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ID
20317
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os corretores de seguros

Alternativas
Comentários
  • Decreto 56.903 de 24 de setembro de 1965:
    Art. 10. O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização responderá profissional e civilmente, pelos atos que praticar, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.
  • A) Pode ser estrangeiro, desde que resida permanentemente no País.
    B) é vedado aceitar ou exercer emprego de pessoa jurídica de direito público.
    C) Correta.
    D) é vedado ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresa de seguros.
    E) Só se recebe comissão (remuneração) pelos serviços angariados.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4594.htm
  •        Art 122. O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.

           Art 125. É vedado aos corretores e seus prepostos:

      a) aceitar ou exercer emprego de pessoa jurídica de Direito Público;


            Art 126. O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.


  • Os corretores responderão criminalmente?

  • Essa questão foi anulada, né???? Criminalmente???? 

  • O corretor de seguros responderá na justiça perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia (desconhecimento da melhor técnica) ou negligência (“fazer de qualquer jeito”) no exercício da profissão. Caberá, também, responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes: ? multa; ? suspensão temporária do exercício da profissão; ? cancelamento do registro

  • A lei diz que ele responderá CIVILMENTE. Não há nada que fale sobre CRIMINALMENTE. Esta questão deveria ter sido anulada

  • Falando de Responsabilidade Civil, o artigo 723 dispõe sobre o respectivo tema, tendo sua redação original alterada pela Lei 12.236/2010, na seguinte redação:

    O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

  • No gabarito fala como correta a letra C, mas a lei não fala sobre responder CRIMINALMENTE.

    '' Art 24 O corretor de seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão''