SóProvas


ID
2032915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à legislação administrativa.
São três os requisitos para que um ato administrativo seja dito perfeito: competência, finalidade e objeto.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (L4717), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. COM-FIN-FOR-M-OB

     

    Competência - é o conjunto de atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico às pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de
    possibilitar o desempenho de suas atividades.

     

    Finalidade - é o resultado específico previsto, explícita ou implicitamente, na lei, o qual deve ser alcançado com a prática daquele ato.

     

    Forma - é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado.

     

    Motivo - corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam a edição do ato administrativo.

     

    O objeto (ou conteúdo) do ato administrativo - consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato.

  • Galera, errado;

     

     

    O único requisito para que um ato seja perfeito é que esteja em condições de produzir efeitos jurídicos por ter completado todo o seu ciclo de formação.

     

    Já os requisitos/elementos de validade de um ato administrativo é o famoso COFIFOMOB.

     

     

    > Quanto a exeqüibilidade = perfeito, imperfeito, pendente e consumado.



    Perfeito: Está plenamente formado e com condições de produzir efeitos.

    Imperfeito: Está incompleto em sua formação, falta um ato complementar. Exemplo: A falta da publicação do ato.

    Pendente: Está sujeito a condição para que comece a produzir efeitos.

    Consumado: Já exauriu seus efeitos. Já não poderá ser atacado, seja pela via da Administração ou pela via do Judiciário. Pode, contudo, gerar a responsabilidade do Estado.

     

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31764/os-atos-administrativos-e-sua-classificacao

  • Dentre os elementos essenciais ou requisitos do ato administrativo, apenas a forma e o objetivo configuram-se como necessários à perfeição.

  • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.

  • ELEMENTOS DE EXISTÊNCIA = conteúdo e forma

    PRESSUPOSTOS = ter objeto e ser praticado no exercício da função administrativa

    Segundo as lições do professor Alexandre Mazza, este é o ciclo de formação do ato administrativo. Respeitados os elementos mínimos de existência apontados e os pressupostos, o ato será perfeito; porém não necessariamente válido e eficaz. Mas não estou certo se esta é a corrente adotada pela Banca na questão. Pode ser também que entenda que o CoFiFoMOb está relacionado com a perfeição do ato... e sendo assim faltou o motivo e a forma.

  • Uma questão dessas é só pro cara não zerar aprova. Pq até em cursinho de esquina, isso a primeira coisa que se aprende... CO FI FO Mo Ob rs 

  • Faltou FORMA pra questão ficar correta

  • Indiquem para o professor comentar!

    para confirmarmos se o Concurseiro LV está correto (como eu acredito q esteja)

  • Cofifomob!

  • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.

    O ato pode, então, ser:

    a)      Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;

    b)      Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    c)      Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;

     

    http://www.estudodirecionado.com/2012/06/ato-perfeito-valido-eficaz-pendente-e.html

    d)      Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.

  • Complementando...

     

    Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação: tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. Seu processo de formação está concluído.[...] Por exemplo: um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e publicado na impresa oficial é um ato perfeito, pois já completou sua formação, já passou por todas as fases integrantes de sua produção.

     

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. ERRADO]

     

    bons estudos

  • Vei, eu to rachando de rir com esses mnemonicos 

  • Errado! São 5: competência, finalidade, motivo, forma e objeto.

  • COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

  • COMFIFORMOB

    COMpetência; FInalidade; FORma; Motivo; OBjeto.

     

     

  • Perfeito é o ato que conclui todas as fases do seu ciclo de formação.

    OBS: Perfeição é sinônimo de existência.

    o cilco de formação de um ato administrativo é o famoso COFIFOMOB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

    O COFICOMOB são elementos do ato administrativo. Esses elementos também podem ser chamados de:

    a)      Requisitos de validade do ato administrativo;

    b)      Condição de existência do ato administrativo;

    c)      Ciclo de formação do ato administrativo

  • COMO o OBJETO de FORMA FINA 

    CO- Competência

    MO- Motivo

    OBJETO

    FORMA

    FINA- Finalidade

     

  • Perfeito é o ato administrativo que completou TODO o seu ciclo de formação. A saber :

    FF.COM     -    FormaFinalidade, Competência ( sujeito), ObjetoMotivo.

    Sem O Faustão Morreria Feliz  -   Sujeito ( Competência)Objeto,  Forma,  Motivo,  Finalidade

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Ato perfeito é o ato administrativo que está em condições de produzir seus efeitos jurídicos, eis que encerradas todas as etapas necessárias para sua conclusão. Ou seja, o ato administrativo é perfeito quando completou seu ciclo de formação.
    Não se deve confundir o ato perfeito com o ato válido. A perfeição diz respeito as fases que o ato deve completar para gerar seus efeitos. A validade, entretanto, relaciona-se a sua adequação a lei.

