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CORRETO!
é o que diz o art. 44 da Lei 8112
Art. 44. O servidor perderá:
(...)
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Correto - A lei 8112/90, Art. 44, § Único - define que ficará a critério da chefia imediata autorizar a compensação de faltas, atrasos e saídas antecipadas, justificados pelo servidor. Segue transcrição integral do parágrafo.
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97 {este artigo trata das ausências permitidas}, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."
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Não sei se somente eu analisei essa questão pelo seguinte enfoque:
- Em algum momento se falou nessa questão que a compensação de horário seria motivada por evento de caso fortuito ou força maior? Ou ainda, atrasos, faltas e ausência justificadas?
Logo, a compensação afirmada nesta questão está em sentido genérico, devendo ser entendida como toda e qualquer forma de compensação de horário, inclusive a descrita no Art. 98, §1º, da Lei 8.112/90 (compensação de horário do servidor estudante). Compensação está que será concedida independentemente da vontade do chefe imediato, uma vez que a conceção de horário especial é um direito do servidor estudante e a compesação de horário um dever.
Desta forma, a questão se torna ERRADA, visto que foi uma questão parcialmente correta.
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Não amigo.. Não tenta complicar...
Com o CESPE infelizmente é assim que se raciocina: Tem algo errado na questão? Não? Então ta certa...
> Mas se....
"Mas se" é viagem... "Mas se" é no curso de Direito, não pra concurso. Aqui ele não quer saber da excessão, do caso específico.
Infelizmente.
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Daniel Carvalhêdo falou pouco mais falou bonito. Querido, quanto mais questões da cespe você faz, mais você entende isso. A cespe não é prova de filosofia. Ela perguntou, e você diz sim senhor ou não senhor. Morreu o assunto. Se viajar mais que isso, é uma perda enorme pra sua prova.
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De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: O chefe imediato do servidor tem a faculdade de autorizar ou não a compensação de horário. Não havendo tal compensação, o servidor perderá a parcela da remuneração correspondente ao atraso, sem que, nessa hipótese, se caracterize violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.