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ID
2032057
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das competências ambientais materiais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater a poluição em qualquer de suas formas, tendo sido a Lei Complementar n. 140/2011 editada para fixar normas de cooperação entre os entes no exercício dessa competência. CORRETA

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 

     

    b) É competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal preservar as florestas, a fauna e a flora, competindo aos Municípios atuar de forma suplementar, na omissão de atuação pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. ERRADA

     

    Art. 23, VII da CF. Competência suplementar é  competência legislativa concorrente (Art. 24, § 2  da CF), e não competência comum.

     

     c) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios explorar a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento de minérios nucleares. ERRADA

     

    Trata-se de competência exclusiva da União. ( art. 21. XXIII da CF)

     

    d) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente, salvo se o bem ambiental estiver inserido nos biomas da Floresta Amazônica brasileira, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal Mato-Grossense e da Zona Costeira, caso em que atrairão a competência exclusiva da União.  ERRADA.  Não existe essa restrição. Art. 23, VI da CF

     

     

     e) É competência exclusiva da União promover estudo prévio de impacto ambiental de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, independentemente da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para promover o respectivo licenciamento ambiental. ERRADA

    É   competência comum (art. 23, VI  e art. 225,§ 1,  IV da CF)

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO "A"

    DICA: 

    *COBATER: COMUM (U/E/DF/M);art.23.CF

    *LEGISLAR: CONCORRENTE (U/E/DF);art.24.CF

  • GABARITO A - art. 23, VI da CF/88. A LC 140/2011 materializa o comando constitucional contido no parágrafo único do aludido dispositivo. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

    Alternativa B - errada, porque não há previsão de que os Municípios vão atuar de forma suplementar.

     Alternativa C - errada, trata-se de monopólio da União, art. 177, I da CF/88 

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; 

     Alternativa D - errada - não há previsão de Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira tenham competência exclusiva da União, conforme art. 23, VI e art. 225, § 4ºda CF/88. 

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     Alternativa E -  errada - o estudo prévio de impacto ambiental não é de competência exclusiva da União, é incumbência do poder público, art. 225, § 1º, IV da CF/88. 

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

     Bons estudos!

  • Complementando a dica do colega Alyson M.

     

    COMum - COMbater a poluição

    CONcorrente - CONtrole da poluição

  • A letra “A” está correta considerando o art. 23, da CF/88 instituiu um regime de cooperação no âmbito da competência material comum no que tange à proteção do meio ambiente e o combate à poluição, sendo, no âmbito infraconstitucional, a Lei Complementar 140/2011 o instrumento harmonizador e unificador do exercício dessa competência.

    A letra “B” está incorreta porque ao município também é atribuída a competência administrativa comum, não atuando, necessariamente, de forma suplementar.

    A letra “C” está incorreta pois a exploração de materiais nucleares é de competência exclusiva da União é não comum com os demais entes.

    A letra “D” está incorreta considerando que o simples fato do bem está inserido nos referidos biomas, não atrai a competência exclusiva da União, tendo em vista que a CF/88 não fez qualquer ressalva no que tange ao dever de proteger o meio ambiente (cabe a todos).

    A letra “E “está também incorreta, tendo em vista que a competência para o licenciamento ambiental foi disciplinada na Lei Complementar 140/11, não havendo qualquer regra que atribua à União a prerrogativa de sempre realizar o procedimento. Na verdade, veremos que a regra do ente licenciador deve ser atribuída aos Estados/DF, atraindo, em alguns casos específicos, a competência da União para gerenciar o processo de licenciamento ambiental.