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ID
203278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao papel dos municípios na
Federação brasileira.

A doutrina diverge no que se refere ao considerar municípios entidades federativas. Para alguns, são apenas divisões político-administrativas dos estados.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 caracteriza-se por ter erigido os municípios brasileiros a uma posição de destaque em relação aos municípios das outras Federações existentes no mundo. Ela operou uma significativa ampliação da autonomia municipal, no tríplice aspecto político, administrativo e financeiro, consagrando, ainda, a expressa integração, na Federação brasileira, dos municípios, que, portanto, passaram a constituir importantes peças da organização político-administrativa brasileira.

    Diante desse quadro, parte da doutrina sustenta que, com a edição da Constituição de 1988, as municipalidades brasileiras passaram a ser entes federativos. No entanto, essa não é uma questão pacífica, pois alguns doutrinadores defendem que, ainda hoje, os municípios são divisões meramente administrativas. Com base na teoria tradicional do Federalismo, considerável parte da doutrina tem defendido veementemente a idéia de que os municípios brasileiros, embora integrem a Federação, não são entidades federadas. Os principais argumentos apresentados por essa corrente doutrinária estão ligados ao não preenchimento, por parte dos municípios, dos requisitos tradicionalmente exigidos para a caracterização do regime federativo de Estado.

    http://esma.tjpb.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=640:a-posicao-do-municipio-no-federalismo-brasileiro&catid=2:colunistas&Itemid=22

  • Geralmente os autores que discordam querem vender livros.

  • Um exemplo deles é o emérito José Afonso da Silva.

  • O Brasil adotou o federalismo de terceiro grau, explico: autonomia a todos os entes, União, estados e municípios.

  • "Nao é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o Município é essencial ao conceito de federaçao brasileira. Nao existe federaçao de Municípios. Existe federaçao de Estados. Este é que sao essenciais ao conceito de qualquer federaçao" ( José Afonso Da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros).
  • NORMALMENTE 

    questões como essa que perguntam sobre divergencias doutrinarias estao certas.

    ja acertei varias sem nem saber a materia!
     
  • A corrente divergente é defendida por renomados juristas, entre ele José Afonso da Silva e Gilmar Ferreira Mendes.

    Os argumentos levantados são os seguintes: inexistência de uma Casa no Congresso Nacional representante da vontade dos Municípios, como ocorre em relação aos Estados, representados pelo Senado Federal; Inexistência de Poder Judiciário próprio, como ocorre com os Estados e a União; Ausência de previsão constitucional de Intervenção Federal nos municípios, cuja intervenção está a cargo dos Estados (art. 35 da CF); e o fato de o art. 102, "f" da CF definir competência originária do STF para dirimir conflitos apenas entre os Estados, a União e o Distrito Federal, excluídos os Municípios.

    Esta, no entanto, não é a doutrina dominante.
  • de acordo com a Constituição os únicos artigos que comprovam que os Municípios são entes federativos são: Art.1° e 18°
    Quanto as divergências se refere, que o Município não pode interver nos demais observando o critério União/Estado/Município e não possui Poder Judiciário.


    São somente estas as divergências.

    Assitir no vídio da IESDE.
  • Esse tipo de questão jamais poderia ser cobrada numa questão objetiva!

  • Os fundamentos do mestre do Largo do São Francisco (de José Afonso da SIlva) e do GIlmar Mendes, são baseados uma lógica indiscutível, e respeitam esses o direito comparado. Não dá pra se dizer que seja só para vender livros!
    "Vamo respeita os homi, que é muita bagagem nessas costas"
  • É isso aí, Maranduba!
    Ademais, a justificativa do José Afonso da Silva tem muito sentido!
  • Das dezenas de questões da cespe que cauda furia, esta é a pior. Eu acertei por puro análise da questão; mas nunca resolvi uma questão com tamanha subjetividade como esta. que absurdo!!! onde vamos parar com estas questões. estamos falando de prova objetiva;

    Que loucura. tipica questão que nao avalia absolutamente titica de nada não vai acertar quem sabe mais
  • Patética questão,pois a prova  é objetiva..Se fosse dissertativa dava para haver delongas..A cespe só deseja aprovar o candidato chute..

  • Quando a questão é formulada exigindo as posições doutrinárias geralmente estará correta se afirmar que existem divergências, como é o caso dessa. 

    Pense: haverá sempre um doutrinador espertão pensando diferente da maioria.

  • Se eu escrever um livro hoje dissertando sobre o tipe de Pessoa Jurídica que a LUA é pronto, já existe  posição doutrinária a cerca do tema. 

    RIDÍCULA a questão, já estou de saco cheio desses zé ninguém que escrevem livros com conceitos inúteis e posições absurdas sobre temas já pacificos e consolidados só pra tirarem ondinha de autores de livros de direito

     

  • Aquele tipo de questão que FERRA à fogo e aço quem estuda! Muita sacanagem!
  • "Nao é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Nem o Município é essencial ao conceito de federaçao brasileira. Nao existe federaçao de Municípios. Existe federaçao de Estados. Este é que sao essenciais ao conceito de qualquer federaçao" ( José Afonso Da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros).

  • Hoje (2018) essa questão está sem pé nem cabeça !

  • A doutrina sempre diverge.

  • Referentes ao papel dos municípios na Federação brasileira, é correto afirmar que: A doutrina diverge no que se refere ao considerar municípios entidades federativas. Para alguns, são apenas divisões político-administrativas dos estados.

  • Colegas,

    À época dessa questão, a maior parte dos doutrinadores defendia que o município era entidade federada (posição de Hely Lopes Meirelles). Por outro lado, outros entendiam que os municípios eram apenas divisões político-administrativas dos estados, como José Afonso da Silva.

    Atualmente, a questão está ainda mais pacificada no sentido de que os municípios são entidades federadas e têm autonomia.

    Grande abraço!