-
Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!
Resposta: Errado
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/
-
Tanto as despesas quanto as receitas são classificadas quanto a categoria economica como de capital ou corrente, as semelhanças terminam nesse ponto. em seguida as receitas passam a ser classificadas quanto a origem (tributária, patrimonial,) e a despesa por função (investimento, invesão)
-
Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo/
-
fazem é complicar...kkkkk...gabarito----E
-
GABARITO ERRADO. O ERRO está justamente nessa generalização.
PALUDO (2013) = Classificações da Receita Pública
Em termos de importância e aspectos legais, a receita pública demanda menos interesse que a despesa pública. Basta verificar nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual, que a despesa é composta por diversos quadros explicativos, enquanto que a receita está demonstrada num único quadro. As despesas devem ser necessariamente autorizadas, enquanto que para as receitas basta apenas a estimativa. As despesas não podem ultrapassar o valor autorizado, salvo mediante crédito adicional, mas as receitas podem ultrapassar a previsão sem restrição nenhuma.
A Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, representa o marco fundamental na Classificação da Receita Orçamentária. Ela instituiu duas categorias econômicas: as receitas correntes e as receitas de capital, que atualmente fazem parte de uma classificação maior denominada classificação por natureza da receita. Os MTOs apoiam-se na Lei no 4.320/1964 para especificar as classificações das receitas orçamentárias.
ATENÇÃO Compete à SOF – Secretaria de Orçamento Federal detalhar a classificação da receita orçamentária, que é feita mediante portaria de classificação orçamentária por natureza de receita: na prática, essa competência vem sendo exercida em conjunto pela SOF/STN.
Existe uma lógica na classificação das receitas e despesas visando facilitar o entendimento da lei orçamentária e a fiscalização da sua execução. A classificação das receitas orçamentárias tem a finalidade de atender ao princípio orçamentário da discriminação ou da especificação.
As classificações não são um fim, mas um meio para atender às exigências de informações demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, os órgãos de controle, as organizações públicas e privadas e os cidadãos em geral.
-
Categoria econômica: Receitas Correntes e Receitas de Capital x Despesas Correntes e Despesas de Capital
Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital
Despesas Correntes: Custeio, Transferências Correntes
Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital
-
Vacilei. Só em relação à Categoria Econômica que são semelhantes.
-
GABARITO ERRADO: 9 Para efeitos de classificação orçamentária, a Origem “Receita Tributária” engloba apenas as Espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.
10 Para efeitos de Classificação Orçamentária, a “Receita de Contribuições” é diferenciada da Origem “Receita Tributária”.
O exemplo acima foi citado na obra MCASP (6ª edição).
-
Errado
"Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muito diferente da classificação adota da receita."
Vinícius Nascimento (Estratégia Concursos)
-
Segundo o professor Vinícius Nascimento, do Estratégia Concursos:
"Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!"
Não foi muito explicativo..
Gabarito Errado.
-
Gab. ERRADO
Me diz como você tem um salário de 1.000,00 (receita) e faz planejamento para gastar 2.000,00 (despesa) ? Não faz sentido né!
É o que aquestão diz, faz o planejamento da receita de acordo com a despesa, mas é ao contrário. Se faz o planejamento da despesa de acordo com a receita. Se gasta só o que tem!!!!
-
ERRADA
Categoria econômica: Receitas Correntes e Receitas de Capital x Despesas Correntes e Despesas de Capital
Receitas Correntes: Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital
Despesas Correntes: Custeio, Transferências Correntes
Despesas de Capital: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital
-
Uma leitura rápida da Lei n° 4.320/1964 nos permite entender que as classificações de receitas e despesas não se assemelham. Senão, vejamos.
Quanto às receitas (art. 11, §4°), temos que:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Doutro lado (art. 12), nota-se o seguinte:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
E ainda existe o art. 13 da Lei, que detalha ainda mais as despesas. Depreende-se que a afirmativa é errada.
-
Podemos ver através da lei 4.320, a qual dispõe sobre receitas e despesas, que é tudo diferente.
RECEITAS CORRENTES: RECEITA TRIBUTÁRIA, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, OUTRAS RECEITAS CORRENTES.
RECEITAS DE CAPITAL: OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL, OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.
DESPESAS CORRENTES: DESPESAS DE CUSTEIO, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.
DESPESAS DE CAPITAL: INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS, TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.
-
ERRADO .Não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muiito diferente da classificação adota da receita!
-
Errado.
Classificação comum entre receita e despesa: por categoria econômica - corrente e capital
Classificação por fontes: receitas (não tem essa classificação a despesa)
Classificação quanto à origem: primária (própria) ou derivada (só para receitas)
Classificação por funções = despesa
Classificação institucional: despesa
Dentre outras.
Gab: Errado.
-
Gab. Errado!
