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ID
2031955
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito Municipal vetou determinado projeto de lei flagrantemente dissonante da Constituição da República Federativa do Brasil, isso por violar os seus alicerces estruturais. Ao apreciar as razões de veto, a Câmara Municipal decidiu não mantê-lo, o que resultou na promulgação e consequente publicação da lei municipal X.
Inconformado com esse estado de coisas, o Chefe do Poder Executivo solicitou que a Procuradoria do Município realizasse estudo a respeito da melhor forma de impugnar a lei municipal X perante o Poder Judiciário. A Procuradoria elaborou um alentado parecer, no qual examinou todos os aspectos afetos ao caso concreto.

À luz do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a lei municipal X

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    É cabível, segundo entendimento já consagrado pelo STF, o controle concentrado de lei municipal em face da CF por meio de ADPF, razão pela qual as alternativas B, C e D estão erradas.

     

    Quanto à alternativa A, o STF já se pronunciou no sentido da impossibilidade de tal exame por parte dos tribunais dos estados:

     

    É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição federal. Precedentes. Inconstitucionalidade do art. 74, XI, da Constituição do Estado de São Paulo. Pedido julgado procedente. (ADI 347, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2006, DJ 20-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02252-01 PP-00008 RTJ VOL-00200-02 PP-00636 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 12-16 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 95-97)

  • Segundo o Glossário Jurídico do STF

     

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) "é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto. "

  • Apenas para complementar.

    Atenção quanto ao fato do Prefeito Municipal não dispor de legitimidade para ingressar com ADPF perante o STF. Em razão de não figurar no rol de legitimados (art. 103, I a IX, da Constituição federal).

  • Por favor, alguém pode comentar o erro da alternativa C?

  • controle concentrado = STF

  • As alternativa C e D estão erradas por conta da expressão "somente".

  • ADPF aceita tudo, inclusive norma Municipal e anterior à CF 88, so cabe caso não caiba ADI (nas suas três modalidades) ou ADECOn 

  • GABARITO - LETRA E

    A - errada - o controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais exercido pelo TJ é das leis municipais em relação à Constitução Estadual. Se a norma presente na Constituição Federal foi reproduzida na Constituição Estadual, será possível controle concentrado, mas o parâmetro será a Constituição Estadual, com possibilidade de recurso extraordinário ao STF.

    B - errada - é possível que a norma municipal que viole a Constituição Federal seja objeto de controle concentrado perante o STF através de ADPF, que possui caráter residual.

    C - errada - é possível o controle de constitucionalidade concentrado pelo TJ, mas não é o único mecanismo.

    D - errada - o controle difuso de constitucionalidade em qualquer juízo ou tribunal também é possível em face da Constituição Federal, entretanto, não é o único mecanismo. Lembrando que neste caso a inconstitucionaldiade é causa de pedir, mas não o pedido.

    E - correta - a ADPF é cabível no caso. A ADPF visa corrigir, evitar uma lesão à preceito fundamental, sendo que preceito fundamental não é definido pela lei que cuida da ADPF, o STF é quem preencherá o conceito de preceito fundamental. Preceito fundamental é qualquer norma constitucional que veicule princípio estruturante do Estado, direito fundamental (possivelmente este é o conceito, pois ainda não foi definido pelo STF).

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    Jurisprudencia recente do STF sobre a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade municipal com parametro na constituição federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória.

     

    "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1o/2/2017 (repercussão geral) (Info 852)". 

     

    Resumindo:

      Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

      Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. 

     

    Fonte: dizer o direito

  • ADC - federal

    ADI - federal e estadual

    ADPF - federal, estadual e municipal, além de anteriores à CF/1988 (Lei 9.882, art. 1º, § 1º, I) - notar que é cabível ADPF, inclusive, contra Súmula (vide ADPF 323 contra Súmula 277 do TST) e decisão judicial (Q669379 FCC e ADPF 127)

  • GABARITO "E"

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    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Resumindo:

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 26/05/2018

  • No caso concreto o Prefeito não possui legitimidade para a ADPF, conforme o artigo 103 da cf/88. No entanto faltou informações na propria questão.

     

     

  • Ta, de fato há o erro da alternativa C em razão do "somente". Contudo, é fato que o prefeito não dispõe de legitimidade para propor ADPF. Ao dizer que "pode ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que analisará a sua compatibilidade com a Constituição da República", a Banca deixou o tema meio aberto. 


    Não sei se o entendimento da Banca considerou aplicar a Lei nº 9.882/1999:

    Art. 2º Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    II - (VETADO)

    § 1º Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.


    Talvez o raciocínio seja o Prefeito fazer essa representação ao PGR... ou estou indo longe demais...


    Bons estudos pessoal!

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e à luz do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a lei municipal pode ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que analisará a sua compatibilidade com a Constituição da República.

     

    A Arguição do Descumprimento de Preceito Fundamental está prevista no parágrafo 1º, do art. 102 da CF e foi regulamentada pela Lei n. 9.882/99. Conforme art. 1º, parágrafo único, I da Lei n. 9882/88 - Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Somente seria possível caso se tratasse de normas de reprodução obrigatória pelos estados. Nesse sentido: “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados” - STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Pode ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que analisará a sua compatibilidade com a Constituição da República.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O controle difuso, que autoriza a todo e qualquer juiz ou Tribunal realizar, no caso concreto, o exame de compatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição, é possível, mas não é a única alternativa.

     

    Gabarito do professor: letra e.