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                                Os ocupantes dos cargos referidos na letra 'C" só serão nomeados se forem aprovados pela maioria absoluta do senado federal após sabatina. 
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                                Errado - C   CF/1988 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:   A) Certo - IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;   B) Certo - XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;   A nomeação de  Ministros não é ato unilateral C) ERRADO - XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;   D) Certo - XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 
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                                ART 84 CF; NOMEAR , APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.... ***  FORMA CORRETA DA LEI.   NOMEAR UNILATERALMENTE...  **** FORMA ERRADA DA QUESTÃO.     
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                                ART 84 CF, XIV - nomear, após aprovação (não unileralmente) pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; Letra de lei! 
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                                 Gostaria da ajuda dos colegas do porque não poderia ser a letra D? tento em vista o paragrafo unico.   Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 
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                                Não unilateralmente, mas sim, nomear após aprovação! 
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                                CF   Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:   I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 
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                                GABARITO ITEM C   APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL 
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                                Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 
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                                COMPLEMENTANDO: Cabe lembrarmos que o ato de o PR nomear Ministro do STF é um ATO COMPLEXO, pois é um ato em que depende de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal). Sempre é bom fazermos essas ligações entre as disciplinas.. 
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                                Letra C, a nomeação não é UNILATERAL, mas sim com a provação do SENADO. 
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                                Constituição Federal do Brasil de 1988 ................................................................................................................................................................................................. SEÇÃO II
 Das Atribuições do Presidente da República
 
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
   XIV – NOMEAR, após aprovação pelo Senado Federal,   1. Ministros do Supremo Tribuanal Federal;   2. Tribunais Superiores;   3. Governadores de Territórios;   4. Procurador Geral da República;   5. Presidentes e Diretores do Banco Central;   6. Outros Servidores quando determinado em Lei; ...............................................................................................................................................................................................   "Repose-toi dans la fidélité de Dieu, il ne faillit jamais." 
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                                Para os não-assinantes:   COMPLEMENTANDO: Cabe lembrarmos que o ato de o PR nomear Ministro do STF é um ATO COMPLEXO, pois é um ato em que depende de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).   
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                                Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República a) IV b) XI c) XIV d) XII 
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                                Essa foi prá ninguém zerar
                            
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                                GABARITO: C Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 
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                                CARO JEFFERSON, também errei a questão por considerar a possibilidade de delegação ao PGR, ME ou AGU no caso do inciso XII, contudo, o "erro" da letra C é mais grosseiro 
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                                CARO JEFFERSON, também errei a questão por considerar a possibilidade de delegação ao PGR, ME ou AGU no caso do inciso XII, contudo, o "erro" da letra C é mais grosseiro 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Presidente da República. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção. A– Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...)". B– Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; (...)". C- Incorreta - A nomeação não é unilateral, pois depende de aprovação pelo Senado Federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, a) os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores; b) os Governadores de Territórios; c) o Procurador-Geral da República; d) o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)". D- Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...)	XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...)". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (ja que a questão pede a exceção). 
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                                A nomeação não é unilateral, pois depende de aprovação pelo Senado Federal.