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Isso aí. Se os recursos recebidos de outros entes forem destinados a despesas de capital, a receita será classificada como receita de capital.
Resposta: Certo
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-cargo-7/
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Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
"§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)."
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Lei 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
"§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)."
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rt. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
"§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferencias Correntes)."
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Transferências Correntes:
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc., destinados ao atendimento de despesas CORRENTES
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Cuidado!
A expressão "Desde que", nesta questão foi utilizada de modo da condicionar a ação expressa no enunciado. E isso é justamente o que a lei determina, apesar de não utilizar a expressão DESDE QUE, veja:
Lei 4.320: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Força e Honra!
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É tão fácil e simples que, tratando-se do Cespe, dá medo de responder!
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Desde que destinadas a atender despesas correntes, classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público.
VERDADEIRO.
◙ Base Legal: Lei 4.320/1964, Art. 11:
"A receita classificar-seá nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º São Receitas Correntes as receitas
○ tributárias,
○ de contribuições,
○ patrimonial,
○ agropecuária,
○ industrial,
○ de serviços e outras, e, ainda
○ as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".
(...)
◙ Trata-se de classificação por Natureza da Receita (por Categorias), onde as naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso de recursos aos cofres públicos, identificando a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso;
○ É de competência da SOF (Secretaria de Orçamento Federal) estabeler as classificações orçamentárias da receita e da despesas;
CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA (1º DÍGITO)
◙ Este nível de classificação por natureza obedece ao critério econômico;
◙ É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc). É codificado e subdividido em:
1. Receitas Correntes;
2. Receitas de Capital;
3. Receitas correntes intraorçamentárias;
4. Receitas de capital intraorçamentárias;
Fonte: Sérgio Mendes / Estratégia
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64
(Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
De acordo com o art. 11, § 1º, da Lei 4320/64: “São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas
Correntes”.
Logo, realmente, desde que destinadas a atender despesas correntes,
classificam-se como receitas correntes os recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO