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Os ocupantes dos cargos referidos na letra 'C" só serão nomeados se forem aprovados pela maioria absoluta do senado federal após sabatina.
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Errado - C
CF/1988 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
A) Certo - IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
B) Certo - XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
A nomeação de Ministros não é ato unilateral
C) ERRADO - XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
D) Certo - XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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ART 84 CF;
NOMEAR , APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.... *** FORMA CORRETA DA LEI.
NOMEAR UNILATERALMENTE... **** FORMA ERRADA DA QUESTÃO.
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ART 84 CF,
XIV - nomear, após aprovação (não unileralmente) pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Letra de lei!
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Gostaria da ajuda dos colegas do porque não poderia ser a letra D? tento em vista o paragrafo unico.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Não unilateralmente, mas sim, nomear após aprovação!
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CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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GABARITO ITEM C
APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL
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Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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COMPLEMENTANDO:
Cabe lembrarmos que o ato de o PR nomear Ministro do STF é um ATO COMPLEXO, pois é um ato em que depende de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).
Sempre é bom fazermos essas ligações entre as disciplinas..
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Letra C, a nomeação não é UNILATERAL, mas sim com a provação do SENADO.
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Constituição Federal do Brasil de 1988
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SEÇÃO II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV – NOMEAR, após aprovação pelo Senado Federal,
1. Ministros do Supremo Tribuanal Federal;
2. Tribunais Superiores;
3. Governadores de Territórios;
4. Procurador Geral da República;
5. Presidentes e Diretores do Banco Central;
6. Outros Servidores quando determinado em Lei;
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"Repose-toi dans la fidélité de Dieu, il ne faillit jamais."
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Para os não-assinantes:
COMPLEMENTANDO:
Cabe lembrarmos que o ato de o PR nomear Ministro do STF é um ATO COMPLEXO, pois é um ato em que depende de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
a) IV
b) XI
c) XIV
d) XII
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Essa foi prá ninguém zerar
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GABARITO: C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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CARO JEFFERSON, também errei a questão por considerar a possibilidade de delegação ao PGR, ME ou AGU no caso do inciso XII, contudo, o "erro" da letra C é mais grosseiro
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CARO JEFFERSON, também errei a questão por considerar a possibilidade de delegação ao PGR, ME ou AGU no caso do inciso XII, contudo, o "erro" da letra C é mais grosseiro
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...)".
B– Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; (...)".
C- Incorreta - A nomeação não é unilateral, pois depende de aprovação pelo Senado Federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (ja que a questão pede a exceção).
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A nomeação não é unilateral, pois depende de aprovação pelo Senado Federal.