Apesar da categoria econômica da receita ser igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, pois a estrutura programática da despesa é muuuuuuito diferente da classificação adota da receita!
Fonte: Professor VINÍCIUS NASCIMENTO do Estratégia Concursos
-
Embora a categoria econômica da receita seja igual a da despesa, não podemos afirmar que as classificações orçamentárias são semelhantes, porque a estrutura programática da despesa é totalmente diferente da classificação adota da receita.
-
Só a categoria "econômica" da receita que é igual a da despesa, as demais não.
-
Sabe demais Marconel!
-
O erro está na colocação da palavra "classificação", que se encontra no plural , logo sabemos que há apenas uma classificação de receita semelhante à despesa ,ou seja , quanto a categoria econômica. No entanto, a classificação quanto a origem da receita e despesa são diferentes.
Questão do tipo mamão com açucar.
-
GABARITO: ERRADO
Quanto à Categoria Econômica ( Econômico - Legal)
Legal e economicamente , as receitas orçamentárias são classificadas em dois grandes grupos ou categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital ( art.11, da Lei nº 4320/64). Essa classificação ocorre em despesa, também dividindo-a em corrente e de capital.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
Fonte: Alfaconcursos
-
Gabarito Errado
Classificação da receita( COERAS)
Categoria economica
Origem
Especie
Rubrica
Alinea
Subalinea
Classificação da despesa (CGMED)
Categoria economica
Grupo de natureza da despesa
(corrente: o pessoal jura que são outras) >> pessoal e encargos; juros e encargos e outras despesas correntes
(Capital: Investir para inverter a amortização) >> Investimentos; inversões financeiras e amortização da divida
Modalidade de aplicação (Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgão ou entidades no ambito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, pricipuamente, possibilitar a eliminção da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.)
Elemento de despesa
Desdobramento facultativo do elemento da despesa ( conforme as necessidades de escrituração contabil da execução orçamentaria fica facultrado por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa)
Essas classificações são por natureza, e como podemos ver nem todas são semelhantes!
-
Melhor comentário: ALLAN GOMES.
P.S.: Ótimo mnemônico, diga-se de passagem...
-
A nova classificação quanto à natureza da Receita é COEDDDT
CATEGORIA ECONÔMICA, ORIGEM, ESPÉCIE, DESDOBRAMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO DA PECULIARIDADE DA RECEITA, TIPO
-
Cuidado pessoal, o comentário do Allan Gomes está desatualizado.
-
A classificação oficial da receita e a despesa tem em comum apenas a classificação por FONTE, onde é possivel ver o DESTINO/APLICAÇÃO do recurso.
GAB: ERRADO
-
ALAN GOMES
O COERAS JÁ ERAS
-
Para a União as mudanças valem desde 01/01/2016, enquanto para os Estados e Municípios as mudanças devem ser implementadas a contar de 01/01/2018.
Segue a nova ordem:
Categoria Econômica – um dígito
Origem – um dígito
Espécie – um dígito
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita – 4 dígitos
Tipo – um dígito
MNEMÔNICO:
C.O.E.D.T
-
A classificação da Despesa parece ser mais complexa porque envolve diferentes especificidades.
EX: Despesa sob enfoque patrimonial
Despesa sob enfoque orçamentário
Despesa extraordinária
Despesa intraorcamentaria
Programação orçamentaria
Aspectos qualitativos e quantitativos
etc
-
classificação da receita classificação da despesa
natureza COEDT natureza CGMED
indentificar de resultado primario funcional
fonte/destino de recursos programatica
esfera orçamentaria esfera orçamentaria
afetação ao patrimonio institucional
Coercitiva
-
Só reforçando que a partir de 2016, a classificação das receitas por natureza passou a ser:
Classificação da receita (COEDT)
Categoria econômica
Origem
Espécie
Desdobramento p identificação das peculiaridades da receita
Tipo
Antes era (COERAS)
Categoria econômica
Origem
Espécie
Rubrica
Alínea
Subalínea
-
MTO 2018
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza de receita: origem do recurso segundo fato gerador/ COEDT
2. indicador de resultado primário: Primárias vs Financeiras
3. fonte/destinação de recursos: identificação do destino dos recursos arrecadados; XYZ.
4. esfera orçamentária: fiscal 10, Seguridade Social 20, Investimento 30
Classificação de despesa
1 Institucional (quem é o responsável?)
2 Funcional (em que área fazer? inclui funções e subfunções)
3 Estrutura Programática (para que é feito? por que? o que se espera?)
4 Natureza da despesa (a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento - CGMED)
5 Fonte de recurso (correspondem a contrapartida? de que exercício? de onde vêm?)
-
Quando a banca diz semelhante ela quer dizer exatamente igual?
pq existem as grandes classificações q são as 'correntes' e as 'de capital". Não né?!
