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ID
2032174
Banca
FUMARC
Órgão
CBTU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Os ocupantes dos cargos referidos na letra 'C" só serão nomeados se forem aprovados pela maioria absoluta do senado federal após sabatina.

  • Errado - C

     

    CF/1988 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    A) Certo - IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    B) Certo - XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

     

    A nomeação de  Ministros não é ato unilateral

    C) ERRADO - XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    D) Certo - XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • ART 84 CF;

    NOMEAR , APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.... ***  FORMA CORRETA DA LEI.

     

    NOMEAR UNILATERALMENTE...  **** FORMA ERRADA DA QUESTÃO.

     

     

  • ART 84 CF,

    XIV - nomear, após aprovação (não unileralmente) pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Letra de lei!

  •  Gostaria da ajuda dos colegas do porque não poderia ser a letra D? tento em vista o paragrafo unico.

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Não unilateralmente, mas sim, nomear após aprovação!

  • CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • GABARITO ITEM C

     

    APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • COMPLEMENTANDO:

    Cabe lembrarmos que o ato de o PR nomear Ministro do STF é um ATO COMPLEXO, pois é um ato em que depende de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

    Sempre é bom fazermos essas ligações entre as disciplinas..

  • Letra C, a nomeação não é UNILATERAL, mas sim com a provação do SENADO.

  • Constituição Federal do Brasil de 1988

    .................................................................................................................................................................................................

    SEÇÃO II
    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIV – NOMEAR, após aprovação pelo Senado Federal,

     

    1. Ministros do Supremo Tribuanal Federal;

     

    2. Tribunais Superiores;

     

    3. Governadores de Territórios;

     

    4. Procurador Geral da República;

     

    5. Presidentes e Diretores do Banco Central;

     

    6. Outros Servidores quando determinado em Lei;

    ...............................................................................................................................................................................................

     

    "Repose-toi dans la fidélité de Dieu, il ne faillit jamais."​

  • Para os não-assinantes:

     

    COMPLEMENTANDO:

    Cabe lembrarmos que o ato de o PR nomear Ministro do STF é um ATO COMPLEXO, pois é um ato em que depende de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

     

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    a) IV

    b) XI

    c) XIV

    d) XII

  • Essa foi prá ninguém zerar
  • GABARITO: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • CARO JEFFERSON, também errei a questão por considerar a possibilidade de delegação ao PGR, ME ou AGU no caso do inciso XII, contudo, o "erro" da letra C é mais grosseiro

  • CARO JEFFERSON, também errei a questão por considerar a possibilidade de delegação ao PGR, ME ou AGU no caso do inciso XII, contudo, o "erro" da letra C é mais grosseiro

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; (...)".

    C- Incorreta - A nomeação não é unilateral, pois depende de aprovação pelo Senado Federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (ja que a questão pede a exceção).

  • A nomeação não é unilateral, pois depende de aprovação pelo Senado Federal.