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ID
2031742
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com parâmetros estabelecidos pela NR 18, em relação as áreas de vivência nos canteiros de obras, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A) 2,40m

    B) gabarito

    C) lavatório, mictório e vaso sanitário - proporção de 1:20 e chuveiro: 1:10

    D) 1:25

  • Gabarito letra B

    18.4.2.3 As instalações sanitárias devem:
    a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
    b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
    c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
    d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
    e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
    f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
    g) ter ventilação e iluminação adequadas;
    h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
    i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra;
    j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

  • A - 18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:  c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

     

    B - 18.4.2.3 As instalações sanitárias devem: j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. GABARITO

     

    C - 18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

     

    D - 18.4.2.10.10 É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.

  • INSTALAÇÕES SANITÁRIAS (LAVATÓRIOS / VASOS / MICTÓRIOS): 1/20

    CHUVEIROS: 1/10

    BEBEDOUROS: 1/25

  • a) A instalação de contêineres, serão aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo possua pé direito mínimo de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros). NO MÍNIMO 2,40 m.

     

    b) As instalações sanitárias devem estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

     

    c) A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 5 (cinco) trabalhadores ou fração. ( LAVATÓRIO, VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO É 2 PARA CADA 20 TRABALHADORES E CHUVEIROS É 1 PARA CADA 10 TRABALHADORES). 

     

    d) É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 30 (trinta) trabalhadores ou fração. ( BEBEDOURO É 1 PARA CADA 25 TRABALHADORE). 

     

  • A) (Errada) [Não encontrei na NR-18, mas na NR-24] 24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida mínima será de 3,00 m (três metros).

    B) (Certa) 18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.

    C) (Errada) 18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.

    D) (Errada) 18.5.6 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.