  • Comentários equivocados. Elementos de perfeição/existência sao apenas dois: conteúdo e forma. A regra do COMOFOFI são requisitos de VALIDADE do ato.

  • CONCEITO ESAF: "Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado, por ter esgotado todas as fases necessárias à sua rodução"

    Atos Perfeitos: atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade;

    EXIQUIBILIDADE: É a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido.

  • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição

  • Requisitos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

  • ERRADA

    A questão cobrou do candidato a distinção entre o ATO VÁLIDO e o ATO PERFEITO.

    O ato válido é aquele que é editado em conformidade com as exigências legais e com os princípios orientadores da atividade administrativa. Para ser considerado válido os elementos do ato (competência - finalidade - forma - motivo - objeto) não podem ter qualquer irregularidade ou ilegalidade.

    o ato perfeito é o ato que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Todas as etapas do processo de produção estão concluidas, finalizadas. O ato perfeito pode ser declarado ilegal, pois mesmo que tenha acabado o seu ciclo de formação pode está contrário a lei.

    Conclui se que o ato perfeito pode ser válido ou não, já o ato válido sempre será perfeito.

  • COMOFIOFO. Competência, motivo, finalidade objeto e forma.
  • SÃO 5: COFIFOMOOB

  • ComFIForMoOB

  • FORMAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (PERFEIÇÃO, VALIDADE, EFICÁCIA)
    9.1. PERFEIÇÃO
    Perfeição significa percorrer a trajetória, cumprir o ciclo de formação. O ato perfeito é aquele que consumou seu ciclo de formação, por ter encerrado todas as fases necessárias a sua produção. Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica, incluído nestes a publicidade.
    9.2. VALIDADE
    Refere-se ao preenchimento dos requisitos legais (competência, finalidade, forma, objeto, motivo).
    Lembrando que um ato perfeito já é apto a produzir efeitos, mesmo que inválido. Tal ocorre, pois, pela presunção de legitimidade, os atos enquanto não anulados pela Administração ou Poder Judiciário, continuam a produzir efeitos.
    9.3. EFICÁCIA
    Aptidão a produzir seus efeitos típicos. Um ato pendente (sujeito a termo ou condição) é PERFEITO, mas INEFICAZ. Só produzirá efeitos quando da ocorrência do termo ou da condição.
    Pode ser perfeito, válido, mas ineficaz.
    Exemplo de ato perfeito, válido e ineficaz: Art. 61, parágrafo único da Lei 8.666. A publicação do contrato administrativo só produz efeitos depois de publicado. Exemplo: Empresa terá 30 dias para começar a entregar merenda. O prazo começa da publicação do ato. Antes da publicação o ato não produz efeitos, apesar de perfeito (cumpriu trajetória) e válido (cumpriu requisitos).
    Exemplo de ato perfeito, inválido e eficaz: Nomeação de servidor sem observância de requisitos, enquanto não declarada a invalidade. Outro exemplo: Contratação de serviços sem licitação, enquanto não declarada a invalidade.
    Exemplo de ato perfeito, inválido e ineficaz: Contratação de serviços com fraude na licitação (ato inválido) sem posterior publicação.

  • importante mencionar a diferença entre: REQUISITOS (FOFICOM) e ATRIBUTOS (PITA). As questões rrelativas a atos adminsitrativos sempre requerem esse conhecimento do concurseiro.

    FOFICOM:

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

     

    PITA:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    IMPERATIVIDADE

    TIPICIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

     

    OBS.:Essa última classificação pode variar, a depender do autor.

     

     

    Foco, força e fé.

  • mãe de advogado: COmo FOi a OaB MO FI?

  • Perfeição: concluiu o seu ciclo de formação, CO FI FO MO OB

     

  • (pão velho)  FICOumMOFO!!!

  •  

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

                                 COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo. Sua inexistência leva à inexistência do ato Q493944

     

     

     

       MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.     NÃO CONFUNDIR COM MOTIVAÇÃO

     

    OB (jeto) = CONTEÚDO  -   efeito IMEDIATO que o ato produz.  É o conteúdo do ato.

     

     

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

     

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

     

    Q631648       ATO DISCRICIONÁRIO

    Afirma-se que um ato é discricionário nos casos em que a Administração tem o poder de adotar uma ou outra solução, segundo critérios de oportunidade, de conveniência, de justiça e de equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador, que deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

  • Competência, finalidade, forma, motibo e objeto.

    Fácil!

    Atenção apenas para um detalhe: O enunciado menciona "requisitos" do ato, quando na verdade estamos tratando de "elementos" do ato.

  • Maurício, há um equívoco de sua parte, os elementos do ato administrativo, também são chamados de requisitos ou pressupostos dos atos. Depende do doutrinador.

  • É só memorizar o seguinte: CO FI FO MO OB.

