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A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo. Ela operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no tríplice aspecto político, administrativo e financeiro, consagrando, ainda, a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir importantes peças da organização político-administrativa brasileira.
Diante desse quadro, parte da doutrina sustenta que, com a edição da Constituição de 1988, as municipalidades brasileiras passaram a ser entes federativos. No entanto, essa não é uma questão pacífica, pois alguns doutrinadores defendem que, ainda hoje, os municípios são divisões meramente administrativas. Com base na teoria tradicional do Federalismo, considerável parte da doutrina tem defendido veementemente a idéia de que os municípios brasileiros, embora integrem a Federação, não são entidades federadas. Os principais argumentos apresentados por essa corrente doutrinária estão ligados ao não preenchimento, por parte dos municípios, dos requisitos tradicionalmente exigidos para a caracterização do regime federativo de Estado.
http://esma.tjpb.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=640:a-posicao-do-municipio-no-federalismo-brasileiro&catid=2:colunistas&Itemid=22
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Geralmente os autores que discordam querem vender livros.
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Um exemplo deles é o emérito José Afonso da Silva.
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O Brasil adotou o federalismo de terceiro grau, explico: autonomia a todos os entes, União, estados e municípios.
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"Nao é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o Município é essencial ao conceito de federaçao brasileira. Nao existe federaçao de Municípios. Existe federaçao de Estados. Este é que sao essenciais ao conceito de qualquer federaçao" ( José Afonso Da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros).
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NORMALMENTE
questões como essa que perguntam sobre divergencias doutrinarias estao certas.
ja acertei varias sem nem saber a materia!
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A corrente divergente é defendida por renomados juristas, entre ele José Afonso da Silva e Gilmar Ferreira Mendes.
Os argumentos levantados são os seguintes: inexistência de uma Casa no Congresso Nacional representante da vontade dos Municípios, como ocorre em relação aos Estados, representados pelo Senado Federal; Inexistência de Poder Judiciário próprio, como ocorre com os Estados e a União; Ausência de previsão constitucional de Intervenção Federal nos municípios, cuja intervenção está a cargo dos Estados (art. 35 da CF); e o fato de o art. 102, "f" da CF definir competência originária do STF para dirimir conflitos apenas entre os Estados, a União e o Distrito Federal, excluídos os Municípios.
Esta, no entanto, não é a doutrina dominante.
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de acordo com a Constituição os únicos artigos que comprovam que os Municípios são entes federativos são: Art.1° e 18°
Quanto as divergências se refere, que o Município não pode interver nos demais observando o critério União/Estado/Município e não possui Poder Judiciário.
São somente estas as divergências.
Assitir no vídio da IESDE.
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Esse tipo de questão jamais poderia ser cobrada numa questão objetiva!
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Os fundamentos do mestre do Largo do São Francisco (de José Afonso da SIlva) e do GIlmar Mendes, são baseados uma lógica indiscutível, e respeitam esses o direito comparado. Não dá pra se dizer que seja só para vender livros!
"Vamo respeita os homi, que é muita bagagem nessas costas"
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É isso aí, Maranduba!
Ademais, a justificativa do José Afonso da Silva tem muito sentido!
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Das dezenas de questões da cespe que cauda furia, esta é a pior. Eu acertei por puro análise da questão; mas nunca resolvi uma questão com tamanha subjetividade como esta. que absurdo!!! onde vamos parar com estas questões. estamos falando de prova objetiva;
Que loucura. tipica questão que nao avalia absolutamente titica de nada não vai acertar quem sabe mais
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Patética questão,pois a prova é objetiva..Se fosse dissertativa dava para haver delongas..A cespe só deseja aprovar o candidato chute..
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Quando a questão é formulada exigindo as posições doutrinárias geralmente estará correta se afirmar que existem divergências, como é o caso dessa.
Pense: haverá sempre um doutrinador espertão pensando diferente da maioria.
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Se eu escrever um livro hoje dissertando sobre o tipe de Pessoa Jurídica que a LUA é pronto, já existe posição doutrinária a cerca do tema.
RIDÍCULA a questão, já estou de saco cheio desses zé ninguém que escrevem livros com conceitos inúteis e posições absurdas sobre temas já pacificos e consolidados só pra tirarem ondinha de autores de livros de direito
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Aquele tipo de questão que FERRA à fogo e aço quem estuda!
Muita sacanagem!
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"Nao é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o Município é essencial ao conceito de federaçao brasileira. Nao existe federaçao de Municípios. Existe federaçao de Estados. Este é que sao essenciais ao conceito de qualquer federaçao" ( José Afonso Da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros).
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Hoje (2018) essa questão está sem pé nem cabeça !
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A doutrina sempre diverge.
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Referentes ao papel dos municípios na Federação brasileira, é correto afirmar que: A doutrina diverge no que se refere ao considerar municípios entidades federativas. Para alguns, são apenas divisões político-administrativas dos estados.
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Colegas,
À época dessa questão, a maior parte dos doutrinadores defendia que o município era entidade federada (posição de Hely Lopes Meirelles). Por outro lado, outros entendiam que os municípios eram apenas divisões político-administrativas dos estados, como José Afonso da Silva.
Atualmente, a questão está ainda mais pacificada no sentido de que os municípios são entidades federadas e têm autonomia.
Grande abraço!