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ID
203260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais constitucionalmente assegurados
para proteção do trabalhador, julgue os itens seguintes.

A previsão constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de previdência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    ENTENDIMENTO DO STF  (MI 721/DF):"MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91."

     

  • Foi no histórico Mandado de Injunção 721/DF que pela primeira vez o STF adotou a posição concretista em MI, quando o Tribunal “declara a existência da omissão legislativa e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que sobrevenha regulamentação do poder competente”[1], mostrando que não seria mais complacente com a inércia do legislativo frente à falta de regulamentação de direito constitucional. 

    Nesse Ml 721/DF, o Supremo assegurou o direito da impetrante, servidora do Ministério da Saúde, à aposentadoria especial de que trata o § 4º do art. 40 da CF, reconhecendo a omissão legislativa inconstitucional e suprindo a omissão com a adoção do sistema do regime geral da previdência previsto para o trabalho insalubre. A Corte asseverou a natureza mandamental da decisão, em oposição às decisões anteriores, meramente declaratórias. Nesta ação injuncional, especificamente, ficou estabelecido que a decisão teria efeito inter partes (posição concretista individual), pois se tratava de processo subjetivo.

    Atenção!!! Essa posição concretista individual foi adotada apenas nesse caso específico da aposentadoria especial do art. 40, § 4º, CF!!! Por isso a questão acerta ao dizer que esses servidores "podem solicitar aplicação", visto que o efeito aqui é inter partes!!!!

    Não confundir com o caso da greve dos servidores públicos, quando o Supremo adotou a posição concretista geral, com efeito erga omnes (MI 670, MI 708 e MI 712).

     


    [1] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional – 23ª ed. – São Paulo: Atlas, 2008. p. 176.

     

  • Certo

    Como explicitado pelo colega abaixo, atal solicicitação far-se-á via Mandado de Injunção nos seguintes casos.

    1. Falta de norma regulamentadora;

    2. Torne inviável o exercício dos DIREITOS e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à (NASC) NAcionalidade, Soberania e Cidadania.

    Os efeitos do Mand. de Injunção desdobra-se em duas teorias:

    1. Ñ concretista - O STF notifica ao Congresso (não é aplicada)

    2. Concretista - O STF faz a norma com a finalidade de afastar a inércia do legislador. Pode ser:

     2.1 - Geral - Efeito para todos que estejam na mesma cituação ( greve dos servidores)

     2.2 - Individual - Somente à quem solicitou

    OBS: A questão apresentada pela banca é exemplo de efeito Concretista - Individual

  • Certo. "Os parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos na Lei 8.213/1991, não cabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade mínima." (MI 758-ED, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-4-2010, Plenário, DJE de 14-5-2010.) No mesmo sentido: MI 795, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 22-5-2009; MI 788, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009.

  • Esse entendimento virou Sumula Vinculante (2014): "Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte". (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=264538)

     

    SV 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica"

  • Entendimento recentemente sumulado - Vide súmula vinculante nº 33.

  • Ver "Mandado de Injunção"..

  • GABARITO CORRETO:

    SÚMULA VINCULANTE 33

    APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.
  • muito bom o informe dos colegas, nota 10 pelo compartilhamento desta súmula.

  • Isso é tipo a GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, lei há de discorrer sobre como será regulamentada a greve, porém como o legislador ordinário trabalha demais ele não teve tempo de legislar sobre o assunto, não vai ser por isso que os servidores públicos não poderão gozar deste direito.

    Bons ESTUDOS.

  • A previsão constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de previdência.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos da SV 33, do STF: "SÚMULA VINCULANTE 33 - APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, §4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA".

  • TRATA-SE DE UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, OU SEJA, SÃO NORMAS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS PROGRAMÁTICAS, NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO, PREVIDÊNCIA...

     

    NO CASO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, REGIDO POR UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERÁ APLICADO - NO QUE COUBER - AS REGRAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALÉM DISSO, SERÁ ATRIBUÍDO STATUS DE LEI COMPLEMENTAR OS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213/91. 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Súmula Vinculante 33

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

     

    Precedente Representativo

    "Ementa: Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição da República. Ausência de lei complementar a disciplinar a matéria. Necessidade de integração legislativa. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91." (MI 795, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 15.4.2009, DJe de 22.5.2009)

  • SÚMULA VINCULANTE 33

    APLICAM-SE AO SERVIDOR PÚBLICO, NO QUE COUBER, AS REGRAS DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O ARTIGO 40, § 4º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.

  • Questão correta em 2010 (ano da prova), mas desatualizada à luz da EC 103/19!