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ID
2032027
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em maio de 2016, a pessoa jurídica X foi notificada, pelo Município Y, da lavratura de auto de infração, visando à cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre o aluguel de materiais de festa (balcões, mesas, cadeiras, objetos decorativos), ocorrido entre janeiro e abril de 2012. Sobre a hipótese e considerando que a pessoa jurídica X pretende impugnar o auto de infração, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    ISS é imposto municipal lançado por homologação. Sabendo disso, os créditos de janeiro e abril de 2012, como não foram pagos e nem declarados, seguirão a regra do art. 173 I CTN, sendo que eles decaem somente em 2018, logo não houve decadência. Letra A ERRADA

    Como nem houve lançamento sequer podemos questionar o início da prescrição. Letra C ERRADA

    Como o ISS é imposto de competência municipal, tanto o Município Y, como o Município X (Não citado do enunciado) têm competência para institui-lo. Letra D ERRADA

    Por fim, quanto ao aluguel, assim deciciu o STF:
    Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis

    Segundo a concepção civilista, a prestação de serviços se afigura como obrigação de fazer, o que levou o Supremo Tribunal Federal a declarar a impossibilidade de se confundir a locação de serviços – cuja tributação é legítima – com a locação de bens móveis – de tributação impossível (RE 116.121). Letra E CERTA

    bons estudos
     

  • Acho que essa questão dava pra responder só com conhecimentos básicos.

    #1. Impostos dos Municípios: IPTU, ISS, ITBI 

    #2 Decadência só ocorre até o lançamento. Prescrição só se alega entre o lançamento e a execução.

    #3 Prazo de 5 anos. Decadência :No caso de impostos por ofício, declaração ou  homologação não pagos (hipótese da questão): o prazo é contado do 1o dia do exerício seguinte ao que seria o lançamento. Prescrição: Inicia 30 dias depois de notificado. (Impostos com lançamento por homologação que tiverem sido pagos parcialmente: o prazo para prescrição começa correr na data do fato gerador)

    Tendo esses conhecimentos básicos:

    LETRA A: 

    A pessoa jurídica X deve impugnar o auto de infração demonstrando que o crédito tributário foi alcançado pela decadência.

    ERRADA. Não foi atingido pela decadência. O prazo iniciou em 1 de janeiro de 2013 ---> 5 anos daria 1 de janeiro de 2018

    LETRA B

     Inexiste argumento para a impugnação ao auto de infração, uma vez que ele é imutável e goza de legitimidade e legalidade, não admitindo prova em contrário para a sua desconstituição. 

    ERRADA. Já pensou que perigo se fosse imutável? NADA que é feito administrativamente é imutável (princípio da jurisdição una.)

    LETRA C

    A pessoa jurídica X deve impugnar o auto de infração, demonstrando que o crédito tributário foi alcançado pela prescrição. 

    ERRADA. Questões envolvendo lançamento só podem dizer respeito à decadência, nunca à prescrição.

    LETRA D

    A pessoa jurídica X deve impugnar o auto de infração, demonstrando a sua nulidade, uma vez que o Município X não é competente para a instituição e cobrança do ISS.  

    ERRADA. ISS é exatamente um dos 3 impostos do Municipio.

    LETRA E

    CERTO. O gabarito, e nem precisava saber que o ISS não incide sobre locação de bens móveis ;) .

     

     

     

     

  • A LOCAÇÃO DE CAPELA INSIDE ISS - LEI COMPLEMENTAR 116  - 25-01

  • Obrigação de dar- PEGA, USA E DEVOLVE = NÃO INCIDE ISS

    Obrigação de fazer- INCIDE ISS.

    Ex: Locadora de carro

    Se o cliente apenas locar o carro e for apto para dirigir, é obrigação de dar. (Não incide o ISS).

    Se o cliente não tiver carteira de motorista e precisar de uma pessoa para dirigir, já é obrigação de fazer. (Há recurso humano no processo) Incide o ISS.

     

  • O minicipio X??

  • Lembra da Súmula Vinculante nº 31 do STFINconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis"...

     

    ou seja, 

     

    não incide o ISS sobre locação de balcões, mesas, cadeiras, e objetos decorativos para festas. 

    GAB. E