SóProvas


ID
2032921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    A LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode instituir, suprimir, reduzir ou ampliar alíquotas.

     

    "[...] as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

    Na prático isso significa que devem ser consideradas todas as alterações na legislação tributária que irão impactar na arrecadação de recursos no exercício seguinte - cujo valor a maior oriundo dessas alterações será utilizado para autorizar um conjunto de despesas, que somente serão executadas se as alterações tributárias efetivamente ocorrerem e os recursos forem efetivamente arrecadados.

    Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos."

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Alteração de Alíquotas de tributos é Matéria pertinente ao Direito Tributário, não ao Direito Financeiro.

    Bons Estudos!

  • Ela apenas DISPORÁ sobre alterações da legislação tributária.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    e

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

     

    Sendo assim, a LDO não tem competência para instituir novos tributos, mas sim, conforme ainda a CF:

     art. 165

    § 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ERRADO

    A LDO disporá sobre alterações na legislação tributária, mas não poderá instituir, suprimir, reduzir ou ampliar alíquotas.

  • A CF/88 determina que a LDO considere as alterações na lesgislação tributária , mas a LDO não poder criar, aumentar, suprimir, dimunuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    Sérgio Mendes.

  • Erado.

    A LDO vai dispor sobre a legislação tributária

  • Gab. E

    -----------

     

    A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária, porém não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos

    ****

     

    Objetivos da LDO

    Compreenderá metas e prioridades da Administração Pública Federal


     Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

     

    → Orientará a elaboração da LOA

    ** A LDO “orienta”, mas não “vincula”

     

     Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ** Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

    ** A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos

    ** As alterações tributárias estarão previstas na LDO para auxiliar na previsão da receita orçamentária na elaboração da LOA

     

     Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO DISPÕE, NÃO ALTERA NADA!

  • Me expliquem essa então:
     

    No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.

     

    (Q869194)Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Certo 

  • 1- Bem.. tentando entender a diferença entre a Q869194 e a Q677638

    Antes, vamos à dfinição da palavra "dispor" :

    "colocar numa certa ordem; arrumar, ordenar."

     

    2- O que estabelece o art  Art. 165, III, §2º da CF/88?

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, DISPORÁ sobre as ALTERAÇÕES na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    3- Agora, transcrevendo a questão (Q869194):

    "Alterações na legislação tributária, INCLUINDO reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias."  (grifou-se)

     

    4- Transcrevendo a questão Q677638:

    "A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que INSTITUAM, SUPRIMAM, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos."

     

    5- Disso, infere-se que:

    Na questão (Q869194) não se fala de  instituição ou supressão de  nada. A questão apenas informa que será incluida na LDO as alterações (reduções /aumentos) de alíquotas.

     

    Já na Questão Q677638 é diferente. Nela o examinador afirma que a  LDO pode conter dispositivos que INSTITUAM/ SUPRIMAM alíquotas. (nesse caso,a LDO não estaria somente dispondo sobre alterações,mas,verdadeiramente, instituindo ou suprimindo alíquotas) 

     

    Bem...essa é a minha análise. E confesso que é mais fácil analisar depois que já se sabe a resposta. Nesses casos, buscasse apenas adequar a questão ao gabarito da banca :).

    Na hora da prova, nem sempre é assim. :)

    O que vcs acham? 

     

     

     

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    A CF/88 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributárias, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis.

     

    Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

  • (Q869194)Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.

    Quem nunca, ontem resolveu esta, não sabe o que errar bonito.

     

    GAB ERRADO (tudo indica ser a diferença entre dispor sobre as alterações na legislação tributária X NÃO PODE INSTITUIR, SUPRIMIR OU REDUZIR/AMPLIAR alíquotas)

  • Concordo com o comentário do Robson. Fiquei atenta à palavra instituir, principalmente.

  • A LDO apenas disporá sobre alterações na legislação tributária.

  • LDO não pode fazer o: CASADIM ---> TRIBUTOS

    Criar 

    Aumentar

    Suprimir 

    Autorizar

    DIMinuir 

  • A LDO disporá sobre alterações na legislação tributária, mas não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos.

  • A LDO disporá sobre alterações na legislação tributária, mas NÃO PODERÁ instituir, suprimir, reduzir ou ampliar alíquotas.

  • →DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

    MACETE

     

    ENTRETANTO , LDO Ñ PODE FAZER O : CASADIM

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR

    DIMINUIR

     

     

     

    VAMOS PRA CIMA !!! 

  • Errei pq li muito rápido e me confundi com o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado constante do Anexo de metas fiscais.

  • A LDO é "CASADo", e casado não pode fazer nada, a não ser dispor sobre as alterações que a "esposa", legislação tributária, deixa.

    Não pode:

    -Criar

    -Aumentar

    -Suprimir

    -Autorizar

    -Diminuir

    kkkkkk espero ter ajudado!

  • Constituição Federal:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A CF - ao lançar mão do verbo disporá - diz que a LDO irá tratar como alterações na legislação tributária deverão ser feitas, ou seja, como uma lei específica deverá, por exemplo operacionalizar o aumento de alíquota de um imposto, por exemplo.

    QUESTÃO CERTA: No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.: Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.

