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Questões de Corretores de Seguros


ID
20317
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os corretores de seguros

Alternativas
Comentários
  • Decreto 56.903 de 24 de setembro de 1965:
    Art. 10. O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização responderá profissional e civilmente, pelos atos que praticar, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.
  • A) Pode ser estrangeiro, desde que resida permanentemente no País.
    B) é vedado aceitar ou exercer emprego de pessoa jurídica de direito público.
    C) Correta.
    D) é vedado ser sócio, administrador, procurador, despachante ou empregado de empresa de seguros.
    E) Só se recebe comissão (remuneração) pelos serviços angariados.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4594.htm
  •        Art 122. O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.

           Art 125. É vedado aos corretores e seus prepostos:

      a) aceitar ou exercer emprego de pessoa jurídica de Direito Público;


            Art 126. O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.


  • Os corretores responderão criminalmente?

  • Essa questão foi anulada, né???? Criminalmente???? 

  • O corretor de seguros responderá na justiça perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia (desconhecimento da melhor técnica) ou negligência (“fazer de qualquer jeito”) no exercício da profissão. Caberá, também, responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes: ? multa; ? suspensão temporária do exercício da profissão; ? cancelamento do registro

  • A lei diz que ele responderá CIVILMENTE. Não há nada que fale sobre CRIMINALMENTE. Esta questão deveria ter sido anulada

  • Falando de Responsabilidade Civil, o artigo 723 dispõe sobre o respectivo tema, tendo sua redação original alterada pela Lei 12.236/2010, na seguinte redação:

    O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

  • No gabarito fala como correta a letra C, mas a lei não fala sobre responder CRIMINALMENTE.

    '' Art 24 O corretor de seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão''


ID
20584
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os corretores de seguros

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 56.903, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art 1º O Corretor de seguros de Vida e de Capitalização, anteriormente denominado Agente, quer seja pessoa física quer jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros de vida ou a colocar títulos de capitalização, admitidos pela legislação vigente, entre sociedades de seguros e capitalização e o público em geral.

    Art 2º A profissão de Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização sòmente será exercida por pessoas devidamente inscritas no Departamento Nacional de Seguros e Capitalização (D.N.S. P.C.).

    Art 10. O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização responderá profissional e civilmente, pelos atos que praticar, independentemente das sanções que forem cabíveis a outros responsáveis pela infração.

    Art 11. O Corretor de Seguros de Vida ou de Capitalização, independentemente da responsabilidade penal e civil em que possa incorrer no exercício da profissão é passível das penas disciplinares de suspensão e destituição.

    Art 12. É passível de pena de suspensão das funções, por 30 a 180 dias, o corretor que infringir as disposições dêste Decreto, quando não tiver sido cominada a pena de destituição.

    Art 13. Incorrerá na pena de destituição o Corretor que:

    a) sofrer condenação penal por motivo de ato praticado no exercício da profissão;

    b) houver prestado declarações inexadas para conseguir a sua inscrição.

  • Apenas para adicionar riqueza nos comentários, vale a pena verificar o capítulo XI do decreto-lei n.73 (O Sistema Nacional de Seguros Privados), em seus artigos 122 a 128. Lá tem informações importantes sobre a profissão de corretor de seguros.http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del0073.htm
  • A) Correto. (Além de responder civilmente responderá profissionalmente)
    B) deve estar habilitado no DNSPC (Departamente Nacional de Seguros e Capitalização).
    C) Se trabalha-se por comissão então é claro que terá seguradoras que pagarão melhor. "Deverão ser pagas as corretagens admitidas para cada modalidade de seguro"
    D) a empresa contratante estará pagando por um seguro e não por um vendedor para comercializar seus produtos.
    E) O corretor deverá ter o registro com todos os assentamentos necessários à elucidação completa dos negócios em que intervier.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4594.htm
  • Uma observação para o comentário do meu colega Wollker Colares, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC -foi substituído pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Por isso, o registro deve ser feito na susep.
  • Dos Corretores de Seguros 
    (Renumerado pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

            Art 122. O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
            Art 123. O exercício da profissão, de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro.
            § 1º A habilitação será feita perante a SUSEP, mediante prova de capacidade técnico-profissional, na forma das instruções baixadas pelo CNSP.
            § 2º O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha e designará, dentre êles, o que o substituirá.
            § 3º Os corretores e prepostos serão registrados na SUSEP, com obediência aos requisitos estabelecidos pelo CNSP.
            Art 124. As comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado.
            Art 125. É vedado aos corretores e seus prepostos:
            a) aceitar ou exercer emprêgo de pessoa jurídica de Direito Público;
            b) manter relação de emprêgo ou de direção com Sociedade Seguradora.
            Parágrafo único. Os impedimentos dêste artigo aplicam-se também aos Sócios e Diretores de Emprêsas de corretagem.
            Art 126. O corretor de seguros responderá civilmente perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.
            Art 127. Caberá responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados.
            Art. 127-A.  As entidades autorreguladoras do mercado de corretagem terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), aplicando-se a elas, inclusive, o disposto no art. 108 deste Decreto-Lei. (Incluído pela Lei complementar nº 137, de 2010)
            Parágrafo único.  Incumbe às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, na condição de órgãos auxiliares da Susep, fiscalizar os respectivos membros e as operações de corretagem que estes realizarem. (Incluído pela Lei complementar nº 137, de 2010)
            Art 128. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes:
            a) multa;
            b) suspensão temporária do exercício da profissão;
            c) cancelamento do registro.
           Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas pela SUSEP, em processo regular, na forma prevista no art. 119 desta Lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

