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ID
2032180
Banca
FUMARC
Órgão
CBTU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios inerentes às licitações públicas, expressos na Lei n. 8.666, de 23 de junho de 1993, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • LIMPI ProJuVin
     


    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    Probidade administrativa

    Julgamento objetivo

    Vinculação ao instrumento convocatório.

  • iguladade nao. e sim eficiencia

  • da igualdade não e sim Eficiencia, preciso atualizar

  • Princípios NÃO expressos no art. 3 da lei 8666:

    SAPECA

    Sigilo das propostas

    Ampla defesa

    Procedimento formal

    Eficiência

    Competitividade

    Adjudicação compulsória

     

  • O Princípio da Eficiência foi incluído no artigo 37 da Constituição Federal pela EC nº 19/98. E a Lei 8666 é de 1993. Por isso é que esse princípio não consta expressamente do rol do artigo 3º da Lei de Licitações (que, à época, transcreveu os mesmos princípios da CF). 

  • I-                  PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO:   Art. 3º da lei 8666

                                           LIMPI    ProJuVin

    ·          Legalidade

    ·        Impessoalidade

    ·        Moralidade

    ·        Publicidade

    ·        Igualdade

    ------------------------------------------

    ·        Probidade administrativa

    ·        Julgamento objetivo

    ·        Vinculação ao instrumento convocatório.

     

    II-        PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS ou RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO:      NÃO expressos no art. 3º da lei 8.666:

                                                       SAPECA

    ·        S -  IGILO DAS PROPOSTAS

    ·        A   -MPLA DEFESA

    ·        P  - ROCEDIMENTO FORMAL

    ·        E   - FICIÊNCIA

    ·        C - OMPETITIVIDADE

    ·        A   - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

  • Art 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo, e dos que lhe são correlatos.

    Porém está implicita a eficiência.

     

  • Art. 3º da lei 8.666

    >>Princípios expressos 

    •Legalidade

    •Impessoalidade

    •Moralidade

    •Publicidade

    •Probidade administrativa

    •Igualdade

    •Vinculação ao instrumento convocatório

    •Julgamento objetivo 

     

    >>Princípios implícitos 

    •Competitividade

    •Procedimento formal

    •Sigilo das propostas

    •Adjudicação compulsória

  •                SAPECA nao expressos!!!

    ·        S -  IGILO DAS PROPOSTAS

    ·        A   -MPLA DEFESA

    ·        P  - ROCEDIMENTO FORMAL

    ·        E   - FICIÊNCIA

    ·        C - OMPETITIVIDADE

    ·        A   - DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

  • Errei. Mas vamos pensar. A constituição diz que a Administração deve primar pelos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Como a Constituição é o topo de nossas leis, deveria ser considerado eficiência no qual é um dos deveres primários da Administração. Todos os autores sobre Direito Constitucional falam sobre o tema que é pacífico. Eu entraria com recurso. Probidade Administrativa também não, toda empresa deve ser idônea, o que incluí ser proba. Que não tenha feito algum mal, corrupção, etc.

  • A questão pede os EXPRESSOS na 8666,e não os que devem ser obedecidos;o princípio da EFICIÊNCIA foi incluído na CF com a EC/19/98,e a lei de licitações é de 1993.Portanto,como não houve alterações na 8666 nesse sentido,esse é um princípio não expresso.

  • MACETE: a eficiência foi intituída pela Emenda 18/98, a lei de licitação é de 1993, logo não poderia estar expressa nela. Bons estudos!

  • eficiência está implícita. A

  • GABARITO: A

    Mnemônico: L.I.M.P.E ISO. PR.a J.á VI.u ?

    Resume alguns dos princípios aplicáveis à licitação:

    LIMPE = Princípios expressos da Administração.

    ISO = Isonomia.

    PR.a = Probidade.

    J.á = Julgamento objetivo.

    VI.u = Vinculação ao instrumento convocatório.

    Outros que devem ser lembrados são os princípios da Adjudicação Compulsória, do Sigilo e o Principio da Igualdade.