    Deus é fiel.

  • Prefiro outro mnemônico: FF.COM (finalidade, forma, competência, objeto e motivo)

  • CO FI FO MO OB    CO FI FO MO OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • Olhei dezenas de mnemônicos escritos pelos colegas, mas nenhum me fez gravar tão bem o trazido pela Izi Anfíbia. COMO FIOFO da PATI. Com todo respeito, esse é o melhor na minha opinião (embora isso seja muito relativo). Nunca mais esqueço (isso é sério).
  • São 05 (cinco)

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    CO FI FO MO OB    

  • São 5 = FI - FO - C- O- M = seu bichinho de estimação Prof. Barbieri aprova Concursos.

  • "FF. COM, FF.COM a moda agora é, FF.COM

    Um F é de forma o outro Finalidade, o O objeto, sentiu a facilidade?

    O C de competência, o M Motivo - Presta atenção que eu tô falando contigo! 

    Essa música é mole heim, melhor que jogar baralho, o Motivo e o Objeto podem ser discricionários. 

    ( Vi no Youtube) Memoriza que é uma beleza!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    São cinco os requisitos para que um ato administrativo seja dito perfeito: competência, finalidade , objeto, motivo e forma.

     

    Obs.:

    FO CO O FI M.

    >FOrma: esse é vinculado.

    >COmpetência: esse é vinculado.

    > Objeto: esse é discricionário.

    >FInalidade: esse é vinculado.

    >Motivo: esse é discricionário.

     

    Jesus no comando, sempre!

     

     

  • ELEMENTOS DO ATO (como fiofó)

     

    C O MO  FI 

     

    Competencia

     

    Objeto

     

    MOtivo

     

    FInalidade

     

    FOrma

     

    Como associar isso aos elementos do ato? Simples! é só lembrar que os ELEMENTOS praticam o ATO de comer fiofó, aí vc lembra que até  eu C O MO  FI 

     

  • É tanto Mnemônico que o cara fica maluco, capaz de esquecer...

    kkkkk

     

    Mais um: César (competência) Foi (forma) Fumar (finalidade) Maconha (motivo) Onde (objeto)?

  • Elementos ou requisitos: COM-FI-FOR-M-OB (COMPETÊNCIA-FINALIDADE-FORMA-MOTIVO-OBJETO)

  • FF.COM FINALIDADE, FORMA, COMPETÊNCIA, OBJETO E MOTIVO.
  • Ato perfeito = concluiu o ciclo de formação. 

  • Para que um ato administrativo seja dito perfeito é preciso que ele tenha conclúido todo o seu ciclo de formação e para que um ato tenha concluído todo o seu ciclo de formação, é preciso que ele tenha todos os 5 elementos: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto.

     

    A assertiva só nos traz 3 elementos (competência, finalidade e objeto), portanto, o ato não está completo. Sendo assim, não está perfeito. Assertiva ERRADA.

  • Além dos elementos do ato administrativo: com fi fo mob ou como queria rsrs. 

    Ato perfeito é aquele que está pronto, terminado, que já concluiu o seu ciclo, sua etapas de formação; tem-se um ato perfeito quando já se esgotaram todas as fases necessárias à sua produção. Seu processo de formação está CONCLUÍDO. 

    Espero ter ajudado. 

  • Cuidado pessoal

     

     

    Ato perfeito está relacionado com o ciclo de formação, não com seus elementos/requisitos

  • Alguém tem um Mnemônico pra eu gravar todos os Mnemônicos????
  • Jonathas Batista, fazer questões!

  • COFIFOMOB

    CO: Competência;

    FI: Finalidade;

    FO: Forma;

    M: Motivo;

    OB: Objeto.

  • Lembrando que um ato pode ser ao mesmo tempo perfeito e INVÁLIDO. 

  • COMPLEMENTANDO

     

    Questão 2017 que ajuda: 

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE  Órgão: SEDF  Prova: Analista de Gestão Educacional - Administração 

     

    À luz da legislação que rege os atos administrativos, a requisição dos servidores distritais e a ética no serviço público, julgue o seguinte item.

     

    A competência — ou sujeito —, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto — ou conteúdo — são elementos que integram os atos administrativos.

     

    CERTO

  • Falta forma e motivo. 

  • FF.COM

     

  • POR FAVOR.

    NAO CONFUNADAM REQUISITOS COM ATRIBUTOS!!!!!

  • REQUISITOS = ELEMENTOS

    COMpetência;

    FInalidade;

    FORma;

    Motivo --> ATENÇÃO: Motivo é diferente de Motivação. Por conseguinte, não fique 'abitolado' somente no mnemônico  COM FI FOR M OB

    OBjeto.

     

  • Faltou motivo e forma
  • Galera, não confundam o plano de EXISTÊNCIA com o de VALIDADE!

