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ID
2032003
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Visando à prestação de serviço público de grande relevância, o Município de Paulínia constituiu consórcio público com o Estado de São Paulo e com a União Federal, instituindo, assim, associação pública.

Com relação à sua disciplina legal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 11.107

    A) Art. 2  § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor

    B) ERRADO: Art. 9o A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas

    C) Art. 6  § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

    D) Art. 4  § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um

    E) Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam     
    VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado

    bons estudos

  • Esse Renato é onipresente, só observo. Obrigado pelos ótimos comentários.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • GABARITO:   B

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO

     

    O consórcio público pode ter natureza jurídica de natureza pública ou privada

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito público será constituído como associação pública. Integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Por esse motivo, terá todas as prerrogativas e privilégios das pessoas estatais de direito público, como: imunidade tributária, impenhorabilidade, prescrição quinquenal etc.

     

    Se tiver personalidade jurídica de direito privado assumirá a forma de associação civil, sendo que sua constituição deve ser efetivada de acordo com a normal civil, por conseguinte adquirindo personalidade conforme inscrição dos de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  • eu fiquei em dúvida entre a A e a B, pelo uso da expressão "outorgar".Na verdade, tecnicmamente, é uma delegação. Não me lembrava que no texto da lei estava expressamente usado o vocábulo outorgar.

  • MBV  Eu também acho a mesma coisa, nunca vi usando autorga, é delegar, mas...

  • Consórcios Públicos:


    - São constituídos sob a forma de associação pública;
    - Tem PJ própria;
    - Somente formáveis entre entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). (Obs: não confundir com Consórcios Públicos com Personalidade de Direito Privado).
    - A União somente participará de consórcios públicos com Municípios em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. 
    - O consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
    - Protocolo de intenções: o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc.  O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
    - Contrato de rateio: os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
    - O STF já decidiu ser inconstitucional a exigência de autorização legislativa para ser firmado o consórcio. 
    - A Lei 11107 previu que a personalidade jurídica dos consórcios públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio for instituído segundo os requisitos da legislação civil – associação civil.

  • Renato = melhor pessoa 

  • Exemplo da professora Ana Cláudia Campos sobre o consórcio: imagine que três municípios do Estado de Pernambuco se reúnam para que seja instituída uma melhoria do trânsito da região. Nesse caso, se eles constituírem um consórcio público com a adoção do regime de direito público, estarão, por consequência, criando uma autarquia, que passará a integrar a Administração descentralizada de cada um dos municípios.

    É errado afirmar que o consórcio possui personalidade distinta dos entes federativos que o formaram.

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