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ID
2033092
Banca
Quadrix
Órgão
CRM - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Descentralizada ou Indireta é exercida por outras pessoas jurídicas que não se confundem com os entes federados (União, Estados e Municípios). As pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta são autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Leia, a seguir, as afirmativas referentes à empresa pública.

I. É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, ou seja, pode assumir as mais diversas modalidades de sociedade empresarial (Limitada, Sociedade Anônima etc).

II. Embora tenha natureza de direito privado, está sujeita a uma série de princípios de direito público, especialmente à realização de concursos e licitação.

III. É regida de forma mista, ora pelo direito privado (negócios jurídicos, regime tributário, regime trabalhista, regime previdenciário), ora pelo direito público (ingresso e seleção para emprego público, necessidade de licitação).

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: Para o surgimento da empresa pública (ou da sociedade de economia mista) são necessários: autorização em lei específica; decreto do Poder Executivo instituindo a empresa; e registro no cartório competente. O que marca o seu nascimento é o registro da empresa (ou sociedade) no registro competente.
    O regime jurídico das empresas públicas e também das sociedades de economia mista é híbrido: predominantemente privado, mas derrogado por normas de Direito Público. A interferência das normas públicas será menor quando explorarem atividade econômica e maior quando prestarem serviços públicos.
     

    Atenção → Embora empresas públicas e sociedades de economia mista sejam pessoas de Direito Privado, o seu regime não é exclusivo de Direito Privado: é híbrido; majoritariamente privado, mas com algumas normas de Direito Público.
    No entanto, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2011, entendem que se aplica o regime predominantemente de Direito Público para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.

    Sociedades de economia mista - As sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado. Também não são criadas por lei, mas a autorização para sua instituição depende de lei específica, e somente após essa lei é que o Poder Executivo poderá instituí-las, mediante decreto, seguido do competente registro. Exploram atividade econômica, mas somente na forma de sociedade anônima, sendo que a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao ente estatal ao qual pertencem (União, Estado, Município)

  • capital exclusivo da União?  Se é de economia mista, o capital não é exclusivo da união, é misto, não?!

  • Empresa Pública não é criada por lei, mas sim autorizada.

  • O item I apresenta dois erros:

    1) "capital exclusivo da União", aqui não se fala só de empresa pública federal, pode haver empresa pública estadual e municipal tbm, dessa forma, a expressão exclusivo da união está errada, pois não especifica se a empresa pública é federal ou não, mas sim, empresas públicas em geral

    2) "criada por lei" - a empresa pública não é criada por lei, mas sim autorizada sua criação por lei, sendo assim, uma lei pode autorizar sua criação, e a mesma nunca ser criada. Diferente da autarquia, cuja criação só pode ser por lei.

  • Decreto Lei 200/1967

  •  DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    ...

       II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)"

     

    Sabemos que autarquias são criadas por lei (assim que a lei é públicada, já podemos dizer que a autarquia existe) e que no caso das empresas públicas a lei autoriza o executivo a criá-las. Mas a questão trouxe praticamente o texto expresso do decreto.
    Eu também errei a questão pelo mesmo motivo dos demais aqui. Mas após ler o decreto... Prefiro tentar compreender o modus operandi da banca.

     

  • Por exemplo: Terracap é uma empresa pública do Distrito Federal e seu capital é 51% do DF e 49% da União, portanto, não é capital exclusivo da União.

  • também não entedi o gabarito, pois as Empresa Públicas são autorizadas por Lei!

     

  • André Guimarães, a Terracap é exclusivo público, só não poderia ter capital privado!

     

  • Tinha que ser a banca tosca
  • GABARITO E 

     

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Pessoal, mesmo sabendo que a Empresa Pública é autorizada por lei de acordo a constituição federal, temos que admitir que depende do ponto de vista cobrado, e nesse caso ele quis o Decreto-lei 200, por isso não vamos brigar e sim aceitar o que diz o seu artigo 5º.

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

       II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

     

    Como nuvens e vento que não trazem chuva é o homem que se gaba de um presente que nunca deu. (Provérbios 24:14)

  • Deveria ser anulada, empresas públicas não são criadas por lei, a lei autoriza a sua criação

     

  • que banca horrivel eu errei essa por falta de atenção,mas a primeira questão está completamente errada

  • Empresa pública criada por lei, ta de sacanagem QUADRIX? vai tomar no cú, to estudando pra que? 

  • A questão não mencionou "de acordo com o Decreto Lei 200/1967", logo, não há como saber que a cobrança se restringiria a isso. Por esse motivo a primeira afirmativa deveria estar incorreta (empresa pública não é criada por lei, a lei autoriza a sua criação, e o capital da empresa pública não é exclusivo da União)

     

    Quem tá dizendo que essa questão tá correta não tá fazendo nada mais além da forçação 

  • essas questões da quadrix ninguem precisa nem ler para desaprender não,só marque todas e pule para outra...

  • Quem acertou a questão, errou.

  • Questão I errada!

    Lembrando que a empresa pública pode ter capital detido integralmente por Estados, DF e Municípios também, deste que instituídas por eles.

  • É A QUADRIX. PASSEI.

  • achei a letra A não correta totalmente. concordo com NICOLAS LUCAS.

  • Essa Quadrix parece demente, eles querem que a gente leia mente do examinador. Eles nunca falam se é de acordo com a CONSTITUIÇÃO ou de é de acordo com o DECRETO-LEI 200

  • Essa Quadrix parece demente, eles querem que a gente leia mente do examinador. Eles nunca falam se é de acordo com a CONSTITUIÇÃO ou de é de acordo com o DECRETO-LEI 200

  • Ano: 2016 Banca: CESPE  QUESTÃO: Q677637

    Julgue o próximo item, relativo à legislação administrativa. 

    As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais.

    GABARITO: CERTO.