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São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Errado - B
CF/1988
Art. 12. São brasileiros:
A) Certo - I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
A opção pela nacionalidade brasileira deve ser em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.
B) ERRADO - I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
C) Certo - I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
D) Certo - II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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RESPOSTA: LETRA: B.
Na alínea “c”, a Constituição estabelece que são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, Depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Assim, há duas possibilidades diferentes de aquisição de nacionalidade quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estão a serviço do Brasil:
a) O indivíduo é registrado em repartição brasileira competente ou;
b) O indivíduo vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.Na alínea “c”, a Constituição estabelece que são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
Na primeira possibilidade, o registro do indivíduo perante repartição competente é condição suficiente para que ele seja considerado brasileiro nato. Na segunda possibilidade, o indivíduo precisa residir no Brasil e, além disso, manifestar sua vontade. É o que a doutrina denomina nacionalidade potestativa.
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Faltou aquela atenção na hora de ler a questão....Essa é do tipo de questão que erramos de bobeira...
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...os nascidos no estrageiro de pai ou mãe brasileiros, optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.
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O erro da questão está na Letra B, pois se a pessoa nasceu em outro pais e não foi registrado em repartição brasileira competente ele poderá vim para o Brasil, mas só poderá requerer a nacionalidade após atingir a maior idade e não até os 18 anos como afirma a alternativa.
Bons estudos !
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e optem, APÓS atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Bons estudos.
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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RUMO AO TRT.
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b) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os dezoito anos de idade, pela nacionalidade brasileira.
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Maioridade, opção.
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Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/2007)
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São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, até os dezoito anos de idade, pela nacionalidade brasileira.
Gabarito B
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"Até os 18 anos". É APÓS os 18 anos, ou seja, quando adquirir a maioridade.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Alternativa B - Incorreta! A opção deve ser feita após a maioridade. Art. 12, I, "c", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".
Alternativa C - Correta. Art. 12, I, "b", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
Alternativa D - Correta. Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).