-
Beth vc está certa. O erro não está nisso, pq são várias as classificações de receita e despesa. No caso a banca especificou "classificação por natureza", que existe sim tanto na receita, quanto na despesa (até aí questão certa).
O erro está em ele falar em origem e destinação dos recusos... pq aí realmente não tem semelhança alguma.
Na classificação por natureza da receita a origem (segundo dígito) está divido em receitas correntes e receitas de capital.
Na classificação por natureza da despesa, as despesas correntes e despesas de capital não aparecem no segundo nível origem (pq nem tem esse nivel na classificação da despesa), mas sim na categoria econômica da despesa (primeiro nível). Está aí a diferença e o erro! Se puder dá uma olhada no livro do Sérgio Mendes, as classificações estão muito claras lá.
-
corrente é obrigação. e de capital é investimento.
-
Tem questão que se você souber pouco, é mais fácil você acertar, porque você não cai nas pegadinhas. kkkk
-
NÃO SEI VOCÊS, MAS QUANDO APARECE AS PALAVRAS: SEMELHANTE, SE CONFUNDEM, SINÔNIMO E AFIRMAÇÕES COM O SENTIDO DESSAS PALAVRAS, MEU DEDO COÇA PRA MARCAR ERRADO. 95% DE ACERTO !!!
-
Acredito que o erro esta no final! onde ele menciona (recursos=financeiro)
-
Gabarito ERRADO
"Facilitar o entendimento das origens"? UAHAHAHAHAHAH só rindo mesmo. Classificação de receitas e despesas é uma DESGRAÇA e um dos assuntos mais NOJENTOS dentro de AFO. Até o corpo técnico dos poderes que trabalha com orçamento ao longo do ano não deve aguentar tantos termos e definições. Totalmente SACAL isso.
-
-
Receitas - COEDT
Despesas - CGMED
-
Quem dera. kkkkk
-
Para fixar:
Categoria econômica:
Receitas Correntes e Receitas de Capital
Despesas Correntes e Despesas de Capital
Receitas Correntes:
Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital:
Operações de Crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências de capital, Outras receitas de capital
Despesas Correntes:
Custeio, Transferências Correntes
Despesas de Capital:
Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital
-
Marquei certo porque pensei que ser semelhante não é, necessariamente, ser igual.
Mas beleza.
Anotado.
-
Olhei para a questão e pensei: tem casca de banana, tem casca de banana...
Escorreguei na casca de banana, tsc.
As classificações entre receitas e despesas são diferentes, com exceção da categoria econômica.
-
QUESTÃO ERRADA!!!!!
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa......
-
Discordo do gabarito, pois assim tanto receitas como despesas possuem classificações de acordo com a sua NATUREZA.
Segundo MTO 2021 a classificação segue os seguintes critérios:
Receitas
- Natureza da receita: fato gerador (COEDT);
- Indicador de resultado primário: capacidade de continuidade, sustentabilidade financeira dos Entes;
- Fonte/ destinação de recursos: avaliação de como cada finalidade do Ente está sendo financiada;
- Esfera orçamentária: modalidade de aplicação e verificação das vinculações.
Dimensão financeira da despesa:
- Natureza da despesa (CGMED);
- Identificador de uso;
- Fonte de recursos;
- Identificador de doação e operações de crédito;
- Identificador de resultado primário;
- Dotação.
Vários elementos são comuns, em especial: natureza, resultado primário e fonte. Claro, cada um com sua especificidade, mas cumprindo finalidades semelhantes, até certo ponto, espelhadas.
-
Gabarito: ERRADO
Na verdade, as classificações das Receitas e Despesas são diferentes. Vejamos primeiro a classificação da Despesa Orçamentária conforme previsto no MCASP 7ª Edição:
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
- a. “c” representa a categoria econômica;
- b. “g” o grupo de natureza da despesa;
- c. “mm” a modalidade de aplicação;
- d. “ee” o elemento de despesa; e
- e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Para as Receitas por sua vez utilizamos:
- Categoria Econômica
- Origem
- Espécie
- Desdobramentos para identificação de peculiaridades
- Tipo
-
Boa tarde,
Vamos lá: "Ao mesmo tempo em que permitem certa padronização, as classificações da despesa propiciam a obtenção de informações que são fundamentais à análise do gasto público. De forma semelhante, as classificações da receita contribuem para sua compreensão, tornando mais clara sua procedência e sua destinação, facilitando também a sua previsão..."
Acredito que o erro da questão seja: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a definição do destino dos recursos.
Sugestão de correção: As classificações orçamentárias da receita recebem denominações semelhantes às da despesa, para facilitar o entendimento da origem e a compreensão da destinação dos recursos.
https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2209/1/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblico%20Conceitos%20B%C3%A1sicos%20-%20M%C3%B3dulo%20%20%284%29.pdf