  • CO-FI-FO-MO-OB

  • O ato administrativo perfeito é aquele que completou todo seu ciclo de formação, ou seja, possui todos os elementos de validade: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
  • como fiofo

  • Forma, finalidade, competência, objeto e motivo. FF.COM

  • Quem aí lembrou do Thálius cantando CO-FI-FO-MO-OB?? HAHAHA ALÔ VOCÊ!!
  • CO - Competência
    FI - Finalidade
    FO - Forma
    MO - Motivo 
    OB - Objeto! 
     

  • Três Não, cinco! 

  • CO - Competência =CONVALIDA=VINCULADO
    FI - Finalidade=VINCULADO=EFEITO MEDIATO
    FO - Forma=CONVALIDA=VINCULADO
    MO - Motivo =VINCULADO / DISCRICIONÁRIO
    OB
     - Objeto! =VINCULADO / DISCRIC.=EFEITO IMEDIATO
     

  • ConFiForMOB - COMpetência

    FInalidade

    FORma

    Motivo

    OBjeto

  • CO - Competência =CONVALIDA=VINCULADO
    FI - Finalidade=VINCULADO=EFEITO MEDIATO
    FO - Forma=CONVALIDA=VINCULADO
    MO
     - Motivo =VINCULADO / DISCRICIONÁRIO
    OB - Objeto! =VINCULADO / DISCRIC.=EFEITO IMEDIATO
     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK

    O QUE UM PROFESSOR NÃO FAZ P GENTE ENTENDER KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GAB ERRADO

    SÃO 5

    FF.COM

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    MOTIVO

  • São 5: competência, finalidade , objeto , forma , motivo.

  • A música é mais difícil do que aprender o próprio conteúdo! kkkkkk

  • Errado.

    RESP: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO, OBJETO.

  • Eu pensei em ato perfeito, validade, eficácia kkkkkkkkkkk viajei, mas acertei, isso que importa!

  • Ato perfeito é aquele que está pronto, já completou todo seu ciclo de formação.

    não podemos confundir perfeição com validade!

    A perfeição, como acabamos de ver, está relacionada à conclusão das etapas de produção do ato. Ato

    perfeito é aquele completamente formado, concluído. Já a validade está ligada ao respeito aos requisitos legais do ato, previstos em lei. Tomem como exemplo a portaria de nomeação de servidores públicos recém aprovados em concurso

    público.

    Se a portaria já se encontra elaborada, motivada, assinada e publicada em meio oficial, estará o ato perfeito.

    Mas, se aquela portaria houver sido assinada por autoridade sem competência legal para a nomeação, ela

    será inválida. Há um vício naquele ato, uma não conformidade com a lei. Vejam que o ato pode ter completado seu ciclo de formação (perfeito), mas ser inválido. E o contrário também é verdadeiro: o ato pode ser válido (sem ilegalidades), sem ter completado seu ciclo de formação. Neste caso, basta o prosseguimento do ciclo de formação do ato para que ele se aperfeiçoe.

    Fonte: Estrategia concursos

  • São os 5 requisitos que tornam perfeito.

    Lembrando que vício na competência e forma podem ser convalidados;

    Vício na finalidade, objeto ou motivo = ato ilegal.

  • Competencia / Finalidade / Forma / Motivo / Objeto

    Com Flamengo Fico Mais Orgulhoso

    (mnemonico não funciona com o fluminense, somente com o FLAMENGO)

  • DEVE OBEDECER TODOS OS ELEMENTOS

     

    CO

    FI

    FOR

    M

    OB

     

  • COM FI FOR M OB

    Ato Perfeito: Ciclo de formação Completo (tem condição de produzir efeito jurídico)

    Ato Imperfeito: Ciclo de formação Incompleto (NÃO está pronto para produzir efeito jurídico)

  • Essa questão lembra-me o Fachini

  • Perfeição não tem relação com os elementos dos atos administrativos. Se o ato concluiu o ciclo de sua formação e pode produzir efeitos, ele é perfeito.

    Pro ato ser válido sim, ele tem que preencher os requisitos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Pro ato ser eficaz ele já pode produzir efeitos, não depende de nenhum ato ou condição.

  • ato válido é aquele que é editado em conformidade com as exigências legais e com os princípios orientadores da atividade administrativa. Para ser considerado válido os elementos do ato (competência - finalidade - forma - motivo - objeto) não podem ter qualquer irregularidade ou ilegalidade.

    ____________________________________________

    ato perfeito é o ato que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Todas as etapas do processo de produção estão concluídas, finalizadas. O ato perfeito pode ser declarado ilegal, pois mesmo que tenha acabado o seu ciclo de formação pode está contrário a lei.

  • CoFiFoMoOB

  • QUESTÃO ERRADA.

    VINCULADOS

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    DISCRICIONÁRIOS

    MOTIVO

    OBJETO