SóProvas


ID
2032912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à legislação administrativa.
Como é uma autarquia do tipo especial, a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON–PA), criada por lei para fiscalizar e regular a prestação dos serviços públicos concedidos, não possui autonomia financeira nem administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas para dar conveniência ao modelo de intervenção estatal. São entidades que contam com a especialidade, pois são entes técnicos, não políticos, com competência para dispor sobre determinados assuntos e proceder fiscalização no setor de atuação com autonomia.

     

    As vantagens proporcionadas por esses entes são a não participação direta do Estado em determinadas situações, gerando para estas entidades uma responsabilidade na área em que atuam, como também, um nível de especialização na prestação dos serviços, e autonomia financeira, para assim, fornecer aos interessados celeridade na execução dos serviços.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11832

  • Errada galera;

     

    Se é autarquia do tipo especial, mais conhecida como agência reguladora, possui autonomia tanto financeira quanto administrativa.

     

    > Autonomia financeira:  Possuem recuros próprios, instituem taxas de regulação

    > Autonomia Administrativa: Relativa estabilidade de seus dirigentes

     

    > Autonomia Política: NÃO POSSUEM!!

  • Autarquia, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 17ª ed., pp. 368 e 369), é

     

    (...)“pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.

     

    "As Autarquias de regime especial são diferentes das de regime comum em razão de lei que as criou conferir-lhe privilégios específicos e maior autonomia para o desempenho de suas atividades."

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17ª edição

  • As Entidades da Administração Indireta (no geral) possuem:
    -Personalidade jurídica própria. Logo, possuem CAPACIDADE PROCESSUAL, AUTONOMIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA.

    As Agências Reguladoras, em sentido estrito, são as entidades, em regra autarquias de regime ESPECIAL, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei. Exemplo: ANATEL, ANEEL, ANAC, etc.

    -Ta! Até aqui é o mesmo conceito das Autarquias "normais". Mas o que é esse regime ESPECIAL?

    O Regime ESPECIAL das Autarquias se refere as entidades possuírem algumas características distintas das demais autarquias, concedendo-lhes mais AUTONOMIA ou INDEPENDÊNCIA em relação ao ente instituidor (suas decisões de caráter técnico não estarão sujeitas à revisão de mérito pelas autoridades da Administração Direta). Ela será dirigida por um colegiado, com mandato fixo. Mas cuidado! Isso não quer dizer que ela seja totalmente independente, pois ainda vive sob a TUTELA ADMINISTRATIVA (ou supervisão ministeria, controle finalístico).

    Bons estudos!

  • ERRADÍSSIMO

    Agencias reguladoras sao autarquias em regime especial, ou seja, são autarquias e ponto final.

    A mesma coisa, mesmas autonomias pessoal 

  • Autarquias especiais (ou de regime especial): estas regidas por disciplinas legais específicas, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.

    São elementos definidores das autarquias de regime especial:

    1º poder normativo técnico;

    2º autonomia decisória;

    3º independência administrativa;

    4º autonomia econômico-financeira.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • As autarquias "normais" também possuem autonomia administrativa e financeira?

  • O artigo 8º, § 2º da Lei da Anatel (Lei. 9472/97), traz a resposta expressa desta questão:

    § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

    Apesar de ser uma Lei própria da ANATEL, ela se aplica a todas as demais, nos seus aspectos gerais.

  • As autarquias são entidades administrativas, criadas por lei especifica com personalidade juridica de direito público para o desempenho de atividades típicas do estado (possui as mesmas prerrogativas do estado). Podem prestar serviços públicos, exerce poder de policia, fiscalizar, regular bem como qualquer outra autoridade que possua supremacia. 

    fonte; retirado do meu resumo.

  • As Agências Reguladoras possuem autonomia financeira, consoante entendimento de Marçal Justen Filho que dispõe que "o modelo de agências reguladoras comporta a atribuição de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu funcionamento sem dependência de disputas políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias". Livro de Matheus Carvalho.

  • ERRADO: Todos os entes da Administração Pública possuem autonomia financeira, administrativa e técnica.

  • ENTIDADES ADMINISTRATIVAS possuem Autonomia TAF:

    T - TÉCNICA

    A - ADMINISTRATIVA

    F- FINANCEIRA.

  • GABARITO ERRADO

     

    ADM.INDIRETA---> AUTONOMIA TÉCNICA,FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA

  • "Autonomia administrativa e financeira e ausência de subordinação hierárquica são características de qualquer autarquia. (...) Seria, então, efetivamente 'regime especial' apenas o mandato fixo de seus dirigentes" (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 50). 

  • Comentário: a AUTONOMIA ADMINISTRATIVA é relativa à estabilidade de seus dirigentes (investidura de mandato fixo e é vedada a exoneração ad nutum), os quais possuem uma investidura especial.

    Já a AUTONOMIA FINANCEIRA é pq possui recursos próprios, inclusive com instituição de TAXAS de regulação. Tem a garantia de RECEITAS VINCULADAS: para manutenção da estrutura e funcionamento, sem dependência de disputas políticas sobre a distribuição da verba orçamentária.