  • Art. 3º Cabe à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP conceder a autorização para o exercício da profissão, na forma do registro, e expedir a competente carteira ou título de habilitação para o corretor ou corretora de seguros, respectivamente, atendidos os requisitos formais e legais.
     Art 24 O corretor de seguros responde civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão
    Art. 25. Cabe responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor de seguros que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa e prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados.
  • O corretor de seguros responderá na justiça perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia (desconhecimento da melhor técnica) ou negligência (“fazer de qualquer jeito”) no exercício da profissão. Caberá, também, responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes: ? multa; ? suspensão temporária do exercício da profissão; ? cancelamento do registro

  • Falando de Responsabilidade Civil, o artigo 723 dispõe sobre o respectivo tema, tendo sua redação original alterada pela Lei 12.236/2010, na seguinte redação:

    O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

  • Responde: Cívil  e penal (por outros crimes)

    Funenseg é responsável pela aplicação da prova e habilitação da "SUSEP - Registro do corretor"

    Obs: com respostas desatualizadas.

     

     

  • LETRA CORRETA é a A.

    devem habilitar seu registro perante a Fundação Nacional de Seguros-FUNENSEG por meio de prova de capacitação promovida pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. A letra B só está errado porque foram invertidos os papéis. Quem faz o registro é a SuSeP e quem aplica a prova é a FUNENSEG.


ID
317245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as normas vigentes no Brasil relativas à contabilidade
das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs),
julgue o item que se segue.

A experiência do auditor permite que ele esteja familiarizado com questões relacionadas aos negócios em geral da EFPC auditada. Entretanto, não se espera que ele tenha expertise de uma pessoa treinada ou qualificada para atuar na prática de outra ocupação.

Alternativas

ID
531109
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das responsabilidades, dentre outras, de corretoras de seguros é:

Alternativas
Comentários
  • Correto letra E

    Corretor de seguros é um profissional do ramo securitário certificado, no Brasil, pela Escola Nacional de Seguros e com registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Pode atuar como autônomopessoa física, quanto com uma pessoa jurídica, em uma corretora de seguros.

    Tem função de garantir que as duas partes, seguradora e segurado, cumprirão com as obrigações pré estabelecidas na apólice.
  • CORRETORAS DE SEGURO
    São pessoas, naturais ou jurídicas, que, devidamente habilitadas e autorizadas, se dedicam a angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
    O corretor deve se habilitar e registrar. A habilitação e o registro são feitos juntos à SUSEP, mediante prova de capacidade técnico-profissional.
  • Letra E

    Carcateristica do(a) Corretor(a):
     - Pode ser pessoa física ou jurídica
     - Só pode operar se estiver autorizado pela a SUSEP.
     - Não pode ter vínculo, nem dependência econômica com o segurado (pessoa física ou jurídica), ou com a sociedade seguradora, seus sócios e diretores.
     - Representa legalmente o segurado perante a seguradora.


    Bons estudos!
  • Leiam.. :

    http://www.procursos.com/?mn=02e74f10e0327ad868d138f2b4fdd6f0&tt=68d30a9594728bc39aa24be94b319d21
  •                                                         CORRETORAS DE SEGUROS
    É, a  representação legal do segurado junto à seguradora. ou seja, as corretoras de seguros, por sua vez, são as instituições que intermediam o relacionamento das seguradoras com os segurados. nenhum seguro pode ser contratado sem o envolvimento de uma corretora de seguros.

    espero ter ajudado.
    bons estudos

  • Falando em Responsabilidade, é bom lembrar que:

    O corretor de seguros responderá na justiça perante os segurados e as Sociedades Seguradoras pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia (desconhecimento da melhor técnica) ou negligência (“fazer de qualquer jeito”) no exercício da profissão. Caberá, também, responsabilidade profissional, perante a SUSEP, ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às Sociedades Seguradoras ou aos segurados. O corretor de seguros estará sujeito às penalidades seguintes:
    ? multa;
    ? suspensão temporária do exercício da profissão;
    ? cancelamento do registro.
  • Não entendi por que a letra A está incorreta.

  • Alguém sabe dizer pq a A está errada? Não creio que uma pessoa possa contratar o seguro diretamente de uma seguradora, pois trbalhei 5 anos em um banco e até os funcionários tinham que acionar a corretora...

