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ID
2031997
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos bens públicos, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A alienação de bem público imóvel municipal depende de autorização legislativa.

( ) É possível que a Administração Pública adquira bem imóvel por usucapião.

( ) Os Municípios não constam da vocação hereditária de aquisição de propriedade, caso o antigo proprietário faleça sem que sobreviva qualquer herdeiro.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    VERDADEIRO
    São requisitos legais previstos na Lei 8.666/1993 para a venda de um bem público imóvel: demonstração de interesse público, prévia avaliação, licitação e, no caso de bem imóvel, autorização legislativa.

    VERDADEIRO
    Não obstante a impossibilidade de os bens públicos serem objeto de usucapião, não há impeditivo para que o Poder Público adquira bens por meio do instituto, bastando que cumpra os requisitos previstos em lei (normalmente a posse pacífica por determinado período de tempo, em alguns casos de boa-fé etc.).

    FALSO
    Embora o Código Civil vigente não coloque os entes federados na ordem de vocação hereditária, consigna que, não sobrevivendo cônjuge, companheiro ou algum outro parente sucessível, ou, ainda, tendo havido renúncia por parte dos herdeiros, a herança se transmite ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada em seus respectivos territórios, ou à União, caso esteja em território federal (art. 1.844). No caso de herança jacente, o Código Civil estabelece que, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, passarão os bens arrecadados ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados em seus territórios, ou incorporar-seão ao domínio da União, quando situados em território federal (art. 1.822). Além disso, o Poder Público pode adquirir bens por meio de testamento

    bons estudos

  • O primeiro enunciado não está claro e por isso não é necessariamente verdadeiro. Quando os bens imóveis são adquiridos por procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, eles não precisam de autorização legislativa. Ver artigo 19 lei 8666.

    "Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

    (não menciona autorização legislativa)

  • Cláudia, isso é exceção. Regra geral, para alienação de um bem público imóvel é necessário autorização legislativa.
  • Galera, eu fico até meio ressabiado de discordar do Renato, mas eu não creio que o item III esteja errado. Ora, de fato, os Municípios não constam na ordem de sucessão hereditária, sendo que a eles não se aplica o direito de "saisine" (STJ, AgRg no Ag n. 851.228). Para mim, as três alternativas estão corretas.
  • A 1ª assertiva creio que é verdadeira, pois foi genérica e o art. 17 fala: "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"

    Quanto a 3ª assertiva não há erro,  amigo Renato (mais uma vez) mandou bem, inclusive com fundamento legal.

  • Alguém poderia me explicar o porquê da segunda afirmativa estar correta? Uma das características dos bens públicos não é justamente a imprescritibilidade, não sendo então passíveis de aquisição por usucapião? 

  • Leila, 

    o que você falou está correto, mas o que a questão afirma não é isso. A assertiva diz que a Administração pode ADQUIRIR um bem por meio de usucapião, isto é, se atendidos aos critérios previstos em lei, os mesmos que um particular se submete, haverá a possibilidade de usucapir. Para entender melhor é só olhar o cometário do Renato para variar. 

  • Excelente questão! 

  • Questão massa!

  • Show a questão! 

     

    O particular jamais poderá ter posse um bem público por usucapião.

    O público pode ter posse de bem privado por usucapião.

  • Sobre a letra A:

    Não há necessidade de autorização legislativa no caso de imóvel adquirido por meio de procedimento judicial ou dação em pagamento, bastando ato da autoridade.