    A questão acima diz que a LDO irá reduzir ou aumentar alíquotas de impostos? Não. Então, está correta.

    QUESTÃO ERRADA: A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos.

    A LDO poderá conter dispositivos (artigos) instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas de tributos? Não! Quem faz isso são as leis específicas com base no que a LDO dispõe / instrui.

  • Nós alertamos, não foi?

    De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88: a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”, e só! Não irá alterar a legislação tributária, instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas.

    Por exemplo: a LDO não diz: “a alíquota do imposto X passa de 5% para 7%”. Ela diz: “a alíquota do imposto X passou de 5% para 7%”. A LDO não está alterando a alíquota, só está dispondo sobre essa alteração.

    Portanto, a LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. Por isso, questão errada!

    Gabarito: Errado

  • O art. 165 da Constituição Federal trata dos instrumentos orçamentários.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não altera a legislação tributária, ela apenas demonstra quais alterações ocorreram em relação ao exercício anterior para orientar a elaboração da Lei Orçamentária.

  • Gab: ERRADO

    A LDO não tem competência para o CASADim ---->

    • Criar;
    • Aumentar;
    • Suprimir;
    • Autorizar ou
    • Diminuir os dispositivos da legislação tributária. Ela pode apenas informar que houve alterações, mas não alterá-las.

    Erros, mandem mensagem :)

  • LDO é "CASADo", e casado não pode fazer nada, a não ser dispor sobre as alterações que a "esposa", legislação tributária, deixa.

    Não pode:

    -Criar

    -Aumentar

    -Suprimir

    -Autorizar

    -Diminuir

    O art. 165 da Constituição Federal trata dos instrumentos orçamentários.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não altera a legislação tributária, ela apenas demonstra quais alterações ocorreram em relação ao exercício anterior para orientar a elaboração da Lei Orçamentária

  • Famoso CASADIM Tributos!

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a CF/88 e, também, a jurisprudência do STF.

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    Observe o que consta no site do STF, em relação ao art. 165, II, CF/88:

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 553/2000, do Estado do Amapá. Desconto no pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido. Benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. (...) A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II, da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentáriasnão se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais.

    [ADI 2.464, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007.] = RE 601.348 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de 7-12-2011".

    Agora, outra situação que consta no site do STF, em relação ao art. 165, §2º, CF/88:

    Controle concentrado de constitucionalidade

    O art. 100 da Lei n.º 11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer programa orçamentário, que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas, a qual, por sua vez, deve levar em conta as alterações na legislação tributária. A expressão "legislação tributária", contida no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou remissão. A previsão das alterações na legislação tributária deve se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional.

    [ADI 3.949 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-8-2008, Plenário, DJE de 7-8-2009.]".

    A LDO da União, para ano de 2021, Lei n.º 14.116/2020, vem trazendo alguns dispositivos específicos para o assunto “dispor sobre alterações na legislação tributária", a saber:

    “Art. 125. As proposições legislativas e as suas emendas, observado o disposto no art. 59 da Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem redução de receita ou aumento de despesa da União deverão ser instruídas com demonstrativo do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes.

    Art. 127. As proposições legislativas de autoria do Poder Executivo que possam acarretar redução de receita, na forma do disposto no art. 125, serão encaminhadas para análise e emissão de parecer dos órgãos centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Administração Financeira Federal, para avaliação quanto à sua adequação orçamentária e financeira.

    Art. 137. As proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários deverão:

    I - conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos;
    II - estar acompanhadas de metas e objetivos, preferencialmente quantitativos; e
    III - designar órgão gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício tributário quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos.

    Parágrafo único. O órgão gestor definirá indicadores para acompanhamento das metas e dos objetivos estabelecidos no programa e dará publicidade a suas avaliações".

    A jurisprudência do STF é bem clara, conforme ADI 2.464, mencionada acima: “(...) A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II, da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentáriasnão se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais".

    Portanto, como podemos observar, a LDO NÃO pode criar, alterar alíquotas, aumentar base de cálculo ou autorizar tributos. A LDO dá diretrizes, caso haja a necessidade de alterar a legislação tributária, pois esta irá impactar no orçamento a que se refere. Além disso, a jurisprudência do STF informa que normas que concedam benefícios fiscais NÃO podem ser tratadas pela LDO.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 10:40

    Nós alertamos, não foi?

    De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88: a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”, e só! Não irá alterar a legislação tributária, instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas.

    Por exemplo: a LDO não diz: “a alíquota do imposto X passa de 5% para 7%”. Ela diz: “a alíquota do imposto X passou de 5% para 7%”. A LDO não está alterando a alíquota, só está dispondo sobre essa alteração.

    Portanto, a LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. Por isso, questão errada!

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    20/10/2019 às 10:40

    Nós alertamos, não foi?

    De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88: a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”, e só! Não irá alterar a legislação tributária, instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas.

    Por exemplo: a LDO não diz: “a alíquota do imposto X passa de 5% para 7%”. Ela diz: “a alíquota do imposto X passou de 5% para 7%”. A LDO não está alterando a alíquota, só está dispondo sobre essa alteração.

    Portanto, a LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. Por isso, questão errada!

    Gabarito: Errado