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GABARITO E: Para o surgimento da empresa pública (ou da sociedade de economia mista) são necessários: autorização em lei específica; decreto do Poder Executivo instituindo a empresa; e registro no cartório competente. O que marca o seu nascimento é o registro da empresa (ou sociedade) no registro competente.
O regime jurídico das empresas públicas e também das sociedades de economia mista é híbrido: predominantemente privado, mas derrogado por normas de Direito Público. A interferência das normas públicas será menor quando explorarem atividade econômica e maior quando prestarem serviços públicos.
Atenção → Embora empresas públicas e sociedades de economia mista sejam pessoas de Direito Privado, o seu regime não é exclusivo de Direito Privado: é híbrido; majoritariamente privado, mas com algumas normas de Direito Público.
No entanto, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2011, entendem que se aplica o regime predominantemente de Direito Público para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.
Sociedades de economia mista - As sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado. Também não são criadas por lei, mas a autorização para sua instituição depende de lei específica, e somente após essa lei é que o Poder Executivo poderá instituí-las, mediante decreto, seguido do competente registro. Exploram atividade econômica, mas somente na forma de sociedade anônima, sendo que a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao ente estatal ao qual pertencem (União, Estado, Município)
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capital exclusivo da União? Se é de economia mista, o capital não é exclusivo da união, é misto, não?!
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Empresa Pública não é criada por lei, mas sim autorizada.
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O item I apresenta dois erros:
1) "capital exclusivo da União", aqui não se fala só de empresa pública federal, pode haver empresa pública estadual e municipal tbm, dessa forma, a expressão exclusivo da união está errada, pois não especifica se a empresa pública é federal ou não, mas sim, empresas públicas em geral
2) "criada por lei" - a empresa pública não é criada por lei, mas sim autorizada sua criação por lei, sendo assim, uma lei pode autorizar sua criação, e a mesma nunca ser criada. Diferente da autarquia, cuja criação só pode ser por lei.
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Decreto Lei 200/1967
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
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II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)"
Sabemos que autarquias são criadas por lei (assim que a lei é públicada, já podemos dizer que a autarquia existe) e que no caso das empresas públicas a lei autoriza o executivo a criá-las. Mas a questão trouxe praticamente o texto expresso do decreto.
Eu também errei a questão pelo mesmo motivo dos demais aqui. Mas após ler o decreto... Prefiro tentar compreender o modus operandi da banca.
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Por exemplo: Terracap é uma empresa pública do Distrito Federal e seu capital é 51% do DF e 49% da União, portanto, não é capital exclusivo da União.
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também não entedi o gabarito, pois as Empresa Públicas são autorizadas por Lei!
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André Guimarães, a Terracap é exclusivo público, só não poderia ter capital privado!
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Tinha que ser a banca tosca
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GABARITO E
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Pessoal, mesmo sabendo que a Empresa Pública é autorizada por lei de acordo a constituição federal, temos que admitir que depende do ponto de vista cobrado, e nesse caso ele quis o Decreto-lei 200, por isso não vamos brigar e sim aceitar o que diz o seu artigo 5º.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Como nuvens e vento que não trazem chuva é o homem que se gaba de um presente que nunca deu. (Provérbios 24:14)
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Deveria ser anulada, empresas públicas não são criadas por lei, a lei autoriza a sua criação
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que banca horrivel eu errei essa por falta de atenção,mas a primeira questão está completamente errada
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Empresa pública criada por lei, ta de sacanagem QUADRIX? vai tomar no cú, to estudando pra que?
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A questão não mencionou "de acordo com o Decreto Lei 200/1967", logo, não há como saber que a cobrança se restringiria a isso. Por esse motivo a primeira afirmativa deveria estar incorreta (empresa pública não é criada por lei, a lei autoriza a sua criação, e o capital da empresa pública não é exclusivo da União)
Quem tá dizendo que essa questão tá correta não tá fazendo nada mais além da forçação
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essas questões da quadrix ninguem precisa nem ler para desaprender não,só marque todas e pule para outra...
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Quem acertou a questão, errou.
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Questão I errada!
Lembrando que a empresa pública pode ter capital detido integralmente por Estados, DF e Municípios também, deste que instituídas por eles.
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É A QUADRIX. PASSEI.
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achei a letra A não correta totalmente. concordo com NICOLAS LUCAS.
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Essa Quadrix parece demente, eles querem que a gente leia mente do examinador. Eles nunca falam se é de acordo com a CONSTITUIÇÃO ou de é de acordo com o DECRETO-LEI 200
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Essa Quadrix parece demente, eles querem que a gente leia mente do examinador. Eles nunca falam se é de acordo com a CONSTITUIÇÃO ou de é de acordo com o DECRETO-LEI 200
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Ano: 2016 Banca: CESPE QUESTÃO: Q677637
Julgue o próximo item, relativo à legislação administrativa.
As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais.
GABARITO: CERTO.