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Errado
A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (L4717), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. COM-FIN-FOR-M-OB
Competência - é o conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de
possibilitar o desempenho de suas atividades.
Finalidade - é o resultado específico previsto, explícita ou implicitamente, na lei, o qual deve ser alcançado com a prática daquele ato.
Forma - é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado.
Motivo - corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam a edição do ato administrativo.
O objeto (ou conteúdo) do ato administrativo - consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
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Galera, errado;
O único requisito para que um ato seja perfeito é que esteja em condições de produzir efeitos jurídicos por ter completado todo o seu ciclo de formação.
Já os requisitos/elementos de validade de um ato administrativo é o famoso COFIFOMOB.
> Quanto a exeqüibilidade = perfeito, imperfeito, pendente e consumado.
Perfeito: Está plenamente formado e com condições de produzir efeitos.
Imperfeito: Está incompleto em sua formação, falta um ato complementar. Exemplo: A falta da publicação do ato.
Pendente: Está sujeito a condição para que comece a produzir efeitos.
Consumado: Já exauriu seus efeitos. Já não poderá ser atacado, seja pela via da Administração ou pela via do Judiciário. Pode, contudo, gerar a responsabilidade do Estado.
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31764/os-atos-administrativos-e-sua-classificacao
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Dentre os elementos essenciais ou requisitos do ato administrativo, apenas a forma e o objetivo configuram-se como necessários à perfeição.
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Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.
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ELEMENTOS DE EXISTÊNCIA = conteúdo e forma
PRESSUPOSTOS = ter objeto e ser praticado no exercício da função administrativa
Segundo as lições do professor Alexandre Mazza, este é o ciclo de formação do ato administrativo. Respeitados os elementos mínimos de existência apontados e os pressupostos, o ato será perfeito; porém não necessariamente válido e eficaz. Mas não estou certo se esta é a corrente adotada pela Banca na questão. Pode ser também que entenda que o CoFiFoMOb está relacionado com a perfeição do ato... e sendo assim faltou o motivo e a forma.
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Uma questão dessas é só pro cara não zerar aprova. Pq até em cursinho de esquina, isso a primeira coisa que se aprende... CO FI FO Mo Ob rs
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Faltou FORMA pra questão ficar correta
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Indiquem para o professor comentar!
para confirmarmos se o Concurseiro LV está correto (como eu acredito q esteja)
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Cofifomob!
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Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.
O ato pode, então, ser:
a) Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;
b) Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;
c) Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;
http://www.estudodirecionado.com/2012/06/ato-perfeito-valido-eficaz-pendente-e.html
d) Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.
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Complementando...
Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação: tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. Seu processo de formação está concluído.[...] Por exemplo: um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e publicado na impresa oficial é um ato perfeito, pois já completou sua formação, já passou por todas as fases integrantes de sua produção.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
[Gab. ERRADO]
bons estudos
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Vei, eu to rachando de rir com esses mnemonicos
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Errado! São 5: competência, finalidade, motivo, forma e objeto.
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COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
Objeto
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COMFIFORMOB
COMpetência; FInalidade; FORma; Motivo; OBjeto.
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Perfeito é o ato que conclui todas as fases do seu ciclo de formação.
OBS: Perfeição é sinônimo de existência.
o cilco de formação de um ato administrativo é o famoso COFIFOMOB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
O COFICOMOB são elementos do ato administrativo. Esses elementos também podem ser chamados de:
a) Requisitos de validade do ato administrativo;
b) Condição de existência do ato administrativo;
c) Ciclo de formação do ato administrativo
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COMO o OBJETO de FORMA FINA
CO- Competência
MO- Motivo
OBJETO
FORMA
FINA- Finalidade
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Perfeito é o ato administrativo que completou TODO o seu ciclo de formação. A saber :
FF.COM - Forma, Finalidade, Competência ( sujeito), Objeto e Motivo.
Sem O Faustão Morreria Feliz - Sujeito ( Competência), Objeto, Forma, Motivo, Finalidade
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GABARITO ERRADO
Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Ato perfeito é o ato administrativo que está em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que encerradas todas as etapas necessárias para sua conclusão. Ou seja, o ato administrativo é perfeito quando completou seu ciclo de formação.
Não se deve confundir o ato perfeito com o ato válido. A perfeição diz respeito as fases que o ato deve completar para gerar seus efeitos. A validade, entretanto, relaciona-se a sua adequação a lei.
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Comentários equivocados. Elementos de perfeição/existência sao apenas dois: conteúdo e forma. A regra do COMOFOFI são requisitos de VALIDADE do ato.
