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ID
203299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens municipais, julgue os itens seguintes.

Todos os bens municipais, qualquer que seja a sua destinação, são passíveis de uso especial por particulares, desde que a utilização consentida pela administração não acarrete a inutilização ou a destruição desses bens.

Alternativas
Comentários
  • Marcelo Alexandrino diz que "qualquer que seja a categoria do bem público - uso comum, uso especial ou dominical -, é possível à administração pública outorgar a particulares determinados o seu uso privativo. Essa outorga, que exige sempre um instrumento formal, está sujeita ao juízo de oportunidade e conveniência exclusivo da própria administração e pode ser feita mediante remuneração pelo particular ou não". (Direito Administrativo Descomplicado, 18ª ed)

  • Os bens de uso especial são aqueles onde estão instalados órgãos que prestam serviço público, podendo fazer uso deles as pessoas as quais correspondam o serviço ali prestado.  

    É todo aquele que, por um título individual, a Administração atribui a determinada pessoa para fruir de um bem público com exclusividade, nas condições convencionadas. É também uso especial aquele a que a Administração impõe restrições ou para o qual exige pagamento, bem como o que ela mesma faz de seus bens para a execução dos serviços públicos, como é o caso dos edifícios, veículos e equipamentos utilizados por suas repartições, mas aqui só nos interessa a utilização do domínio público por particulares com privatividade.

    Todos os bens públicos, independentemente de sua natureza, são passíveis de uso especial por particulares, desde que a utilização consentida pela Administração não os leve a inutilização ou destruição, caso em que se converteria em alienação.

  • Lucas, a expressão " de uso especial por particulares" eu entendi como sendo a utilização anormal do bem que pode ser remunerada ou privativa
  • Gente, que absurda essa questão!
    E se o uso do particular trouxer prejuízo à coletividade? ou ao próprio bem? e se a utilização atentar aos princípios constitucionais? ou à moral e os bons costumes? Creio que limitar a ultilização do bem ao particular apenas para hipóteses de "não acarretarem a inutilização ou a destruição desses bens." não é correta!

  • Os bens públicos podem ser utilizados pelos particulares, devendo ser observada a seguinte classificação:
    I. uso normal ou anormal: pelo critério da conformidade ou não da utilização com o destino principal a que o bem está afetado;
    II. uso comum ou privado: pelo critério da exclusividade ou não do uso, combinado com a necessidade ou não de consentimento expresso da Administração, ou seja, há a discricionariedade do Poder Público. 
  • COMPLETANDO:

    É que, em princípio, todos os bens públicos são passíveis de uso especial por particulares, independentemente de sua natureza, desde que a utilização consentida pelo poder público não acarrete sua inutilização ou destruição, ensejando sua conversão em alienação.
    Esclarece Hely Lopes Meirelles que:

    Ninguém tem direito natural a uso especial de bem público, mas qualquer indivíduo ou empresa pode obtê-lo mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou regulamento ou simplesmente consentida pela autoridade competente. Assim sendo, o uso especial do bem público será sempre uma utilização individual – uti singulli – a ser exercida privativamente pelo adquirente desse direito. O que tipifica o uso especial é a privatividade da utilização de um bem público, ou de parcela desse bem, pelo beneficiário do ato ou do contrato, afastando a fruição geral e indiscriminada da coletividade ou do próprio Poder Público. Esse uso poderá ser consentido gratuita ou remuneradamente, por tempo certo ou indeterminado, consoante o ato ou contrato administrativo que o autorizar, permitir ou conceder.

    Fonte:http://luciolacabral.wordpress.com/2010/03/24/acao-direta-de-inconstitucionalidade-e-a-protecao-do-meio-ambiente-um-estudo-de-caso/

  • Questão controversa, bem com as demais questões dessa prova em direito admistrativo.

     

  • Amanhã vou lá no batalhão pegar uma viatura pra dar um volta no domingo .

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk mds

    não dá pra pensar como uma pessoa normal nessas provas

  • bizarra essa assertiva..

  • NÃO ADIANTA ESTUDAR LETRA DE LEI E O ESCAMBAU COM ESSA BANCA.

  • TODOS?