SóProvas


ID
203236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito civil, julgue os itens que se seguem.

Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Alguns atributos da personalidade admitem a cessão de seu uso, como a imagem, que pode ser explorada comercialmente, mediante retribuição pecuniária.  Outro exemplo é a vida privada que é inviolável, mas que pode ser explorada e autorizada a sua exposição, como nos programas de reality show (Big Brothers e Cia)) Pode-se também fazer a cessão gratuita de órgãos do corpo humano, para fins altruísticos e terapêuticos. Conclui-se, por tais exemplos, que a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa.

  • Sobre o tema, vale citar o Enunciado 4 do CJF:

    4 – Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • RESPOSTA : CERTA

    Art.6º.(c. civil). A existência da pessoa natural termina com a morte; Presume-se esta, quanto oas ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva

    Art.11 (c.civil).Com exceção dos casos previstos em lei , os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercicio sofrer limitação voluntária.

    Art.13.(c.civil). Salvo por exigência médica, é defeso  o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único.O ato previsto neste artigo  será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art.14.(c.civil). É válida, com objetivo ciêntífico,ou altruístico, a disposiçõa gratuita do próprio corpo, no todo em parte,para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

     

     

  • No caso em que a lei permite a limitação voluntária de algum direito da personalidade; nesse momento, o sujeito de direito está dispondo da sua personalidade? está deixando de ser pessoa é isso? Não consegui engolir essa afirmação do cespe.

  • Só complementando o meu comentário...

    Direitos da personalidade gozam sim de relativa disponibilidade. Porém, a personalidade é absoluta no sentido de que surge a partir do nascimento com vida (teoria natalista) e extingue-se com a morte encefálica. Dizer que a personalidade goza de relativa disponibilidade é um absurdo, uma aberração jurídica.

  • CARACTERISTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE:

    INTRANSMISSIBILIDADE: não podem ser transmitidos;

    IRRENUNCIABILIDADE: não podem ser renunciados;

    IMPRESCRITIBILIDADE: não prescrevem;

    INALIENÁVEIS: não podem ser alienados;

    ABSOLUTISMO: são absolutos no sentido de que impõe-se a todos um dever de respeito;

    VITALICIEDADE: acompanham a pessoa até a morte;

    NÃO-LIMITAÇÃO: são ilimitados, apesar de o cc só ter previsto alguns deles;

    PERSONALISSIMO: são inerentes à pessoa. 
  • Concordo plenamente com o Francisco. Direitos da personalidade é uma coisa, já a personalidade propriamente dita, é outra. É um absurdo dizer que a personalidade goza de relativa disponibilidade.
  • Acredito que o quesito ficaria correto se fosse disposto o termo "indisponibildiade relativa" ao invés de "disponibilidade relativa", pois a regra é indisponibilidade dos direitos de personalidade,admitindo exceções e não o contrário.
  • Concordo com os colegas Francisco e Patrícia. Não há que se confundir os direitos inerentes à personalidade com os efeitos patrimoniais que deles emanam, os quais podem, até onde não ofendam os direitos em si mesmos, ser objeto de renúncia, transação, transferência ou limitações.
  • Errei e erraria de novo, pois concordo plenamente com o Francisco.

    É correto dizer que os direitos da personalidade caracterizam-se pela relativa disponibilidade, uma vez que alguns deles são disponíveis, como os autorais, os direitos à imagem, ao corpo, aos órgãos, etc.
    Mas acho um grande equívoco dizer que a "personalidade goza de relativa disponibilidade", uma vez que a personalidade das pessoas naturais começa no momento em que nascem com vida, permanece por toda existência  e a pessoa só a perde com a morte. Nunca uma pessoa poderá perder a personalidade.

    Personalidade é diferente de direitos da personalidade!!!

    Só podia ser questão da (ou do) CESPE mesmo!!!
  • DO CESPE. (Centro de Seleção e Promoção de Eventos)

    Decorei a sigla de tanto ter raiva dessa praga dessa banca.
  • Caros colegas, 
    concordo plenamente com o colega  José Maria Camilo de Lima Júnior
    Quando se determina a característica de algum instituto, deve fazê-lo como regra. 
    Uma das características dos direitos da personalidade é sua INDISPONIBILIDADE, que pode ser relativizada, e não como sua característica a DISPONIBILIDADE RELATIVA. 
  • Eu não entendi a última parte: “...em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária.”
    Pelo que eu entendi, o item está dizendo que não há óbice legal à limitação voluntária dos direitos de personalidade.
    Eu interpreto o at. 11 do CC em sentido contrário. Vejamos:
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Bem... embora eu seja conhecedor da Jornada nº 04 do STJ, em que aduz que é possível a limitação voluntária, desde que não seja permanente, entendo que a disposição do CC já é um óbice legal.
    Alguém saberia me explicar?
  • Olá amigos do QC!

    Vim aqui a pedido do amigo Alexandre Marques Bento para comentar a difícil questão.

    O ponto central da discussão é a segunda parte do item "Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária."

