o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais[i]). Pode ser que este recurso seja provido (em nada alterando o lançamento inicial), mas pode também ser total ou parcialmente improvido, o que o alteraria. A 3ª possibilidade de alteração do lançamento (art. 145) é de ofício pela autoridade administrativa  (III), nos termos do art. 149.

     

    [i] A Policia Federal deflagrou no dia 26/03/15 a Operação Zelotes (significa falta de zelo ou cuidado fingido) para desarticular organizações criminosas que atuavam junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF manipulando o trâmite de processos e o resultado de julgamentos, resultando em bilhões de reais economizados pelas empresas autuadas em detrimento do erário da União.

  • Discordo do gabarito, pois segundo o Art. 142, do CTN 

    "Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, ...".

     

    Dessa forma a questão está INCORRETA (apesar do gabarito ser apontado como correto) ao afirmar que a constituição do crédito tributário pode depender de declaração do contribuinte (é errado, pois em qualquer modalidade de lançamento a constituição do crédito tributário será feita pela autoridade administrativa).

     

    Não é fácil a vida de concurseiro, em outras questões de concurso o entendimento descrito é o que prevalece. 

     

    Bons estudos! 

  • A questão fez um jogo de palavras e pode ser dividida em duas partes:

     

    1- A constituição de um crédito tributário pode ser ato unilateral da administração pública,

            >>>  Referindo-se ao lançamento de ofício, onde o Fisco faz todo o serviço.

     

    2- bem como pode depender de declaração do contribuinte. 

            >>>  De fato, nas modalidades de lançamento por declaração e de lançamento por homologação, a autoridade competente depende da declaração para praticar o ato de lançamento em tais modalidades, pois caso o sujeito não forneça a declaração, o lançamento será de ofício. Desta forma, a questão não dizer que o sujeito passivo pratica o ato de lançamento do tributo, mas sim que certas modalidades de lançamento dependem da entrega da declaração.

                      Frise-se que o lançamento, nesses casos, dá-se com a homolação do pagamento pela autoridade competente e não com a declaração ou o simples pagamento.

     

  • Não concordo com o gabarito.

    A constituição do crédito tributário é feita pelo lançamento, ato privativo da autoridade fiscal. Qualquer tipo de lançamento é feito pelo Fisco. O fato de o lançamento por homologação possuir uma maior participação ou contribuição do contribuinte não significa que ele constitui o próprio crédito tributário. 

    .

    Como disse o colega, já resolvi questões que tomariam esse gabarito claramente com errado. 

    .

    paciência.

  • Calma colegas...a questão é simples e direta...lançamento pode ser por ato unilateral (de ofício), ou ser dependente de declaração do contribuinte, simples assim!!

    Os dois colegas anteriores estãoprocurando chifre em cabeça de cavalo...Luiz Filho, o fato da omissão do contribuinte promover o lançamento de ofíci pelo Fisco não afasta a natureza do lançamento para aquele determinado tributo, qual seja, de lançamento por declaração (aqui a ação de ofício de se dá de forma suplementar, subsidiária).....Drumas, observe que a questão  não diz  o que vc está afirmando, ou  seja, ela não diz que a declaração do contribuinte por si só constitui o crédito tributário, cuidado!!

    No mais, que em 2017 possamos colher os frutos dessa semeadura de vários anos!!

  • A constituição do crédito tributário, bem como a declaração da obrigação tributario, decorrem do LANÇAMENTO. E sabemos que o lançamento pode ser de ofício, pelo Fisco, e por declaração ou antecipação do pagamento por parte do sujeito passivo.

    Questão correta.

  • Questão que o Cespe quis ser assim, jurisprudência do Cepe, digamos. Pois, como assevera Ricardo Alexandre: "Em provas de concurso, principalmente de direito tributário, continuam adotando como regra praticamente absoluta a "privatividade" do lançamento. A título de exemplo, no concurso para provimento de cargos de Juiz de Direito do Estado da Bahia, promovido em 2005, o CESPE considerou coreta a seguinte assertivaÇ "Em ação judicial movida pelo contribuinte questionando os critérios constantes em legislações distintas para o lançamento, o juiz, na sentença de mérito, deverá indicar qual o critério a ser seguido. Nesse caso, mesmo que haja possibilidadede obtenção do valor devido em liquidação por arbitramento, a autoridade fazendária na atividade de lançamento não poderá ser substituida.". (pág. 370, Direito Tributário Esquematizado).

     

     

     

  • Ofício ou homologação/declaração

  • Relembrando a súmula do STJ:

    STJ 436: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • Em relação ao lançamento do crédito tributário, há 03 modalidade pelas quais o crédito tributário é constituído.

    - Lançamento por Declaração (ou Misto);

    - Lançamento de Ofício (ou Direto);

    - Lançamento por homologação (ou Autolançamento).

    Em síntese, o lançamento por declaração é aquele em que o Fisco realiza o lançamento do crédito tributário com base em declarações/informações prestadas pelo contribuinte.

    Dessa forma, há a participação do sujeito passivo (ou de terceiro) para que o crédito tributário seja constituído pela autoridade administrativa.

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    O lançamento de ofício ou direto é também conhecido como unilateral, visto que é realizado pela Administração Tributária independentemente de informações prestadas pelo contribuinte ou responsável.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    Resposta: Certa