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ID
2031976
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato de nomeação de Ministros do STF, em que a vontade final da Administração Pública exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo autonomia em cada uma das manifestações, pode ser classificado como ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Quanto a formação da vontade administrativa: o ato administrativo pode ser:
     

    a) Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).


    b) Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.
     

    c) Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

    bons estudos

  • Alternativa correta letra A

     

    Ato complexo é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) administrativo.

  • Nos atos complexos, as manifestações se fundem para formar um ato único (ex.: nomeação de ministro do STF).

    Já no ato composto, são praticas dois atos, um principal e outro acessório.

  • ATO COMPLEXO, RIMA COM SEXO: DOIS ORGÃOS E UM SÓ ATO. 

  • Prevalece na doutrina (CABM) e jurisprudência (STF) de que o ato narrado se trata de ato complexo, em que seu aperfeiçoamento ocorre com a prática do ato final, no caso, do órgão legislativo. Porém, existe doutrina minoriataria MSZP que entende de tratar de ato composto. 

    Ato complexo: manifestação de vontades em patamar de igualdade, aperfeiçoamento ao final com a prática do ato final.

    ato composto: pressupõe hierarquia, ato principal e ato acessório apenas confirmando a vontade principal. 

  • duas coisas importantes:

    - ATO COMPLEXO: aposentadoria do servidor e nomeação de ministro do STF

     

     

    GABARITO ''A''

  • GABARITO LETRA A

    "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."

  • Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. O ponto
    essencial que caracteriza os atos complexos é a conjugação de vontades autônomas de órgãos diferentes para a formação de um
    único ato.

     

    ato complexo -  um ÚNICO ato

     

    ato composto - DOIS atos (um principal e outro acessório)

     

     

    erick alves

     

     

  • - Ato Complexo: Necessita da manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e o ato somente se consolida com a manifestação de vontade de todos os órgãos.

    - Ato Composto: Depende da manifestação de um só órgãos, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de outro órgãos que o aprove. Existe uma vontade principal e outra acessória.

  • 2 vontades, 1 só ato - casamento é COMPLEXO.

  • RUMO A NOMEAÇÃO.

  • RESPOSTA: A

     

    Classificação dos Atos Administrativos quanto à formação da vontade:

     

    - Simples: vontade de 1 só órgão

    - Complexo: vontade de 2 ou mais órgãos (FUSÃO - ATO ÚNICO) Ex.: Decreto referendado / Aposentadoria

    - Composto: vontade de 2 ou mais órgãos (ATO PRINCIPAL + ACESSÓRIO) Ex.: Dispensa de licitação + Homologação

     

    ATENÇÃO ! ! !

    Nomeação de Ministro do STF ou do PGR com sabatina do Senado Federal:

    1 - Di Pietro: ato composto (FCC)

    2 - Carvalhinho: ato complexo (vem sendo utilizado pelo Cespe e FGV)

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016

  • Pra quem ainda tem dúvidas, consegui entender com essa explicação: https://www.youtube.com/watch?v=6ihyUOrNBhQ

     

    Bons estudos!!!

  • O porquê de ser um ATO COMPLEXO: exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo autonomia em cada uma das manifestações

    SE FOSSE COMPOSTO: haveria um ato principal e outro instrumental.

     

    GABARITO ''A''

  • ATO COMPLEXO = 1 ATO

    ATO COMPOSTO = 2 ATOS

  • GABARITO A.

     

    Atos Administrativos em relação a formação de vontade:

    a. Simples: Decorre da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado. 

    Ex.: Portaria de demissão de servidor editada por Ministro do Estado (Ato Singular); Despacho de chefe de seção (Ato Singular); Aprovação do regimento interno de um Tribunal por maioria absoluta dos desembargadores (Ato Colegiado).

     

    b. Complexo: Formado por duas ou mais manifestações de vontade, feitas por órgãos diferentes. O ato só se aperfeiçoa com a manifestação de todos os órgãos competentes que devem contribuir para a formação, caso contrário, não será considerado perfeito (completo,concluído, formado).

    Ex.: Nomeação efetuadas pelo Presidente da República que dependem do nome da autoridade pelo Senado Federal.

     

    c. Compostos: manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação ao outro, ou seja, é formado por um ato principal e um ato acessório. A função do ato acessório é meramente instrumental, podendo se realizar previamente por meio de autorização da prática do ato principal, ou ainda posterior conferindo eficácia e exiquibilidade ao ato.

     

    Bons estudos.... Avante....

     

    Fonte: Minhas anotações - Apostila Estratégia Concursos.

  • Alternativa A

     

    Atos simples: são os que surgem da declaração de vontade de um orgao, seja este unipessoal (orgao formado por um agente) ou colegiado (orgao formado por mais de um agente).Ex.: nomeação de um Ministro feita pelo Presidente da Republica,decisão de um Conselho.