    A dúvida do Alexandre, em suma, é que a existência do art. 11 do CC seria um óbice legal à limitação voluntária, pois estipularia a regra de que "não pode o seu exercício sofrer limitações voluntárias", o que tornaria o item errado.

    É uma questão de interpretação (como de costume em provas do CESPE). O Próprio examinador nos trás a regra do art. 11 do CC quando afirma que "alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação". Adiante, ele utiliza a exceção, abordada e citada pelo estudioso amigo concurseiro Alexandre, qual seja a 4º Jornada do STJ, afirmando que existem alguns casos em que não há óbice legal à limitação voluntária - casos excepcionais onde somente será permitido por Lei. Ou seja, o item é correto, pois existem casos que não se aplica o art. 11 do CC, norma geral, por haver norma específica que estabelecem a possibilidade de limitação voluntária, sendo inaplicável o art. 11 do CC, e não havendo assim óbice legal à esta limitação.

    Nada melhor para entender que um exemplo.

    O artigo 9ª da Lei 9.434/97 (Lei dos Transplantes) autoriza a doação de órgãos à parentes de até 4º grau. Desta forma, tal dispositivo constitui uma forma de limitação voluntária a um direito personalíssimo, qual seja, a duração da vida, uma vez que mesmo a doação de um órgão duplo, como um rin, é cientificamente comprovada a enorme probabildiade de redução da vida do ser humano. Desta forma, há casos (excepcionais) em que a limitação voluntária não encontra óbice legal, dando a característica de disponibildiade relativa aos direitos da personalidade. Mas porque não encontra-se óbice legal, se há o art. 11 do CC? Simples! O art. 11 do CC é norma geral (estabelece a regra) e a Lei dos Transplantes é lei especial o sendo aplicada ao caso, não havendo assim nenhum óbice legal a limitação voluntária.

    (continua...)
  • (Continuação...)

    Já quanto ao comentário dos amigos que aduziram que afirmação "a personalidade goza de relativa disponibilidade" tornaria o item incorreto, eu discordo com todo respeito. Na minha opinião, ao interpretar o item fica evidente que o CESPE trata o termo "personalidade" como sinônimo de a totalidade de direitos da personalidade que subdivide-se em direitos disponíveis e indisponíveis. Não consingo enxergar no item a interpretação do termo "personalidade" como sinônimo de sujeito de direitos, sinônimo de pessoa. Porém, mesmo permitindo esta interpretação, o item seria inteiramente correto. Lendo a oração "Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade" e interpretando o termo "personalidade" como pessoa humana, eu entendo que toda pessoa humana tem disponibilidade sobre os direitos incidentes sobre si mesma (essa viagem foi longe rsrs), inclusive sendo permitido (não punível) o suicídio, uma vez que não proibido por lei (lei dos homens... rs).

    Outra tese para considerar o item errado é a de que os direitos da personalidade não possuem uma "relativa disponibilidade" e sim, a regra, é que são "indisponíveis", e portanto o item, a partir do momento que afirma que há uma "relativia disponibilidade" está incorreto e, para que se torne correto deveria ser reescrito constando o termo "relativa indisponibilidade". Negativo! Muito pelo contrário. O item está corretíssimo. A partir do momento que se afirma que tem "oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e relativa disponibilidade", dá a entender exatamente que os direitos de personalidade são indisponíveis por natureza, porém admitindo, excepcionalmente, uma disponibilidade relativa, ou uma relativa disponibilidade. É uma questão de interpretação, puro português galera!

    ATENÇÃO: Galerinha, é importante ficar atento também à intenção do examinador. Se ele quer saber da regra ou da exceção. O CESPE (CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário)  já considerou a questão "Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária." como falsa, abstraindo a exceção constante na 4ª Jornada do STJ, e adotando a regra preconizada no art. 11 do CC.

    Então é isso amigos. Tudo foi digitado muito rápido, então perdoe erros de português! rs
    Adicione-me como seu amigo, vamos trocar informações, tirar dúvidas, debater.
    Será um prazer!
    Um abraço!
  • Além de estudar a matéria devemos estudar a banca e a CESPE tem indicado que os direitos da personalidade PODEM SOFRER RESTRIÇÔES desde que o titular disponha desses direitos de forma relativa - NÃO PODE HAVER LIMITAÇÃO GERAL E PERMANENTE DE UM DIREITO DA PERSONALIDADE - Além, é claro, como  o próprio art 11 SALVO OS CASOS PREVISTOS EM LEI.
    Portanto devemos ficar atentos:
    Olha como foi cobrado o assunto recentemente:
    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas;         

     Ver texto associado à questão

    Os direitos da personalidade são inatos, ilimitados e absolutos, com eficácia erga omnes, porém, seu exercício pode sofrer restrições.
    GABARITO: CERTO

  • Segundo Enunciado n. 4 CJF/STJ aprovado na I jornada de Direito Civil, o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
  • RESP:  Os direitos da personalidade não podem sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E
     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Imagina o medo de quem tava fazendo a prova nesse dia de marcar a resposta dessa questão...

  • Vitaliciedade ....

    Falo nada -.-