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ID
2033005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.
Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    CF/88

     

    Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Gabarito CERTO

    CF
    ARt. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    bons estudos

  • Complementando...
     

    Conforme S. MENDES:

    Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têm diversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada para arrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que o governo interfere diretamente na economia por meio dos tributos, incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos do Estado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributária e se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    (CESPE/CGE-PI/AUDITOR GOVERNAMENTAL/2015) A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. C
     

    (CESPE/TJ-BA/Juiz/2012) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADA, cabe à LDO.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC nº 86/2015)
    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.
    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     

    CF 88; art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • certo.. mas o direito financeiro é independente do direto tributário

     

    vide questão

     

    2010

    As leis que criem ou majorem tributos devem ser aprovadas até a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    errada

     

  • Acredito que a LDO poderá propor mudanças na legislação tributária, mas não, necessáriamente, só haverá mudança na legislação tributária se estiver disposta na LDO. Posso estar errado, conferem?

  • GABARITO: CERTO

     

    O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária: as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

     

    ATENÇÃO -> Apesar dessa atribuição da CF/1988, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos.

     

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    DECORE ESSE ARTIGO,POIS COM ELE VOCÊ ACERTA MUITAS QUESTÕES.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá

     

    as metas e prioridades da administração pública federal,

     

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual,

     

    disporá sobre as alterações na legislação tributária e

     

    estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO CERTO

     

    CF

     

    Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO.

     

    Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

     

    As receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.

  • CF/88 - Art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    CERTO. 

  • Já enviei solicitação para o QC e eles parecem que não entendem!

    Existe uma prova de AFO para Auditor em 200 milhões de áreas (Direito, Administração, Psicologia...), sendo que as MESMAS QUESTÕES estão em todas as provas dessas áreas.

    Daí você filtra "questões de LDO" e aparecem 200 milhões perguntando a MESMA COISA!

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Economia

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Administração

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item que se segue.

    Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO.

     

    Custa antes de colocar as questões no site observar isso? 

    Lamentável...

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará: a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá: sobre alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Incluirá: as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

  • Certo.

     

    Lembrando que a LDO não faz as alterações tributárias, apenas dispõe sobre essas alterações.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • CERTO.

    A LDO:

    Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA;

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    Estabelecerá a política de aplicação das Agências Financeiras de Fomento;

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO

    (cai muito no cespe)!

  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA = LDO

    (cai muito no cespe)!

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • CERTO

     

    A CF/88 determina que a LDO considere as alterações na lesgislação tributária , mas a LDO não poder criar, aumentar, suprimir, dimunuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

     

    Sérgio Mendes.

  • Contribuindo:

     

    A lei que tem por objetivos orientar a elaboração do orçamento, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento denomina-se lei de diretrizes orçamentárias.

     

    FONTE: CESPE/2016 Q694293

     

    bons estudos

  • Complementando:

     

     

    ATENÇÃO:

     

    LDO NÃO PODE criar, aumentar, suprimir, diminuir, autorizar TRIBUTOS. Estes são determinados por outras leis, as quais NÃO são obrigadas a aprovação antes da LDO.

     

    [Adm. Financeira e Orçamentária - Teoria e Questões - Sérgio Mendes]

     

     

     

    Que a força esteja com você.

  • QC esta de palhaçada com nos estudantes, olha quantas vezes essa mesma questão foi repetida.
    Q684988

    Q681585

    Q680788

    Q677666

    Q677219
    estamos sendo lesados conforme o codigo de defesa do consumidor.

  • Correto!

    A LDO vai dispor sobre alteração na legislação tributária. Cuidado: A lei não vai suprimir, alterar, excluir, modificar...

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

     

     A LDO trata das alterações da legislação tributária com impacto nas receitas previstas.(CERTO)

  • Falou em "Alterações na legislação tributária" LDO na certa!

  • De acordo com a CF/88 a LDO compreende:

    a) as metas e prioridades da Administração Pública Federal;

    b) as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

    c) orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

    d) disporá sobre as alterações na legislação tributária;

    e) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Joelson Esdralins, nao há erro nenhum meu filho. As questoes se repetem porque sao para cargos diferentes...segue o jogo..

  • Gab. C

    ---------------

     

    A LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária

    *******


    ** Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

    ** A LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos

    ** As alterações tributárias, na medida do possível, estarão previstas na LDO para auxiliar na previsão da receita
    orçamentária na elaboração da LOA e não para "autorizar" tais alterações.

  • A LDO DIPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEG. TRIBUTÁRIA, MAS NÃO ALTERA A LEG. TRIBUTÁRIA.

  • →DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

    MACETE

     

    ENTRETANTO , LDO Ñ PODE FAZER O : CASADIM

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR

    DIMINUIRParte superior do formulário

     

     

    - VAMOS PRA CIMA ... A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • CERTO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gabarito: Certo

  • Gab: CERTO

    Deverá estar disposto na LDO, isso não quer dizer que ela alterará a legislação. Cuidado! Ela apenas disporá sobre a alteração.

  • DISCURSIVA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: Alterações na legislação tributária deverão estar dispostas na LDO? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA à luz da autonomia existente entre o Direito Tributário e o Direito Financeiro

    De acordo com o art. 165, § 2º da CF/88, SIM!!

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (conforme EC 109/2021)

    Isso é assim essencialmente em razão do principio da anualidade fiscal: segundo o qual: nenhuma alteração na legislação tributária será possível sem sua inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias que antecede a elaboração do orçamento anual.

    Embora tal princípio, na prática, não seja respeitado; ele serve para evitar surpresas para a Administração, quando da execução orçamentária, pela concessão, por exemplo, de isenções fiscais sem lei.

    Tal expediente, embora corriqueiramente utilizado, demanda planejamento para a compensação da receita renunciada, gerando desequilíbrio entre as receitas e despesas; tornando inevitáveis alterações no orçamento (sem debate e ao sabor dos posicionamentos políticos).

    Por fim, embora realmente não haja vinculação e subordinação entre o direito financeiro e o tributário (vide súmula 66 STF), tal regramento deveria ser respeitado, pois previsto constitucionalmente e salutar na efetiva eficiência das normas orçamentárias.

    Lembrando que não existe mais, no ordenamento jurídico nacional, o princípio da anualidade tributária, mas sim o da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, conforme art. 150, III,, b e c CF/88, segundo ao qual é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (b) e nem antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b.

    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    fonte: livro HARISSON LEITE (8ª EDIÇÃO) + ANOTAÇÕES COLEGUINHAS QC

  • Certooo. Mas CUIDADO se a questão afirmar que o LDO possa

    →CRIAR

    →AUMENTAR

    →SUPRIMIR

    →AUTORIZAR ou

    DIMINUIR

    impostos, porque ela não pode.

    Mnemônico: CASADIM

  • Questão exige que o candidato conheça o conceito de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

    Conforme disposto na CF/88, art. 165, § 2º:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Ressalto por fim que este dispositivo sofreu recente alteração pela Emenda Constitucional n.º 109/2021, que deu esta nova redação. A alteração eliminou a parte “incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" e acrescentou o trecho “estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública". Então, reveja seu caderno e seus resumos, quanto ao conceito de LDO dado pela Constituição Federal.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    19/10/2019 às 15:55

    Sim! É isso mesmo. De acordo com o artigo 165, § 2º, da CF/88, a LDO “disporá sobre as alterações na legislação tributária”. Lembre-se: a LDO não irá fazer e nem aprovar alterações na legislação tributária. Simplesmente irá dispor sobre essas alterações.

    Gabarito: Certo