  • Falando de Responsabilidade Civil, o artigo 723 dispõe sobre o respectivo tema, tendo sua redação original alterada pela Lei 12.236/2010, na seguinte redação:

    O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

    Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”

  • Acredito que a alternativa A esteja errada pois, a responsabilidade de vender é do corretor, a pergunta se referia ás responsabilidades das corretoras definidas pela SUSEP, no qual a alternativa E, preenche de forma correta o Gabarito. 


ID
1578307
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A exigência, em certos casos, da participação de corretores para a operação em mercados de valores mobiliários permite:

Alternativas
Comentários
  • O corretor tradicional é um profissional com qualificação, preparo técnico e capacitado para assessorar os clientes na escolha de um produto adequado, selecionar com capacidade técnica e solidez financeira, prestar os esclarecimentos necessários sobre todas as condições do contrato, atuar no pós-venda dirimindo eventuais dúvidas de seus clientes, e sobretudo, no atendimento

    Avante!.

  • Segundo a resolução nº 1,655, artigo 2º, que fala sobre os objetivos das sociedades corretoras, temos:

     

    I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores; 

     

    II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; 

     

    III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; 

     

    IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência; 

     

    V - encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; 

     

    VI - incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; 

     

    VII - exercer funções de agente fiduciário; 

     

    VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; 

     

    IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; 

     

    X - exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais; 

     

    XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; XII- intermediar operações de câmbio; 

     

    XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;

     

    XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; 

     

    XV - realizar operações compromissadas; 

     

    XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil; 

     

    XVII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência; 

     

    XVIII - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; 

     

    XIX - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.


ID
1873198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A elevação inesperada da expectativa de vida eleva o risco de subscrição.

No Brasil, é dispensável manter o capital para a cobertura do risco de subscrição.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, é indispensável manter o capital para a cobertura do risco de subscrição.

  • Este é um dos componentes do risco de subscrição, sendo o objeto do ... regras de alocação de capital para cobertura do risco de subscrição

  • Risco de Subscrição: medida de incerteza relacionada a uma situação econômica adversa que contraria as expectativas da operadora no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto às incertezas existentes na estimação das provisões técnicas e relativas à precificação.

ID
1878577
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre os principais agentes “intermediários” participantes do mercado de capitais brasileiro estão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • As companhias abertas, por exemplo, necessitam de recursos financeiros para realizar investimentos produtivos, tais como: construção de novas plantas industriais; inovação tecnológica; expansão da capacidade; aquisição de outras empresas ou mesmo o alongamento do prazo de suas dívidas. Os investidores, por outro lado, possuem recursos financeiros excedentes, que precisam ser aplicados de maneira rentável e valorizar-se ao longo do tempo, contribuindo para o aumento de capital do investidor.

     

    Em geral, os intermediários financeiros se associam, em consórcios, num esforço para vender todos os títulos ou valores mobiliários emitidos pela companhia. A colocação inicial desses títulos ou valores mobiliários se dá no chamado mercado primário, onde as ações e/ou debêntures, por exemplo, são vendidas pela primeira vez e os recursos financeiros obtidos são direcionados para a respectiva companhia.

     

    Atuam como intermediários no mercado de balcão organizado não somente as corretoras de valores, mas também outras instituições financeiras, como bancos de investimento e distribuidoras de valores. Além das ações, outros valores mobiliários são negociados em mercados de balcão organizado, tais como debêntures, cotas de fundos de investimento imobiliário, fundos fechados, fundos de investimento em direitos creditórios - FIDCs, certificados de recebíveis imobiliários - CRIs, entre outros.

     

     

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/primeiros_passos/Entendendo_mercado_valores.html

  • companhias abertas. NÃO são intermediárias. 

    Elas são as pontas ou compra ou vende.

  • Companhias abertas emitem o titulo e negociam diretamente com os investidores, sem passar por intermediários


ID
2451967
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à estrutura do Sistema Financeiro Nacional coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo, e, em seguida, assinale a opção que apresenta a sequência correta.

( ) O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.

( ) Vinculados ao Conselho Monetário Nacional, como órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, encontram-se o Banco Central da Brasil e o Conselho Nacional de Seguros Privados.

( ) A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão executivo do Conselho Monetário Nacional e atua como fiscalizador do mercado financeiro.

( ) Ao Conselho Nacional de Gestão de Previdência Complementar cabe julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

( ) O Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar fazem parte do Subsistema de Intermediação do Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ( CORRETO) O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.

    ( NÃO SÃO VINCULADOS A CMN ) Vinculados ao Conselho Monetário Nacional, como órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, encontram-se o Banco Central da Brasil e o Conselho Nacional de Seguros Privados.

    ( O PRINCIPAL EXECUTIVO É O BACEN) A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão executivo do Conselho Monetário Nacional e atua como fiscalizador do mercado financeiro.

    ( CORRETO) Ao Conselho Nacional de Gestão de Previdência Complementar cabe julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

    (NÃO SÃO DO SUBSISTEMA ) O Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar fazem parte do Subsistema de Intermediação do Sistema Financeiro Nacional.