     

    Ato compostos: são o que resultam da vontade única de um orgão, mas depende da verificação por parte de outro.Ex.: nomeação do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República depende de previa autorização do Senado.

     

    Ato complexo: são os que se formam pela vontade de mais de um órgão administrativo. Unem-se as vontade de mais de um órgão para formalizar um único ato. Ex.: investidura de servidor (a nomeação é ato do Chefe do Executivo e a posse é dada pelo Chefe de repartição).

  • Vale ressaltar que, conforme entendimento do STF, atos de nomeação, aposentaria e pensão, por serem objetos de registro controle dos Tribunais de Contas, são considerados atos COMPLEXOS. (BORGES, Cyonil, Direito Administrativo Facilitado, 2018).

  • "havendo autonomia em cada uma das manifestações"

  •  

    Tecnica de memorização sexual que ajuda muito nesse tipo de prova:

    Ato complexo: relação heterossexual. Dois orgaos diferentes, um ato

    Ato composto: relação homossexual: Dois órgãos iguais, um ato

  •  a)

    complexo.

  • SIMPLES: Vontade de 1 só órgão.

    COMPLEXO: Vontades de 2 ou mais òrgãos (fusão) = ato único

    COMPOSTO: Vontades de 2 ou mais órgãos, 1 ato principal + 1 ato acessório.

    OBS.: Nomeação de Ministro de Tribunal Superior pelo presidente da república + sabatina do senado federal:

    a) Di Pietro = Ato Composto

    b) Carvalho Filho = Ato Complexo

  • Gabarito: "A"

     

    a) complexo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo." Ex.: investidura de Ministro do STF; aposentadoria do servidor público.

     

    b) composto. 

    Errado. "Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chegia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório."

     

     c) simples. 

    Errado. "Atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos.) Ex.: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito."

     

     d) coletivo.

    Errado. "Atos coletivos ou plúrimos: são expedidos em função de um grupo definido de destinatários. Ex: alteração no horário de funcionamento de uma repartição."

     

    e) consultivo.

    Errado. "Atos de administração consultiva: esclarecem, informam ou sugerem providências indispensáveis para a prática de ato administrativo. Ex: pareceres-opinativos"

  • aquela questão que vc tem que saber que doutrina a banca né. pq pode ser tanto complexo quanto composto.

  • Depende..qual doutrina a FGV adota ? Pq se for a Di Pietro é complexo.
  • Ato comple("sexo")xo ==> 1 ato, mas com a participação de 2 ou + órgãos.

    Bons estudos.

  • GABARITO A

    Trata-se de ATO COMPLEXO, o presidente quer um FIM a NOMEAÇÃO, mas depende de outro órgão ou pessoa para ter esse FIM

    OBSESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO HÁ CONSENSO, POIS ALGUNS DOUTRINADORES FALAM QUE É ATO COMPOSTO, POIS DEPENDE DO OUTRO ÓRGÃO OU PESSOA PARA QUE APROVE, OUTROS, FALAM QUE É COMPLEXO, POIS AMBOS QUEREM ÚNICO ATO

  • GENTE....

    Em 24/09/20 às 08:21, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 11/08/20 às 10:50, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 05/03/20 às 11:05, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 10/06/19 às 21:13, você respondeu a opção B.! Você errou!

  • COMPLEXO = 2X1 "DOIS ÓRGÃOS E UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE"

    COMPOSTO= 1X2 "UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE E DOIS ATOS

  • putaria ditadica com thallius!

    ato complexo (sexo) ....um ato e dois ou mais orgaos....

  • Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único). Cita como exemplo a nomeação do Procurador-Geral da República e das demais autoridades previstas no art. 52 da CF/88.

     

    Diversamente para Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

     

    No mesmos sentido de Hely Lopes entende Carvalho Filho, a investidura de Ministro do STF configura ato complexo e Celso Bandeira de Mello parece seguir a mesma linha de pensamento, uma vez que cita como exemplo de ato complexo a nomeação procedida por autoridade de um órgão, que deve recair sobre pessoa cujo nome consta da lista tríplice elaborada por outro órgão.

     

    RESUMINDO

    CESPE: Ato Complexo – adotando a linha de Carvalho Filho nas últimas provas

    ESAF: Ato Complexo

    IADES: Ato Complexo

    FCC: Ato Composto (Di Pietro)

  • ATO COMPOSTO: Um ato administrativo - forma-se com a vontade de um único órgão - precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

     

    ATO COMPLEXO: Um ato administrativo - forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades - manifestadas por órgãos diversos – Ex: nomeação de ministro do STF: PR + SF.

     

    ATO SIMPLES: Um ato administrativo - uma única manifestação de vontade de um único órgão - podendo ser unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Ato perfeito com uma única manifestação.

  • guardei assim....ato COMPLEXO lembra SEXO logo é necessário a vontade de duas pessoas para sua realização