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ID
203275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

O estado pode intervir em seus municípios somente quando estes deixarem de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou não prestarem as contas devidas, na forma da lei, ou ainda quando não aplicarem o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; EDUCAÇAO E SERVIÇOS
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
     

  • muito perigosa esta questão.

    toda vez que aparece alguma palavra FORTE (somente, nunca, sempre, etc), devemos desconfiar.

    O que tornou a assertiva ERRADA foi que faltou uma outra hipótese de intervenção do Estado no Município: Qdo o TJ dá provimento a representaçao interventiva proposta pelo procurador geral de justiça, face a violação da constituição estadual, ou para prover a execução de lei ou decisão judicial - CF 35, IV


  • Apesar das hipoteses de intervenção contidas no enunciando da questão estarem corretas, não foi ventilada a hipótese do inciso IV do art. 35 da CF, literis:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I -    (...)
    II -   (...)
    III -  (...)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."

    O segredo todo encontra-se contido na palavra "SOMENTE" que condicionou as hipóteses de intervenção às contidas no enunciado, suprimindo a hipótese do inciso IV.

    Cuidado pessoal!

    Abraços

  • Se fosse retirada a palavra ˜somente" estaria correto ou errado?

    Tá certo que está sem o inciso IV, mas o I diz ... deixarem de pagar, por motivo de força maior, por dois anos consecutivos...
    e na questão está:
    ...deixarem de pagar, por dois anos consecutivos...

    Isso também torna a questão errada?

  • Fabiano vc se equivocou, o inciso I afirma justamente o contrário:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    No mais o item estaria correto com a supressão da expressão "somente",questão perigosa que faz restrição a uma série de requisitos constitucionais,na hora da prova complica.

    Bons estudos a todos!

  • Quase o canto da sereia me pegou, quando ia marcar a Certa, olhe novamente no início da questão e encontreia "casca de bananda" deixada pelo examinador. Cuidado com a palavra SOMENTE.
  • Antes de analisarmos a questão observem os destaques em vermelho na questão:

    "O estado pode intervir em seus municípios somente quando estes deixarem de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou não prestarem as contas devidas, na forma da lei, ou ainda quando não aplicarem o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

    Obs. 1) A questão diz que somente se deixarem de pagar a dívida fundada, mas na verdade são dívidas fundadas não pagas sem motivo de força maior. Dessa forma, dívida fundada por motivo de força maior pode deixar de ser paga e, mesmo assim não haverá intervenção estadual.

    Fundamentação teórica no art 35 - I:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação (do PGJ) para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • o termo somente anulou a questão, existem mais casos.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Depoimento de quem foi responder a questão sem ler o capítulo sobre intervenção da CF há algum tempo:

     

    "A questão cita 3 hipóteses de intervenção nos municípios e acho que esse artigo tinha 4 incisos... mas será que não eram só 3 incisos?... ou eram 4 incisos mas a afirmativa mesclou 2 em uma afirmativa só?... será ques está tudo aí?... acho que não... acho que está sim, não lembro de mais nada."

     

    Me dei mal!!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A questão elenca "somente" 3 hipóteses de intervenção do Estado em Município de seu território, quando, na verdade, as hipóteses de intervenção estadual são 6 (CF, art. 35, I a III), quais sejam:

    quando o Município:

    1) não pagar, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    2) não prestar contas devidas, na forma da lei;

    3) não aplicar o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

       

    e quando o TJ der provimento a representação para (art. 35, IV)

    4) assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual;

    5) prover a execução de lei;

    6) prover ordem ou de decisão judicial.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • O estado pode intervir em seus municípios somente quando estes deixarem de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada ou não prestarem as contas devidas, na forma da lei, ou ainda quando não aplicarem o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 35, I a IV, da CF: "Art. 35 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem de ou de decisão judicial".

     

  • Dou-lhe uma, dou-lhe duas, dou-lhe três e dou-lhe 4 situações e NÃO SOMENTE...nos exatos termos do art. 35, I a IV, da CF:

  • Caí no canto da sereia... nem me liguei com o "somente"  + "sem motivo de força maior". A Cespe não perdoa... vai aprendendo!!

  • Errei também, palavra "somente" passou batido, e não lembrei de outra hipótese, quando o tribunal de justiça der provimento.

  • "SOMENTE" ? Não!

  • CESPE É MT FDP

  • RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO:

    (1) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação: solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário

     (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária:requisição do STF, do STJ ou do TSE;

     (3) No caso de necessidade de intervenção da União nos Estados/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde) e no caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

    _______________________________________________________________________

    RESUMO SOBRE HIPÓTESES DE SOLICITAÇÃO, REQUISIÇÃO E PROVIMENTO DE INTERVENÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO:

    (1) Para garantir o livre exercício dos Poderes nas unidades da Federação, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário: solicitação do STF;

    (2) Para garantir a obediência a ordem ou decisão judiciária: requisição do STF, do STJ ou do TSE; 

    (3) Para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais em saúde e educação): provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República;

    (4) No caso de recusa à execução de lei federal: provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.

  • SOMENTE TORNOU A QUESTÃO ERRADA.

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Gabarito letra "ERRADO".

    A expressão "somente" deixa errada a questão, tendo em vista que faltou o inciso IV do art. 35, CF.

  • Direto ao ponto:

    A questão apenas trouxe as hipóteses de intervenção de espontânea dos Estados nos Municípios, não trouxe, contudo, a hipótese de intervenção provocada, prevista no artigo 35, IV da Constituição.

    LUMOS!