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GABARITO: ERRADO
A LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode instituir, suprimir, reduzir ou ampliar alíquotas.
"[...] as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.
Na prático isso significa que devem ser consideradas todas as alterações na legislação tributária que irão impactar na arrecadação de recursos no exercício seguinte - cujo valor a maior oriundo dessas alterações será utilizado para autorizar um conjunto de despesas, que somente serão executadas se as alterações tributárias efetivamente ocorrerem e os recursos forem efetivamente arrecadados.
Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos."
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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Alteração de Alíquotas de tributos é Matéria pertinente ao Direito Tributário, não ao Direito Financeiro.
Bons Estudos!
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Ela apenas DISPORÁ sobre alterações da legislação tributária.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
e
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Sendo assim, a LDO não tem competência para instituir novos tributos, mas sim, conforme ainda a CF:
art. 165
§ 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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ERRADO
A LDO disporá sobre alterações na legislação tributária, mas não poderá instituir, suprimir, reduzir ou ampliar alíquotas.
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A CF/88 determina que a LDO considere as alterações na lesgislação tributária , mas a LDO não poder criar, aumentar, suprimir, dimunuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
Sérgio Mendes.
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Erado.
A LDO vai dispor sobre a legislação tributária
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Gab. E
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A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária, porém não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos
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Objetivos da LDO
→ Compreenderá metas e prioridades da Administração Pública Federal
→ Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
→ Orientará a elaboração da LOA
** A LDO “orienta”, mas não “vincula”
→ Disporá sobre as alterações na legislação tributária
** Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.
** A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos
** As alterações tributárias estarão previstas na LDO para auxiliar na previsão da receita orçamentária na elaboração da LOA
→ Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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A LDO DISPÕE, NÃO ALTERA NADA!
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Me expliquem essa então:
No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.
(Q869194)Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: Certo
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1- Bem.. tentando entender a diferença entre a Q869194 e a Q677638
Antes, vamos à dfinição da palavra "dispor" :
"colocar numa certa ordem; arrumar, ordenar."
2- O que estabelece o art Art. 165, III, §2º da CF/88?
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, DISPORÁ sobre as ALTERAÇÕES na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
3- Agora, transcrevendo a questão (Q869194):
"Alterações na legislação tributária, INCLUINDO reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias." (grifou-se)
4- Transcrevendo a questão Q677638:
"A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que INSTITUAM, SUPRIMAM, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos."
5- Disso, infere-se que:
Na questão (Q869194) não se fala de instituição ou supressão de nada. A questão apenas informa que será incluida na LDO as alterações (reduções /aumentos) de alíquotas.
Já na Questão Q677638 é diferente. Nela o examinador afirma que a LDO pode conter dispositivos que INSTITUAM/ SUPRIMAM alíquotas. (nesse caso,a LDO não estaria somente dispondo sobre alterações,mas,verdadeiramente, instituindo ou suprimindo alíquotas)
Bem...essa é a minha análise. E confesso que é mais fácil analisar depois que já se sabe a resposta. Nesses casos, buscasse apenas adequar a questão ao gabarito da banca :).
Na hora da prova, nem sempre é assim. :)
O que vcs acham?
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QUESTÃO ERRADA.
A CF/88 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributárias, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis.
Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.
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(Q869194)Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.
Quem nunca, ontem resolveu esta, não sabe o que errar bonito.
GAB ERRADO (tudo indica ser a diferença entre dispor sobre as alterações na legislação tributária X NÃO PODE INSTITUIR, SUPRIMIR OU REDUZIR/AMPLIAR alíquotas)
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Concordo com o comentário do Robson. Fiquei atenta à palavra instituir, principalmente.
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A LDO apenas disporá sobre alterações na legislação tributária.
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LDO não pode fazer o: CASADIM ---> TRIBUTOS
Criar
Aumentar
Suprimir
Autorizar
DIMinuir
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A LDO disporá sobre alterações na legislação tributária, mas não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos.
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A LDO disporá sobre alterações na legislação tributária, mas NÃO PODERÁ instituir, suprimir, reduzir ou ampliar alíquotas.
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→DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
MACETE
ENTRETANTO , LDO Ñ PODE FAZER O : CASADIM
→CRIAR
→AUMENTAR
→SUPRIMIR
→AUTORIZAR
→DIMINUIR
VAMOS PRA CIMA !!!
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Errei pq li muito rápido e me confundi com o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado constante do Anexo de metas fiscais.
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A LDO é "CASADo", e casado não pode fazer nada, a não ser dispor sobre as alterações que a "esposa", legislação tributária, deixa.
Não pode:
-Criar
-Aumentar
-Suprimir
-Autorizar
-Diminuir
kkkkkk espero ter ajudado!
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Constituição Federal:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A CF - ao lançar mão do verbo disporá - diz que a LDO irá tratar como alterações na legislação tributária deverão ser feitas, ou seja, como uma lei específica deverá, por exemplo operacionalizar o aumento de alíquota de um imposto, por exemplo.
QUESTÃO CERTA: No que se refere ao processo de planejamento no setor público, julgue o item subsecutivo.: Alterações na legislação tributária, incluindo reduções ou aumentos de alíquotas de impostos, devem constar do texto da lei de diretrizes orçamentárias.
A questão acima diz que a LDO irá reduzir ou aumentar alíquotas de impostos? Não. Então, está correta.
QUESTÃO ERRADA: A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos.
A LDO poderá conter dispositivos (artigos) instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas de tributos? Não! Quem faz isso são as leis específicas com base no que a LDO dispõe / instrui.
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Nós alertamos, não foi?
De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88: a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”, e só! Não irá alterar a legislação tributária, instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas.
