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ID
2031796
Banca
IBFC
Órgão
COMLURB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No anexo XIV da NR 15, encontra-se a relação das atividades que envolvem trabalhos ou operações em contato permanente com agentes biológicos. Dentre esses trabalhos ou operações são classificados como grau máximo de insalubridade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    É fácil de apreder, vamos lá

    Grau Máximo: Toda doença infectocontagiosa, coleta de lixo e  trabalhos ou operações em esgoto.

    Basta aprender os de grau máximo, pois o resto que vier sempre vai ser grau médio

    - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

    - hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

    - contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;

    - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

     - gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

    - cemitérios (exumação de corpos);

     - estábulos e cavalariças; e

    - resíduos de animais deteriorados

  • GAB.:A

    RISCO BIOLÓGICO

    Grau mÁximo - DEL - Doenças infectocontagiosas // Esgoto // Lixo urbano

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do anexo nº 14 da NR-15.

    Em relação ao grau de insalubridade nas atividades que envolvem agentes biológicos, de acordo com os anexos dessa NR, temos que:

    O grau pode ser máximo ou médio (De acordo com o Anexo nº14):

    Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:

    • "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
    • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    • Esgotos (galerias e tanques); e
    • Lixo urbano (coleta e industrialização)".

    Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:

    • "Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
    • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
    • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
    • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
    • Cemitérios (exumação de corpos);
    • Estábulos e cavalariças; e
    • Resíduos de animais deteriorados". 

    Analisando as alternativas, em busca de uma atividade que seja enquadrada em como insalubridade que não seja enquadrada como insalubridade de grau máximo (ou seja, procuramos uma atividade com insalubridade de grau médio)

    A- CORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau médio.

    B- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.

    C- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.

    D- INCORRETO. De acordo com a NR-15, essa atividade é de grau máximo.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A