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ID
203212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na contestação, um instrumento de defesa por meio do qual pode
suscitar questões de ordem processual e(ou) de mérito, o réu deve
apresentar toda a matéria de defesa, bem como especificar as provas
que pretende produzir, sob pena de preclusão. A respeito desse
assunto, julgue os itens a seguir.

Configurada a revelia, o réu poderá intervir no processo em qualquer fase, caso em que o receberá no estado em que se encontre, podendo, inclusive, produzir provas se ingressar no decurso da instrução. Além disso, ainda que o réu se habilite no processo após a publicação da sentença, será admissível a interposição de recurso de apelação, desde que não tenha transcorrido o prazo recursal.

Alternativas
Comentários
  • ART 322 CPC:

     Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Acrescentado pela L-011.280-2006)

  • SÚMULA 231 DO STF:
    O REVEL, EM PROCESSO CÍVEL, PODE PRODUZIR PROVAS, DESDE QUE COMPAREÇA
    EM TEMPO OPORTUNO.

  • Mas como o revel vai produrzir provas se n as especificou em contestação, pois n contestou???
  • Admite-se que o réu revel produza contraprovas aos fatos narrados pelo autor, na tentativa de elidir a presunção relativa de veracidade, desde que intervenha no processo antes de encerrada a fase instrutória. Vale destacar que a produção de contraprovas não significa que o réu revel pode provar suas alegações, até mesmo porque não as fez, pois não contestou, apenas podendo rebater as provas trazidas pelo autor na exordial.
  • O que mais me deixou no "invoco" foi a parte final da questão. Alguém poderia me explicar? Valeu!!!
  • GABARITO CERTO

    CPC/2015:

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.