SóProvas


ID
203248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
pública, julgue os itens a seguir.

As comissões parlamentares de inquérito constituídas por qualquer uma das casas do Congresso Nacional têm poderes próprios das autoridades judiciais, podendo ordenar, entre outros procedimentos, busca domiciliar e interceptação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • Poderes de Investigação


    Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

    Para realizar os seus trabalhos, a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);
    Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);
    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;
    Ouvir investigados ou indiciados.
    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados.

    Assim, a CPI não pode:

    Efetuar prisões (salvo prisão em flagrante de delito, como, por exemplo no caso de um depoente apresentar falso testemunho);
    Autorizar interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo telefônico);
    Ordenar busca domiciliar;
     

  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

       

          É uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclamos do povo.

    É jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. (STF HC 89269). De tal garantia decorrem, para a pessoa objeto de investigação, e, até, para testemunha, os seguintes direitos: a) manter silêncio diante de perguntas cuja resposta possa implicar auto-incriminação; b) não ser presa em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (art. 342 do mesmo Código); e c) não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.” (HC 84.214-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 23-4-04, DJ de 29-4-04)

    Os poderes de investigação da CPI só podem ser exercidos pelos membros ou por um membro da CPI mediante a prévia e expressa autorização desta comissão por decisão majoritária (Art. 47 da Constituição Federal), sem o que o exercício de qualquer de tais poderes – por qualquer membro, até pelo presidente ou pelo relator da CPI – é arbitrário e comporta impugnação ou reparo por ação judicial, inclusive pelos remédios constitucionais, sobretudo habeas corpus e mandado de segurança.

     

  • Complementanto, um esqueminha:

    As CPIs não podem:


    - determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;
    - determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil tais como: prisões preventivas e temporárias, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, proibição de ausentar-se do país;
    - quebrar sigilo judicial;
    - autorizar interceptação telefônica;
    - determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

    As CPIs podem:


    - convocar e inquirir pessoas, seja na condição de testemunha ou de investigado;
    - determinar a condução coercitiva de testemunha que se recusar a comparecer;
    - determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários. OBS: há limitação aqui no que tange à violação de domicílio. A CPI só pode determinar diligências que não impliquem nessa violação;
    - determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    Fonte Consultada: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

  • RESPOSTA: ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Lei 9296/96 | Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais. (Referendo em medida cautelar em MS n.º 27.483-DF - Relator Min. Cezar Peluso -).

     

     

  • Assertiva errada.

    Há que se perceber que certos atos estão sob a égide do Princípio da Reserva de Jurisdição. Que isso quer dizer? Quer dizer que há determinados atos investigativos que somente poderão ser determinados por órgãos com poder jurisdicional. Entre tais atos incluem-se, por exemplo, a busca domiciliar e a interceptação telefônica, até pela própria dicção dos dispositivos. Vejamos:

    "Art. 5º (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Ou seja, não obstante possuam as CPIs poderes investigativos próprios de autoridades judiciais, é certo que tais poderes limitam-se à Reserva de jurisdição, sob pena de serem eivados de nulidade e poderem, inclusive, ser passíveis de controle judicial de legalidade.

    Bons estudos a todos! :-)

  •  ERRADO!


    "Determina a CF que as CPIs dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Porém, certas medidas só podem ser adotadas por membros do Poder Judiciário, são medidas protegidas pela cláusula de 'reserva de jurisdição', há muito assentada pela jurisprudência do STF".

     

    Nos casos em que a CPI não possui competência os membros da comissão deverão pedir no judiciário a autorização, como por exemplo na busca domiciliar e interceptação telefônica.


    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino

    Maiores informações: MS 23.452/RJ (julgado do STF) 

  • Interessante notar que as CPIs podem determinar a quebra do sigilo telefônico, dos dados, mas nunca determinar a interceptação.

  • Não é permitido às CPI's, sem autorização judiciária:

    a) determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a  em flagrante;
    b) determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil tais como: prisões preventivas e temporárias, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, proibição de ausentar-se do país;
    c) quebrar sigilo judicial;
    d) autorizar interceptação telefônica;
    e) determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

    Bons estudos a todos.

  • Concordo com todas as explicações (muitas delas repetidas sem necessidade. Não estamos aqui competindo pra ver quem comenta mais...)

    Gostaria de expressar meu descontentamento com a banca, que faz pegadinha e deixa a questão com dupla interpretação. Em nenhum momento foi dito TODOS os poderes e em nenhum momento foi dito CERTOS poderes. Simplesmente TÊM poderes.

    Bem, TER poderes não significa TODOS. No meu entendimento, por exemplo, eu tenho poderes sobre meus empregados. Mas não TODOS.

    Enfim, só uma insatisfação tornada pública... Óbvio que errei a questão!

    Além de estudar muito, ainda temos que adivinhar O QUE a banca quer que a gente responda...
  • É meu amigo e Quase Douto Delegado de Polícia...Erick DIcarahy

    A priore nesta questão bastava ler APENAS UMA PALAVRA, qual seja,  INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Assim, vc já marcaria errada. Menciono também que quase todo livro que fale a respeito usa a MESMA FRASE da questão supra, retirando é claro a INTE. TEL.

    ----------------------------------------------------------------

    Concordo com você em um ponto muito relevante, OS MEMBROS NA MAIORIA ESMAGADORA   fazem comentários  INÚTEIS E DESNECESSÁRIOS.

