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Lei 8.666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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LIMPI ProJuVin
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
Probidade administrativa
Julgamento objetivo
Vinculação ao instrumento convocatório.
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iguladade nao. e sim eficiencia
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da igualdade não e sim Eficiencia, preciso atualizar
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Princípios NÃO expressos no art. 3 da lei 8666:
SAPECA
Sigilo das propostas
Ampla defesa
Procedimento formal
Eficiência
Competitividade
Adjudicação compulsória
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O Princípio da Eficiência foi incluído no artigo 37 da Constituição Federal pela EC nº 19/98. E a Lei 8666 é de 1993. Por isso é que esse princípio não consta expressamente do rol do artigo 3º da Lei de Licitações (que, à época, transcreveu os mesmos princípios da CF).
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I- PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO: Art. 3º da lei 8666
LIMPI ProJuVin
· Legalidade
· Impessoalidade
· Moralidade
· Publicidade
· Igualdade
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· Probidade administrativa
· Julgamento objetivo
· Vinculação ao instrumento convocatório.
II- PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO: NÃO expressos no art. 3º da lei 8.666:
SAPECA
· S - IGILO DAS PROPOSTAS
· A -MPLA DEFESA
· P - ROCEDIMENTO FORMAL
· E - FICIÊNCIA
· C - OMPETITIVIDADE
· A - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
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Art 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo, e dos que lhe são correlatos.
Porém está implicita a eficiência.
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Art. 3º da lei 8.666
>>Princípios expressos
•Legalidade
•Impessoalidade
•Moralidade
•Publicidade
•Probidade administrativa
•Igualdade
•Vinculação ao instrumento convocatório
•Julgamento objetivo
>>Princípios implícitos
•Competitividade
•Procedimento formal
•Sigilo das propostas
•Adjudicação compulsória
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SAPECA nao expressos!!!
· S - IGILO DAS PROPOSTAS
· A -MPLA DEFESA
· P - ROCEDIMENTO FORMAL
· E - FICIÊNCIA
· C - OMPETITIVIDADE
· A - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
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Errei. Mas vamos pensar. A constituição diz que a Administração deve primar pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Como a Constituição é o topo de nossas leis, deveria ser considerado eficiência no qual é um dos deveres primários da Administração. Todos os autores sobre Direito Constitucional falam sobre o tema que é pacífico. Eu entraria com recurso. Probidade Administrativa também não, toda empresa deve ser idônea, o que incluí ser proba. Que não tenha feito algum mal, corrupção, etc.
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A questão pede os EXPRESSOS na 8666,e não os que devem ser obedecidos;o princípio da EFICIÊNCIA foi incluído na CF com a EC/19/98,e a lei de licitações é de 1993.Portanto,como não houve alterações na 8666 nesse sentido,esse é um princípio não expresso.
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MACETE: a eficiência foi intituída pela Emenda 18/98, a lei de licitação é de 1993, logo não poderia estar expressa nela. Bons estudos!
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eficiência está implícita. A
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GABARITO: A
Mnemônico: L.I.M.P.E ISO. PR.a J.á VI.u ?
Resume alguns dos princípios aplicáveis à licitação:
LIMPE = Princípios expressos da Administração.
ISO = Isonomia.
PR.a = Probidade.
J.á = Julgamento objetivo.
VI.u = Vinculação ao instrumento convocatório.
Outros que devem ser lembrados são os princípios da Adjudicação Compulsória, do Sigilo e o Principio da Igualdade.