ID 20326 Banca FCC Órgão Banco do Brasil Ano 2006 Provas FCC - 2006 - Banco do Brasil - Escriturário - 003 - SP Disciplina Conhecimentos Bancários Assuntos Seguros Seguros e Previdência Em relação às sociedades seguradoras, é correto afirmar que Alternativas ficam limitadas a 50% (cinqüenta por cento) do capital realizado as despesas de organização e instalação desse tipo de sociedade, sendo necessária, para despesas de maior valor, a autorização do Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP. estão autorizadas a operar em quaisquer tipo de seguros sem necessidade de aprovação prévia pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP. não constitui crime contra a economia popular a ação ou omissão, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas e de sua cobertura, vinculadas à garantia de suas obrigações. podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnicos fixados pelo IRB Brasil Resseguros S/A. seu patrimônio líquido não poderá ser inferior ao valor do passivo não operacional, entendido este como o valor total das obrigações da sociedade para com terceiros. Responder Comentários Resolução SUSEP nº 178 de 17/12/07 Art. 3º As sociedades seguradoras que solicitarem autorização para operar deverão apresentar capital mínimo igualou superior ao capital mínimo requerido. O texto dessa questão está desatualizado, principalmente do da alternativa "e", que se trata da resposta correta. A lei 11.941/2009 regovou grande parte dos parágrafos do artigo 84 do decreto-lei 73. Entretanto, alguns dos itens ainda podem ser encontrados lá sem nenhum problema.a) ERRADANão consegui encontrar nada no decreto-lei n.73 que dispusesse sobre isso.b) ERRADAArt 78. As Sociedades Seguradoras só poderão operar em seguros para os quais tenham a necessária autorização, segundo os planos, tarifas e normas aprovadas pelo CNSP.c) ERRADAArt 110. Constitui crime contra a economia popular, punível de acôrdo com a legislação respectiva, a ação ou omissão, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas e de sua cobertura, vinculadas à garantia das obrigações das Sociedades Seguradoras.d) ERRADAArt 79. É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnico, fixados pela SUSEP de acôrdo com as normas aprovadas pelo CNSP.e) CERTAArt 84. Para garantia de tôdas as suas obrigações, as Sociedades Seguradoras constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais.§1o. O patrimônio líquido das sociedades seguradoras não poderá ser inferior ao valor do passivo não operacional, nem ao valor mínimo decorrente do cálculo da margem de solvência, efetuado com base na regulamentação baixada pelo CNSP. Espero ter ajudado. Bons estudos!