    Utilizando-se do Ctrl+C e Ctrl+V da resposta de outro membro
    .
    VALE LEMBRA QUE AQUI TAMBÉM NÃO É LUGAR DE DISPUTAR!!!!

    PEÇO A VOCÊS SEJAM MAIS OBJETIVOS, DIRETOS E EVITEM COMENTÁRIOS (CÓPIAS).

    BASTA SIMPLESMENTE FALAR:
    “A questão ta errada por causa DISSO”
    Resposta correta é: ...........

    SE UMA PESSOA FALOU, PRA QUER RESPONDER A MESMA COISA????
  • Uau!!

    Realmente passei batido da Interceptação Telefônica...

    Ainda assim, quase todos os meus comentários procedem... E os seus também, Ícaro.

    Valeu!

    Não seria tão mais simples?

    ERRADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
  • Concordo

    Retificando: 2 Palavras ahuaha
  • As matérias que fazem parte da reserva de jurisdição não podem ser realizadas pelas CPI's nem CPMI's. O fato é que seria inconstitucional por violação do princípio da Separação dos poderes uma CPI, comissão temporária, utilizar-se de matérias que compete tão exclusivamente ao Judiciário, são elas:
    - Determinar a interceptação telefônica;
    - Determinar a prisão ou perdimento de bens;
    - Realizar busca e apreensão em residências;
    - Impedir por alguma razão que estrangeiro ou naturalizado deixe o país;
    - Obrigar que profissional acobertado pelo sigilo profissional deponha contra cliente
    Ela pode quebrar os sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado desde tal decisão seja fundamentada 
  • As comissões parlamentares de inquérito constituídas por qualquer uma das casas do Congresso Nacional têm poderes próprios das autoridades judiciais, podendo ordenar, entre outros procedimentos, busca domiciliar e interceptação telefônica. [ ERRADO ]

    As CPIs não podem determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos, haja vista que, em respeito á inviolabilidade constitucional de domicilio essa medida só poderá ser determinada por ordem judicial.

    As CPIs não podem autorizar a interceptação telefônica [ escuta ]. Essa excepcional medida só pode ser determinada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Vale lembrar que: interceptação telefônica não se confunde com quebra do sigilo telefônico.
    A quebra do sigilo telefônico incide sobre os registros telefônicos da pessoa. As ligações já foram realizadas pela pessoa e esses registros são armazenadas pela companhia telefônica, tais como: data da chamada, horário, valor, duração do uso, etc. Já a interceptação telefônica incide sobre o conteúdo da conversa, é a chamada " escuta ". Determinar a interceptação telefônica é autorizar a autoridade policial competente a gravar o conteúdo da conversa. A sua violação só é permitida por ordem judicial.
  • As CPI's terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Nesse sentido, certos procedimentos, tais como busca domiciliar e interceptação telefônica são atos sujeitos ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, logo, só podem ser verificados por ordem judicial, ou seja, por um juiz.
  • busca domiciliar e interceptação telefônica.--->   RESERVA DE JURISDIÇÃO

  • Trata-se, caros colegas - como de costume da CESPE - de uma assertiva que constitui uma Falácia. Isto porque a premissa utilizada não é suficiente para dar sustentabilidade à conclusão. A banca adora utilizar persuasão retórica em suas questões na tentativa de nos induzir ao erro. É certo que a 1ª parte da questão está correta, tendo em vista a redação do art. 58, parágrafo 3º da CF/88, contudo, a segunda parte - que corresponde à conclusão - não pode decorrer da premissa - que é verdadeira - devido à interpretação do STF declarando a existência da chamada "Cláusula de Reserva de Jurisdição", figurando como exceção da regra geral apresentada na primeira parte.
  • Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
    pública, julgue os itens a seguir.

    As comissões parlamentares de inquérito constituídas por qualquer uma das casas do Congresso Nacional têm poderes próprios das autoridades judiciais, podendo ordenar, entre outros procedimentos, busca domiciliar e interceptação telefônica.

    De acordo com o art. 58, § 3°, as comissões parlamentares de inquérito têm, de fato, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
    Assim, CPIs podem até determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (acesso aos dados telefônicos). Entretanto, a quebra do sigilo telefônico (para quem ligou, quando ligou, duração de chamadas) não se confunde com interceptação telefônica. Esta última relaciona-se com a captação de conversas telefônicas (escutas telefônicas) e não poderá ser determinada por CPI, pois está protegida por reserva de jurisdição.
    O mesmo se pode dizer a respeito da busca domiciliar, procedimento sujeito à reserva de jurisdição, nos termos do art. 5°, XI da CF/88.
    Item errado.
  • A questão erra quando fala  "busca domiciliar e interceptação telefônica.", outras questões podem ajudar a responder, vejam: Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    As comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.


    As comissões parlamentares de inquerito podem decretar apenas a quebra de sigilo bancário, fiscais e telefônico (meros dados em papel).

    Em nenhuma hipotese podem decretar a buscar domiciliar e a interceptação telefônica, já que se tratam de reserva de jurisdição.

  • ERRADA.

    Mnemonico prático e ridículo que fiz pra nunca mais errar : CPI pode quebrar um BANDO DE FILHO DE DEUS ( pra não dizer outra coisa hahhahah ;)

    Ou seja, CPI pode quebrar BFD.

    BFD = bacário, fiscal, dados. 


  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO