SóProvas


ID
203251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das diversas formas de controle sobre a administração
pública, julgue os itens a seguir.

Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  • RESPOSTA: ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • O erro é dizer que é competência exclusiva da Câmara dos Deputados, uma vez que é competência do Congresso Nacional ( duas casas, Senado e Câmara).

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                  V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

  • Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

                  V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Compete ao Congresso Nacional

  • 6 comentários dizendo a mesma coisa...vamos ler os comentários dos outros né pessoal?
  • É OBRIGATÓRIA

    A

    REPETIÇÃO
    DE
    COMENTÁRIO

    AQUI????

    76
  • Concordo que tantos comentários repetidos é desnecessário e enfadonho, mas vamos com calma nas críticas também.
    De uma forma ou de outra a intenção deve ter sido de a44judar.
  • Depois de tantos comentários iguais, como aliás já é costume nesse site e o que só irrita e faz perder tempo, vou tentar colaborar.

    Caso alguém não saiba... falou em competência EXCLUSIVAS, serão sempre do Congresso Nacional.

    Câmara dos Deputados, assim como o Senado, só tem competências PRIVATIVAS.


  • Até que enfim um comentário diferente e construtivo, amém! 

  • Pessoal,

    Eu já nem sei mais do que trata a questão, mas eu quero é colaborar, por isso, segue a minha contribuição:


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:



    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    (e viva os comentários repetidos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)


  • Este macete foi postado por uma colega, de modo que não mencionarei o nome da autora por não ter encontrado o perfil, apesar de algumas tentativas.
     
    Pois bem, segue comentário:

    A CF, em seus artigos, trata de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVA da Câmara dos Deputados e Senado Federal. Assim, sempre que falar competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional e, quando for mencionado na questão competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.

    Neste passo, como a Câmara possui 5 incisos de competência privativa e o Senado possui 15 incisos de competência privativa, o melhor é fixar o menor número de incisos. Sem contar que o art 51, III, IV e V ( Competência da Câmara dos Deputados) trata do mesmo conteúdo constante no art 52, XII, XII e XIV ( Competência do Senado Federal), de maneira que se vc fixar os dois primeiros incisos do art. 51, terá grandes chances de acertar a questão.

    Bons Estudos 
  • Dificilmente erro uma questão de competência do legislativo usando o seguinte macete:

    Se percebo que o assunto tem uma repercussão que pode atingir a todas as pessoas essa competência será do Congresso Nacional;
    O Senado é o único dos 3 que julga autoridades.
    A Câmara tem competências muito significativas, exceto a que trata da autorização para a abertura de processo contra o Presidente.
    Faça um teste!!! Leia com atenção as competências e aplique as 3 dicas, verá que poucas serão as questões as quais errará!!
    Bons estudos
  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Dica: as competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são PRIVATIVAS!! nunca exclusivas. Competência exclusiva é do Congresso Nacional. Sabendo disso antes de terminar de ler a questão eu já sabia que estava errada.

  • É de competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • GABARITO ERRADO

     

    COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

  • É uma materia disciplinada por decreto legislativo pelo congresso 

  • CESPE SEGUE UM PADRÃO E NÓS SEGUIMOS JUNTOS  : 

    Ano: 2014  Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo

    No que se refere aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como às funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens. 
     

    Constitui competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Certo

  • Concordo com Angelo Veiga...

    Sempre vejo essas reclamações de comentários repetidos.

    Mas, vamos com calma minha gente com essa campanha de "sem comentários repetidos"....porque, além do fato da intenção dos colegas ser sempre de ajudar...não podemos esquecer que existe um tópico (filtro) aqui no QC que menciona "questões com meus comentários"...muitos usam esse filtro para fazer suas revisões né...vão direto nessas questões, pois devem ter colocado algo importante (lembrete) também para eles mesmos...

    Bom, é o que eu acho! 

  • Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, V, da CF: "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".

  • ERRADO!

     

    COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL

     

    (CESPE - 2013 - AJ - TRT 10)

    Portaria de caráter normativo editada pelo Ministério da Educação que seja ilegal poderá ser sustada pelo Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 203 - TRT- 13)

    Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • CONGRESSO NACIONAL

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;