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CONCEITO ESAF: "Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado, por ter esgotado todas as fases necessárias à sua rodução"
Atos Perfeitos: atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade;
EXIQUIBILIDADE: É a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido.
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Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição
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Requisitos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
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ERRADA
A questão cobrou do candidato a distinção entre o ATO VÁLIDO e o ATO PERFEITO.
O ato válido é aquele que é editado em conformidade com as exigências legais e com os princípios orientadores da atividade administrativa. Para ser considerado válido os elementos do ato (competência - finalidade - forma - motivo - objeto) não podem ter qualquer irregularidade ou ilegalidade.
o ato perfeito é o ato que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Todas as etapas do processo de produção estão concluidas, finalizadas. O ato perfeito pode ser declarado ilegal, pois mesmo que tenha acabado o seu ciclo de formação pode está contrário a lei.
Conclui se que o ato perfeito pode ser válido ou não, já o ato válido sempre será perfeito.
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COMOFIOFO. Competência, motivo, finalidade objeto e forma.
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SÃO 5: COFIFOMOOB
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ComFIForMoOB
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FORMAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (PERFEIÇÃO, VALIDADE, EFICÁCIA)
9.1. PERFEIÇÃO
Perfeição significa percorrer a trajetória, cumprir o ciclo de formação. O ato perfeito é aquele que consumou seu ciclo de formação, por ter encerrado todas as fases necessárias a sua produção. Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.
9.2. VALIDADE
Refere-se ao preenchimento dos requisitos legais (competência, finalidade, forma, objeto, motivo).
Lembrando que um ato perfeito já é apto a produzir efeitos, mesmo que inválido. Tal ocorre, pois, pela presunção de legitimidade, os atos enquanto não anulados pela Administração ou Poder Judiciário, continuam a produzir efeitos.
9.3. EFICÁCIA
Aptidão a produzir seus efeitos típicos. Um ato pendente (sujeito a termo ou condição) é PERFEITO, mas INEFICAZ. Só produzirá efeitos quando da ocorrência do termo ou da condição.
Pode ser perfeito, válido, mas ineficaz.
Exemplo de ato perfeito, válido e ineficaz: Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666. A publicação do contrato administrativo só produz efeitos depois de publicado. Exemplo: Empresa terá 30 dias para começar a entregar merenda. O prazo começa da publicação do ato. Antes da publicação o ato não produz efeitos, apesar de perfeito (cumpriu trajetória) e válido (cumpriu requisitos).
Exemplo de ato perfeito, inválido e eficaz: Nomeação de servidor sem observância de requisitos, enquanto não declarada a invalidade. Outro exemplo: Contratação de serviços sem licitação, enquanto não declarada a invalidade.
Exemplo de ato perfeito, inválido e ineficaz: Contratação de serviços com fraude na licitação (ato inválido) sem posterior publicação.
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importante mencionar a diferença entre: REQUISITOS (FOFICOM) e ATRIBUTOS (PITA). As questões rrelativas a atos adminsitrativos sempre requerem esse conhecimento do concurseiro.
FOFICOM:
FORMA
FINALIDADE
COMPETÊNCIA
OBJETO
MOTIVO
PITA:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
IMPERATIVIDADE
TIPICIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
OBS.:Essa última classificação pode variar, a depender do autor.
Foco, força e fé.
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mãe de advogado: COmo FOi a OaB MO FI?
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Perfeição: concluiu o seu ciclo de formação, CO FI FO MO OB
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(pão velho) FICOumMOFO!!!
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COM – FI- FOR- MOB
COM – FI – FOR - M - OB (VINCULADOS - ESTÃO NA LEI)
COM (petência - SUJEITO) - poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato.
FI (nalidade) - "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz.
FOR (ma) - exteriorização do ato administrativo. Sua inexistência leva à inexistência do ato Q493944
MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)
M (otivo) - situação de fato e de direito que motivou a prática do ato. NÃO CONFUNDIR COM MOTIVAÇÃO
OB (jeto) = CONTEÚDO - efeito IMEDIATO que o ato produz. É o conteúdo do ato.
OBS.: A COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).
Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.
Q631648 ATO DISCRICIONÁRIO
Afirma-se que um ato é discricionário nos casos em que a Administração tem o poder de adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, de conveniência, de justiça e de equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador, que deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.
ANULAÇÃO: EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)
REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).
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Competência, finalidade, forma, motibo e objeto.
Fácil!
Atenção apenas para um detalhe: O enunciado menciona "requisitos" do ato, quando na verdade estamos tratando de "elementos" do ato.