    Possui tb AUTONOMIA DECISÓRIA: caráter final de suas decisões, as quais não são passíveis de apreciação por outros órgãos da Adm Pública.

    Por essas razões são ESPECIAIS.

    FATORES DIFERENCIADORES : 1) Poder normativo (de natureza técnica): regulamentação sobre matéria de ordem técnica com base nos parâmetros e nas diretrizes da lei; 2) Dirigentes: investidura - nomeação pelo PR, mediante aprovação prévia do SF. Mandato certo; 3) Pessoal é regido pela Lei 8112/90.

  • Basta pensar que se a agência reguladora não tivesse autonomia ficaria complicado fiscalizar o serviço, pois, certamente, sofreria perseguições políticas.

  • Gabarito errado!

     

    As Autarquias de regime especial são entidades, pelo menos na teoria, dotadas de independência ainda maior que as demais autarquias. São aquelas às quais a lei conferiu prerrogativas específicas e não aplicáveis às autarquias em geral. Embora não haja uma definição precisa sobre quais seriam esses privilégios especiais, costuma-se citar como exemplo a estabilidade relativa de seus dirigentes, vez que terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade. 

    São exemplos: USP, Banco Central, a CVM e as agências reguladoras. 

     

    A lei que criou a ANATEL, Lei 9.472/97 dispõe no seu art.8, parágrafo 2:

    A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. 

     

    As prerrogativas que efetivamente caracterizam o regime especial da autarquia são "mandato fixo" e a "estabilidade de seus dirigentes". As outras são características de qualquer autarquia. 

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia 

  • Seja excelente. Faça o melhor.

    Parabéns aos colegas que doam os seus conhecimentos. Vocês serão aprovados.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória. (proverbios 21).

  • Administração Direta: Autonomia política, financeira e administrativa.

    Indireta: Financeira, administrativa e técnica.

  • Se é uma autarquia, possui autonomia financeira e administrativa. Só não possui autonomia política.

  • Autarquia:

    - adm indireta - c/ cnpj

    - criada por lei

    - com autonomia financeira e adm

    - não se submetem à Adm Direta, ma pode ser fiscalizada por esta.

  • ERRADO.

    Os conselhos regionais e federais de fiscalização de profissão, com exceção da OAB, são autarquias federais (conhecidas como autarquias corporativas ou profissionais), consoante entendimento do STF (MS 22.643/SC).
    Por conseguinte, os conselhos de fiscalização de profissão (exemplos: Conselho Federal de Medicina に CFM; conselhos regionais de medicina に CRM; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia に Confea; Conselho Federal de Nutricionistas に CFN; conselhos regionais de nutricionistas に CRN), como entidades autárquicas federais, são (RE 539.224/CE):
    (i) criados por lei, tendo personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira;
    (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional, atividade tipicamente pública;
    (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

     

  • Autonomia TAF

     

    Tecinica

    Aministrativa

    Financeira

  • Errado. Sua atividade se da de forma supletiva, ou seja, sem autonomia politica, porem:

    Autonomia TAF

     

    Tecinica

    Aministrativa

    Financeira

  • Assim como qualquer autarquia ela terá receita própria

  • A doutrina costuma utilizar o termo independência justamente para deixar em evidencia a maior autonomia quando comparada com as outras autarquias. 

    Independência:

    Financeira orçamentaria (LOA-PL)

    Administrativa (Pes.J PROPRIA) - direitos e obrigações. 

  • AUTARQUIAS ESPECIAIS: universidades públicas e ag reguladoras

    AUTARQUIAS são entidades da adm indireta e possuem autonomia FIN, ADM e ORÇ

  • se você tirar todo o texto que esta entre virgulas a questão fica clara e objetiva.

    Como é uma autarquia do tipo especial, a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON–PA), criada por lei para fiscalizar e regular a prestação dos serviços públicos concedidos, não possui autonomia financeira nem administrativa. 

    errado autarquias possuem autonomia.

  • As autarquias em regime especial:

    - são dotadas de independência ainda maior que as demais autarquias;

    - possuem estabilidade relativa de seus dirigentes;

    - mandato dos dirigentes por tempo fixo;

    - ex: USP, BC, CVM, Ag reguladoras.

     

     

     

  • Entidades da Administração indireta possuem a característica da autoadministraçao (capacidade de prestar serviços) portanto, tem autonomia administrativa.
  • As agências reguladoras possuem autonomia econômico-financeiras.

  • As agências reguladoras têm autonomia FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.

  • famoso TAF = Técnica, Administrativa e Financeira.

    TAF = teste de aptidão física.

     

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial dotadas de autonomia financeira e administrativa.

    Gabarito: ERRADO

  • A empresa jurídica foi criada por lei? Então é uma espécie de autarquia, logo, possui autonomia financeira e administrativa.

  • Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.

  • Autarquias

    Capacidade: Exclusivamente, administrativa

    Autonomia: Gerencial, Orçamentaria, Patrimonial.

  • AUTARQUIAS

    RESUMO

    ☑ São imunes a impostos.

    ☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    ☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    ☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    ___________

    Bons Estudos e não desista! ❤

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.