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ID
203176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os
procedimentos administrativos, julgue os itens seguintes.

O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da lei 8429. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • CORRETO O GABARITO....

    É função institucional do Ministério Público a atuação em causas que envolvam dilapidação do patrimônio público, ou no mínimo, deverá participar do processo como Custos Legis, fiscalizando par e passo o procedimento administrativo, no sentido da rigorosa apuração dos fatos e dos seus responsáveis....

  • Eta questão mal formulada! Do jeito que está, parece até que o MP não pode abrir Procedimento Administrativo para investigar atos de improbidade!

    A Cespe adorar complicar, era mais razoável eles terem contextualizado melhor a questão!

  • ART. 17, § 4º, DA LEI 8429/92: "O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NÃO INTERVIER NO PROCESSO COM PARTE, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE".

  • Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92
      Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.         Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
  • HÁ UMA DIFERENÇA ENTRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSO ADMINISTRATIVO.


     - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: é a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução. 
     - PROCESSO ADMINISTRATIVO: é o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo. 


    Art.15,§Único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


    GABARITO CERTO
  • O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 15, Parágrafo único, da Lei 8.429/1992: Art. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. 

     

  • INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUARÁ COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCESSO.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os procedimentos administrativos, jé correto afirmar que: O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.