Por exemplo: a LDO não diz: “a alíquota do imposto X passa de 5% para 7%”. Ela diz: “a alíquota do imposto X passou de 5% para 7%”. A LDO não está alterando a alíquota, só está dispondo sobre essa alteração.
Portanto, a LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. Por isso, questão errada!
Gabarito: Errado
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O art. 165 da Constituição Federal trata dos instrumentos orçamentários.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não altera a legislação tributária, ela apenas demonstra quais alterações ocorreram em relação ao exercício anterior para orientar a elaboração da Lei Orçamentária.
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Gab: ERRADO
A LDO não tem competência para o CASADim ---->
- Criar;
- Aumentar;
- Suprimir;
- Autorizar ou
- Diminuir os dispositivos da legislação tributária. Ela pode apenas informar que houve alterações, mas não alterá-las.
Erros, mandem mensagem :)
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A LDO é "CASADo", e casado não pode fazer nada, a não ser dispor sobre as alterações que a "esposa", legislação tributária, deixa.
Não pode:
-Criar
-Aumentar
-Suprimir
-Autorizar
-Diminuir
O art. 165 da Constituição Federal trata dos instrumentos orçamentários.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não altera a legislação tributária, ela apenas demonstra quais alterações ocorreram em relação ao exercício anterior para orientar a elaboração da Lei Orçamentária
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Famoso CASADIM Tributos!
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A questão trata da
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a CF/88 e, também, a
jurisprudência do STF.
Segue o art. 165,
CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
De acordo com o art.
165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá
a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
Observe o que consta no site do STF, em
relação ao art. 165, II, CF/88:
“Controle concentrado de constitucionalidade
Ação direta de
inconstitucionalidade. Lei n.º 553/2000, do Estado do Amapá. Desconto no
pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido. Benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar.
(...) A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II, da Carta Magna,
por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são
aquelas que concedem benefícios fiscais.
[ADI 2.464, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007.] = RE
601.348 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de
7-12-2011".
Agora, outra situação que consta no site do STF, em relação ao art. 165,
§2º, CF/88:
“Controle concentrado de constitucionalidade
O art. 100 da Lei n.º
11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer programa orçamentário,
que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas, a qual, por sua
vez, deve levar em conta as alterações na legislação
tributária. A expressão "legislação tributária", contida
no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo
semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado
pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de
cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou
remissão. A previsão das alterações na legislação
tributária deve se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso
Nacional.
[ADI 3.949 MC, rel.
min. Gilmar Mendes, j. 14-8-2008, Plenário, DJE de 7-8-2009.]".
A LDO da União, para
ano de 2021, Lei n.º 14.116/2020, vem trazendo alguns dispositivos específicos
para o assunto “dispor sobre alterações na legislação tributária", a
saber:
“Art. 125. As
proposições legislativas e as suas emendas, observado o disposto no art. 59 da
Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem redução
de receita ou aumento de despesa da União deverão ser
instruídas com demonstrativo do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois exercícios
subsequentes.
Art. 127. As proposições legislativas de autoria do Poder
Executivo que possam acarretar redução de receita,
na forma do disposto no art. 125, serão encaminhadas para análise e emissão de
parecer dos órgãos centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e
do Sistema de Administração Financeira Federal, para avaliação quanto à
sua adequação orçamentária e financeira.
Art. 137. As proposições legislativas que concedam, renovem ou ampliem benefícios tributários deverão:
I - conter cláusula
de vigência de, no máximo, cinco anos;
II - estar
acompanhadas de metas e objetivos, preferencialmente quantitativos; e
III - designar órgão
gestor responsável pelo acompanhamento e pela avaliação do benefício tributário
quanto à consecução das metas e dos objetivos estabelecidos.
Parágrafo único. O
órgão gestor definirá indicadores para acompanhamento das metas e dos objetivos
estabelecidos no programa e dará publicidade a suas avaliações".
A jurisprudência do STF é bem clara,
conforme ADI 2.464, mencionada acima: “(...) A reserva de iniciativa prevista
no art. 165, II, da Carta Magna, por referir-se a normas
concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são
aquelas que concedem benefícios fiscais".
Portanto, como
podemos observar, a LDO NÃO pode criar, alterar alíquotas, aumentar base de cálculo ou autorizar
tributos. A LDO dá diretrizes, caso
haja a necessidade de alterar a legislação tributária, pois
esta irá impactar no orçamento a que se refere. Além disso,
a jurisprudência do STF informa que normas que concedam benefícios fiscais NÃO podem ser tratadas pela
LDO.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
20/10/2019 às 10:40
Nós alertamos, não foi?
De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88: a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”, e só! Não irá alterar a legislação tributária, instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas.
Por exemplo: a LDO não diz: “a alíquota do imposto X passa de 5% para 7%”. Ela diz: “a alíquota do imposto X passou de 5% para 7%”. A LDO não está alterando a alíquota, só está dispondo sobre essa alteração.
Portanto, a LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. Por isso, questão errada!
Gabarito: Errado
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Sérgio Machado | Direção Concursos
20/10/2019 às 10:40
Nós alertamos, não foi?
De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88: a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”, e só! Não irá alterar a legislação tributária, instituindo, suprimindo, reduzindo ou ampliando alíquotas.
Por exemplo: a LDO não diz: “a alíquota do imposto X passa de 5% para 7%”. Ela diz: “a alíquota do imposto X passou de 5% para 7%”. A LDO não está alterando a alíquota, só está dispondo sobre essa alteração.
Portanto, a LDO pode dispor sobre as alterações na legislação tributária, mas não pode conter dispositivos que instituam, suprimam, reduzam ou ampliem alíquotas de tributos. Por isso, questão errada!
Gabarito: Errado