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Art. 15 da lei 8429. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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CORRETO O GABARITO....
É função institucional do Ministério Público a atuação em causas que envolvam dilapidação do patrimônio público, ou no mínimo, deverá participar do processo como Custos Legis, fiscalizando par e passo o procedimento administrativo, no sentido da rigorosa apuração dos fatos e dos seus responsáveis....
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Eta questão mal formulada! Do jeito que está, parece até que o MP não pode abrir Procedimento Administrativo para investigar atos de improbidade!
A Cespe adorar complicar, era mais razoável eles terem contextualizado melhor a questão!
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ART. 17, § 4º, DA LEI 8429/92: "O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NÃO INTERVIER NO PROCESSO COM PARTE, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE".
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Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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HÁ UMA DIFERENÇA ENTRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: é a
sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à
formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO: é o
conjunto de documentos em que se traduzem os atos e
formalidades que integram o procedimento administrativo.
Art.15,§Único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas
poderá, a requerimento,
designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
GABARITO CERTO
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O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.
AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 15, Parágrafo único, da Lei 8.429/1992: Art. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUARÁ COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCESSO.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os procedimentos administrativos, jé correto afirmar que: O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.
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GABARITO CORRETO!
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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.