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Maurício, há um equívoco de sua parte, os elementos do ato administrativo, também são chamados de requisitos ou pressupostos dos atos. Depende do doutrinador.
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É só memorizar o seguinte: CO FI FO MO OB.
Deus é fiel.
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Prefiro outro mnemônico: FF.COM (finalidade, forma, competência, objeto e motivo)
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CO FI FO MO OB CO FI FO MO OB
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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Olhei dezenas de mnemônicos escritos pelos colegas, mas nenhum me fez gravar tão bem o trazido pela Izi Anfíbia.
COMO FIOFO da PATI.
Com todo respeito, esse é o melhor na minha opinião (embora isso seja muito relativo).
Nunca mais esqueço (isso é sério).
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São 05 (cinco)
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
CO FI FO MO OB
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São 5 = FI - FO - C- O- M = seu bichinho de estimação Prof. Barbieri aprova Concursos.
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"FF. COM, FF.COM a moda agora é, FF.COM
Um F é de forma o outro Finalidade, o O objeto, sentiu a facilidade?
O C de competência, o M Motivo - Presta atenção que eu tô falando contigo!
Essa música é mole heim, melhor que jogar baralho, o Motivo e o Objeto podem ser discricionários.
( Vi no Youtube) Memoriza que é uma beleza!
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Errada.
Assim ficaria certa:
São cinco os requisitos para que um ato administrativo seja dito perfeito: competência, finalidade , objeto, motivo e forma.
Obs.:
FO CO O FI M.
>FOrma: esse é vinculado.
>COmpetência: esse é vinculado.
> Objeto: esse é discricionário.
>FInalidade: esse é vinculado.
>Motivo: esse é discricionário.
Jesus no comando, sempre!
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ELEMENTOS DO ATO (como fiofó)
C O MO FI o FÓ
Competencia
Objeto
MOtivo
FInalidade
FOrma
Como associar isso aos elementos do ato? Simples! é só lembrar que os ELEMENTOS praticam o ATO de comer fiofó, aí vc lembra que até eu C O MO FI o FÓ
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É tanto Mnemônico que o cara fica maluco, capaz de esquecer...
kkkkk
Mais um: César (competência) Foi (forma) Fumar (finalidade) Maconha (motivo) Onde (objeto)?
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Elementos ou requisitos: COM-FI-FOR-M-OB (COMPETÊNCIA-FINALIDADE-FORMA-MOTIVO-OBJETO)
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FF.COM
FINALIDADE, FORMA, COMPETÊNCIA, OBJETO E MOTIVO.
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Ato perfeito = concluiu o ciclo de formação.
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Para que um ato administrativo seja dito perfeito é preciso que ele tenha conclúido todo o seu ciclo de formação e para que um ato tenha concluído todo o seu ciclo de formação, é preciso que ele tenha todos os 5 elementos: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto.
A assertiva só nos traz 3 elementos (competência, finalidade e objeto), portanto, o ato não está completo. Sendo assim, não está perfeito. Assertiva ERRADA.
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Além dos elementos do ato administrativo: com fi fo mob ou como queria rsrs.
Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, sua etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias à sua produção. Seu processo de formação está CONCLUÍDO.
Espero ter ajudado.
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Cuidado pessoal
Ato perfeito está relacionado com o ciclo de formação, não com seus elementos/requisitos
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Alguém tem um Mnemônico pra eu gravar todos os Mnemônicos????
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Jonathas Batista, fazer questões!
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COFIFOMOB
CO: Competência;
FI: Finalidade;
FO: Forma;
M: Motivo;
OB: Objeto.
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Lembrando que um ato pode ser ao mesmo tempo perfeito e INVÁLIDO.
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COMPLEMENTANDO
Questão 2017 que ajuda:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Analista de Gestão Educacional - Administração
À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.
A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.
CERTO
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Falta forma e motivo.
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FF.COM
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POR FAVOR.
NAO CONFUNADAM REQUISITOS COM ATRIBUTOS!!!!!
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REQUISITOS = ELEMENTOS
COMpetência;
FInalidade;
FORma;
Motivo --> ATENÇÃO: Motivo é diferente de Motivação. Por conseguinte, não fique 'abitolado' somente no mnemônico COM FI FOR M OB
OBjeto.
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Faltou motivo e forma
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Galera, não confundam o plano de EXISTÊNCIA com o de VALIDADE!
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CO-FI-FO-MO-OB
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O ato administrativo perfeito é aquele que completou todo seu ciclo de formação, ou seja, possui todos os elementos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
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como fiofo
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Forma, finalidade, competência, objeto e motivo. FF.COM
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Quem aí lembrou do Thálius cantando CO-FI-FO-MO-OB??
HAHAHA
ALÔ VOCÊ!!
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CO - Competência
FI - Finalidade
FO - Forma
MO - Motivo
OB - Objeto!
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Três Não, cinco!
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CO - Competência =CONVALIDA=VINCULADO
FI - Finalidade=VINCULADO=EFEITO MEDIATO
FO - Forma=CONVALIDA=VINCULADO
MO - Motivo =VINCULADO / DISCRICIONÁRIO
OB - Objeto! =VINCULADO / DISCRIC.=EFEITO IMEDIATO
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ConFiForMOB - COMpetência
FInalidade
FORma
Motivo
OBjeto
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CO - Competência =CONVALIDA=VINCULADO
FI - Finalidade=VINCULADO=EFEITO MEDIATO
FO - Forma=CONVALIDA=VINCULADO
MO - Motivo =VINCULADO / DISCRICIONÁRIO
OB - Objeto! =VINCULADO / DISCRIC.=EFEITO IMEDIATO
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KKKKKKKKKKKKKKKKKK
O QUE UM PROFESSOR NÃO FAZ P GENTE ENTENDER KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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GAB ERRADO
SÃO 5
FF.COM
FORMA
FINALIDADE
COMPETÊNCIA
OBJETO
MOTIVO
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São 5: competência, finalidade , objeto , forma , motivo.
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A música é mais difícil do que aprender o próprio conteúdo! kkkkkk
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Errado.
RESP: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO, OBJETO.
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Eu pensei em ato perfeito, validade, eficácia kkkkkkkkkkk viajei, mas acertei, isso que importa!
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Ato perfeito é aquele que está pronto, já completou todo seu ciclo de formação.
não podemos confundir perfeição com validade!
A perfeição, como acabamos de ver, está relacionada à conclusão das etapas de produção do ato. Ato
perfeito é aquele completamente formado, concluído. Já a validade está ligada ao respeito aos requisitos legais do ato, previstos em lei. Tomem como exemplo a portaria de nomeação de servidores públicos recém aprovados em concurso
público.
Se a portaria já se encontra elaborada, motivada, assinada e publicada em meio oficial, estará o ato perfeito.
Mas, se aquela portaria houver sido assinada por autoridade sem competência legal para a nomeação, ela
será inválida. Há um vício naquele ato, uma não conformidade com a lei. Vejam que o ato pode ter completado seu ciclo de formação (perfeito), mas ser inválido. E o contrário também é verdadeiro: o ato pode ser válido (sem ilegalidades), sem ter completado seu ciclo de formação. Neste caso, basta o prosseguimento do ciclo de formação do ato para que ele se aperfeiçoe.
Fonte: Estrategia concursos
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São os 5 requisitos que tornam perfeito.
Lembrando que vício na competência e forma podem ser convalidados;
Vício na finalidade, objeto ou motivo = ato ilegal.
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Competencia / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto
Com Flamengo Fico Mais Orgulhoso
(mnemonico não funciona com o fluminense, somente com o FLAMENGO)
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DEVE OBEDECER TODOS OS ELEMENTOS
CO
FI
FOR
M
OB
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COM FI FOR M OB
Ato Perfeito: Ciclo de formação Completo (tem condição de produzir efeito jurídico)
Ato Imperfeito: Ciclo de formação Incompleto (NÃO está pronto para produzir efeito jurídico)
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Essa questão lembra-me o Fachini
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Perfeição não tem relação com os elementos dos atos administrativos. Se o ato concluiu o ciclo de sua formação e pode produzir efeitos, ele é perfeito.
Pro ato ser válido sim, ele tem que preencher os requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Pro ato ser eficaz ele já pode produzir efeitos, não depende de nenhum ato ou condição.
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O ato válido é aquele que é editado em conformidade com as exigências legais e com os princípios orientadores da atividade administrativa. Para ser considerado válido os elementos do ato (competência - finalidade - forma - motivo - objeto) não podem ter qualquer irregularidade ou ilegalidade.
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O ato perfeito é o ato que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Todas as etapas do processo de produção estão concluídas, finalizadas. O ato perfeito pode ser declarado ilegal, pois mesmo que tenha acabado o seu ciclo de formação pode está contrário a lei.
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CoFiFoMoOB
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QUESTÃO ERRADA.
VINCULADOS
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
DISCRICIONÁRIOS
MOTIVO
OBJETO